O que estão compartilhando: que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer taxar doenças como câncer, Aids e tuberculose. Pacientes com essas doenças não serão mais isentos de Imposto de Renda.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A proposta do governo é limitar as isenções do IR para aqueles que recebem pensão ou benefício de até R$ 20 mil, e não passar a taxar todos os pacientes dessas doenças. A mudança ainda não entrou em vigor e depende de aprovação do Congresso Nacional. Mesmo que ela seja aprovada, só deve começar a valer em 2026, e isso não interfere na possibilidade de deduzir 100% dos gastos com saúde. Qualquer pessoa, segundo a proposta, poderá continuar deduzindo o total dos gastos, seja com planos de saúde ou com tratamentos privados.
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Em alguns dos posts, foi feita uma montagem, usando o título de um site com a marca do jornal O Globo. No entanto, o texto publicado pelo periódico não dizia que o ministro iria taxar as doenças, e sim listava quais enfermidades deixariam de ter isenção do Imposto de Renda para quem ganha mais de R$ 20 mil.
Proposta é de limitar isenções, não de taxar doenças
No último dia 28 de novembro de 2024, os ministros da Fazenda, Planejamento e Casa Civil apresentaram, no Palácio do Planalto, um pacote de ajuste fiscal do governo. Entre as medidas estão a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a cobrança do imposto mínimo para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais.
Também relacionado ao Imposto de Renda está a limitação das isenções por motivo de saúde. Hoje, pessoas que recebem pensão ou aposentadoria relacionada a uma lista de 15 enfermidades têm direito à isenção total do Imposto de Renda, independentemente do valor do benefício recebido, e mesmo que a pessoa tenha adoecido depois da aposentadoria.
A lista das doenças que dão direito a esta isenção foi estabelecida pela Lei 7.713/88. São elas:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira, hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, Fernando Haddad disse que o governo está “corrigindo algumas distorções em relação à saúde”: “Os gastos com saúde vão continuar dedutíveis na sua integralidade. Você vai poder continuar deduzindo o gasto de saúde, 100% do que você gastou. Mas, a isenção de Imposto de Renda por razões de saúde vai estar limitada a quem ganha até R$ 20.000 por mês”, disse.
A fala completa aparece a partir do minuto 00:36 do vídeo:
“Tem algumas distorções que nós estamos corrigindo em relação à saúde. Os gastos com saúde vão continuar dedutíveis na sua integralidade, ok? Na sua integralidade. Você vai poder continuar deduzindo o gasto de saúde. 100% do que você gastou, você vai poder deduzir. Mas, a isenção de Imposto de Renda por razões de saúde vai estar limitada a quem ganha até R$ 20 mil por mês. Vou repetir: existem pessoas que ficam isentas do Imposto de Renda por razões de saúde, tá? E existem pessoas... e todo mundo pode abater despesa de saúde na sua integralidade. Se você gastou R$ 1 milhão para fazer um tratamento de saúde, você vai poder deduzir. Esta segunda regra não vai alterar, você vai poder continuar deduzindo 100% do teu gasto de saúde, seja num plano de saúde, seja particular, o que for, tá certo? Tem gente que tem plano de saúde e ainda faz o gasto particular, 100% da despesa com saúde, ele vai poder deduzir. Contudo, a isenção de Imposto de Renda por razões de saúde vai ficar limitada a quem tem um salário de até R$ 20 mil por mês. Para além disso, a pessoa continuará deduzindo 100% dos gastos de saúde, mas não fica isenta 100% de Imposto de Renda. Essa é a... Essas duas medidas conjugadas garantem os R$ 35 bilhões que compensam o aumento da faixa de isenção”.