Entenda por que o TRF-1 arquivou a ação contra Dilma por ‘pedaladas fiscais’


Postagens nas redes sociais afirmam que decisão inocentou ex-presidente e que invalidou processo de impeachment; veja o que dizem especialistas em Direito

Por Gabriel Belic

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília manteve, por unanimidade, o arquivamento da ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das “pedaladas fiscais”. Nas redes sociais, diversas postagens alegam que a decisão inocentou a ex-chefe de Estado e invalidou o impeachment. O Estadão Verifica consultou especialistas em Direito para entender se isso é verdade.

Por que o TRF-1 arquivou a ação? A decisão inocenta Dilma e outros beneficiados? Veja abaixo as respostas aos principais questionamentos encontrados em publicações e buscas no Google.

O que decidiu o TRF-1 e por quê?

continua após a publicidade

O colegiado da 10ª Turma do TRF se reuniu para julgar uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de 1ª instância que arquivou a ação contra os acusados em 2022. O MPF acusava de improbidade administrativa Dilma, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin.

Ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega Foto: André Dusek/ Estadão

O Tribunal decidiu que Dilma e Mantega não poderiam responder nos termos da Lei 8.429/92 – que dispõe sobre casos de improbidade administrativa –, porque já foram responsabilizados por meio da Lei 1.079/50 – a qual define os crimes de responsabilidade. Dessa forma, para evitar que fossem sancionados duas vezes por ações similares, o TRF-1 decidiu que Dilma e Mantega não precisariam responder pelas “pedaladas fiscais” após deixaram os cargos no governo.

continua após a publicidade

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Presidente da República não deveria estar à mercê do sistema de dupla responsabilização. Assim, uma vez que Dilma já havia sido julgada pela Lei 1.079/50, conhecida também como Lei do Impeachment, não poderia ser duplamente responsabilizada pela Lei de Improbidade Administrativa.

O Tribunal entendeu ainda que as condutas de Dilma e Mantega não configuram os ilícitos previstos na lei de improbidade, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 14.230/21. Guilherme Amorim Campos da Silva, advogado e professor da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), argumenta que a nova legislação não autoriza que se impute improbidade aos agentes públicos e políticos como conduta genérica.

continua após a publicidade

“É preciso individualizar as condutas de cada um e a intenção de causar prejuízo ao interesse público. Como nada disso ficou demonstrado, entenderam que a ação foi rejeitada de forma correta já na primeira instância”, explica.

O arquivamento da decisão inocenta Dilma?

A advogada Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), entende que o TRF-1 sequer julgou se Dilma é inocente ou não. O Tribunal, com base na decisão do STF, alega que, enquanto presidente da República, ela não poderia ser duplamente responsabilizada. “Houve uma extinção da ação, sem resolução de mérito. Não é uma questão de inocentar, e sim de caráter formal e processual”, explica.

continua após a publicidade

Guilherme entende que a decisão pode ser interpretada como inocência de Dilma. Ele argumenta que, no âmbito do Poder Judiciário, em relação à ação de improbidade, “inexiste qualquer conduta dolosa provada em face da ex-presidente”, ou seja, não se provou que ela agiu intencionalmente. O especialista em Direito do Estado explica, ainda, que o Ministério Público ainda pode apresentar recursos, mas com chances cada vez mais remotas de reversão.

A ação invalida o impeachment sofrido pela ex-presidente?

Nas redes sociais, publicações têm utilizado o arquivamento da ação para invalidar o impeachment sofrido pela ex-presidente. Para Vera, não existe relação entre os dois fatos. “O TRF simplesmente decidiu que, em razão da decisão do STF, ela não pode ser responsabilizada, agora, por improbidade administrativa”, explica.

continua após a publicidade

A especialista destaca ainda que a decisão do TRF, no âmbito desta ação, foi com relação a um possível enquadramento de Dilma na Lei de Improbidade Administrativa. Mas, no passado, a ex-presidente já havia sido responsabilizada pela Lei do Impeachment.

IMPEACHMENT1 BSB DF 29 08 2016 NACIONAL IMPEACHMENT/SENADO/JULGAMENTO - POLÍTICA - A presidente afastada Dilma Rousseff, no plenário do Senado, durante sua defesa no processo de impeachment, no Senado Federal, em Brasília . Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO Foto: Dida Sampaio

Da mesma forma, Guilherme ressalta que não existe correlação entre a decisão de arquivar a ação e o processo que levou ao afastamento da ex-presidente. “O processo de impeachment é político-jurídico, próprio, constitucional, com previsão na Constituição Federal e em legislação própria, e já esgotou seus efeitos”, diz.

continua após a publicidade

O que foram as pedaladas fiscais?

Reveladas pelo Estadão em 2014, a “pedalada fiscal” se refere à prática do Tesouro Nacional de atrasar, de maneira proposital, o repasse de dinheiro para bancos – públicos e privados – e autarquias, como o INSS.

O objetivo do Tesouro e do Ministério da Fazenda era melhorar artificialmente as contas federais. Dessa maneira, ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentava despesas menores todos os meses. Consequentemente, “enganava” o mercado financeiro e especialistas em contas públicas.

As “pedaladas fiscais” serviram para embasar o pedido de impeachment de Dilma, que foi apresentado em outubro de 2015 pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. O documento pedia a saída da então chefe do Executivo, sob a acusação de que ela cometeu crime de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e atrasar o repasse de recursos do Tesouro a bancos públicos para pagamento de programas sociais.

Em 31 de agosto de 2016, Dilma Rousseff foi definitivamente afastada do cargo da Presidência. O processo de impeachment tramitou na Câmara e no Senado Federal. Durante todo o percurso, o STF acompanhou o caso.

Dilma fotografada em 2 de setembro de 2016, após sofrer impeachment. Foto: UESLEI MARCELINO / REUTERS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília manteve, por unanimidade, o arquivamento da ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das “pedaladas fiscais”. Nas redes sociais, diversas postagens alegam que a decisão inocentou a ex-chefe de Estado e invalidou o impeachment. O Estadão Verifica consultou especialistas em Direito para entender se isso é verdade.

Por que o TRF-1 arquivou a ação? A decisão inocenta Dilma e outros beneficiados? Veja abaixo as respostas aos principais questionamentos encontrados em publicações e buscas no Google.

O que decidiu o TRF-1 e por quê?

O colegiado da 10ª Turma do TRF se reuniu para julgar uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de 1ª instância que arquivou a ação contra os acusados em 2022. O MPF acusava de improbidade administrativa Dilma, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin.

Ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega Foto: André Dusek/ Estadão

O Tribunal decidiu que Dilma e Mantega não poderiam responder nos termos da Lei 8.429/92 – que dispõe sobre casos de improbidade administrativa –, porque já foram responsabilizados por meio da Lei 1.079/50 – a qual define os crimes de responsabilidade. Dessa forma, para evitar que fossem sancionados duas vezes por ações similares, o TRF-1 decidiu que Dilma e Mantega não precisariam responder pelas “pedaladas fiscais” após deixaram os cargos no governo.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Presidente da República não deveria estar à mercê do sistema de dupla responsabilização. Assim, uma vez que Dilma já havia sido julgada pela Lei 1.079/50, conhecida também como Lei do Impeachment, não poderia ser duplamente responsabilizada pela Lei de Improbidade Administrativa.

O Tribunal entendeu ainda que as condutas de Dilma e Mantega não configuram os ilícitos previstos na lei de improbidade, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 14.230/21. Guilherme Amorim Campos da Silva, advogado e professor da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), argumenta que a nova legislação não autoriza que se impute improbidade aos agentes públicos e políticos como conduta genérica.

“É preciso individualizar as condutas de cada um e a intenção de causar prejuízo ao interesse público. Como nada disso ficou demonstrado, entenderam que a ação foi rejeitada de forma correta já na primeira instância”, explica.

O arquivamento da decisão inocenta Dilma?

A advogada Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), entende que o TRF-1 sequer julgou se Dilma é inocente ou não. O Tribunal, com base na decisão do STF, alega que, enquanto presidente da República, ela não poderia ser duplamente responsabilizada. “Houve uma extinção da ação, sem resolução de mérito. Não é uma questão de inocentar, e sim de caráter formal e processual”, explica.

Guilherme entende que a decisão pode ser interpretada como inocência de Dilma. Ele argumenta que, no âmbito do Poder Judiciário, em relação à ação de improbidade, “inexiste qualquer conduta dolosa provada em face da ex-presidente”, ou seja, não se provou que ela agiu intencionalmente. O especialista em Direito do Estado explica, ainda, que o Ministério Público ainda pode apresentar recursos, mas com chances cada vez mais remotas de reversão.

A ação invalida o impeachment sofrido pela ex-presidente?

Nas redes sociais, publicações têm utilizado o arquivamento da ação para invalidar o impeachment sofrido pela ex-presidente. Para Vera, não existe relação entre os dois fatos. “O TRF simplesmente decidiu que, em razão da decisão do STF, ela não pode ser responsabilizada, agora, por improbidade administrativa”, explica.

A especialista destaca ainda que a decisão do TRF, no âmbito desta ação, foi com relação a um possível enquadramento de Dilma na Lei de Improbidade Administrativa. Mas, no passado, a ex-presidente já havia sido responsabilizada pela Lei do Impeachment.

IMPEACHMENT1 BSB DF 29 08 2016 NACIONAL IMPEACHMENT/SENADO/JULGAMENTO - POLÍTICA - A presidente afastada Dilma Rousseff, no plenário do Senado, durante sua defesa no processo de impeachment, no Senado Federal, em Brasília . Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO Foto: Dida Sampaio

Da mesma forma, Guilherme ressalta que não existe correlação entre a decisão de arquivar a ação e o processo que levou ao afastamento da ex-presidente. “O processo de impeachment é político-jurídico, próprio, constitucional, com previsão na Constituição Federal e em legislação própria, e já esgotou seus efeitos”, diz.

O que foram as pedaladas fiscais?

Reveladas pelo Estadão em 2014, a “pedalada fiscal” se refere à prática do Tesouro Nacional de atrasar, de maneira proposital, o repasse de dinheiro para bancos – públicos e privados – e autarquias, como o INSS.

O objetivo do Tesouro e do Ministério da Fazenda era melhorar artificialmente as contas federais. Dessa maneira, ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentava despesas menores todos os meses. Consequentemente, “enganava” o mercado financeiro e especialistas em contas públicas.

As “pedaladas fiscais” serviram para embasar o pedido de impeachment de Dilma, que foi apresentado em outubro de 2015 pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. O documento pedia a saída da então chefe do Executivo, sob a acusação de que ela cometeu crime de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e atrasar o repasse de recursos do Tesouro a bancos públicos para pagamento de programas sociais.

Em 31 de agosto de 2016, Dilma Rousseff foi definitivamente afastada do cargo da Presidência. O processo de impeachment tramitou na Câmara e no Senado Federal. Durante todo o percurso, o STF acompanhou o caso.

Dilma fotografada em 2 de setembro de 2016, após sofrer impeachment. Foto: UESLEI MARCELINO / REUTERS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília manteve, por unanimidade, o arquivamento da ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das “pedaladas fiscais”. Nas redes sociais, diversas postagens alegam que a decisão inocentou a ex-chefe de Estado e invalidou o impeachment. O Estadão Verifica consultou especialistas em Direito para entender se isso é verdade.

Por que o TRF-1 arquivou a ação? A decisão inocenta Dilma e outros beneficiados? Veja abaixo as respostas aos principais questionamentos encontrados em publicações e buscas no Google.

O que decidiu o TRF-1 e por quê?

O colegiado da 10ª Turma do TRF se reuniu para julgar uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de 1ª instância que arquivou a ação contra os acusados em 2022. O MPF acusava de improbidade administrativa Dilma, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin.

Ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega Foto: André Dusek/ Estadão

O Tribunal decidiu que Dilma e Mantega não poderiam responder nos termos da Lei 8.429/92 – que dispõe sobre casos de improbidade administrativa –, porque já foram responsabilizados por meio da Lei 1.079/50 – a qual define os crimes de responsabilidade. Dessa forma, para evitar que fossem sancionados duas vezes por ações similares, o TRF-1 decidiu que Dilma e Mantega não precisariam responder pelas “pedaladas fiscais” após deixaram os cargos no governo.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Presidente da República não deveria estar à mercê do sistema de dupla responsabilização. Assim, uma vez que Dilma já havia sido julgada pela Lei 1.079/50, conhecida também como Lei do Impeachment, não poderia ser duplamente responsabilizada pela Lei de Improbidade Administrativa.

O Tribunal entendeu ainda que as condutas de Dilma e Mantega não configuram os ilícitos previstos na lei de improbidade, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 14.230/21. Guilherme Amorim Campos da Silva, advogado e professor da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), argumenta que a nova legislação não autoriza que se impute improbidade aos agentes públicos e políticos como conduta genérica.

“É preciso individualizar as condutas de cada um e a intenção de causar prejuízo ao interesse público. Como nada disso ficou demonstrado, entenderam que a ação foi rejeitada de forma correta já na primeira instância”, explica.

O arquivamento da decisão inocenta Dilma?

A advogada Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), entende que o TRF-1 sequer julgou se Dilma é inocente ou não. O Tribunal, com base na decisão do STF, alega que, enquanto presidente da República, ela não poderia ser duplamente responsabilizada. “Houve uma extinção da ação, sem resolução de mérito. Não é uma questão de inocentar, e sim de caráter formal e processual”, explica.

Guilherme entende que a decisão pode ser interpretada como inocência de Dilma. Ele argumenta que, no âmbito do Poder Judiciário, em relação à ação de improbidade, “inexiste qualquer conduta dolosa provada em face da ex-presidente”, ou seja, não se provou que ela agiu intencionalmente. O especialista em Direito do Estado explica, ainda, que o Ministério Público ainda pode apresentar recursos, mas com chances cada vez mais remotas de reversão.

A ação invalida o impeachment sofrido pela ex-presidente?

Nas redes sociais, publicações têm utilizado o arquivamento da ação para invalidar o impeachment sofrido pela ex-presidente. Para Vera, não existe relação entre os dois fatos. “O TRF simplesmente decidiu que, em razão da decisão do STF, ela não pode ser responsabilizada, agora, por improbidade administrativa”, explica.

A especialista destaca ainda que a decisão do TRF, no âmbito desta ação, foi com relação a um possível enquadramento de Dilma na Lei de Improbidade Administrativa. Mas, no passado, a ex-presidente já havia sido responsabilizada pela Lei do Impeachment.

IMPEACHMENT1 BSB DF 29 08 2016 NACIONAL IMPEACHMENT/SENADO/JULGAMENTO - POLÍTICA - A presidente afastada Dilma Rousseff, no plenário do Senado, durante sua defesa no processo de impeachment, no Senado Federal, em Brasília . Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO Foto: Dida Sampaio

Da mesma forma, Guilherme ressalta que não existe correlação entre a decisão de arquivar a ação e o processo que levou ao afastamento da ex-presidente. “O processo de impeachment é político-jurídico, próprio, constitucional, com previsão na Constituição Federal e em legislação própria, e já esgotou seus efeitos”, diz.

O que foram as pedaladas fiscais?

Reveladas pelo Estadão em 2014, a “pedalada fiscal” se refere à prática do Tesouro Nacional de atrasar, de maneira proposital, o repasse de dinheiro para bancos – públicos e privados – e autarquias, como o INSS.

O objetivo do Tesouro e do Ministério da Fazenda era melhorar artificialmente as contas federais. Dessa maneira, ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentava despesas menores todos os meses. Consequentemente, “enganava” o mercado financeiro e especialistas em contas públicas.

As “pedaladas fiscais” serviram para embasar o pedido de impeachment de Dilma, que foi apresentado em outubro de 2015 pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. O documento pedia a saída da então chefe do Executivo, sob a acusação de que ela cometeu crime de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e atrasar o repasse de recursos do Tesouro a bancos públicos para pagamento de programas sociais.

Em 31 de agosto de 2016, Dilma Rousseff foi definitivamente afastada do cargo da Presidência. O processo de impeachment tramitou na Câmara e no Senado Federal. Durante todo o percurso, o STF acompanhou o caso.

Dilma fotografada em 2 de setembro de 2016, após sofrer impeachment. Foto: UESLEI MARCELINO / REUTERS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília manteve, por unanimidade, o arquivamento da ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o caso das “pedaladas fiscais”. Nas redes sociais, diversas postagens alegam que a decisão inocentou a ex-chefe de Estado e invalidou o impeachment. O Estadão Verifica consultou especialistas em Direito para entender se isso é verdade.

Por que o TRF-1 arquivou a ação? A decisão inocenta Dilma e outros beneficiados? Veja abaixo as respostas aos principais questionamentos encontrados em publicações e buscas no Google.

O que decidiu o TRF-1 e por quê?

O colegiado da 10ª Turma do TRF se reuniu para julgar uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de 1ª instância que arquivou a ação contra os acusados em 2022. O MPF acusava de improbidade administrativa Dilma, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin.

Ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega Foto: André Dusek/ Estadão

O Tribunal decidiu que Dilma e Mantega não poderiam responder nos termos da Lei 8.429/92 – que dispõe sobre casos de improbidade administrativa –, porque já foram responsabilizados por meio da Lei 1.079/50 – a qual define os crimes de responsabilidade. Dessa forma, para evitar que fossem sancionados duas vezes por ações similares, o TRF-1 decidiu que Dilma e Mantega não precisariam responder pelas “pedaladas fiscais” após deixaram os cargos no governo.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Presidente da República não deveria estar à mercê do sistema de dupla responsabilização. Assim, uma vez que Dilma já havia sido julgada pela Lei 1.079/50, conhecida também como Lei do Impeachment, não poderia ser duplamente responsabilizada pela Lei de Improbidade Administrativa.

O Tribunal entendeu ainda que as condutas de Dilma e Mantega não configuram os ilícitos previstos na lei de improbidade, com as alterações que foram introduzidas pela Lei 14.230/21. Guilherme Amorim Campos da Silva, advogado e professor da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), argumenta que a nova legislação não autoriza que se impute improbidade aos agentes públicos e políticos como conduta genérica.

“É preciso individualizar as condutas de cada um e a intenção de causar prejuízo ao interesse público. Como nada disso ficou demonstrado, entenderam que a ação foi rejeitada de forma correta já na primeira instância”, explica.

O arquivamento da decisão inocenta Dilma?

A advogada Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela Fundação Getulio Vargas (FGV), entende que o TRF-1 sequer julgou se Dilma é inocente ou não. O Tribunal, com base na decisão do STF, alega que, enquanto presidente da República, ela não poderia ser duplamente responsabilizada. “Houve uma extinção da ação, sem resolução de mérito. Não é uma questão de inocentar, e sim de caráter formal e processual”, explica.

Guilherme entende que a decisão pode ser interpretada como inocência de Dilma. Ele argumenta que, no âmbito do Poder Judiciário, em relação à ação de improbidade, “inexiste qualquer conduta dolosa provada em face da ex-presidente”, ou seja, não se provou que ela agiu intencionalmente. O especialista em Direito do Estado explica, ainda, que o Ministério Público ainda pode apresentar recursos, mas com chances cada vez mais remotas de reversão.

A ação invalida o impeachment sofrido pela ex-presidente?

Nas redes sociais, publicações têm utilizado o arquivamento da ação para invalidar o impeachment sofrido pela ex-presidente. Para Vera, não existe relação entre os dois fatos. “O TRF simplesmente decidiu que, em razão da decisão do STF, ela não pode ser responsabilizada, agora, por improbidade administrativa”, explica.

A especialista destaca ainda que a decisão do TRF, no âmbito desta ação, foi com relação a um possível enquadramento de Dilma na Lei de Improbidade Administrativa. Mas, no passado, a ex-presidente já havia sido responsabilizada pela Lei do Impeachment.

IMPEACHMENT1 BSB DF 29 08 2016 NACIONAL IMPEACHMENT/SENADO/JULGAMENTO - POLÍTICA - A presidente afastada Dilma Rousseff, no plenário do Senado, durante sua defesa no processo de impeachment, no Senado Federal, em Brasília . Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO Foto: Dida Sampaio

Da mesma forma, Guilherme ressalta que não existe correlação entre a decisão de arquivar a ação e o processo que levou ao afastamento da ex-presidente. “O processo de impeachment é político-jurídico, próprio, constitucional, com previsão na Constituição Federal e em legislação própria, e já esgotou seus efeitos”, diz.

O que foram as pedaladas fiscais?

Reveladas pelo Estadão em 2014, a “pedalada fiscal” se refere à prática do Tesouro Nacional de atrasar, de maneira proposital, o repasse de dinheiro para bancos – públicos e privados – e autarquias, como o INSS.

O objetivo do Tesouro e do Ministério da Fazenda era melhorar artificialmente as contas federais. Dessa maneira, ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentava despesas menores todos os meses. Consequentemente, “enganava” o mercado financeiro e especialistas em contas públicas.

As “pedaladas fiscais” serviram para embasar o pedido de impeachment de Dilma, que foi apresentado em outubro de 2015 pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. O documento pedia a saída da então chefe do Executivo, sob a acusação de que ela cometeu crime de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e atrasar o repasse de recursos do Tesouro a bancos públicos para pagamento de programas sociais.

Em 31 de agosto de 2016, Dilma Rousseff foi definitivamente afastada do cargo da Presidência. O processo de impeachment tramitou na Câmara e no Senado Federal. Durante todo o percurso, o STF acompanhou o caso.

Dilma fotografada em 2 de setembro de 2016, após sofrer impeachment. Foto: UESLEI MARCELINO / REUTERS

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.