Confira oito fakes sobre urnas eletrônicas para não se deixar enganar nas eleições


Equipamentos de votação não vêm com votos previamente registrados e mesários não conseguem alterar informações inseridas pelos eleitores; veja outras narrativas de desinformação sobre o sistema

Por Talita Burbulhan
Atualização:

Com o começo das campanhas eleitorais e a proximidade da data do primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro, voltam a aparecer nas redes sociais conteúdos falsos e enganosos sobre as urnas eletrônicas. O Estadão Verifica resgatou algumas das informações erradas que circularam sobre os equipamentos de votação em eleições passadas para que você não se deixe enganar este ano. Veja abaixo as oito principais narrativas de desinformação sobre a urna.

Viu algo suspeito circulando nas redes sociais? Nos envie por WhatsApp, (11) 97683-7490 (clique neste link para iniciar a conversa).

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Urna eletrônica e lacre das URNA. Foto: Antonio Augusto/TSE  

1) Mesário não consegue votar por eleitores faltosos

Não acredite se alguém lhe disser que o mesário pode votar no lugar dos eleitores que não comparecem no dia da eleição. Essa hipótese falsa surgiu de uma suposição errada sobre um fato verdadeiro. É verdade que mesários conseguem liberar a urna eletrônica para o eleitor votar mesmo quando a biometria falha. Mas esse poder não permite ao mesário votar por quem não compareceu. A liberação da urna sem a biometria só ocorre na presença do eleitor, depois que ele apresenta ao mesário um documento original com foto e informa a data de seu nascimento.

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2) Votos não sumiram, foram agregados a outras seções

Na eleição de 2022, teve quem achou que o voto que tinha depositado na urna eletrônica havia sumido porque não encontrou as informações sobre o seu lugar de votação, nem no site nem no aplicativo para celular, disponibilizados pelo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses dois recursos permitem que as pessoas confiram a quantidade de votos que os candidatos receberam nas seções eleitorais. Para encontrar os dados sobre cada localidade, é necessário informar o Estado, a cidade, a zona eleitoral e a seção eleitoral. Pessoas que não acharam a respectiva seção eleitoral durante a busca pensaram que o voto delas não tinha sido computado (caso 1, caso 2, caso 3). Na realidade, algumas seções foram agregadas a outras, como uma medida de diminuir custos operacionais. No próprio site ou aplicativo há um botão que permite ver quais seções foram incorporadas a outras.

Captura de tela do site Resultados do TSE mostra a simulação de uma busca por uma seção eleitoral na cidade de São Paulo (SP). Na imagem, está destacado no círculo preto o botão que ao ser clicado mostra quais seções eleitorais foram agregadas a outras. Foto: Reprodução / TSE
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3) Aparelho do mesário não informa votos em candidatos

O equipamento eletrônico utilizado pelos mesários no dia da eleição, chamado de terminal, permite identificar e habilitar os eleitores para a votação. Uma incompreensão sobre o significado das informações que aparecem no painel do terminal já fez pessoas acreditarem que era possível votar em dois oponentes ao mesmo tempo. Os números no visor, que foram erroneamente interpretados como quantidade de votos de candidatos, eram, na verdade, dados sobre a biometria do eleitorado local. De acordo com o TSE, a tela apresenta as seguintes informações antes que um eleitor seja identificado: um relógio com o horário local, a quantidade de eleitores que já votaram na urna, a quantidade de eleitores que podem votar na urna. “Até a eleição passada também eram apresentadas a quantidade de eleitores que não foram reconhecidos pela biometria e foram habilitados pelo ano de nascimento e a quantidade de eleitores que foram reconhecidos pela biometria. A partir das Eleições 2024, esses dois últimos contadores estarão disponíveis em outra tela do terminal do mesário”, explicou a assessoria do TSE em nota enviada ao Verifica.

Captura de tela do painel do terminal do mesário Foto: Reprodução/TSE
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4) Votos não são inseridos na urna antes das eleições

Uma das desconfianças que rondam as urnas eletrônicas é a hipótese de que o equipamento pode ser previamente preenchido com votos para determinada pessoa antes das eleições (caso 1, caso 2, caso 3, caso 4, caso 5). A ideia não se sustenta porque no início do pleito todas as urnas imprimem a “zerésima”, que é um relatório que garante que o equipamento inicia o processo eleitoral sem votos pré-definidos ou atribuídos a qualquer candidato. Toda pessoa pode acompanhar esse processo desde que esteja presente na seção eleitoral. Assista ao vídeo produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral que mostra a impressão da zerésima.

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5) Soma dos votos não é feita por documento impresso pela urna

Se após a eleição você encontrar um documento que tenha o resultado da votação da sua urna eletrônica espalhado pelo chão, não ache que os votos se extraviaram. Conhecido como Boletim de Urna, esse papel impresso serve para documentar e tornar público o resultado apurado em cada equipamento após o fim da votação. O Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável por divulgar o resultado do pleito, não o utiliza para a totalização dos votos. A soma é feita a partir da leitura da mídia eletrônica de resultado - uma espécie de pendrive inserido na urna eletrônica, que guarda as informações sobre as escolhas dos eleitores.

O TSE explica que quando a votação nas seções é finalizada, os dados contidos nos cartões de memória dentro das urnas são criptografados em uma mídia de resultado (pendrive), que é encaminhada ao local próprio para transmissão à zona eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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6) Urna travada não impede voto do eleitor

Aconteceu em eleições anteriores casos em que o eleitor digitou o número do seu candidato e o botão “confirma” falhou devido a problemas técnicos do equipamento e não por uma suposta fraude (caso 1, caso 2, caso 3). Nessas situações, para garantir a continuidade da votação, a Justiça Eleitoral prevê mecanismos de contingência. A primeira medida é desligar e religar a urna eletrônica. Caso o problema persista, os procedimentos são: reposicionamento do cartão de memória; substituição do cartão de memória externo; e substituição da urna com falha. Se ainda assim os procedimentos de contingência não forem suficientes, só então a votação deverá prosseguir com o uso de cédulas de papel até o encerramento.

7) Urnas podem ser transportadas por terceirizados

Houve quem desconfiasse da integridade da urna eletrônica ao ver vídeos dela sendo transportada por motoristas de táxis e de carros de aplicativos e por funcionários da limpeza urbana. No entanto, em todos os casos, não houve irregularidades. Há situações em que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), responsáveis por organizar as eleições nas respectivas unidades da federação, estabelecem parcerias com outros órgãos e serviços. Por exemplo, todos os convênios e termos de cooperação do TRE-RJ podem ser acessados aqui.

8) Urna não anula voto por ‘conta própria’

Os votos nulos ocorrem por erro ou vontade consciente do eleitor e não por ação orquestrada da urna eletrônica ou por apertar ‘confirma’ no momento de conferência do voto. O voto é anulado quando digita-se uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato, e depois confirma. Nas eleições de 2022, circulou o boato de que a urna eletrônica mostrou nulo quando alguém tentou votar para presidente. Mas tudo não passou de um engano do próprio eleitor que inseriu o número do seu candidato no campo para governador. A mensagem “nulo” apareceu na tela, porque o partido do número digitado pelo eleitor não tinha candidato ao governo do Estado naquele ano.

Com o começo das campanhas eleitorais e a proximidade da data do primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro, voltam a aparecer nas redes sociais conteúdos falsos e enganosos sobre as urnas eletrônicas. O Estadão Verifica resgatou algumas das informações erradas que circularam sobre os equipamentos de votação em eleições passadas para que você não se deixe enganar este ano. Veja abaixo as oito principais narrativas de desinformação sobre a urna.

Viu algo suspeito circulando nas redes sociais? Nos envie por WhatsApp, (11) 97683-7490 (clique neste link para iniciar a conversa).

Urna eletrônica e lacre das URNA. Foto: Antonio Augusto/TSE  

1) Mesário não consegue votar por eleitores faltosos

Não acredite se alguém lhe disser que o mesário pode votar no lugar dos eleitores que não comparecem no dia da eleição. Essa hipótese falsa surgiu de uma suposição errada sobre um fato verdadeiro. É verdade que mesários conseguem liberar a urna eletrônica para o eleitor votar mesmo quando a biometria falha. Mas esse poder não permite ao mesário votar por quem não compareceu. A liberação da urna sem a biometria só ocorre na presença do eleitor, depois que ele apresenta ao mesário um documento original com foto e informa a data de seu nascimento.

2) Votos não sumiram, foram agregados a outras seções

Na eleição de 2022, teve quem achou que o voto que tinha depositado na urna eletrônica havia sumido porque não encontrou as informações sobre o seu lugar de votação, nem no site nem no aplicativo para celular, disponibilizados pelo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses dois recursos permitem que as pessoas confiram a quantidade de votos que os candidatos receberam nas seções eleitorais. Para encontrar os dados sobre cada localidade, é necessário informar o Estado, a cidade, a zona eleitoral e a seção eleitoral. Pessoas que não acharam a respectiva seção eleitoral durante a busca pensaram que o voto delas não tinha sido computado (caso 1, caso 2, caso 3). Na realidade, algumas seções foram agregadas a outras, como uma medida de diminuir custos operacionais. No próprio site ou aplicativo há um botão que permite ver quais seções foram incorporadas a outras.

Captura de tela do site Resultados do TSE mostra a simulação de uma busca por uma seção eleitoral na cidade de São Paulo (SP). Na imagem, está destacado no círculo preto o botão que ao ser clicado mostra quais seções eleitorais foram agregadas a outras. Foto: Reprodução / TSE

3) Aparelho do mesário não informa votos em candidatos

O equipamento eletrônico utilizado pelos mesários no dia da eleição, chamado de terminal, permite identificar e habilitar os eleitores para a votação. Uma incompreensão sobre o significado das informações que aparecem no painel do terminal já fez pessoas acreditarem que era possível votar em dois oponentes ao mesmo tempo. Os números no visor, que foram erroneamente interpretados como quantidade de votos de candidatos, eram, na verdade, dados sobre a biometria do eleitorado local. De acordo com o TSE, a tela apresenta as seguintes informações antes que um eleitor seja identificado: um relógio com o horário local, a quantidade de eleitores que já votaram na urna, a quantidade de eleitores que podem votar na urna. “Até a eleição passada também eram apresentadas a quantidade de eleitores que não foram reconhecidos pela biometria e foram habilitados pelo ano de nascimento e a quantidade de eleitores que foram reconhecidos pela biometria. A partir das Eleições 2024, esses dois últimos contadores estarão disponíveis em outra tela do terminal do mesário”, explicou a assessoria do TSE em nota enviada ao Verifica.

Captura de tela do painel do terminal do mesário Foto: Reprodução/TSE

4) Votos não são inseridos na urna antes das eleições

Uma das desconfianças que rondam as urnas eletrônicas é a hipótese de que o equipamento pode ser previamente preenchido com votos para determinada pessoa antes das eleições (caso 1, caso 2, caso 3, caso 4, caso 5). A ideia não se sustenta porque no início do pleito todas as urnas imprimem a “zerésima”, que é um relatório que garante que o equipamento inicia o processo eleitoral sem votos pré-definidos ou atribuídos a qualquer candidato. Toda pessoa pode acompanhar esse processo desde que esteja presente na seção eleitoral. Assista ao vídeo produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral que mostra a impressão da zerésima.

5) Soma dos votos não é feita por documento impresso pela urna

Se após a eleição você encontrar um documento que tenha o resultado da votação da sua urna eletrônica espalhado pelo chão, não ache que os votos se extraviaram. Conhecido como Boletim de Urna, esse papel impresso serve para documentar e tornar público o resultado apurado em cada equipamento após o fim da votação. O Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável por divulgar o resultado do pleito, não o utiliza para a totalização dos votos. A soma é feita a partir da leitura da mídia eletrônica de resultado - uma espécie de pendrive inserido na urna eletrônica, que guarda as informações sobre as escolhas dos eleitores.

O TSE explica que quando a votação nas seções é finalizada, os dados contidos nos cartões de memória dentro das urnas são criptografados em uma mídia de resultado (pendrive), que é encaminhada ao local próprio para transmissão à zona eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

6) Urna travada não impede voto do eleitor

Aconteceu em eleições anteriores casos em que o eleitor digitou o número do seu candidato e o botão “confirma” falhou devido a problemas técnicos do equipamento e não por uma suposta fraude (caso 1, caso 2, caso 3). Nessas situações, para garantir a continuidade da votação, a Justiça Eleitoral prevê mecanismos de contingência. A primeira medida é desligar e religar a urna eletrônica. Caso o problema persista, os procedimentos são: reposicionamento do cartão de memória; substituição do cartão de memória externo; e substituição da urna com falha. Se ainda assim os procedimentos de contingência não forem suficientes, só então a votação deverá prosseguir com o uso de cédulas de papel até o encerramento.

7) Urnas podem ser transportadas por terceirizados

Houve quem desconfiasse da integridade da urna eletrônica ao ver vídeos dela sendo transportada por motoristas de táxis e de carros de aplicativos e por funcionários da limpeza urbana. No entanto, em todos os casos, não houve irregularidades. Há situações em que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), responsáveis por organizar as eleições nas respectivas unidades da federação, estabelecem parcerias com outros órgãos e serviços. Por exemplo, todos os convênios e termos de cooperação do TRE-RJ podem ser acessados aqui.

8) Urna não anula voto por ‘conta própria’

Os votos nulos ocorrem por erro ou vontade consciente do eleitor e não por ação orquestrada da urna eletrônica ou por apertar ‘confirma’ no momento de conferência do voto. O voto é anulado quando digita-se uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato, e depois confirma. Nas eleições de 2022, circulou o boato de que a urna eletrônica mostrou nulo quando alguém tentou votar para presidente. Mas tudo não passou de um engano do próprio eleitor que inseriu o número do seu candidato no campo para governador. A mensagem “nulo” apareceu na tela, porque o partido do número digitado pelo eleitor não tinha candidato ao governo do Estado naquele ano.

Com o começo das campanhas eleitorais e a proximidade da data do primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro, voltam a aparecer nas redes sociais conteúdos falsos e enganosos sobre as urnas eletrônicas. O Estadão Verifica resgatou algumas das informações erradas que circularam sobre os equipamentos de votação em eleições passadas para que você não se deixe enganar este ano. Veja abaixo as oito principais narrativas de desinformação sobre a urna.

Viu algo suspeito circulando nas redes sociais? Nos envie por WhatsApp, (11) 97683-7490 (clique neste link para iniciar a conversa).

Urna eletrônica e lacre das URNA. Foto: Antonio Augusto/TSE  

1) Mesário não consegue votar por eleitores faltosos

Não acredite se alguém lhe disser que o mesário pode votar no lugar dos eleitores que não comparecem no dia da eleição. Essa hipótese falsa surgiu de uma suposição errada sobre um fato verdadeiro. É verdade que mesários conseguem liberar a urna eletrônica para o eleitor votar mesmo quando a biometria falha. Mas esse poder não permite ao mesário votar por quem não compareceu. A liberação da urna sem a biometria só ocorre na presença do eleitor, depois que ele apresenta ao mesário um documento original com foto e informa a data de seu nascimento.

2) Votos não sumiram, foram agregados a outras seções

Na eleição de 2022, teve quem achou que o voto que tinha depositado na urna eletrônica havia sumido porque não encontrou as informações sobre o seu lugar de votação, nem no site nem no aplicativo para celular, disponibilizados pelo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses dois recursos permitem que as pessoas confiram a quantidade de votos que os candidatos receberam nas seções eleitorais. Para encontrar os dados sobre cada localidade, é necessário informar o Estado, a cidade, a zona eleitoral e a seção eleitoral. Pessoas que não acharam a respectiva seção eleitoral durante a busca pensaram que o voto delas não tinha sido computado (caso 1, caso 2, caso 3). Na realidade, algumas seções foram agregadas a outras, como uma medida de diminuir custos operacionais. No próprio site ou aplicativo há um botão que permite ver quais seções foram incorporadas a outras.

Captura de tela do site Resultados do TSE mostra a simulação de uma busca por uma seção eleitoral na cidade de São Paulo (SP). Na imagem, está destacado no círculo preto o botão que ao ser clicado mostra quais seções eleitorais foram agregadas a outras. Foto: Reprodução / TSE

3) Aparelho do mesário não informa votos em candidatos

O equipamento eletrônico utilizado pelos mesários no dia da eleição, chamado de terminal, permite identificar e habilitar os eleitores para a votação. Uma incompreensão sobre o significado das informações que aparecem no painel do terminal já fez pessoas acreditarem que era possível votar em dois oponentes ao mesmo tempo. Os números no visor, que foram erroneamente interpretados como quantidade de votos de candidatos, eram, na verdade, dados sobre a biometria do eleitorado local. De acordo com o TSE, a tela apresenta as seguintes informações antes que um eleitor seja identificado: um relógio com o horário local, a quantidade de eleitores que já votaram na urna, a quantidade de eleitores que podem votar na urna. “Até a eleição passada também eram apresentadas a quantidade de eleitores que não foram reconhecidos pela biometria e foram habilitados pelo ano de nascimento e a quantidade de eleitores que foram reconhecidos pela biometria. A partir das Eleições 2024, esses dois últimos contadores estarão disponíveis em outra tela do terminal do mesário”, explicou a assessoria do TSE em nota enviada ao Verifica.

Captura de tela do painel do terminal do mesário Foto: Reprodução/TSE

4) Votos não são inseridos na urna antes das eleições

Uma das desconfianças que rondam as urnas eletrônicas é a hipótese de que o equipamento pode ser previamente preenchido com votos para determinada pessoa antes das eleições (caso 1, caso 2, caso 3, caso 4, caso 5). A ideia não se sustenta porque no início do pleito todas as urnas imprimem a “zerésima”, que é um relatório que garante que o equipamento inicia o processo eleitoral sem votos pré-definidos ou atribuídos a qualquer candidato. Toda pessoa pode acompanhar esse processo desde que esteja presente na seção eleitoral. Assista ao vídeo produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral que mostra a impressão da zerésima.

5) Soma dos votos não é feita por documento impresso pela urna

Se após a eleição você encontrar um documento que tenha o resultado da votação da sua urna eletrônica espalhado pelo chão, não ache que os votos se extraviaram. Conhecido como Boletim de Urna, esse papel impresso serve para documentar e tornar público o resultado apurado em cada equipamento após o fim da votação. O Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável por divulgar o resultado do pleito, não o utiliza para a totalização dos votos. A soma é feita a partir da leitura da mídia eletrônica de resultado - uma espécie de pendrive inserido na urna eletrônica, que guarda as informações sobre as escolhas dos eleitores.

O TSE explica que quando a votação nas seções é finalizada, os dados contidos nos cartões de memória dentro das urnas são criptografados em uma mídia de resultado (pendrive), que é encaminhada ao local próprio para transmissão à zona eleitoral ou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

6) Urna travada não impede voto do eleitor

Aconteceu em eleições anteriores casos em que o eleitor digitou o número do seu candidato e o botão “confirma” falhou devido a problemas técnicos do equipamento e não por uma suposta fraude (caso 1, caso 2, caso 3). Nessas situações, para garantir a continuidade da votação, a Justiça Eleitoral prevê mecanismos de contingência. A primeira medida é desligar e religar a urna eletrônica. Caso o problema persista, os procedimentos são: reposicionamento do cartão de memória; substituição do cartão de memória externo; e substituição da urna com falha. Se ainda assim os procedimentos de contingência não forem suficientes, só então a votação deverá prosseguir com o uso de cédulas de papel até o encerramento.

7) Urnas podem ser transportadas por terceirizados

Houve quem desconfiasse da integridade da urna eletrônica ao ver vídeos dela sendo transportada por motoristas de táxis e de carros de aplicativos e por funcionários da limpeza urbana. No entanto, em todos os casos, não houve irregularidades. Há situações em que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), responsáveis por organizar as eleições nas respectivas unidades da federação, estabelecem parcerias com outros órgãos e serviços. Por exemplo, todos os convênios e termos de cooperação do TRE-RJ podem ser acessados aqui.

8) Urna não anula voto por ‘conta própria’

Os votos nulos ocorrem por erro ou vontade consciente do eleitor e não por ação orquestrada da urna eletrônica ou por apertar ‘confirma’ no momento de conferência do voto. O voto é anulado quando digita-se uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato, e depois confirma. Nas eleições de 2022, circulou o boato de que a urna eletrônica mostrou nulo quando alguém tentou votar para presidente. Mas tudo não passou de um engano do próprio eleitor que inseriu o número do seu candidato no campo para governador. A mensagem “nulo” apareceu na tela, porque o partido do número digitado pelo eleitor não tinha candidato ao governo do Estado naquele ano.

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