É falso que governo federal tenha proibido evangelho, cultos e orações em presídios


Vídeo distorce resolução do Ministério da Justiça que veda proselitismo religioso, esforço ostensivo para converter alguém; norma não é novidade e existe desde 2011

Por Gabriela Meireles
Atualização:

O que estão compartilhando: que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva proibiu a pregação do evangelho e a realização de cultos e orações nos presídios de todo o Brasil, por meio de decreto.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A postagem distorce uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O documento define diretrizes e recomendações sobre a liberdade religiosa em presídios. O texto assegura a atuação de grupos religiosos nos cárceres, com a exceção do proselitismo religioso — ou seja, do esforço ostensivo para converter alguém.

Essa diretriz não é novidade. Já em 2011 o mesmo CNPCP havia publicado uma resolução que vedava o proselitismo religioso. A diferença para a resolução de 2024 é que foi acrescentado um trecho que veda o racismo religioso. Nas duas normativas, está escrito que é assegurado ao preso “o direito à expressão de sua consciência, filosofia ou prática de sua religião de forma individual ou coletiva”.

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Vale ressaltar que o artigo 5º da Constituição Federal define que a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos são invioláveis.

No documento, constam artigos que proíbem o proselitismo e a atuação de agentes penitenciários como voluntários religiosos nas prisões onde trabalham. A liberdade de crença e livre exercício dos cultos religiosos são invioláveis pelo Art. 5º da Constituição Federal. Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: O conteúdo verificado aqui circula no Instagram e no WhatsApp. Leitores pediram a verificação pelo número (11) 97683-7490.

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A Resolução nº 34 do CNPCP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 24 de abril. São estabelecidas normas para garantir a liberdade religiosa nos presídios. Como explicou o Estadão, o documento defende, por exemplo, a igualdade de condições para todas as organizações religiosas e a proibição da cobrança de dízimo dentro das prisões. O texto assegura o uso de roupas e objetos sagrados para qualquer religião, desde que não se confundam com os uniformes dos detentos e dos funcionários ou comprometam a segurança do local. Leia a resolução abaixo.

O trecho que motivou a criação de conteúdos falsos nas redes sociais é o que fala sobre proselitismo religioso. A resolução diz o seguinte: “será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos em igualdade de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação, de estigmatização e de racismo religioso”.

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Sobre esse tema, o Ministério da Justiça comunicou que esse trecho já constava na Resolução do CNPCP nº 8, de 9 de novembro de 2011. A diferença é que a resolução deste ano acrescenta o racismo religioso entre as vedações. “O texto deixa claro, no entanto, que as pessoas privadas de liberdade têm assegurado o ‘direito à mudança de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo’”, afirma o ministério.

De fato, a resolução diz que “será garantido à pessoa privada de liberdade o direito de mudar de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação de privação de liberdade”.

A Secretaria de Comunicação Social do governo federal (Secom) desmentiu em nota as alegações de que estaria proibido o evangelismo em presídios. “A resolução em questão não proíbe e nem permite nada, pois não tem poder de lei”, diz. “Essa resolução fala em garantir a ‘liberdade de consciência, de crença e de expressão’ das pessoas presas. Diz que será assegurando a elas ‘o direito de professar qualquer religião ou crença’. Isso é exatamente o oposto à ideia de perseguição religiosa”.

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O vídeo com alegações falsas foi publicado por Fernanda Fernandes. Nas redes sociais, ela se apresenta como pré-candidata a vereadora pelo PL em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro. Em resposta ao Estadão Verifica, Fernandes enviou prints de textos na internet que afirmam que o governo federal teria proibido evangelização em presídios.

Reação da bancada evangélica

O Estadão divulgou no dia 4 de maio que deputados da bancada evangélica se articulam para derrubar, na Câmara, os artigos da resolução do CNPCP que proíbem o proselitismo e atuação de agentes penitenciários como voluntários religiosos nas prisões onde trabalham.

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O autor do projeto de Decreto Legislativo (PDL) para derrubar os trechos e líder da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara, Eli Borges (PL-TO), afirmou: “A liberdade religiosa existe e precisa ser respeitada, mas é errado proibir um convite para um preso mudar de vida, ou proibir um funcionário de se aproximar do detento para ajudá-lo. As igrejas fazem um trabalho qualificado de ressocialização, onde o Estado falha”.

Como lidar com postagens desse tipo: é importante desconfiar de postagens que acusam “proibição” ou “o fim” de um direito assegurado pela Constituição Federal. Outro exemplo de desinformação desse tipo é a de que “Lula teria assinado decreto para colocar fim à propriedade privada”, já desmentida pelo Projeto Comprova. Assim como a liberdade de crença, o direito à propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira de 1988, ou seja, não pode ser alterado por meio de decreto nem mesmo via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O que estão compartilhando: que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva proibiu a pregação do evangelho e a realização de cultos e orações nos presídios de todo o Brasil, por meio de decreto.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A postagem distorce uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O documento define diretrizes e recomendações sobre a liberdade religiosa em presídios. O texto assegura a atuação de grupos religiosos nos cárceres, com a exceção do proselitismo religioso — ou seja, do esforço ostensivo para converter alguém.

Essa diretriz não é novidade. Já em 2011 o mesmo CNPCP havia publicado uma resolução que vedava o proselitismo religioso. A diferença para a resolução de 2024 é que foi acrescentado um trecho que veda o racismo religioso. Nas duas normativas, está escrito que é assegurado ao preso “o direito à expressão de sua consciência, filosofia ou prática de sua religião de forma individual ou coletiva”.

Vale ressaltar que o artigo 5º da Constituição Federal define que a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos são invioláveis.

No documento, constam artigos que proíbem o proselitismo e a atuação de agentes penitenciários como voluntários religiosos nas prisões onde trabalham. A liberdade de crença e livre exercício dos cultos religiosos são invioláveis pelo Art. 5º da Constituição Federal. Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: O conteúdo verificado aqui circula no Instagram e no WhatsApp. Leitores pediram a verificação pelo número (11) 97683-7490.

A Resolução nº 34 do CNPCP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 24 de abril. São estabelecidas normas para garantir a liberdade religiosa nos presídios. Como explicou o Estadão, o documento defende, por exemplo, a igualdade de condições para todas as organizações religiosas e a proibição da cobrança de dízimo dentro das prisões. O texto assegura o uso de roupas e objetos sagrados para qualquer religião, desde que não se confundam com os uniformes dos detentos e dos funcionários ou comprometam a segurança do local. Leia a resolução abaixo.

O trecho que motivou a criação de conteúdos falsos nas redes sociais é o que fala sobre proselitismo religioso. A resolução diz o seguinte: “será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos em igualdade de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação, de estigmatização e de racismo religioso”.

Sobre esse tema, o Ministério da Justiça comunicou que esse trecho já constava na Resolução do CNPCP nº 8, de 9 de novembro de 2011. A diferença é que a resolução deste ano acrescenta o racismo religioso entre as vedações. “O texto deixa claro, no entanto, que as pessoas privadas de liberdade têm assegurado o ‘direito à mudança de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo’”, afirma o ministério.

De fato, a resolução diz que “será garantido à pessoa privada de liberdade o direito de mudar de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação de privação de liberdade”.

A Secretaria de Comunicação Social do governo federal (Secom) desmentiu em nota as alegações de que estaria proibido o evangelismo em presídios. “A resolução em questão não proíbe e nem permite nada, pois não tem poder de lei”, diz. “Essa resolução fala em garantir a ‘liberdade de consciência, de crença e de expressão’ das pessoas presas. Diz que será assegurando a elas ‘o direito de professar qualquer religião ou crença’. Isso é exatamente o oposto à ideia de perseguição religiosa”.

O vídeo com alegações falsas foi publicado por Fernanda Fernandes. Nas redes sociais, ela se apresenta como pré-candidata a vereadora pelo PL em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro. Em resposta ao Estadão Verifica, Fernandes enviou prints de textos na internet que afirmam que o governo federal teria proibido evangelização em presídios.

Reação da bancada evangélica

O Estadão divulgou no dia 4 de maio que deputados da bancada evangélica se articulam para derrubar, na Câmara, os artigos da resolução do CNPCP que proíbem o proselitismo e atuação de agentes penitenciários como voluntários religiosos nas prisões onde trabalham.

O autor do projeto de Decreto Legislativo (PDL) para derrubar os trechos e líder da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara, Eli Borges (PL-TO), afirmou: “A liberdade religiosa existe e precisa ser respeitada, mas é errado proibir um convite para um preso mudar de vida, ou proibir um funcionário de se aproximar do detento para ajudá-lo. As igrejas fazem um trabalho qualificado de ressocialização, onde o Estado falha”.

Como lidar com postagens desse tipo: é importante desconfiar de postagens que acusam “proibição” ou “o fim” de um direito assegurado pela Constituição Federal. Outro exemplo de desinformação desse tipo é a de que “Lula teria assinado decreto para colocar fim à propriedade privada”, já desmentida pelo Projeto Comprova. Assim como a liberdade de crença, o direito à propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira de 1988, ou seja, não pode ser alterado por meio de decreto nem mesmo via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O que estão compartilhando: que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva proibiu a pregação do evangelho e a realização de cultos e orações nos presídios de todo o Brasil, por meio de decreto.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A postagem distorce uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O documento define diretrizes e recomendações sobre a liberdade religiosa em presídios. O texto assegura a atuação de grupos religiosos nos cárceres, com a exceção do proselitismo religioso — ou seja, do esforço ostensivo para converter alguém.

Essa diretriz não é novidade. Já em 2011 o mesmo CNPCP havia publicado uma resolução que vedava o proselitismo religioso. A diferença para a resolução de 2024 é que foi acrescentado um trecho que veda o racismo religioso. Nas duas normativas, está escrito que é assegurado ao preso “o direito à expressão de sua consciência, filosofia ou prática de sua religião de forma individual ou coletiva”.

Vale ressaltar que o artigo 5º da Constituição Federal define que a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos são invioláveis.

No documento, constam artigos que proíbem o proselitismo e a atuação de agentes penitenciários como voluntários religiosos nas prisões onde trabalham. A liberdade de crença e livre exercício dos cultos religiosos são invioláveis pelo Art. 5º da Constituição Federal. Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: O conteúdo verificado aqui circula no Instagram e no WhatsApp. Leitores pediram a verificação pelo número (11) 97683-7490.

A Resolução nº 34 do CNPCP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 24 de abril. São estabelecidas normas para garantir a liberdade religiosa nos presídios. Como explicou o Estadão, o documento defende, por exemplo, a igualdade de condições para todas as organizações religiosas e a proibição da cobrança de dízimo dentro das prisões. O texto assegura o uso de roupas e objetos sagrados para qualquer religião, desde que não se confundam com os uniformes dos detentos e dos funcionários ou comprometam a segurança do local. Leia a resolução abaixo.

O trecho que motivou a criação de conteúdos falsos nas redes sociais é o que fala sobre proselitismo religioso. A resolução diz o seguinte: “será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos em igualdade de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação, de estigmatização e de racismo religioso”.

Sobre esse tema, o Ministério da Justiça comunicou que esse trecho já constava na Resolução do CNPCP nº 8, de 9 de novembro de 2011. A diferença é que a resolução deste ano acrescenta o racismo religioso entre as vedações. “O texto deixa claro, no entanto, que as pessoas privadas de liberdade têm assegurado o ‘direito à mudança de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo’”, afirma o ministério.

De fato, a resolução diz que “será garantido à pessoa privada de liberdade o direito de mudar de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação de privação de liberdade”.

A Secretaria de Comunicação Social do governo federal (Secom) desmentiu em nota as alegações de que estaria proibido o evangelismo em presídios. “A resolução em questão não proíbe e nem permite nada, pois não tem poder de lei”, diz. “Essa resolução fala em garantir a ‘liberdade de consciência, de crença e de expressão’ das pessoas presas. Diz que será assegurando a elas ‘o direito de professar qualquer religião ou crença’. Isso é exatamente o oposto à ideia de perseguição religiosa”.

O vídeo com alegações falsas foi publicado por Fernanda Fernandes. Nas redes sociais, ela se apresenta como pré-candidata a vereadora pelo PL em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro. Em resposta ao Estadão Verifica, Fernandes enviou prints de textos na internet que afirmam que o governo federal teria proibido evangelização em presídios.

Reação da bancada evangélica

O Estadão divulgou no dia 4 de maio que deputados da bancada evangélica se articulam para derrubar, na Câmara, os artigos da resolução do CNPCP que proíbem o proselitismo e atuação de agentes penitenciários como voluntários religiosos nas prisões onde trabalham.

O autor do projeto de Decreto Legislativo (PDL) para derrubar os trechos e líder da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara, Eli Borges (PL-TO), afirmou: “A liberdade religiosa existe e precisa ser respeitada, mas é errado proibir um convite para um preso mudar de vida, ou proibir um funcionário de se aproximar do detento para ajudá-lo. As igrejas fazem um trabalho qualificado de ressocialização, onde o Estado falha”.

Como lidar com postagens desse tipo: é importante desconfiar de postagens que acusam “proibição” ou “o fim” de um direito assegurado pela Constituição Federal. Outro exemplo de desinformação desse tipo é a de que “Lula teria assinado decreto para colocar fim à propriedade privada”, já desmentida pelo Projeto Comprova. Assim como a liberdade de crença, o direito à propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira de 1988, ou seja, não pode ser alterado por meio de decreto nem mesmo via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O que estão compartilhando: que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva proibiu a pregação do evangelho e a realização de cultos e orações nos presídios de todo o Brasil, por meio de decreto.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A postagem distorce uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O documento define diretrizes e recomendações sobre a liberdade religiosa em presídios. O texto assegura a atuação de grupos religiosos nos cárceres, com a exceção do proselitismo religioso — ou seja, do esforço ostensivo para converter alguém.

Essa diretriz não é novidade. Já em 2011 o mesmo CNPCP havia publicado uma resolução que vedava o proselitismo religioso. A diferença para a resolução de 2024 é que foi acrescentado um trecho que veda o racismo religioso. Nas duas normativas, está escrito que é assegurado ao preso “o direito à expressão de sua consciência, filosofia ou prática de sua religião de forma individual ou coletiva”.

Vale ressaltar que o artigo 5º da Constituição Federal define que a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos são invioláveis.

No documento, constam artigos que proíbem o proselitismo e a atuação de agentes penitenciários como voluntários religiosos nas prisões onde trabalham. A liberdade de crença e livre exercício dos cultos religiosos são invioláveis pelo Art. 5º da Constituição Federal. Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: O conteúdo verificado aqui circula no Instagram e no WhatsApp. Leitores pediram a verificação pelo número (11) 97683-7490.

A Resolução nº 34 do CNPCP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 24 de abril. São estabelecidas normas para garantir a liberdade religiosa nos presídios. Como explicou o Estadão, o documento defende, por exemplo, a igualdade de condições para todas as organizações religiosas e a proibição da cobrança de dízimo dentro das prisões. O texto assegura o uso de roupas e objetos sagrados para qualquer religião, desde que não se confundam com os uniformes dos detentos e dos funcionários ou comprometam a segurança do local. Leia a resolução abaixo.

O trecho que motivou a criação de conteúdos falsos nas redes sociais é o que fala sobre proselitismo religioso. A resolução diz o seguinte: “será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos em igualdade de condições, majoritárias ou minoritárias, vedado o proselitismo religioso e qualquer forma de discriminação, de estigmatização e de racismo religioso”.

Sobre esse tema, o Ministério da Justiça comunicou que esse trecho já constava na Resolução do CNPCP nº 8, de 9 de novembro de 2011. A diferença é que a resolução deste ano acrescenta o racismo religioso entre as vedações. “O texto deixa claro, no entanto, que as pessoas privadas de liberdade têm assegurado o ‘direito à mudança de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo’”, afirma o ministério.

De fato, a resolução diz que “será garantido à pessoa privada de liberdade o direito de mudar de religião, consciência ou filosofia a qualquer tempo, sem prejuízo da sua situação de privação de liberdade”.

A Secretaria de Comunicação Social do governo federal (Secom) desmentiu em nota as alegações de que estaria proibido o evangelismo em presídios. “A resolução em questão não proíbe e nem permite nada, pois não tem poder de lei”, diz. “Essa resolução fala em garantir a ‘liberdade de consciência, de crença e de expressão’ das pessoas presas. Diz que será assegurando a elas ‘o direito de professar qualquer religião ou crença’. Isso é exatamente o oposto à ideia de perseguição religiosa”.

O vídeo com alegações falsas foi publicado por Fernanda Fernandes. Nas redes sociais, ela se apresenta como pré-candidata a vereadora pelo PL em Rio das Ostras, no Rio de Janeiro. Em resposta ao Estadão Verifica, Fernandes enviou prints de textos na internet que afirmam que o governo federal teria proibido evangelização em presídios.

Reação da bancada evangélica

O Estadão divulgou no dia 4 de maio que deputados da bancada evangélica se articulam para derrubar, na Câmara, os artigos da resolução do CNPCP que proíbem o proselitismo e atuação de agentes penitenciários como voluntários religiosos nas prisões onde trabalham.

O autor do projeto de Decreto Legislativo (PDL) para derrubar os trechos e líder da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara, Eli Borges (PL-TO), afirmou: “A liberdade religiosa existe e precisa ser respeitada, mas é errado proibir um convite para um preso mudar de vida, ou proibir um funcionário de se aproximar do detento para ajudá-lo. As igrejas fazem um trabalho qualificado de ressocialização, onde o Estado falha”.

Como lidar com postagens desse tipo: é importante desconfiar de postagens que acusam “proibição” ou “o fim” de um direito assegurado pela Constituição Federal. Outro exemplo de desinformação desse tipo é a de que “Lula teria assinado decreto para colocar fim à propriedade privada”, já desmentida pelo Projeto Comprova. Assim como a liberdade de crença, o direito à propriedade é uma cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira de 1988, ou seja, não pode ser alterado por meio de decreto nem mesmo via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

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