Aposentadoria não é cancelada se idoso tiver dois imóveis, diferentemente do que diz vídeo


Posse de casas não impede o direito à previdência; mesmo trabalhadores rurais que optarem pelo seguro especial podem ter propriedade privada, desde que cumpram os requisitos do INSS

Por Paula Bulka Durães

O que estão compartilhando: vídeo afirma que um idoso de 72 anos – que contribuiu 38 anos ao INSS –  teve a aposentadoria cortada sem aviso prévio, por ter um sítio com duas casas. Uma legenda sobre as imagens afirma que “idosos com 2 imóveis têm aposentadoria cancelada”, dando a entender que a situação ocorre de forma generalizada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A posse de imóveis por si só não impede o recebimento da previdência social, segundo especialistas em Direito consultados pelo Verifica. Também não é possível cancelar o benefício sem um aviso prévio para o contribuinte. Caso sejam constatadas fraudes, o Ministério da Previdência Social pode instaurar um processo administrativo, sujeito a análise do poder Judiciário, como afirma o advogado Denis Camargo Passerotti, doutor em Direito Financeiro e Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). “Embora a administração pública possa rever seus atos, deve conceder o direito à ampla defesa e contraditório”, explicou.

Ter imóveis não implica em corte da aposentadoria Foto: Reprodução/TikTok
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Saiba mais: No vídeo, uma mulher diz que um idoso de 72 anos teve a aposentadoria cortada por ter um sítio com duas casas dentro. Ela cita que esse seria o relato do sobrinho do aposentado que teve o pagamento suspenso. No TikTok, a publicação acumula 7,4 mil likes e mais de 4 mil compartilhamentos.

O Estadão Verifica localizou o vídeo original, citado pelo perfil, em que um homem afirma que o seu tio teve o benefício cortado. Em outras gravações, ele relata que este mesmo idoso teria tirado a própria vida depois do bloqueio. Entramos em contato com o autor do vídeo, mas não tivemos resposta.

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Existem vários tipos de aposentadoria, que, por exemplo, consideram a idade mínima ou o tempo de contribuição. Para o advogado Eliseu Mariano, especialista em Direito Previdenciário, o caso descrito no vídeo pode ser de um idoso beneficiário da aposentadoria rural. Nesta modalidade, a idade mínima para homens é de 60 anos, e para mulheres de 55 anos. O idoso precisa ainda comprovar 180 meses trabalhados com atividades rurais.

O trabalhador pode optar por ser segurado especial dentro da aposentadoria rural, desde que preencha um documento de autodeclaração. A vantagem dessa modalidade é poder receber benefícios de idade rural e auxílio-doença, sem a necessidade de contribuições individuais.

Para ser segurado especial, a condição é que o trabalhador rural utilize a terra em práticas que integrem a economia familiar, com o desenvolvimento de atividades agrícolas para o próprio sustento e venda do excedente, sem empregados assalariados trabalhando por muito tempo na propriedade. Os imóveis não podem ultrapassar quatro módulos fiscais, o que é equivalente de 20 até 100 hectares, dependendo da região.

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No caso de segurados especiais, se o aposentado tiver duas casas que forem utilizadas para locação, comércio ou outras fontes de obtenção de renda secundária considerável, o INSS pode exigir esclarecimentos para o contribuinte, de acordo com o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho. “Isso pode levantar questionamentos sobre a manutenção do benefício. Portanto, a principal fonte de renda deve continuar sendo a atividade rural”, explicou.

Recentemente, o Verifica desmentiu uma publicação que afirmava que 800 mil aposentados teriam o benefício cortado pelo governo Lula. Na realidade, a postagem fazia referência a um programa de revisão de benefícios aprovado pelo governo, sem ligação com a aposentadoria. O pente fino mira quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mas não tem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), ou não atualiza informações no sistema há mais de 48 meses.

Também foram chamados para prestar esclarecimentos cidadãos que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por mais de 24 meses, o que ultrapassa o limite máximo de 120 dias. Essas pessoas foram previamente notificadas pelo aplicativo ou site Meu INSS para regularizar a situação cadastral e podem recorrer dentro de um prazo máximo de 90 dias.

O que estão compartilhando: vídeo afirma que um idoso de 72 anos – que contribuiu 38 anos ao INSS –  teve a aposentadoria cortada sem aviso prévio, por ter um sítio com duas casas. Uma legenda sobre as imagens afirma que “idosos com 2 imóveis têm aposentadoria cancelada”, dando a entender que a situação ocorre de forma generalizada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A posse de imóveis por si só não impede o recebimento da previdência social, segundo especialistas em Direito consultados pelo Verifica. Também não é possível cancelar o benefício sem um aviso prévio para o contribuinte. Caso sejam constatadas fraudes, o Ministério da Previdência Social pode instaurar um processo administrativo, sujeito a análise do poder Judiciário, como afirma o advogado Denis Camargo Passerotti, doutor em Direito Financeiro e Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). “Embora a administração pública possa rever seus atos, deve conceder o direito à ampla defesa e contraditório”, explicou.

Ter imóveis não implica em corte da aposentadoria Foto: Reprodução/TikTok

Saiba mais: No vídeo, uma mulher diz que um idoso de 72 anos teve a aposentadoria cortada por ter um sítio com duas casas dentro. Ela cita que esse seria o relato do sobrinho do aposentado que teve o pagamento suspenso. No TikTok, a publicação acumula 7,4 mil likes e mais de 4 mil compartilhamentos.

O Estadão Verifica localizou o vídeo original, citado pelo perfil, em que um homem afirma que o seu tio teve o benefício cortado. Em outras gravações, ele relata que este mesmo idoso teria tirado a própria vida depois do bloqueio. Entramos em contato com o autor do vídeo, mas não tivemos resposta.

Existem vários tipos de aposentadoria, que, por exemplo, consideram a idade mínima ou o tempo de contribuição. Para o advogado Eliseu Mariano, especialista em Direito Previdenciário, o caso descrito no vídeo pode ser de um idoso beneficiário da aposentadoria rural. Nesta modalidade, a idade mínima para homens é de 60 anos, e para mulheres de 55 anos. O idoso precisa ainda comprovar 180 meses trabalhados com atividades rurais.

O trabalhador pode optar por ser segurado especial dentro da aposentadoria rural, desde que preencha um documento de autodeclaração. A vantagem dessa modalidade é poder receber benefícios de idade rural e auxílio-doença, sem a necessidade de contribuições individuais.

Para ser segurado especial, a condição é que o trabalhador rural utilize a terra em práticas que integrem a economia familiar, com o desenvolvimento de atividades agrícolas para o próprio sustento e venda do excedente, sem empregados assalariados trabalhando por muito tempo na propriedade. Os imóveis não podem ultrapassar quatro módulos fiscais, o que é equivalente de 20 até 100 hectares, dependendo da região.

No caso de segurados especiais, se o aposentado tiver duas casas que forem utilizadas para locação, comércio ou outras fontes de obtenção de renda secundária considerável, o INSS pode exigir esclarecimentos para o contribuinte, de acordo com o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho. “Isso pode levantar questionamentos sobre a manutenção do benefício. Portanto, a principal fonte de renda deve continuar sendo a atividade rural”, explicou.

Recentemente, o Verifica desmentiu uma publicação que afirmava que 800 mil aposentados teriam o benefício cortado pelo governo Lula. Na realidade, a postagem fazia referência a um programa de revisão de benefícios aprovado pelo governo, sem ligação com a aposentadoria. O pente fino mira quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mas não tem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), ou não atualiza informações no sistema há mais de 48 meses.

Também foram chamados para prestar esclarecimentos cidadãos que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por mais de 24 meses, o que ultrapassa o limite máximo de 120 dias. Essas pessoas foram previamente notificadas pelo aplicativo ou site Meu INSS para regularizar a situação cadastral e podem recorrer dentro de um prazo máximo de 90 dias.

O que estão compartilhando: vídeo afirma que um idoso de 72 anos – que contribuiu 38 anos ao INSS –  teve a aposentadoria cortada sem aviso prévio, por ter um sítio com duas casas. Uma legenda sobre as imagens afirma que “idosos com 2 imóveis têm aposentadoria cancelada”, dando a entender que a situação ocorre de forma generalizada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A posse de imóveis por si só não impede o recebimento da previdência social, segundo especialistas em Direito consultados pelo Verifica. Também não é possível cancelar o benefício sem um aviso prévio para o contribuinte. Caso sejam constatadas fraudes, o Ministério da Previdência Social pode instaurar um processo administrativo, sujeito a análise do poder Judiciário, como afirma o advogado Denis Camargo Passerotti, doutor em Direito Financeiro e Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). “Embora a administração pública possa rever seus atos, deve conceder o direito à ampla defesa e contraditório”, explicou.

Ter imóveis não implica em corte da aposentadoria Foto: Reprodução/TikTok

Saiba mais: No vídeo, uma mulher diz que um idoso de 72 anos teve a aposentadoria cortada por ter um sítio com duas casas dentro. Ela cita que esse seria o relato do sobrinho do aposentado que teve o pagamento suspenso. No TikTok, a publicação acumula 7,4 mil likes e mais de 4 mil compartilhamentos.

O Estadão Verifica localizou o vídeo original, citado pelo perfil, em que um homem afirma que o seu tio teve o benefício cortado. Em outras gravações, ele relata que este mesmo idoso teria tirado a própria vida depois do bloqueio. Entramos em contato com o autor do vídeo, mas não tivemos resposta.

Existem vários tipos de aposentadoria, que, por exemplo, consideram a idade mínima ou o tempo de contribuição. Para o advogado Eliseu Mariano, especialista em Direito Previdenciário, o caso descrito no vídeo pode ser de um idoso beneficiário da aposentadoria rural. Nesta modalidade, a idade mínima para homens é de 60 anos, e para mulheres de 55 anos. O idoso precisa ainda comprovar 180 meses trabalhados com atividades rurais.

O trabalhador pode optar por ser segurado especial dentro da aposentadoria rural, desde que preencha um documento de autodeclaração. A vantagem dessa modalidade é poder receber benefícios de idade rural e auxílio-doença, sem a necessidade de contribuições individuais.

Para ser segurado especial, a condição é que o trabalhador rural utilize a terra em práticas que integrem a economia familiar, com o desenvolvimento de atividades agrícolas para o próprio sustento e venda do excedente, sem empregados assalariados trabalhando por muito tempo na propriedade. Os imóveis não podem ultrapassar quatro módulos fiscais, o que é equivalente de 20 até 100 hectares, dependendo da região.

No caso de segurados especiais, se o aposentado tiver duas casas que forem utilizadas para locação, comércio ou outras fontes de obtenção de renda secundária considerável, o INSS pode exigir esclarecimentos para o contribuinte, de acordo com o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho. “Isso pode levantar questionamentos sobre a manutenção do benefício. Portanto, a principal fonte de renda deve continuar sendo a atividade rural”, explicou.

Recentemente, o Verifica desmentiu uma publicação que afirmava que 800 mil aposentados teriam o benefício cortado pelo governo Lula. Na realidade, a postagem fazia referência a um programa de revisão de benefícios aprovado pelo governo, sem ligação com a aposentadoria. O pente fino mira quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mas não tem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), ou não atualiza informações no sistema há mais de 48 meses.

Também foram chamados para prestar esclarecimentos cidadãos que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por mais de 24 meses, o que ultrapassa o limite máximo de 120 dias. Essas pessoas foram previamente notificadas pelo aplicativo ou site Meu INSS para regularizar a situação cadastral e podem recorrer dentro de um prazo máximo de 90 dias.

O que estão compartilhando: vídeo afirma que um idoso de 72 anos – que contribuiu 38 anos ao INSS –  teve a aposentadoria cortada sem aviso prévio, por ter um sítio com duas casas. Uma legenda sobre as imagens afirma que “idosos com 2 imóveis têm aposentadoria cancelada”, dando a entender que a situação ocorre de forma generalizada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A posse de imóveis por si só não impede o recebimento da previdência social, segundo especialistas em Direito consultados pelo Verifica. Também não é possível cancelar o benefício sem um aviso prévio para o contribuinte. Caso sejam constatadas fraudes, o Ministério da Previdência Social pode instaurar um processo administrativo, sujeito a análise do poder Judiciário, como afirma o advogado Denis Camargo Passerotti, doutor em Direito Financeiro e Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). “Embora a administração pública possa rever seus atos, deve conceder o direito à ampla defesa e contraditório”, explicou.

Ter imóveis não implica em corte da aposentadoria Foto: Reprodução/TikTok

Saiba mais: No vídeo, uma mulher diz que um idoso de 72 anos teve a aposentadoria cortada por ter um sítio com duas casas dentro. Ela cita que esse seria o relato do sobrinho do aposentado que teve o pagamento suspenso. No TikTok, a publicação acumula 7,4 mil likes e mais de 4 mil compartilhamentos.

O Estadão Verifica localizou o vídeo original, citado pelo perfil, em que um homem afirma que o seu tio teve o benefício cortado. Em outras gravações, ele relata que este mesmo idoso teria tirado a própria vida depois do bloqueio. Entramos em contato com o autor do vídeo, mas não tivemos resposta.

Existem vários tipos de aposentadoria, que, por exemplo, consideram a idade mínima ou o tempo de contribuição. Para o advogado Eliseu Mariano, especialista em Direito Previdenciário, o caso descrito no vídeo pode ser de um idoso beneficiário da aposentadoria rural. Nesta modalidade, a idade mínima para homens é de 60 anos, e para mulheres de 55 anos. O idoso precisa ainda comprovar 180 meses trabalhados com atividades rurais.

O trabalhador pode optar por ser segurado especial dentro da aposentadoria rural, desde que preencha um documento de autodeclaração. A vantagem dessa modalidade é poder receber benefícios de idade rural e auxílio-doença, sem a necessidade de contribuições individuais.

Para ser segurado especial, a condição é que o trabalhador rural utilize a terra em práticas que integrem a economia familiar, com o desenvolvimento de atividades agrícolas para o próprio sustento e venda do excedente, sem empregados assalariados trabalhando por muito tempo na propriedade. Os imóveis não podem ultrapassar quatro módulos fiscais, o que é equivalente de 20 até 100 hectares, dependendo da região.

No caso de segurados especiais, se o aposentado tiver duas casas que forem utilizadas para locação, comércio ou outras fontes de obtenção de renda secundária considerável, o INSS pode exigir esclarecimentos para o contribuinte, de acordo com o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho. “Isso pode levantar questionamentos sobre a manutenção do benefício. Portanto, a principal fonte de renda deve continuar sendo a atividade rural”, explicou.

Recentemente, o Verifica desmentiu uma publicação que afirmava que 800 mil aposentados teriam o benefício cortado pelo governo Lula. Na realidade, a postagem fazia referência a um programa de revisão de benefícios aprovado pelo governo, sem ligação com a aposentadoria. O pente fino mira quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mas não tem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), ou não atualiza informações no sistema há mais de 48 meses.

Também foram chamados para prestar esclarecimentos cidadãos que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por mais de 24 meses, o que ultrapassa o limite máximo de 120 dias. Essas pessoas foram previamente notificadas pelo aplicativo ou site Meu INSS para regularizar a situação cadastral e podem recorrer dentro de um prazo máximo de 90 dias.

O que estão compartilhando: vídeo afirma que um idoso de 72 anos – que contribuiu 38 anos ao INSS –  teve a aposentadoria cortada sem aviso prévio, por ter um sítio com duas casas. Uma legenda sobre as imagens afirma que “idosos com 2 imóveis têm aposentadoria cancelada”, dando a entender que a situação ocorre de forma generalizada.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A posse de imóveis por si só não impede o recebimento da previdência social, segundo especialistas em Direito consultados pelo Verifica. Também não é possível cancelar o benefício sem um aviso prévio para o contribuinte. Caso sejam constatadas fraudes, o Ministério da Previdência Social pode instaurar um processo administrativo, sujeito a análise do poder Judiciário, como afirma o advogado Denis Camargo Passerotti, doutor em Direito Financeiro e Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). “Embora a administração pública possa rever seus atos, deve conceder o direito à ampla defesa e contraditório”, explicou.

Ter imóveis não implica em corte da aposentadoria Foto: Reprodução/TikTok

Saiba mais: No vídeo, uma mulher diz que um idoso de 72 anos teve a aposentadoria cortada por ter um sítio com duas casas dentro. Ela cita que esse seria o relato do sobrinho do aposentado que teve o pagamento suspenso. No TikTok, a publicação acumula 7,4 mil likes e mais de 4 mil compartilhamentos.

O Estadão Verifica localizou o vídeo original, citado pelo perfil, em que um homem afirma que o seu tio teve o benefício cortado. Em outras gravações, ele relata que este mesmo idoso teria tirado a própria vida depois do bloqueio. Entramos em contato com o autor do vídeo, mas não tivemos resposta.

Existem vários tipos de aposentadoria, que, por exemplo, consideram a idade mínima ou o tempo de contribuição. Para o advogado Eliseu Mariano, especialista em Direito Previdenciário, o caso descrito no vídeo pode ser de um idoso beneficiário da aposentadoria rural. Nesta modalidade, a idade mínima para homens é de 60 anos, e para mulheres de 55 anos. O idoso precisa ainda comprovar 180 meses trabalhados com atividades rurais.

O trabalhador pode optar por ser segurado especial dentro da aposentadoria rural, desde que preencha um documento de autodeclaração. A vantagem dessa modalidade é poder receber benefícios de idade rural e auxílio-doença, sem a necessidade de contribuições individuais.

Para ser segurado especial, a condição é que o trabalhador rural utilize a terra em práticas que integrem a economia familiar, com o desenvolvimento de atividades agrícolas para o próprio sustento e venda do excedente, sem empregados assalariados trabalhando por muito tempo na propriedade. Os imóveis não podem ultrapassar quatro módulos fiscais, o que é equivalente de 20 até 100 hectares, dependendo da região.

No caso de segurados especiais, se o aposentado tiver duas casas que forem utilizadas para locação, comércio ou outras fontes de obtenção de renda secundária considerável, o INSS pode exigir esclarecimentos para o contribuinte, de acordo com o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho. “Isso pode levantar questionamentos sobre a manutenção do benefício. Portanto, a principal fonte de renda deve continuar sendo a atividade rural”, explicou.

Recentemente, o Verifica desmentiu uma publicação que afirmava que 800 mil aposentados teriam o benefício cortado pelo governo Lula. Na realidade, a postagem fazia referência a um programa de revisão de benefícios aprovado pelo governo, sem ligação com a aposentadoria. O pente fino mira quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mas não tem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), ou não atualiza informações no sistema há mais de 48 meses.

Também foram chamados para prestar esclarecimentos cidadãos que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por mais de 24 meses, o que ultrapassa o limite máximo de 120 dias. Essas pessoas foram previamente notificadas pelo aplicativo ou site Meu INSS para regularizar a situação cadastral e podem recorrer dentro de um prazo máximo de 90 dias.

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