Um vídeo compartilhado no Instagram engana ao dizer que “Agora os idosos vão ter que pagar passagem” de ônibus, trens e metrôs em todo o Brasil. A postagem interpreta de forma equivocada os impactos do fim da validade de uma Medida Provisória, anunciado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD). A medida trata apenas do repasse de verbas da União para Estados e municípios bancarem o benefício. A gratuidade nos transportes para idosos é garantida por lei federal.
No Instagram, uma usuária lê uma manchete do site Diário do Transporte que fala do fim da vigência da MP. Ela também fala que “o único lugar do Brasil que vai manter o benefício é São Paulo”, atribuindo a decisão ao governador Tarcísio de Freitas.
A Medida Provisória 1.134/2022 foi editada em agosto de 2022. Ela abria crédito no Orçamento de R$ 2,5 bilhões para ajudar Estados e municípios a custear a gratuidade no transporte público. O valor foi destinado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) de forma proporcional ao número de moradores maiores de 65 anos residentes nas localidades. No último dia 14, Pacheco comunicou o fim da validade porque acabou o seu prazo. Em nota, o Senado informou que “Não há perda do direito de idosos à gratuidade do transporte coletivo”.
O Senado informou ao Estadão Verifica que o processo de repasse dos valores para as contas indicadas pelos entes federativos foi concluído cerca de dois meses antes do prazo final para a destinação, que era 31 de dezembro de 2022. “Logo, pelo objeto da MP se tratar de crédito extraordinário, e devido ao fato de todo o recurso do referido crédito ter sido empenhado e repassado aos entes subnacionais, a MPV exauriu seus efeitos, assim, sua caducidade não possui qualquer efeito prático”, explica a nota.
Gratuidade é garantida a todos com mais de 65 anos
A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas com mais de 65 anos está prevista no artigo 39 do Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2003). Para as pessoas entre 60 e 65, o inciso 3º do mesmo artigo deixa a critério da legislação local. Foi isso que o Estado de São Paulo regulamentou em 21 janeiro deste ano, por meio de decreto publicado pelo governador Tarcísio de Freitas.
Não é a primeira vez que idosos a partir dos 60 anos são atendidos pela gratuidade no Estado. A decisão de excluir este público da faixa de gratuidade foi tomada em 2020 pelo ex-prefeito da capital Bruno Covas (PSDB) e pelo ex-governador João Doria.
No entanto, em 15 de dezembro de 2022 a Prefeitura – responsável pelo sistema de ônibus – voltou a incluir as pessoas de 60 a 65 anos na faixa de gratuidade. A mudança por parte do governo estadual, que gere metrôs, trens e ônibus intermunicipais que rodam na região metropolitana, adiou a medida até a quarta semana de janeiro por causa da troca de gestão.
Além de não ser verdade que apenas o Estado mantém gratuidade para idosos com idades acima de 65 anos, outras localidades também incluem a faixa a partir de 60 anos no benefício. É o caso, por exemplo, de Macaé e Teresópolis, ambas no Rio de Janeiro, Cuiabá (MT), Macapá (AP), São Luís (MA) e Palmas (TO).
A reportagem procurou a responsável pela publicação por meio de mensagem direta no Instagram, mas não obteve resposta. Conteúdos semelhantes foram checados por Boatos.org e Uol Confere.
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