Postagens enganam ao igualar projeto de lei a confisco de poupanças feito por Collor


Proposta aprovada na Câmara autoriza que governo incorpore ao Tesouro Nacional dinheiro esquecido por brasileiros em bancos, mas valores ainda podem ser resgatados; confisco é proibido no Brasil desde 2001

Por Clarissa Pacheco

O que estão compartilhando: que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, com aval dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), votou no Congresso Nacional na “calada da noite” um projeto para confiscar dinheiro de brasileiros depositado em contas bancárias. Segundo alguns dos posts virais, esta é a “versão 2.0″ do confisco das poupanças por Fernando Collor de Mello em 1990.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Os posts se referem ao Projeto de Lei 1847/2024, originado no Senado, que foi aprovado na madrugada desta quinta-feira, 12, na Câmara. O projeto mantém a desoneração da folha de pagamento em 2024 e prevê a reoneração gradual de 17 setores da economia a partir do ano que vem.

A parte que fala sobre o suposto “confisco” é a que trata da autorização para a apropriação pelo Tesouro Nacional de valores esquecidos em instituições financeiras, que somam R$ 8,56 bilhões. Isso não significa, contudo, que os valores serão automaticamente recolhidos: após a publicação da lei, se ela for sancionada, os valores ainda poderão ser reclamados por um prazo de até 30 dias.

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Depois disso, os valores não reclamados passarão ao Tesouro Nacional e o Ministério da Fazenda publicará um edital com esses valores, nome da instituição financeira e número da conta onde estavam depositados. Então, a pasta estipulará outro prazo de 30 dias para que as pessoas contestem o recolhimento. Os valores não contestados neste prazo passarão ao Tesouro Nacional, mas ainda será possível reclamar o dinheiro na Justiça por um prazo de seis meses.

Em nota, o Ministério da Fazenda negou que a medida configure confisco e disse que a incorporação de valores não movimentados ou reclamados há mais de 25 anos é prevista em lei desde 1954.

Atualmente, o confisco de bens, poupança e ativos financeiros por parte do presidente da República é vedado no Brasil.

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 Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: As postagens sobre o suposto “confisco” viralizaram nas redes ainda na manhã desta quinta-feira, 12, após o PL 1847/2024 ser aprovado na Câmara. Ele já tinha passado pelo Senado, onde havia sido aprovado, e agora vai à sanção presidencial. Somente no Instagram, postagens acumulavam mais de 10 mil curtidas. O mesmo conteúdo foi compartilhado pelo WhatsApp.

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O que é o Projeto de Lei aprovado

O PL 1847/2024 foi proposto em maio deste ano pelo senador Efraim Filho (União-PB) depois que o Supremo Tribunal Federal considerou que a Lei 14784/2023 era inconstitucional. Ela prorrogava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia brasileira até 2027, mas foi vetada pelo presidente Lula. O veto, por sua vez, foi derrubado pelo Congresso, o que levou o caso ao Supremo.

A desoneração é uma política adotada em 2012, que substituiu a contribuição previdenciária – em que o empregador paga 20% sobre a folha de pagamento de cada funcionário – por uma contribuição sobre o faturamento. Com a desoneração da folha, esses setores podem pagar entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas.

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O projeto inicial do senador Efraim Filho propunha um regime de transição. Nesta quinta, a Câmara aprovou uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha para 17 setores e para a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto recebeu 15 emendas – uma delas foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e falava sobre a apropriação para o Tesouro Nacional de valores esquecidos em contas bancárias de brasileiros. Esse trecho também foi aprovado.

Sessão deliberativa no plenário da Câmara sobre a desoneração da folha de pagamento. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Como o dinheiro será incorporado e como resgatá-lo

O dinheiro “esquecido” em instituições financeiras e que poderá ser apropriado pelo Tesouro Nacional é o do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Segundo o Ministério da Fazenda, se tratam de “valores que os cidadãos e as empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por esses credores por mais de 25 anos”.

De acordo com o Banco Central, os recursos esquecidos somam R$ 16,2 bilhões, dos quais R$ 7,66 bilhões já foram resgatados e outros R$ 8,56 bilhões ainda não foram reclamados. São esses valores ainda não reclamados que podem ser incorporados ao Tesouro Nacional.

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Entre os beneficiários que ainda não resgataram o dinheiro, estão mais de 41 milhões de pessoas físicas e 3 milhões de pessoas jurídicas. A maior parte deles – mais de 32 milhões de beneficiários – têm menos de R$ 10 a receber.

A proposta original da emenda sobre a apropriação era que os recursos fossem contabilizados como receita primária pelo Banco Central, que emitiu uma nota técnica ao Congresso Nacional se opondo a isso e ao uso dos recursos para compensar a desoneração da folha. O texto aprovado não considera que os recursos entrarão como receita primária, mas que poderão ser utilizados para cumprimento da meta fiscal do governo, como mostrou o Estadão.

Para resgatar o dinheiro esquecido antes da incorporação, as pessoas podem consultar o Sistema de Valores e Receber e resgatar o recurso, se ele existir. A consulta é gratuita e a pessoa precisa inserir CPF e data de nascimento ou CNPJ no site oficial do sistema. Se houver valores esquecidos, será possível indicar uma chave Pix para receber o dinheiro em até 12 dias úteis.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a incorporação dos valores ocorrerá 30 dias após a publicação da lei, o que ainda não aconteceu. “No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro. O ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito”, diz a nota.

O que foi o confisco das poupanças em 1990

Algumas das publicações que viralizaram afirmam que o governo federal está confiscando dinheiro de brasileiros e que esta é uma nova versão do confisco das poupanças em 1990, durante o governo de Fernando Collor de Mello. Mas as medidas são diferentes.

O confisco das poupanças foi uma das medidas do Plano Collor 1, com o objetivo de lidar com uma inflação de 1.062.000% nos cinco anos anteriores. Como mostrou o Estadão nesta reportagem especial, o governo federal bloqueou, no dia 16 de março de 1990 todos os saques em valores superiores a 50 mil cruzados novos por um período de 18 meses.

Hoje, o confisco de poupanças ou outros bens não pode mais ocorrer no Brasil por conta de uma Emenda Constitucional aprovada em 2001. Por conta desta emenda, o artigo 62 da Constituição de 1988 tem um parágrafo que proíbe a adoção de medida “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.

O que estão compartilhando: que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, com aval dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), votou no Congresso Nacional na “calada da noite” um projeto para confiscar dinheiro de brasileiros depositado em contas bancárias. Segundo alguns dos posts virais, esta é a “versão 2.0″ do confisco das poupanças por Fernando Collor de Mello em 1990.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Os posts se referem ao Projeto de Lei 1847/2024, originado no Senado, que foi aprovado na madrugada desta quinta-feira, 12, na Câmara. O projeto mantém a desoneração da folha de pagamento em 2024 e prevê a reoneração gradual de 17 setores da economia a partir do ano que vem.

A parte que fala sobre o suposto “confisco” é a que trata da autorização para a apropriação pelo Tesouro Nacional de valores esquecidos em instituições financeiras, que somam R$ 8,56 bilhões. Isso não significa, contudo, que os valores serão automaticamente recolhidos: após a publicação da lei, se ela for sancionada, os valores ainda poderão ser reclamados por um prazo de até 30 dias.

Depois disso, os valores não reclamados passarão ao Tesouro Nacional e o Ministério da Fazenda publicará um edital com esses valores, nome da instituição financeira e número da conta onde estavam depositados. Então, a pasta estipulará outro prazo de 30 dias para que as pessoas contestem o recolhimento. Os valores não contestados neste prazo passarão ao Tesouro Nacional, mas ainda será possível reclamar o dinheiro na Justiça por um prazo de seis meses.

Em nota, o Ministério da Fazenda negou que a medida configure confisco e disse que a incorporação de valores não movimentados ou reclamados há mais de 25 anos é prevista em lei desde 1954.

Atualmente, o confisco de bens, poupança e ativos financeiros por parte do presidente da República é vedado no Brasil.

 Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: As postagens sobre o suposto “confisco” viralizaram nas redes ainda na manhã desta quinta-feira, 12, após o PL 1847/2024 ser aprovado na Câmara. Ele já tinha passado pelo Senado, onde havia sido aprovado, e agora vai à sanção presidencial. Somente no Instagram, postagens acumulavam mais de 10 mil curtidas. O mesmo conteúdo foi compartilhado pelo WhatsApp.

O que é o Projeto de Lei aprovado

O PL 1847/2024 foi proposto em maio deste ano pelo senador Efraim Filho (União-PB) depois que o Supremo Tribunal Federal considerou que a Lei 14784/2023 era inconstitucional. Ela prorrogava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia brasileira até 2027, mas foi vetada pelo presidente Lula. O veto, por sua vez, foi derrubado pelo Congresso, o que levou o caso ao Supremo.

A desoneração é uma política adotada em 2012, que substituiu a contribuição previdenciária – em que o empregador paga 20% sobre a folha de pagamento de cada funcionário – por uma contribuição sobre o faturamento. Com a desoneração da folha, esses setores podem pagar entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas.

O projeto inicial do senador Efraim Filho propunha um regime de transição. Nesta quinta, a Câmara aprovou uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha para 17 setores e para a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto recebeu 15 emendas – uma delas foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e falava sobre a apropriação para o Tesouro Nacional de valores esquecidos em contas bancárias de brasileiros. Esse trecho também foi aprovado.

Sessão deliberativa no plenário da Câmara sobre a desoneração da folha de pagamento. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Como o dinheiro será incorporado e como resgatá-lo

O dinheiro “esquecido” em instituições financeiras e que poderá ser apropriado pelo Tesouro Nacional é o do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Segundo o Ministério da Fazenda, se tratam de “valores que os cidadãos e as empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por esses credores por mais de 25 anos”.

De acordo com o Banco Central, os recursos esquecidos somam R$ 16,2 bilhões, dos quais R$ 7,66 bilhões já foram resgatados e outros R$ 8,56 bilhões ainda não foram reclamados. São esses valores ainda não reclamados que podem ser incorporados ao Tesouro Nacional.

Entre os beneficiários que ainda não resgataram o dinheiro, estão mais de 41 milhões de pessoas físicas e 3 milhões de pessoas jurídicas. A maior parte deles – mais de 32 milhões de beneficiários – têm menos de R$ 10 a receber.

A proposta original da emenda sobre a apropriação era que os recursos fossem contabilizados como receita primária pelo Banco Central, que emitiu uma nota técnica ao Congresso Nacional se opondo a isso e ao uso dos recursos para compensar a desoneração da folha. O texto aprovado não considera que os recursos entrarão como receita primária, mas que poderão ser utilizados para cumprimento da meta fiscal do governo, como mostrou o Estadão.

Para resgatar o dinheiro esquecido antes da incorporação, as pessoas podem consultar o Sistema de Valores e Receber e resgatar o recurso, se ele existir. A consulta é gratuita e a pessoa precisa inserir CPF e data de nascimento ou CNPJ no site oficial do sistema. Se houver valores esquecidos, será possível indicar uma chave Pix para receber o dinheiro em até 12 dias úteis.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a incorporação dos valores ocorrerá 30 dias após a publicação da lei, o que ainda não aconteceu. “No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro. O ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito”, diz a nota.

O que foi o confisco das poupanças em 1990

Algumas das publicações que viralizaram afirmam que o governo federal está confiscando dinheiro de brasileiros e que esta é uma nova versão do confisco das poupanças em 1990, durante o governo de Fernando Collor de Mello. Mas as medidas são diferentes.

O confisco das poupanças foi uma das medidas do Plano Collor 1, com o objetivo de lidar com uma inflação de 1.062.000% nos cinco anos anteriores. Como mostrou o Estadão nesta reportagem especial, o governo federal bloqueou, no dia 16 de março de 1990 todos os saques em valores superiores a 50 mil cruzados novos por um período de 18 meses.

Hoje, o confisco de poupanças ou outros bens não pode mais ocorrer no Brasil por conta de uma Emenda Constitucional aprovada em 2001. Por conta desta emenda, o artigo 62 da Constituição de 1988 tem um parágrafo que proíbe a adoção de medida “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.

O que estão compartilhando: que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, com aval dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), votou no Congresso Nacional na “calada da noite” um projeto para confiscar dinheiro de brasileiros depositado em contas bancárias. Segundo alguns dos posts virais, esta é a “versão 2.0″ do confisco das poupanças por Fernando Collor de Mello em 1990.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Os posts se referem ao Projeto de Lei 1847/2024, originado no Senado, que foi aprovado na madrugada desta quinta-feira, 12, na Câmara. O projeto mantém a desoneração da folha de pagamento em 2024 e prevê a reoneração gradual de 17 setores da economia a partir do ano que vem.

A parte que fala sobre o suposto “confisco” é a que trata da autorização para a apropriação pelo Tesouro Nacional de valores esquecidos em instituições financeiras, que somam R$ 8,56 bilhões. Isso não significa, contudo, que os valores serão automaticamente recolhidos: após a publicação da lei, se ela for sancionada, os valores ainda poderão ser reclamados por um prazo de até 30 dias.

Depois disso, os valores não reclamados passarão ao Tesouro Nacional e o Ministério da Fazenda publicará um edital com esses valores, nome da instituição financeira e número da conta onde estavam depositados. Então, a pasta estipulará outro prazo de 30 dias para que as pessoas contestem o recolhimento. Os valores não contestados neste prazo passarão ao Tesouro Nacional, mas ainda será possível reclamar o dinheiro na Justiça por um prazo de seis meses.

Em nota, o Ministério da Fazenda negou que a medida configure confisco e disse que a incorporação de valores não movimentados ou reclamados há mais de 25 anos é prevista em lei desde 1954.

Atualmente, o confisco de bens, poupança e ativos financeiros por parte do presidente da República é vedado no Brasil.

 Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: As postagens sobre o suposto “confisco” viralizaram nas redes ainda na manhã desta quinta-feira, 12, após o PL 1847/2024 ser aprovado na Câmara. Ele já tinha passado pelo Senado, onde havia sido aprovado, e agora vai à sanção presidencial. Somente no Instagram, postagens acumulavam mais de 10 mil curtidas. O mesmo conteúdo foi compartilhado pelo WhatsApp.

O que é o Projeto de Lei aprovado

O PL 1847/2024 foi proposto em maio deste ano pelo senador Efraim Filho (União-PB) depois que o Supremo Tribunal Federal considerou que a Lei 14784/2023 era inconstitucional. Ela prorrogava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia brasileira até 2027, mas foi vetada pelo presidente Lula. O veto, por sua vez, foi derrubado pelo Congresso, o que levou o caso ao Supremo.

A desoneração é uma política adotada em 2012, que substituiu a contribuição previdenciária – em que o empregador paga 20% sobre a folha de pagamento de cada funcionário – por uma contribuição sobre o faturamento. Com a desoneração da folha, esses setores podem pagar entre 1% e 4,5% da receita bruta das empresas.

O projeto inicial do senador Efraim Filho propunha um regime de transição. Nesta quinta, a Câmara aprovou uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha para 17 setores e para a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto recebeu 15 emendas – uma delas foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e falava sobre a apropriação para o Tesouro Nacional de valores esquecidos em contas bancárias de brasileiros. Esse trecho também foi aprovado.

Sessão deliberativa no plenário da Câmara sobre a desoneração da folha de pagamento. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Como o dinheiro será incorporado e como resgatá-lo

O dinheiro “esquecido” em instituições financeiras e que poderá ser apropriado pelo Tesouro Nacional é o do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central. Segundo o Ministério da Fazenda, se tratam de “valores que os cidadãos e as empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por esses credores por mais de 25 anos”.

De acordo com o Banco Central, os recursos esquecidos somam R$ 16,2 bilhões, dos quais R$ 7,66 bilhões já foram resgatados e outros R$ 8,56 bilhões ainda não foram reclamados. São esses valores ainda não reclamados que podem ser incorporados ao Tesouro Nacional.

Entre os beneficiários que ainda não resgataram o dinheiro, estão mais de 41 milhões de pessoas físicas e 3 milhões de pessoas jurídicas. A maior parte deles – mais de 32 milhões de beneficiários – têm menos de R$ 10 a receber.

A proposta original da emenda sobre a apropriação era que os recursos fossem contabilizados como receita primária pelo Banco Central, que emitiu uma nota técnica ao Congresso Nacional se opondo a isso e ao uso dos recursos para compensar a desoneração da folha. O texto aprovado não considera que os recursos entrarão como receita primária, mas que poderão ser utilizados para cumprimento da meta fiscal do governo, como mostrou o Estadão.

Para resgatar o dinheiro esquecido antes da incorporação, as pessoas podem consultar o Sistema de Valores e Receber e resgatar o recurso, se ele existir. A consulta é gratuita e a pessoa precisa inserir CPF e data de nascimento ou CNPJ no site oficial do sistema. Se houver valores esquecidos, será possível indicar uma chave Pix para receber o dinheiro em até 12 dias úteis.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que a incorporação dos valores ocorrerá 30 dias após a publicação da lei, o que ainda não aconteceu. “No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro. O ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito”, diz a nota.

O que foi o confisco das poupanças em 1990

Algumas das publicações que viralizaram afirmam que o governo federal está confiscando dinheiro de brasileiros e que esta é uma nova versão do confisco das poupanças em 1990, durante o governo de Fernando Collor de Mello. Mas as medidas são diferentes.

O confisco das poupanças foi uma das medidas do Plano Collor 1, com o objetivo de lidar com uma inflação de 1.062.000% nos cinco anos anteriores. Como mostrou o Estadão nesta reportagem especial, o governo federal bloqueou, no dia 16 de março de 1990 todos os saques em valores superiores a 50 mil cruzados novos por um período de 18 meses.

Hoje, o confisco de poupanças ou outros bens não pode mais ocorrer no Brasil por conta de uma Emenda Constitucional aprovada em 2001. Por conta desta emenda, o artigo 62 da Constituição de 1988 tem um parágrafo que proíbe a adoção de medida “que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.

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