É falso que PT e PSOL tenham entrado com ação para impedir PRF de combater tráfico de drogas


Meme se utiliza de matéria sobre decisão judicial que foi movida por sindicatos de delegados federais

Por Pedro Prata

É falso que Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol) tenham entrado com "interpelação para tirar da Polícia Rodoviária Federal (PRF) o poder de combater o tráfico de drogas", como afirmam alguns memes no Facebook. Os boatos são acompanhados da reprodução de uma manchete do blog Integração Policial, que falava de uma ação movida por sindicatos de delegados federais, e não pelos dois partidos políticos.

O Estadão Verifica decidiu checar este conteúdo após ao menos cinco postagens serem compartilhadas 3,6 mil vezes desde o dia 6 de agosto.

 Foto: Estadão
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Em outubro de 2019, os sindicatos de delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, bem como o sindicato nacional da categoria, entraram com ação para derrubar o artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, que alterava competências da Polícia Rodoviária Federal.

Esse artigo permitiria à PRF emitir os chamados termos circunstanciados de ocorrência (TCO) -- o registro de crimes de menor potencial ofensivo. Os delegados federais alegavam que isso seria competência exclusiva da polícia judiciária.

O artigo 144 da Constituição define a competência de cada um dos órgãos de polícia. Entre as atribuições de polícia judiciária, está o poder de conduzir inquéritos policiais para identificar os culpados por um crime. Esse é o papel da Polícia Civil, nos Estados, e da Polícia Federal, no âmbito da União.

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Segundo o entendimento do juiz da ação movida pelos sindicatos de delegados federais, o TCO faz parte da investigação criminal. Como esta função seria de exclusividade da polícia judiciária, a PRF não teria competência para lavrar esse documento.

Apesar disso, a Polícia Militar de alguns Estados é autorizada a fazer o procedimento pela legislação estadual e casos assim são questionados no Supremo Tribunal Federal por sindicatos de delegados de polícia. Além disso, em julho, o STF julgou que juízes também podem fazer o termo quando for o caso de porte de drogas para consumo pessoal.

Ação cível contra o termo circunstanciado da PRFOs delegados federais argumentavam que o decreto assinado por Bolsonaro era inconstitucional, uma vez que as funções da PRF seriam de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Ainda segundo os sindicatos da PF, ao permitir que a Polícia Rodoviária Federal também emitisse TCOs, a União estaria autorizando participação na investigação criminal, o que seria competência dos delegados de polícia.

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Por sua vez, a União alegava que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que por isso esses agentes também poderiam lavrar os termos circunstanciados.

No entanto, o juiz federal responsável pela ação, Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que o decreto em questão era inválido. Segundo o magistrado, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União.

"Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade", escreveu o juiz em sua decisão.

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O combate ao tráfico de drogas já fazia parte do escopo da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que cabe a ela o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, e por isso não foi alterado nem pelo decreto presidencial, nem pela decisão do juiz federal do DF.

Em 20 de maio, por exemplo, o Estadão informou sobre uma apreensão de 28 toneladas de maconha no Mato Grosso do Sul, considerada pela corporação a "maior apreensão da história". Quando a PRF faz uma apreensão, ela encaminha os autores e o material apreendido para uma delegacia de Polícia Civil.

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Tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Rodoviária Federal ficam sob o mesmo guarda chuva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na época da decisão, a pasta estava sob o comando do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, que deixou o cargo em abril de 2020 após acusar o presidente Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal.

Esse boato também foi checado por Boatos.org e Agência Lupa.

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

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Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

É falso que Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol) tenham entrado com "interpelação para tirar da Polícia Rodoviária Federal (PRF) o poder de combater o tráfico de drogas", como afirmam alguns memes no Facebook. Os boatos são acompanhados da reprodução de uma manchete do blog Integração Policial, que falava de uma ação movida por sindicatos de delegados federais, e não pelos dois partidos políticos.

O Estadão Verifica decidiu checar este conteúdo após ao menos cinco postagens serem compartilhadas 3,6 mil vezes desde o dia 6 de agosto.

 Foto: Estadão

Em outubro de 2019, os sindicatos de delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, bem como o sindicato nacional da categoria, entraram com ação para derrubar o artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, que alterava competências da Polícia Rodoviária Federal.

Esse artigo permitiria à PRF emitir os chamados termos circunstanciados de ocorrência (TCO) -- o registro de crimes de menor potencial ofensivo. Os delegados federais alegavam que isso seria competência exclusiva da polícia judiciária.

O artigo 144 da Constituição define a competência de cada um dos órgãos de polícia. Entre as atribuições de polícia judiciária, está o poder de conduzir inquéritos policiais para identificar os culpados por um crime. Esse é o papel da Polícia Civil, nos Estados, e da Polícia Federal, no âmbito da União.

Segundo o entendimento do juiz da ação movida pelos sindicatos de delegados federais, o TCO faz parte da investigação criminal. Como esta função seria de exclusividade da polícia judiciária, a PRF não teria competência para lavrar esse documento.

Apesar disso, a Polícia Militar de alguns Estados é autorizada a fazer o procedimento pela legislação estadual e casos assim são questionados no Supremo Tribunal Federal por sindicatos de delegados de polícia. Além disso, em julho, o STF julgou que juízes também podem fazer o termo quando for o caso de porte de drogas para consumo pessoal.

Ação cível contra o termo circunstanciado da PRFOs delegados federais argumentavam que o decreto assinado por Bolsonaro era inconstitucional, uma vez que as funções da PRF seriam de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Ainda segundo os sindicatos da PF, ao permitir que a Polícia Rodoviária Federal também emitisse TCOs, a União estaria autorizando participação na investigação criminal, o que seria competência dos delegados de polícia.

Por sua vez, a União alegava que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que por isso esses agentes também poderiam lavrar os termos circunstanciados.

No entanto, o juiz federal responsável pela ação, Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que o decreto em questão era inválido. Segundo o magistrado, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União.

"Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade", escreveu o juiz em sua decisão.

O combate ao tráfico de drogas já fazia parte do escopo da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que cabe a ela o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, e por isso não foi alterado nem pelo decreto presidencial, nem pela decisão do juiz federal do DF.

Em 20 de maio, por exemplo, o Estadão informou sobre uma apreensão de 28 toneladas de maconha no Mato Grosso do Sul, considerada pela corporação a "maior apreensão da história". Quando a PRF faz uma apreensão, ela encaminha os autores e o material apreendido para uma delegacia de Polícia Civil.

Tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Rodoviária Federal ficam sob o mesmo guarda chuva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na época da decisão, a pasta estava sob o comando do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, que deixou o cargo em abril de 2020 após acusar o presidente Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal.

Esse boato também foi checado por Boatos.org e Agência Lupa.

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

É falso que Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol) tenham entrado com "interpelação para tirar da Polícia Rodoviária Federal (PRF) o poder de combater o tráfico de drogas", como afirmam alguns memes no Facebook. Os boatos são acompanhados da reprodução de uma manchete do blog Integração Policial, que falava de uma ação movida por sindicatos de delegados federais, e não pelos dois partidos políticos.

O Estadão Verifica decidiu checar este conteúdo após ao menos cinco postagens serem compartilhadas 3,6 mil vezes desde o dia 6 de agosto.

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Em outubro de 2019, os sindicatos de delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, bem como o sindicato nacional da categoria, entraram com ação para derrubar o artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, que alterava competências da Polícia Rodoviária Federal.

Esse artigo permitiria à PRF emitir os chamados termos circunstanciados de ocorrência (TCO) -- o registro de crimes de menor potencial ofensivo. Os delegados federais alegavam que isso seria competência exclusiva da polícia judiciária.

O artigo 144 da Constituição define a competência de cada um dos órgãos de polícia. Entre as atribuições de polícia judiciária, está o poder de conduzir inquéritos policiais para identificar os culpados por um crime. Esse é o papel da Polícia Civil, nos Estados, e da Polícia Federal, no âmbito da União.

Segundo o entendimento do juiz da ação movida pelos sindicatos de delegados federais, o TCO faz parte da investigação criminal. Como esta função seria de exclusividade da polícia judiciária, a PRF não teria competência para lavrar esse documento.

Apesar disso, a Polícia Militar de alguns Estados é autorizada a fazer o procedimento pela legislação estadual e casos assim são questionados no Supremo Tribunal Federal por sindicatos de delegados de polícia. Além disso, em julho, o STF julgou que juízes também podem fazer o termo quando for o caso de porte de drogas para consumo pessoal.

Ação cível contra o termo circunstanciado da PRFOs delegados federais argumentavam que o decreto assinado por Bolsonaro era inconstitucional, uma vez que as funções da PRF seriam de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Ainda segundo os sindicatos da PF, ao permitir que a Polícia Rodoviária Federal também emitisse TCOs, a União estaria autorizando participação na investigação criminal, o que seria competência dos delegados de polícia.

Por sua vez, a União alegava que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que por isso esses agentes também poderiam lavrar os termos circunstanciados.

No entanto, o juiz federal responsável pela ação, Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que o decreto em questão era inválido. Segundo o magistrado, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União.

"Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade", escreveu o juiz em sua decisão.

O combate ao tráfico de drogas já fazia parte do escopo da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que cabe a ela o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, e por isso não foi alterado nem pelo decreto presidencial, nem pela decisão do juiz federal do DF.

Em 20 de maio, por exemplo, o Estadão informou sobre uma apreensão de 28 toneladas de maconha no Mato Grosso do Sul, considerada pela corporação a "maior apreensão da história". Quando a PRF faz uma apreensão, ela encaminha os autores e o material apreendido para uma delegacia de Polícia Civil.

Tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Rodoviária Federal ficam sob o mesmo guarda chuva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na época da decisão, a pasta estava sob o comando do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, que deixou o cargo em abril de 2020 após acusar o presidente Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal.

Esse boato também foi checado por Boatos.org e Agência Lupa.

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

É falso que Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol) tenham entrado com "interpelação para tirar da Polícia Rodoviária Federal (PRF) o poder de combater o tráfico de drogas", como afirmam alguns memes no Facebook. Os boatos são acompanhados da reprodução de uma manchete do blog Integração Policial, que falava de uma ação movida por sindicatos de delegados federais, e não pelos dois partidos políticos.

O Estadão Verifica decidiu checar este conteúdo após ao menos cinco postagens serem compartilhadas 3,6 mil vezes desde o dia 6 de agosto.

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Em outubro de 2019, os sindicatos de delegados federais de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, bem como o sindicato nacional da categoria, entraram com ação para derrubar o artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, que alterava competências da Polícia Rodoviária Federal.

Esse artigo permitiria à PRF emitir os chamados termos circunstanciados de ocorrência (TCO) -- o registro de crimes de menor potencial ofensivo. Os delegados federais alegavam que isso seria competência exclusiva da polícia judiciária.

O artigo 144 da Constituição define a competência de cada um dos órgãos de polícia. Entre as atribuições de polícia judiciária, está o poder de conduzir inquéritos policiais para identificar os culpados por um crime. Esse é o papel da Polícia Civil, nos Estados, e da Polícia Federal, no âmbito da União.

Segundo o entendimento do juiz da ação movida pelos sindicatos de delegados federais, o TCO faz parte da investigação criminal. Como esta função seria de exclusividade da polícia judiciária, a PRF não teria competência para lavrar esse documento.

Apesar disso, a Polícia Militar de alguns Estados é autorizada a fazer o procedimento pela legislação estadual e casos assim são questionados no Supremo Tribunal Federal por sindicatos de delegados de polícia. Além disso, em julho, o STF julgou que juízes também podem fazer o termo quando for o caso de porte de drogas para consumo pessoal.

Ação cível contra o termo circunstanciado da PRFOs delegados federais argumentavam que o decreto assinado por Bolsonaro era inconstitucional, uma vez que as funções da PRF seriam de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Ainda segundo os sindicatos da PF, ao permitir que a Polícia Rodoviária Federal também emitisse TCOs, a União estaria autorizando participação na investigação criminal, o que seria competência dos delegados de polícia.

Por sua vez, a União alegava que o detentor do cargo de policial rodoviário federal exerce atividade de natureza policial e que por isso esses agentes também poderiam lavrar os termos circunstanciados.

No entanto, o juiz federal responsável pela ação, Manoel Pedro Martins de Castro, da 6.ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu que o decreto em questão era inválido. Segundo o magistrado, a Constituição do Brasil determina que apenas a Polícia Federal pode exercer funções de polícia judiciária da União.

"Desse modo, não cabe à PRF, de acordo com o texto constitucional, exercer as funções de polícia judiciária da União, a exemplo da realização de investigação criminal, em que se insere a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Tampouco as leis que regem o tema preveem essa possibilidade", escreveu o juiz em sua decisão.

O combate ao tráfico de drogas já fazia parte do escopo da Polícia Rodoviária Federal, uma vez que cabe a ela o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, e por isso não foi alterado nem pelo decreto presidencial, nem pela decisão do juiz federal do DF.

Em 20 de maio, por exemplo, o Estadão informou sobre uma apreensão de 28 toneladas de maconha no Mato Grosso do Sul, considerada pela corporação a "maior apreensão da história". Quando a PRF faz uma apreensão, ela encaminha os autores e o material apreendido para uma delegacia de Polícia Civil.

Tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Rodoviária Federal ficam sob o mesmo guarda chuva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na época da decisão, a pasta estava sob o comando do ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, que deixou o cargo em abril de 2020 após acusar o presidente Jair Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal.

Esse boato também foi checado por Boatos.org e Agência Lupa.

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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