Caso de eleitor que votou no lugar de outro em Parauapebas (PA) não configura fraude eleitoral


Vídeo do incidente circula nas redes sociais como se fosse prova de irregularidade, mas situação é consequência de erro de mesário; promotor eleitoral confirmou que ocorrência foi tratada como falha humana

Por Gabriel Belic
Atualização:

O que estão compartilhando: que um eleitor em Parauapebas, no Pará, foi votar e alguém já havia votado em seu lugar, fato que provaria fraude eleitoral nas urnas eletrônicas.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O caso se refere a um erro humano, e não do sistema de votação. Ao Verifica, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informou que o promotor eleitoral constatou que não houve falha da urna eletrônica. A apuração do jornal local Correio de Carajás indicou que o incidente foi consequência de um erro no processo de identificação, quando o mesário confundiu os números dos títulos eleitorais de duas pessoas.

Caso de eleitor que votou no lugar de outro em Parauapebas não configura fraude eleitoral Foto: Reprodução/Instagram
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Saiba mais: circula nas redes sociais um vídeo de um eleitor em Parauapebas, município no Pará, afirmando que não conseguiu votar, pois alguém já havia votado em seu lugar. Os comentários afirmam que a ocorrência é um sinal evidente de “fraude eleitoral”.

Ao Estadão Verifica, o TRE-PA esclareceu que o incidente foi registrado na escola municipal Luís Magno de Araújo, da 75ª zona eleitoral de Parauapebas. De acordo com o tribunal, o promotor eleitoral constatou que não houve falha da urna eletrônica ou falsidade de documento. “O mesário digitou o número do título eleitoral errado, o que culminou com a impossibilidade do eleitor, verdadeiro dono do título, votar”, afirmou, em nota. O caso foi tratado como falha humana.

A apuração do jornal Correio de Carajás, do sul e sudeste do Pará, mostra que a situação foi causada por um erro de identificação do eleitor. Ao portal, o delegado da seção eleitoral Eduardo Henrique, presente no local para fiscalização do pleito, reiterou que o contratempo não foi provocado pela urna eletrônica, e sim por uma falha humana.

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Dessa forma, não é verdade que o caso seja uma “prova” de fraude eleitoral, como afirmam as postagens. Ao Verifica, o TRE-PA afirmou que, nesses casos, o mesário deve registrar em ata o ocorrido e repassar ao juiz eleitoral da respectiva zona, para que ele decida o que fazer. O Correio de Carajás informou que medidas cabíveis serão tomadas, como boletim de ocorrência e a análise das atas.

Erros dessa natureza também aconteceram em outros pleitos, como esclarecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e Minas Gerais em 2022, por exemplo. Da mesma forma, a Justiça Eleitoral explicou que esses incidentes são consequência de um erro humano, quando o mesário libera a votação para uma pessoa sem cadastro biométrico ou cuja biometria não foi reconhecida. Ao digitar o número do título no terminal, no entanto, o mesário insere por engano dados de outro eleitor. Geralmente, trata-se de uma confusão com alguém cujo nome consta logo acima ou abaixo no caderno de votação.

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A reportagem procurou também delegados da região, mas não recebeu retorno até o encerramento desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo, 6, para votar nas eleições municipais. É importante tomar cuidado com alegações sensacionalistas que colocam em dúvida a integridade do sistema de votação. Pensando nisso, o Estadão Verifica reuniu oito boatos frequentes sobre as urnas eletrônicas para evitar que o eleitor caia em desinformação.

O que estão compartilhando: que um eleitor em Parauapebas, no Pará, foi votar e alguém já havia votado em seu lugar, fato que provaria fraude eleitoral nas urnas eletrônicas.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O caso se refere a um erro humano, e não do sistema de votação. Ao Verifica, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informou que o promotor eleitoral constatou que não houve falha da urna eletrônica. A apuração do jornal local Correio de Carajás indicou que o incidente foi consequência de um erro no processo de identificação, quando o mesário confundiu os números dos títulos eleitorais de duas pessoas.

Caso de eleitor que votou no lugar de outro em Parauapebas não configura fraude eleitoral Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: circula nas redes sociais um vídeo de um eleitor em Parauapebas, município no Pará, afirmando que não conseguiu votar, pois alguém já havia votado em seu lugar. Os comentários afirmam que a ocorrência é um sinal evidente de “fraude eleitoral”.

Ao Estadão Verifica, o TRE-PA esclareceu que o incidente foi registrado na escola municipal Luís Magno de Araújo, da 75ª zona eleitoral de Parauapebas. De acordo com o tribunal, o promotor eleitoral constatou que não houve falha da urna eletrônica ou falsidade de documento. “O mesário digitou o número do título eleitoral errado, o que culminou com a impossibilidade do eleitor, verdadeiro dono do título, votar”, afirmou, em nota. O caso foi tratado como falha humana.

A apuração do jornal Correio de Carajás, do sul e sudeste do Pará, mostra que a situação foi causada por um erro de identificação do eleitor. Ao portal, o delegado da seção eleitoral Eduardo Henrique, presente no local para fiscalização do pleito, reiterou que o contratempo não foi provocado pela urna eletrônica, e sim por uma falha humana.

Dessa forma, não é verdade que o caso seja uma “prova” de fraude eleitoral, como afirmam as postagens. Ao Verifica, o TRE-PA afirmou que, nesses casos, o mesário deve registrar em ata o ocorrido e repassar ao juiz eleitoral da respectiva zona, para que ele decida o que fazer. O Correio de Carajás informou que medidas cabíveis serão tomadas, como boletim de ocorrência e a análise das atas.

Erros dessa natureza também aconteceram em outros pleitos, como esclarecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e Minas Gerais em 2022, por exemplo. Da mesma forma, a Justiça Eleitoral explicou que esses incidentes são consequência de um erro humano, quando o mesário libera a votação para uma pessoa sem cadastro biométrico ou cuja biometria não foi reconhecida. Ao digitar o número do título no terminal, no entanto, o mesário insere por engano dados de outro eleitor. Geralmente, trata-se de uma confusão com alguém cujo nome consta logo acima ou abaixo no caderno de votação.

A reportagem procurou também delegados da região, mas não recebeu retorno até o encerramento desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo, 6, para votar nas eleições municipais. É importante tomar cuidado com alegações sensacionalistas que colocam em dúvida a integridade do sistema de votação. Pensando nisso, o Estadão Verifica reuniu oito boatos frequentes sobre as urnas eletrônicas para evitar que o eleitor caia em desinformação.

O que estão compartilhando: que um eleitor em Parauapebas, no Pará, foi votar e alguém já havia votado em seu lugar, fato que provaria fraude eleitoral nas urnas eletrônicas.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O caso se refere a um erro humano, e não do sistema de votação. Ao Verifica, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informou que o promotor eleitoral constatou que não houve falha da urna eletrônica. A apuração do jornal local Correio de Carajás indicou que o incidente foi consequência de um erro no processo de identificação, quando o mesário confundiu os números dos títulos eleitorais de duas pessoas.

Caso de eleitor que votou no lugar de outro em Parauapebas não configura fraude eleitoral Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: circula nas redes sociais um vídeo de um eleitor em Parauapebas, município no Pará, afirmando que não conseguiu votar, pois alguém já havia votado em seu lugar. Os comentários afirmam que a ocorrência é um sinal evidente de “fraude eleitoral”.

Ao Estadão Verifica, o TRE-PA esclareceu que o incidente foi registrado na escola municipal Luís Magno de Araújo, da 75ª zona eleitoral de Parauapebas. De acordo com o tribunal, o promotor eleitoral constatou que não houve falha da urna eletrônica ou falsidade de documento. “O mesário digitou o número do título eleitoral errado, o que culminou com a impossibilidade do eleitor, verdadeiro dono do título, votar”, afirmou, em nota. O caso foi tratado como falha humana.

A apuração do jornal Correio de Carajás, do sul e sudeste do Pará, mostra que a situação foi causada por um erro de identificação do eleitor. Ao portal, o delegado da seção eleitoral Eduardo Henrique, presente no local para fiscalização do pleito, reiterou que o contratempo não foi provocado pela urna eletrônica, e sim por uma falha humana.

Dessa forma, não é verdade que o caso seja uma “prova” de fraude eleitoral, como afirmam as postagens. Ao Verifica, o TRE-PA afirmou que, nesses casos, o mesário deve registrar em ata o ocorrido e repassar ao juiz eleitoral da respectiva zona, para que ele decida o que fazer. O Correio de Carajás informou que medidas cabíveis serão tomadas, como boletim de ocorrência e a análise das atas.

Erros dessa natureza também aconteceram em outros pleitos, como esclarecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e Minas Gerais em 2022, por exemplo. Da mesma forma, a Justiça Eleitoral explicou que esses incidentes são consequência de um erro humano, quando o mesário libera a votação para uma pessoa sem cadastro biométrico ou cuja biometria não foi reconhecida. Ao digitar o número do título no terminal, no entanto, o mesário insere por engano dados de outro eleitor. Geralmente, trata-se de uma confusão com alguém cujo nome consta logo acima ou abaixo no caderno de votação.

A reportagem procurou também delegados da região, mas não recebeu retorno até o encerramento desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo, 6, para votar nas eleições municipais. É importante tomar cuidado com alegações sensacionalistas que colocam em dúvida a integridade do sistema de votação. Pensando nisso, o Estadão Verifica reuniu oito boatos frequentes sobre as urnas eletrônicas para evitar que o eleitor caia em desinformação.

O que estão compartilhando: que um eleitor em Parauapebas, no Pará, foi votar e alguém já havia votado em seu lugar, fato que provaria fraude eleitoral nas urnas eletrônicas.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O caso se refere a um erro humano, e não do sistema de votação. Ao Verifica, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informou que o promotor eleitoral constatou que não houve falha da urna eletrônica. A apuração do jornal local Correio de Carajás indicou que o incidente foi consequência de um erro no processo de identificação, quando o mesário confundiu os números dos títulos eleitorais de duas pessoas.

Caso de eleitor que votou no lugar de outro em Parauapebas não configura fraude eleitoral Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: circula nas redes sociais um vídeo de um eleitor em Parauapebas, município no Pará, afirmando que não conseguiu votar, pois alguém já havia votado em seu lugar. Os comentários afirmam que a ocorrência é um sinal evidente de “fraude eleitoral”.

Ao Estadão Verifica, o TRE-PA esclareceu que o incidente foi registrado na escola municipal Luís Magno de Araújo, da 75ª zona eleitoral de Parauapebas. De acordo com o tribunal, o promotor eleitoral constatou que não houve falha da urna eletrônica ou falsidade de documento. “O mesário digitou o número do título eleitoral errado, o que culminou com a impossibilidade do eleitor, verdadeiro dono do título, votar”, afirmou, em nota. O caso foi tratado como falha humana.

A apuração do jornal Correio de Carajás, do sul e sudeste do Pará, mostra que a situação foi causada por um erro de identificação do eleitor. Ao portal, o delegado da seção eleitoral Eduardo Henrique, presente no local para fiscalização do pleito, reiterou que o contratempo não foi provocado pela urna eletrônica, e sim por uma falha humana.

Dessa forma, não é verdade que o caso seja uma “prova” de fraude eleitoral, como afirmam as postagens. Ao Verifica, o TRE-PA afirmou que, nesses casos, o mesário deve registrar em ata o ocorrido e repassar ao juiz eleitoral da respectiva zona, para que ele decida o que fazer. O Correio de Carajás informou que medidas cabíveis serão tomadas, como boletim de ocorrência e a análise das atas.

Erros dessa natureza também aconteceram em outros pleitos, como esclarecido pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná e Minas Gerais em 2022, por exemplo. Da mesma forma, a Justiça Eleitoral explicou que esses incidentes são consequência de um erro humano, quando o mesário libera a votação para uma pessoa sem cadastro biométrico ou cuja biometria não foi reconhecida. Ao digitar o número do título no terminal, no entanto, o mesário insere por engano dados de outro eleitor. Geralmente, trata-se de uma confusão com alguém cujo nome consta logo acima ou abaixo no caderno de votação.

A reportagem procurou também delegados da região, mas não recebeu retorno até o encerramento desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo, 6, para votar nas eleições municipais. É importante tomar cuidado com alegações sensacionalistas que colocam em dúvida a integridade do sistema de votação. Pensando nisso, o Estadão Verifica reuniu oito boatos frequentes sobre as urnas eletrônicas para evitar que o eleitor caia em desinformação.

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