Governo não tem proposta para taxar venda de imóveis em 25% e herança em 40%


Mudança na taxação deve acontecer, mas não com números apresentados por Bolsonaro em vídeo; alíquotas em discussão são de no máximo 8% para heranças e 15,9% para transações imobiliárias

Por Projeto Comprova

Publicado em parceria com o Comprova. Leia mais sobre a coalizão aqui.

Conteúdo investigado: Vídeo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) diz que o governo federal vai taxar heranças em 40% e venda de imóveis em 25%. O post também tem uma legenda que fala em “fim da propriedade privada”.

Onde foi publicado: X.

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Conclusão do Comprova: O governo federal não tem projeto para taxar heranças em 40% e a venda de imóveis em 25%, como afirma Bolsonaro. Na realidade, as propostas do governo em pauta atualmente preveem alíquota de no máximo 8% para heranças e de em média 15,9% sobre o lucro de transações imobiliárias.

Em relação à tributação de heranças, o texto-base da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, aprovado em agosto na Câmara dos Deputados, determina mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), o chamado “imposto de herança”, mas nenhuma delas condiz com a alíquota apontada por Bolsonaro.

Na verdade, uma das alterações diz respeito à alíquota progressiva, que varia conforme o valor da herança, ou seja: quanto maior o bem transmitido, maior a tributação. Esse percentual segue um teto de 8%, e não 40%. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), Igor Medeiros, essa progressividade precisa ser instituída por lei pelos Estados.

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O governo federal não definiu que irá cobrar imposto de 40% sobre heranças e 25% sobre imóveis, ao contrário do que afirma o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Reprodução/X

Já sobre a taxação da compra e venda de imóveis, a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é de 15,9% sobre o lucro, conforme prevê o texto atual da reforma tributária. A tributação incide apenas em operações feitas por imobiliárias e não em compras e vendas feitas por pessoas físicas, as quais não são impactadas pelas novas normas. Assim, as negociações realizadas por elas permanecem sujeitas ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), com alíquotas que variam conforme o município, entre 2% e 3% sobre o valor total do imóvel, não apenas o lucro.

Daniel Pasqualoto, advogado tributarista da OAB-MS, esclareceu que terá sim mudança na taxação, mas que os valores e alíquotas apresentados por Bolsonaro não procedem. Isso porque a reforma tributária, após a emenda constitucional 132/2023, depende de leis complementares que ainda tramitam no Congresso. “Falar em qualquer mudança de alíquota é prematuro antes que leis complementares sejam aprovadas em ambas as casas do Congresso”, avaliou.

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No vídeo publicado pelo ex-presidente, há também uma legenda que aponta “o fim da propriedade privada no campo e nas cidades” e complementa: “Segue o plano da esquerda após praticamente impedir que indivíduos protejam suas residências, sua vida, a de sua família e de outrem. Se for para os meninos tomarem sua cervejinha está liberado e não precisa seguir nenhuma lei”.

No entanto, diferentemente do que diz o ex-presidente, Medeiros explicou que a reforma tributária não extingue a propriedade privada. Ele ressalta que o direito à propriedade privada está garantido pelo artigo 5º, inciso XXII da Constituição.

“A reforma é focada principalmente na reestruturação dos sistemas de arrecadação e nas alíquotas tributárias aplicáveis aos bens e rendas, mas em nada altera o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal”, disse o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN.

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Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 4 de novembro, o vídeo publicado por Jair Bolsonaro no X atingiu 609,1 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Consultamos dois advogados especialista em tributação, reportagens sobre a reforma tributária e a legislação vigente.

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Reforma Tributária e as mudanças na tributação sobre herança e compra e venda de imóveis

Outra mudança decorrente da reforma tributária no imposto sobre herança incide na competência tributária. A atribuição para cobrança do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos passou a ser do Estado onde o falecido era domiciliado. Desta forma, de acordo com Medeiros, “elimina a possibilidade da escolha do Estado para fins de tributação”. Antes da reforma, o imposto era cobrado no estado onde se processava o inventário. A nova norma também define a ampliação da Base de Cálculo na transmissão de participações societárias.

As modificações da taxação na compra e venda de imóveis definem que o contribuinte tem a opção de recolher o ITBI na realização do contrato de negociação de forma antecipada, não apenas quando há a transmissão da propriedade no registro de imóveis. O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária, concluído no dia 30 de outubro na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, também determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor venal (estimativa de um preço de um bem), e não mais de venda.

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“O projeto de lei define que a base de cálculo será o valor de referência do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior entre eles. Desse modo, o valor de referência será fixado anualmente pelo município e, em caso de discordância, o ônus de comprovação do valor correto de mercado caberá ao contribuinte”, disse Medeiros.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova explicou a tributação do imposto sobre herança no Brasil e a diferença da cobrança do imposto nos Estados Unidos. O Aos Fatos desmentiu que a reforma tributária vai taxar em 25% operações de compra e venda de imóveis, assim como o Comprova.

Publicado em parceria com o Comprova. Leia mais sobre a coalizão aqui.

Conteúdo investigado: Vídeo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) diz que o governo federal vai taxar heranças em 40% e venda de imóveis em 25%. O post também tem uma legenda que fala em “fim da propriedade privada”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: O governo federal não tem projeto para taxar heranças em 40% e a venda de imóveis em 25%, como afirma Bolsonaro. Na realidade, as propostas do governo em pauta atualmente preveem alíquota de no máximo 8% para heranças e de em média 15,9% sobre o lucro de transações imobiliárias.

Em relação à tributação de heranças, o texto-base da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, aprovado em agosto na Câmara dos Deputados, determina mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), o chamado “imposto de herança”, mas nenhuma delas condiz com a alíquota apontada por Bolsonaro.

Na verdade, uma das alterações diz respeito à alíquota progressiva, que varia conforme o valor da herança, ou seja: quanto maior o bem transmitido, maior a tributação. Esse percentual segue um teto de 8%, e não 40%. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), Igor Medeiros, essa progressividade precisa ser instituída por lei pelos Estados.

O governo federal não definiu que irá cobrar imposto de 40% sobre heranças e 25% sobre imóveis, ao contrário do que afirma o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Reprodução/X

Já sobre a taxação da compra e venda de imóveis, a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é de 15,9% sobre o lucro, conforme prevê o texto atual da reforma tributária. A tributação incide apenas em operações feitas por imobiliárias e não em compras e vendas feitas por pessoas físicas, as quais não são impactadas pelas novas normas. Assim, as negociações realizadas por elas permanecem sujeitas ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), com alíquotas que variam conforme o município, entre 2% e 3% sobre o valor total do imóvel, não apenas o lucro.

Daniel Pasqualoto, advogado tributarista da OAB-MS, esclareceu que terá sim mudança na taxação, mas que os valores e alíquotas apresentados por Bolsonaro não procedem. Isso porque a reforma tributária, após a emenda constitucional 132/2023, depende de leis complementares que ainda tramitam no Congresso. “Falar em qualquer mudança de alíquota é prematuro antes que leis complementares sejam aprovadas em ambas as casas do Congresso”, avaliou.

No vídeo publicado pelo ex-presidente, há também uma legenda que aponta “o fim da propriedade privada no campo e nas cidades” e complementa: “Segue o plano da esquerda após praticamente impedir que indivíduos protejam suas residências, sua vida, a de sua família e de outrem. Se for para os meninos tomarem sua cervejinha está liberado e não precisa seguir nenhuma lei”.

No entanto, diferentemente do que diz o ex-presidente, Medeiros explicou que a reforma tributária não extingue a propriedade privada. Ele ressalta que o direito à propriedade privada está garantido pelo artigo 5º, inciso XXII da Constituição.

“A reforma é focada principalmente na reestruturação dos sistemas de arrecadação e nas alíquotas tributárias aplicáveis aos bens e rendas, mas em nada altera o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal”, disse o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 4 de novembro, o vídeo publicado por Jair Bolsonaro no X atingiu 609,1 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Consultamos dois advogados especialista em tributação, reportagens sobre a reforma tributária e a legislação vigente.

Reforma Tributária e as mudanças na tributação sobre herança e compra e venda de imóveis

Outra mudança decorrente da reforma tributária no imposto sobre herança incide na competência tributária. A atribuição para cobrança do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos passou a ser do Estado onde o falecido era domiciliado. Desta forma, de acordo com Medeiros, “elimina a possibilidade da escolha do Estado para fins de tributação”. Antes da reforma, o imposto era cobrado no estado onde se processava o inventário. A nova norma também define a ampliação da Base de Cálculo na transmissão de participações societárias.

As modificações da taxação na compra e venda de imóveis definem que o contribuinte tem a opção de recolher o ITBI na realização do contrato de negociação de forma antecipada, não apenas quando há a transmissão da propriedade no registro de imóveis. O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária, concluído no dia 30 de outubro na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, também determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor venal (estimativa de um preço de um bem), e não mais de venda.

“O projeto de lei define que a base de cálculo será o valor de referência do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior entre eles. Desse modo, o valor de referência será fixado anualmente pelo município e, em caso de discordância, o ônus de comprovação do valor correto de mercado caberá ao contribuinte”, disse Medeiros.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova explicou a tributação do imposto sobre herança no Brasil e a diferença da cobrança do imposto nos Estados Unidos. O Aos Fatos desmentiu que a reforma tributária vai taxar em 25% operações de compra e venda de imóveis, assim como o Comprova.

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Conteúdo investigado: Vídeo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) diz que o governo federal vai taxar heranças em 40% e venda de imóveis em 25%. O post também tem uma legenda que fala em “fim da propriedade privada”.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: O governo federal não tem projeto para taxar heranças em 40% e a venda de imóveis em 25%, como afirma Bolsonaro. Na realidade, as propostas do governo em pauta atualmente preveem alíquota de no máximo 8% para heranças e de em média 15,9% sobre o lucro de transações imobiliárias.

Em relação à tributação de heranças, o texto-base da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, aprovado em agosto na Câmara dos Deputados, determina mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), o chamado “imposto de herança”, mas nenhuma delas condiz com a alíquota apontada por Bolsonaro.

Na verdade, uma das alterações diz respeito à alíquota progressiva, que varia conforme o valor da herança, ou seja: quanto maior o bem transmitido, maior a tributação. Esse percentual segue um teto de 8%, e não 40%. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), Igor Medeiros, essa progressividade precisa ser instituída por lei pelos Estados.

O governo federal não definiu que irá cobrar imposto de 40% sobre heranças e 25% sobre imóveis, ao contrário do que afirma o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Reprodução/X

Já sobre a taxação da compra e venda de imóveis, a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é de 15,9% sobre o lucro, conforme prevê o texto atual da reforma tributária. A tributação incide apenas em operações feitas por imobiliárias e não em compras e vendas feitas por pessoas físicas, as quais não são impactadas pelas novas normas. Assim, as negociações realizadas por elas permanecem sujeitas ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), com alíquotas que variam conforme o município, entre 2% e 3% sobre o valor total do imóvel, não apenas o lucro.

Daniel Pasqualoto, advogado tributarista da OAB-MS, esclareceu que terá sim mudança na taxação, mas que os valores e alíquotas apresentados por Bolsonaro não procedem. Isso porque a reforma tributária, após a emenda constitucional 132/2023, depende de leis complementares que ainda tramitam no Congresso. “Falar em qualquer mudança de alíquota é prematuro antes que leis complementares sejam aprovadas em ambas as casas do Congresso”, avaliou.

No vídeo publicado pelo ex-presidente, há também uma legenda que aponta “o fim da propriedade privada no campo e nas cidades” e complementa: “Segue o plano da esquerda após praticamente impedir que indivíduos protejam suas residências, sua vida, a de sua família e de outrem. Se for para os meninos tomarem sua cervejinha está liberado e não precisa seguir nenhuma lei”.

No entanto, diferentemente do que diz o ex-presidente, Medeiros explicou que a reforma tributária não extingue a propriedade privada. Ele ressalta que o direito à propriedade privada está garantido pelo artigo 5º, inciso XXII da Constituição.

“A reforma é focada principalmente na reestruturação dos sistemas de arrecadação e nas alíquotas tributárias aplicáveis aos bens e rendas, mas em nada altera o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal”, disse o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 4 de novembro, o vídeo publicado por Jair Bolsonaro no X atingiu 609,1 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Consultamos dois advogados especialista em tributação, reportagens sobre a reforma tributária e a legislação vigente.

Reforma Tributária e as mudanças na tributação sobre herança e compra e venda de imóveis

Outra mudança decorrente da reforma tributária no imposto sobre herança incide na competência tributária. A atribuição para cobrança do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos passou a ser do Estado onde o falecido era domiciliado. Desta forma, de acordo com Medeiros, “elimina a possibilidade da escolha do Estado para fins de tributação”. Antes da reforma, o imposto era cobrado no estado onde se processava o inventário. A nova norma também define a ampliação da Base de Cálculo na transmissão de participações societárias.

As modificações da taxação na compra e venda de imóveis definem que o contribuinte tem a opção de recolher o ITBI na realização do contrato de negociação de forma antecipada, não apenas quando há a transmissão da propriedade no registro de imóveis. O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária, concluído no dia 30 de outubro na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, também determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor venal (estimativa de um preço de um bem), e não mais de venda.

“O projeto de lei define que a base de cálculo será o valor de referência do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior entre eles. Desse modo, o valor de referência será fixado anualmente pelo município e, em caso de discordância, o ônus de comprovação do valor correto de mercado caberá ao contribuinte”, disse Medeiros.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova explicou a tributação do imposto sobre herança no Brasil e a diferença da cobrança do imposto nos Estados Unidos. O Aos Fatos desmentiu que a reforma tributária vai taxar em 25% operações de compra e venda de imóveis, assim como o Comprova.

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Conteúdo investigado: Vídeo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) diz que o governo federal vai taxar heranças em 40% e venda de imóveis em 25%. O post também tem uma legenda que fala em “fim da propriedade privada”.

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Conclusão do Comprova: O governo federal não tem projeto para taxar heranças em 40% e a venda de imóveis em 25%, como afirma Bolsonaro. Na realidade, as propostas do governo em pauta atualmente preveem alíquota de no máximo 8% para heranças e de em média 15,9% sobre o lucro de transações imobiliárias.

Em relação à tributação de heranças, o texto-base da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, aprovado em agosto na Câmara dos Deputados, determina mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), o chamado “imposto de herança”, mas nenhuma delas condiz com a alíquota apontada por Bolsonaro.

Na verdade, uma das alterações diz respeito à alíquota progressiva, que varia conforme o valor da herança, ou seja: quanto maior o bem transmitido, maior a tributação. Esse percentual segue um teto de 8%, e não 40%. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), Igor Medeiros, essa progressividade precisa ser instituída por lei pelos Estados.

O governo federal não definiu que irá cobrar imposto de 40% sobre heranças e 25% sobre imóveis, ao contrário do que afirma o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Reprodução/X

Já sobre a taxação da compra e venda de imóveis, a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é de 15,9% sobre o lucro, conforme prevê o texto atual da reforma tributária. A tributação incide apenas em operações feitas por imobiliárias e não em compras e vendas feitas por pessoas físicas, as quais não são impactadas pelas novas normas. Assim, as negociações realizadas por elas permanecem sujeitas ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), com alíquotas que variam conforme o município, entre 2% e 3% sobre o valor total do imóvel, não apenas o lucro.

Daniel Pasqualoto, advogado tributarista da OAB-MS, esclareceu que terá sim mudança na taxação, mas que os valores e alíquotas apresentados por Bolsonaro não procedem. Isso porque a reforma tributária, após a emenda constitucional 132/2023, depende de leis complementares que ainda tramitam no Congresso. “Falar em qualquer mudança de alíquota é prematuro antes que leis complementares sejam aprovadas em ambas as casas do Congresso”, avaliou.

No vídeo publicado pelo ex-presidente, há também uma legenda que aponta “o fim da propriedade privada no campo e nas cidades” e complementa: “Segue o plano da esquerda após praticamente impedir que indivíduos protejam suas residências, sua vida, a de sua família e de outrem. Se for para os meninos tomarem sua cervejinha está liberado e não precisa seguir nenhuma lei”.

No entanto, diferentemente do que diz o ex-presidente, Medeiros explicou que a reforma tributária não extingue a propriedade privada. Ele ressalta que o direito à propriedade privada está garantido pelo artigo 5º, inciso XXII da Constituição.

“A reforma é focada principalmente na reestruturação dos sistemas de arrecadação e nas alíquotas tributárias aplicáveis aos bens e rendas, mas em nada altera o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal”, disse o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 4 de novembro, o vídeo publicado por Jair Bolsonaro no X atingiu 609,1 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Consultamos dois advogados especialista em tributação, reportagens sobre a reforma tributária e a legislação vigente.

Reforma Tributária e as mudanças na tributação sobre herança e compra e venda de imóveis

Outra mudança decorrente da reforma tributária no imposto sobre herança incide na competência tributária. A atribuição para cobrança do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos passou a ser do Estado onde o falecido era domiciliado. Desta forma, de acordo com Medeiros, “elimina a possibilidade da escolha do Estado para fins de tributação”. Antes da reforma, o imposto era cobrado no estado onde se processava o inventário. A nova norma também define a ampliação da Base de Cálculo na transmissão de participações societárias.

As modificações da taxação na compra e venda de imóveis definem que o contribuinte tem a opção de recolher o ITBI na realização do contrato de negociação de forma antecipada, não apenas quando há a transmissão da propriedade no registro de imóveis. O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária, concluído no dia 30 de outubro na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, também determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor venal (estimativa de um preço de um bem), e não mais de venda.

“O projeto de lei define que a base de cálculo será o valor de referência do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior entre eles. Desse modo, o valor de referência será fixado anualmente pelo município e, em caso de discordância, o ônus de comprovação do valor correto de mercado caberá ao contribuinte”, disse Medeiros.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova explicou a tributação do imposto sobre herança no Brasil e a diferença da cobrança do imposto nos Estados Unidos. O Aos Fatos desmentiu que a reforma tributária vai taxar em 25% operações de compra e venda de imóveis, assim como o Comprova.

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Conclusão do Comprova: O governo federal não tem projeto para taxar heranças em 40% e a venda de imóveis em 25%, como afirma Bolsonaro. Na realidade, as propostas do governo em pauta atualmente preveem alíquota de no máximo 8% para heranças e de em média 15,9% sobre o lucro de transações imobiliárias.

Em relação à tributação de heranças, o texto-base da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, aprovado em agosto na Câmara dos Deputados, determina mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), o chamado “imposto de herança”, mas nenhuma delas condiz com a alíquota apontada por Bolsonaro.

Na verdade, uma das alterações diz respeito à alíquota progressiva, que varia conforme o valor da herança, ou seja: quanto maior o bem transmitido, maior a tributação. Esse percentual segue um teto de 8%, e não 40%. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN), Igor Medeiros, essa progressividade precisa ser instituída por lei pelos Estados.

O governo federal não definiu que irá cobrar imposto de 40% sobre heranças e 25% sobre imóveis, ao contrário do que afirma o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Foto: Reprodução/X

Já sobre a taxação da compra e venda de imóveis, a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é de 15,9% sobre o lucro, conforme prevê o texto atual da reforma tributária. A tributação incide apenas em operações feitas por imobiliárias e não em compras e vendas feitas por pessoas físicas, as quais não são impactadas pelas novas normas. Assim, as negociações realizadas por elas permanecem sujeitas ao Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), com alíquotas que variam conforme o município, entre 2% e 3% sobre o valor total do imóvel, não apenas o lucro.

Daniel Pasqualoto, advogado tributarista da OAB-MS, esclareceu que terá sim mudança na taxação, mas que os valores e alíquotas apresentados por Bolsonaro não procedem. Isso porque a reforma tributária, após a emenda constitucional 132/2023, depende de leis complementares que ainda tramitam no Congresso. “Falar em qualquer mudança de alíquota é prematuro antes que leis complementares sejam aprovadas em ambas as casas do Congresso”, avaliou.

No vídeo publicado pelo ex-presidente, há também uma legenda que aponta “o fim da propriedade privada no campo e nas cidades” e complementa: “Segue o plano da esquerda após praticamente impedir que indivíduos protejam suas residências, sua vida, a de sua família e de outrem. Se for para os meninos tomarem sua cervejinha está liberado e não precisa seguir nenhuma lei”.

No entanto, diferentemente do que diz o ex-presidente, Medeiros explicou que a reforma tributária não extingue a propriedade privada. Ele ressalta que o direito à propriedade privada está garantido pelo artigo 5º, inciso XXII da Constituição.

“A reforma é focada principalmente na reestruturação dos sistemas de arrecadação e nas alíquotas tributárias aplicáveis aos bens e rendas, mas em nada altera o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal”, disse o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 4 de novembro, o vídeo publicado por Jair Bolsonaro no X atingiu 609,1 mil visualizações.

Fontes que consultamos: Consultamos dois advogados especialista em tributação, reportagens sobre a reforma tributária e a legislação vigente.

Reforma Tributária e as mudanças na tributação sobre herança e compra e venda de imóveis

Outra mudança decorrente da reforma tributária no imposto sobre herança incide na competência tributária. A atribuição para cobrança do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos passou a ser do Estado onde o falecido era domiciliado. Desta forma, de acordo com Medeiros, “elimina a possibilidade da escolha do Estado para fins de tributação”. Antes da reforma, o imposto era cobrado no estado onde se processava o inventário. A nova norma também define a ampliação da Base de Cálculo na transmissão de participações societárias.

As modificações da taxação na compra e venda de imóveis definem que o contribuinte tem a opção de recolher o ITBI na realização do contrato de negociação de forma antecipada, não apenas quando há a transmissão da propriedade no registro de imóveis. O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária, concluído no dia 30 de outubro na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, também determina que a base de cálculo do ITBI seja o valor venal (estimativa de um preço de um bem), e não mais de venda.

“O projeto de lei define que a base de cálculo será o valor de referência do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior entre eles. Desse modo, o valor de referência será fixado anualmente pelo município e, em caso de discordância, o ônus de comprovação do valor correto de mercado caberá ao contribuinte”, disse Medeiros.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova explicou a tributação do imposto sobre herança no Brasil e a diferença da cobrança do imposto nos Estados Unidos. O Aos Fatos desmentiu que a reforma tributária vai taxar em 25% operações de compra e venda de imóveis, assim como o Comprova.

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