Boulos não pode ser punido por ter votado ao lado das filhas e da mulher, dizem especialistas


Vídeo que circula nas redes sociais pede inelegibilidade para o candidato do PSOL; normas eleitorais não indicam punição para quem vota acompanhado

Por Bernardo Costa
Atualização:

O que estão compartilhando: vídeo em que homem comenta o fato de o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ter acessado a cabine de votação ao lado da esposa e das duas filhas. O autor do vídeo afirma que houve infração do sigilo de voto e sustenta que Boulos deveria se tornar inelegível.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. O Estadão Verifica consultou três advogados especialistas em Direito Eleitoral, que afirmaram não haver qualquer irregularidade que comprometa o processo eleitoral ou que seja passível de inelegibilidade. A legislação eleitoral não prevê uma punição específica para candidatos que acessam a cabine com a família.

continua após a publicidade
Captura de tela da postagem verificada Foto: Reproduação/Instagram

Saiba mais: o vídeo reproduz transmissão do canal GloboNews, que mostrava o momento em que Boulos votou na manhã deste domingo, 6, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, no Campo Limpo, em São Paulo. Ele vai à cabine de votação junto com a esposa e as duas filhas.

Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Izabelle Paes Omena, o eleitor estar acompanhado no momento da votação não é fato capaz de gerar inelegibilidade. Segundo ela, o entendimento se aplica ao caso de Boulos. “Quem acompanhava o candidato era sua própria família. Portanto, não se vê no fato nenhuma irregularidade grave que comprometa o processo de votação”, disse a advogada.

continua após a publicidade

Ela explica que a Constituição Federal garante o sigilo do voto, protegendo a liberdade da escolha individual no momento da votação. Segundo ela, a regra geral é que o eleitor deve entrar na cabine de votação desacompanhado, com exceção para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O regramento aparece no manual do mesário, disponível no site da Justiça Eleitoral.

“É comum, entretanto, que alguns eleitores estejam acompanhados de filhos menores na hora da votação, o que não encontra vedação expressa na lei eleitoral”, disse a advogada. “Normalmente, essas situações são entendidas como lícitas pela Justiça Eleitoral dado seu caráter pedagógico”. Ela acrescentou que esse caso se aplica às filhas de Boulos, de 13 e 14 anos.

continua após a publicidade

A Lei 12.034/2009 estabeleceu, no artigo 91-A, que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. A Resolução 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, traz a proibição de celulares e também a possibilidade de acompanhamento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Mas as normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine.

Omena frisou que não há qualquer proibição expressa nesse sentido. Ela acrescentou que os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine.

continua após a publicidade

Na avaliação do advogado Alberto Rollo, também especialista em Direito Eleitoral, o sigilo do voto é uma garantia da Constituição Federal, mas no sentido de se coibir que o eleitor registre em quem votou para depois trocar por algum benefício.

“Por isso não pode levar celular e aparelho eletrônico na cabine, justamente para não violar o sigilo do voto, de uma forma em que o eleitor possa provar em quem ele votou e trocar por um benefício depois, 50 reais, 100 reais, uma cesta básica”, disse o advogado.

Para ele, o caso de Boulos “de jeito nenhum” poderia resultar em inelegibilidade ou cassação do registro do diploma. “Quando muito poderia haver uma representação, já que havia testemunhas ao lado no momento da votação, o que poderia significar violação do sigilo. Mas era a família dele. Eles não saberiam em quem ele iria votar? Acho que não tem nenhuma seriedade nisso, é mais um fato político”, disse Rollo.

continua após a publicidade

O advogado explica que não cabem sanções ao ato de Boulos. “Não tem pena específica por esse ato que a gente vê no vídeo. Há penalidade quando o eleitor tira foto ou faz vídeo para usar como prova em troca de um benefício. Aí é crime, pois há venda de voto. Mas no caso dele (Boulos), eu não vejo nenhuma previsão expressa”, concluiu.

O advogado Belisário dos Santos Jr., especialista em Direito Administrativo, também descartou qualquer possibilidade de inelegibilidade. “Não tem o menor sentido alguém pedir a inelegibilidade dele (Boulos) por isso. Isso é uma coisa tão pequena que eu acho um absurdo estar sendo questionada. A Justiça Eleitoral tem coisas mais sérias a se preocupar”, disse o advogado.

Procurado, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) respondeu que “conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação”. Sobre exceções, o órgão disse que englobam apenas os casos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão estar acompanhadas na hora do voto, a critério da avaliação do presidente da mesa. Já crianças de colo que não se sustentam podem entrar com os pais. O TRE-SP acrescentou que “os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma, quanto ao segundo turno”. Mas não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado com a família ao lado.

O que estão compartilhando: vídeo em que homem comenta o fato de o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ter acessado a cabine de votação ao lado da esposa e das duas filhas. O autor do vídeo afirma que houve infração do sigilo de voto e sustenta que Boulos deveria se tornar inelegível.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. O Estadão Verifica consultou três advogados especialistas em Direito Eleitoral, que afirmaram não haver qualquer irregularidade que comprometa o processo eleitoral ou que seja passível de inelegibilidade. A legislação eleitoral não prevê uma punição específica para candidatos que acessam a cabine com a família.

Captura de tela da postagem verificada Foto: Reproduação/Instagram

Saiba mais: o vídeo reproduz transmissão do canal GloboNews, que mostrava o momento em que Boulos votou na manhã deste domingo, 6, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, no Campo Limpo, em São Paulo. Ele vai à cabine de votação junto com a esposa e as duas filhas.

Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Izabelle Paes Omena, o eleitor estar acompanhado no momento da votação não é fato capaz de gerar inelegibilidade. Segundo ela, o entendimento se aplica ao caso de Boulos. “Quem acompanhava o candidato era sua própria família. Portanto, não se vê no fato nenhuma irregularidade grave que comprometa o processo de votação”, disse a advogada.

Ela explica que a Constituição Federal garante o sigilo do voto, protegendo a liberdade da escolha individual no momento da votação. Segundo ela, a regra geral é que o eleitor deve entrar na cabine de votação desacompanhado, com exceção para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O regramento aparece no manual do mesário, disponível no site da Justiça Eleitoral.

“É comum, entretanto, que alguns eleitores estejam acompanhados de filhos menores na hora da votação, o que não encontra vedação expressa na lei eleitoral”, disse a advogada. “Normalmente, essas situações são entendidas como lícitas pela Justiça Eleitoral dado seu caráter pedagógico”. Ela acrescentou que esse caso se aplica às filhas de Boulos, de 13 e 14 anos.

A Lei 12.034/2009 estabeleceu, no artigo 91-A, que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. A Resolução 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, traz a proibição de celulares e também a possibilidade de acompanhamento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Mas as normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine.

Omena frisou que não há qualquer proibição expressa nesse sentido. Ela acrescentou que os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine.

Na avaliação do advogado Alberto Rollo, também especialista em Direito Eleitoral, o sigilo do voto é uma garantia da Constituição Federal, mas no sentido de se coibir que o eleitor registre em quem votou para depois trocar por algum benefício.

“Por isso não pode levar celular e aparelho eletrônico na cabine, justamente para não violar o sigilo do voto, de uma forma em que o eleitor possa provar em quem ele votou e trocar por um benefício depois, 50 reais, 100 reais, uma cesta básica”, disse o advogado.

Para ele, o caso de Boulos “de jeito nenhum” poderia resultar em inelegibilidade ou cassação do registro do diploma. “Quando muito poderia haver uma representação, já que havia testemunhas ao lado no momento da votação, o que poderia significar violação do sigilo. Mas era a família dele. Eles não saberiam em quem ele iria votar? Acho que não tem nenhuma seriedade nisso, é mais um fato político”, disse Rollo.

O advogado explica que não cabem sanções ao ato de Boulos. “Não tem pena específica por esse ato que a gente vê no vídeo. Há penalidade quando o eleitor tira foto ou faz vídeo para usar como prova em troca de um benefício. Aí é crime, pois há venda de voto. Mas no caso dele (Boulos), eu não vejo nenhuma previsão expressa”, concluiu.

O advogado Belisário dos Santos Jr., especialista em Direito Administrativo, também descartou qualquer possibilidade de inelegibilidade. “Não tem o menor sentido alguém pedir a inelegibilidade dele (Boulos) por isso. Isso é uma coisa tão pequena que eu acho um absurdo estar sendo questionada. A Justiça Eleitoral tem coisas mais sérias a se preocupar”, disse o advogado.

Procurado, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) respondeu que “conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação”. Sobre exceções, o órgão disse que englobam apenas os casos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão estar acompanhadas na hora do voto, a critério da avaliação do presidente da mesa. Já crianças de colo que não se sustentam podem entrar com os pais. O TRE-SP acrescentou que “os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma, quanto ao segundo turno”. Mas não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado com a família ao lado.

O que estão compartilhando: vídeo em que homem comenta o fato de o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ter acessado a cabine de votação ao lado da esposa e das duas filhas. O autor do vídeo afirma que houve infração do sigilo de voto e sustenta que Boulos deveria se tornar inelegível.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. O Estadão Verifica consultou três advogados especialistas em Direito Eleitoral, que afirmaram não haver qualquer irregularidade que comprometa o processo eleitoral ou que seja passível de inelegibilidade. A legislação eleitoral não prevê uma punição específica para candidatos que acessam a cabine com a família.

Captura de tela da postagem verificada Foto: Reproduação/Instagram

Saiba mais: o vídeo reproduz transmissão do canal GloboNews, que mostrava o momento em que Boulos votou na manhã deste domingo, 6, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, no Campo Limpo, em São Paulo. Ele vai à cabine de votação junto com a esposa e as duas filhas.

Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Izabelle Paes Omena, o eleitor estar acompanhado no momento da votação não é fato capaz de gerar inelegibilidade. Segundo ela, o entendimento se aplica ao caso de Boulos. “Quem acompanhava o candidato era sua própria família. Portanto, não se vê no fato nenhuma irregularidade grave que comprometa o processo de votação”, disse a advogada.

Ela explica que a Constituição Federal garante o sigilo do voto, protegendo a liberdade da escolha individual no momento da votação. Segundo ela, a regra geral é que o eleitor deve entrar na cabine de votação desacompanhado, com exceção para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O regramento aparece no manual do mesário, disponível no site da Justiça Eleitoral.

“É comum, entretanto, que alguns eleitores estejam acompanhados de filhos menores na hora da votação, o que não encontra vedação expressa na lei eleitoral”, disse a advogada. “Normalmente, essas situações são entendidas como lícitas pela Justiça Eleitoral dado seu caráter pedagógico”. Ela acrescentou que esse caso se aplica às filhas de Boulos, de 13 e 14 anos.

A Lei 12.034/2009 estabeleceu, no artigo 91-A, que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. A Resolução 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, traz a proibição de celulares e também a possibilidade de acompanhamento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Mas as normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine.

Omena frisou que não há qualquer proibição expressa nesse sentido. Ela acrescentou que os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine.

Na avaliação do advogado Alberto Rollo, também especialista em Direito Eleitoral, o sigilo do voto é uma garantia da Constituição Federal, mas no sentido de se coibir que o eleitor registre em quem votou para depois trocar por algum benefício.

“Por isso não pode levar celular e aparelho eletrônico na cabine, justamente para não violar o sigilo do voto, de uma forma em que o eleitor possa provar em quem ele votou e trocar por um benefício depois, 50 reais, 100 reais, uma cesta básica”, disse o advogado.

Para ele, o caso de Boulos “de jeito nenhum” poderia resultar em inelegibilidade ou cassação do registro do diploma. “Quando muito poderia haver uma representação, já que havia testemunhas ao lado no momento da votação, o que poderia significar violação do sigilo. Mas era a família dele. Eles não saberiam em quem ele iria votar? Acho que não tem nenhuma seriedade nisso, é mais um fato político”, disse Rollo.

O advogado explica que não cabem sanções ao ato de Boulos. “Não tem pena específica por esse ato que a gente vê no vídeo. Há penalidade quando o eleitor tira foto ou faz vídeo para usar como prova em troca de um benefício. Aí é crime, pois há venda de voto. Mas no caso dele (Boulos), eu não vejo nenhuma previsão expressa”, concluiu.

O advogado Belisário dos Santos Jr., especialista em Direito Administrativo, também descartou qualquer possibilidade de inelegibilidade. “Não tem o menor sentido alguém pedir a inelegibilidade dele (Boulos) por isso. Isso é uma coisa tão pequena que eu acho um absurdo estar sendo questionada. A Justiça Eleitoral tem coisas mais sérias a se preocupar”, disse o advogado.

Procurado, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) respondeu que “conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação”. Sobre exceções, o órgão disse que englobam apenas os casos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão estar acompanhadas na hora do voto, a critério da avaliação do presidente da mesa. Já crianças de colo que não se sustentam podem entrar com os pais. O TRE-SP acrescentou que “os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma, quanto ao segundo turno”. Mas não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado com a família ao lado.

O que estão compartilhando: vídeo em que homem comenta o fato de o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ter acessado a cabine de votação ao lado da esposa e das duas filhas. O autor do vídeo afirma que houve infração do sigilo de voto e sustenta que Boulos deveria se tornar inelegível.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. O Estadão Verifica consultou três advogados especialistas em Direito Eleitoral, que afirmaram não haver qualquer irregularidade que comprometa o processo eleitoral ou que seja passível de inelegibilidade. A legislação eleitoral não prevê uma punição específica para candidatos que acessam a cabine com a família.

Captura de tela da postagem verificada Foto: Reproduação/Instagram

Saiba mais: o vídeo reproduz transmissão do canal GloboNews, que mostrava o momento em que Boulos votou na manhã deste domingo, 6, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, no Campo Limpo, em São Paulo. Ele vai à cabine de votação junto com a esposa e as duas filhas.

Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Izabelle Paes Omena, o eleitor estar acompanhado no momento da votação não é fato capaz de gerar inelegibilidade. Segundo ela, o entendimento se aplica ao caso de Boulos. “Quem acompanhava o candidato era sua própria família. Portanto, não se vê no fato nenhuma irregularidade grave que comprometa o processo de votação”, disse a advogada.

Ela explica que a Constituição Federal garante o sigilo do voto, protegendo a liberdade da escolha individual no momento da votação. Segundo ela, a regra geral é que o eleitor deve entrar na cabine de votação desacompanhado, com exceção para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O regramento aparece no manual do mesário, disponível no site da Justiça Eleitoral.

“É comum, entretanto, que alguns eleitores estejam acompanhados de filhos menores na hora da votação, o que não encontra vedação expressa na lei eleitoral”, disse a advogada. “Normalmente, essas situações são entendidas como lícitas pela Justiça Eleitoral dado seu caráter pedagógico”. Ela acrescentou que esse caso se aplica às filhas de Boulos, de 13 e 14 anos.

A Lei 12.034/2009 estabeleceu, no artigo 91-A, que “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. A Resolução 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, traz a proibição de celulares e também a possibilidade de acompanhamento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Mas as normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine.

Omena frisou que não há qualquer proibição expressa nesse sentido. Ela acrescentou que os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine.

Na avaliação do advogado Alberto Rollo, também especialista em Direito Eleitoral, o sigilo do voto é uma garantia da Constituição Federal, mas no sentido de se coibir que o eleitor registre em quem votou para depois trocar por algum benefício.

“Por isso não pode levar celular e aparelho eletrônico na cabine, justamente para não violar o sigilo do voto, de uma forma em que o eleitor possa provar em quem ele votou e trocar por um benefício depois, 50 reais, 100 reais, uma cesta básica”, disse o advogado.

Para ele, o caso de Boulos “de jeito nenhum” poderia resultar em inelegibilidade ou cassação do registro do diploma. “Quando muito poderia haver uma representação, já que havia testemunhas ao lado no momento da votação, o que poderia significar violação do sigilo. Mas era a família dele. Eles não saberiam em quem ele iria votar? Acho que não tem nenhuma seriedade nisso, é mais um fato político”, disse Rollo.

O advogado explica que não cabem sanções ao ato de Boulos. “Não tem pena específica por esse ato que a gente vê no vídeo. Há penalidade quando o eleitor tira foto ou faz vídeo para usar como prova em troca de um benefício. Aí é crime, pois há venda de voto. Mas no caso dele (Boulos), eu não vejo nenhuma previsão expressa”, concluiu.

O advogado Belisário dos Santos Jr., especialista em Direito Administrativo, também descartou qualquer possibilidade de inelegibilidade. “Não tem o menor sentido alguém pedir a inelegibilidade dele (Boulos) por isso. Isso é uma coisa tão pequena que eu acho um absurdo estar sendo questionada. A Justiça Eleitoral tem coisas mais sérias a se preocupar”, disse o advogado.

Procurado, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) respondeu que “conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação”. Sobre exceções, o órgão disse que englobam apenas os casos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão estar acompanhadas na hora do voto, a critério da avaliação do presidente da mesa. Já crianças de colo que não se sustentam podem entrar com os pais. O TRE-SP acrescentou que “os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma, quanto ao segundo turno”. Mas não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado com a família ao lado.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.