Lula não excluiu projetos religiosos da Lei Rouanet, diferentemente do que diz post


Em nova regulamentação, governo desfez mudança efetuada na gestão Bolsonaro, e arte sacra deixou de ser uma categoria específica

Por Luciana Marschall
Atualização:

É enganoso afirmar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha excluído projetos religiosos de serem contemplados pela Lei Rouanet. Na verdade, em nova regulamentação de fomento à cultura, publicada em 24 de março no Diário Oficial da União, a arte sacra apenas deixou de ser considerada uma categoria à parte. Projetos religiosos podem continuar a ser inscritos em qualquer das categorias da legislação de fomento.

A arte sacra apenas deixou de ser um segmento à parte e voltou a ser contemplada enquanto gênero artístico. Foto: Reprodução

Uma imagem no Instagram traz uma foto de Lula com dois textos. Um deles afirma que o presidente excluiu projetos religiosos da Lei Rouanet e outro recomenda aos evangélicos que votaram nele a fazerem o “L”. Na legenda da postagem, o autor, que se identifica como pastor, diz que na gestão passada, de Jair Bolsonaro (PL), a igreja era bem recebida e tratada com respeito. Questiona, ainda, por que “R$ 5 milhões para Claudia Raia pode e um valor para a igreja fazer um evento religioso, não pode?”.

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A afirmação feita no post, entretanto, não é verdadeira. Ao Estadão Verifica, o Ministério da Cultura (MinC) informou que o novo decreto não retira a arte sacra da lista de expressões artísticas que podem ser incentivadas pela Lei Rouanet. “Na nova regulamentação, a arte sacra apenas deixou de ser um segmento à parte e voltou a ser contemplada enquanto gênero artístico”, diz a nota.

A assessoria de imprensa da pasta explica, ainda, que as artes sacras estão inseridas dentro da divisão por linguagens prevista na lei. Por exemplo, se for uma exposição de arte sacra, ela estará inclusa em artes visuais. Já se o projeto for de restauro de igrejas, as artes sacras estarão em patrimônio. O posicionamento enviado à reportagem também foi publicado no site do Governo Federal.

O Decreto Nº 11.453, de março de 2023, foi assinado no último dia 23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e dá nova regulamentação ao fomento cultural no país. O ato revoga o Decreto Nº 10.755, de julho de 2021, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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O decreto de Bolsonaro, no artigo 43, determinava que a indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) deveria contemplar sete áreas, dentre elas, arte sacra, belas artes, arte contemporânea, audiovisual, patrimônio cultural material e imaterial e museus e memória.

O decreto de Lula promoveu uma mudança entre as áreas que irão compor essa comissão, dividindo-os em artes cênicas, artes visuais, audiovisual, humanidades, música e patrimônio cultural. O parágrafo único do artigo 3º do decreto determina que a implementação dos mecanismos de fomento cultural garantirá a liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

A especialista em Gestão e Políticas Culturais Cecilia Nunes Rabelo, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), reforça que a Lei Rouanet sempre permitiu o fomento à arte sacra entendendo-a como arte. “O decreto anterior apenas explicitou esse tipo específico de arte, o que poderia ter feito com qualquer outro”, explicou. “O decreto atual deixou esse tipo de arte dentro dos gêneros possíveis de serem fomentados, então a arte sacra pode estar entre as artes visuais, no patrimônio cultural, em qualquer uma das linguagens culturais e artísticas fomentadas pelo decreto e pela Lei Rouanet. Não foi uma retirada ou exclusão da espécie arte sacra”.

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O que muda?

De acordo com o Governo Federal, o novo decreto estabelece regras e procedimentos gerais para os mecanismos de fomento cultural direto, via Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc e Cultura Viva, de fomento indireto, pela Lei Rouanet, e de outras políticas públicas culturais, definindo objetivos e beneficiários.

Além de determinar os conceitos base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, o novo texto estabelece o acompanhamento e prestação de contas das ações culturais financiadas com dinheiro público.

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Em relação à Lei Rouanet, além da mudança na CNIC, onde antes constava especificamente a arte sacra, está a possibilidade de o MinC atuar junto aos patrocinadores por meio de editais públicos, com o objetivo de realizar ações em todo o país e melhorar a distribuição dos recursos.

Agora, retornou também a possibilidade de execução de planos anuais ou plurianuais e haverá estímulo para a realização de ações afirmativas. Por fim, houve definição de novos critérios de avaliação de resultados por tamanho de projetos e regras de transição para que os antigos projetos em execução possam se adequar às novidades.

O Estadão Verifica procurou o autor da postagem, mas não recebeu resposta até essa publicação.

É enganoso afirmar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha excluído projetos religiosos de serem contemplados pela Lei Rouanet. Na verdade, em nova regulamentação de fomento à cultura, publicada em 24 de março no Diário Oficial da União, a arte sacra apenas deixou de ser considerada uma categoria à parte. Projetos religiosos podem continuar a ser inscritos em qualquer das categorias da legislação de fomento.

A arte sacra apenas deixou de ser um segmento à parte e voltou a ser contemplada enquanto gênero artístico. Foto: Reprodução

Uma imagem no Instagram traz uma foto de Lula com dois textos. Um deles afirma que o presidente excluiu projetos religiosos da Lei Rouanet e outro recomenda aos evangélicos que votaram nele a fazerem o “L”. Na legenda da postagem, o autor, que se identifica como pastor, diz que na gestão passada, de Jair Bolsonaro (PL), a igreja era bem recebida e tratada com respeito. Questiona, ainda, por que “R$ 5 milhões para Claudia Raia pode e um valor para a igreja fazer um evento religioso, não pode?”.

A afirmação feita no post, entretanto, não é verdadeira. Ao Estadão Verifica, o Ministério da Cultura (MinC) informou que o novo decreto não retira a arte sacra da lista de expressões artísticas que podem ser incentivadas pela Lei Rouanet. “Na nova regulamentação, a arte sacra apenas deixou de ser um segmento à parte e voltou a ser contemplada enquanto gênero artístico”, diz a nota.

A assessoria de imprensa da pasta explica, ainda, que as artes sacras estão inseridas dentro da divisão por linguagens prevista na lei. Por exemplo, se for uma exposição de arte sacra, ela estará inclusa em artes visuais. Já se o projeto for de restauro de igrejas, as artes sacras estarão em patrimônio. O posicionamento enviado à reportagem também foi publicado no site do Governo Federal.

O Decreto Nº 11.453, de março de 2023, foi assinado no último dia 23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e dá nova regulamentação ao fomento cultural no país. O ato revoga o Decreto Nº 10.755, de julho de 2021, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O decreto de Bolsonaro, no artigo 43, determinava que a indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) deveria contemplar sete áreas, dentre elas, arte sacra, belas artes, arte contemporânea, audiovisual, patrimônio cultural material e imaterial e museus e memória.

O decreto de Lula promoveu uma mudança entre as áreas que irão compor essa comissão, dividindo-os em artes cênicas, artes visuais, audiovisual, humanidades, música e patrimônio cultural. O parágrafo único do artigo 3º do decreto determina que a implementação dos mecanismos de fomento cultural garantirá a liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

A especialista em Gestão e Políticas Culturais Cecilia Nunes Rabelo, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), reforça que a Lei Rouanet sempre permitiu o fomento à arte sacra entendendo-a como arte. “O decreto anterior apenas explicitou esse tipo específico de arte, o que poderia ter feito com qualquer outro”, explicou. “O decreto atual deixou esse tipo de arte dentro dos gêneros possíveis de serem fomentados, então a arte sacra pode estar entre as artes visuais, no patrimônio cultural, em qualquer uma das linguagens culturais e artísticas fomentadas pelo decreto e pela Lei Rouanet. Não foi uma retirada ou exclusão da espécie arte sacra”.

O que muda?

De acordo com o Governo Federal, o novo decreto estabelece regras e procedimentos gerais para os mecanismos de fomento cultural direto, via Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc e Cultura Viva, de fomento indireto, pela Lei Rouanet, e de outras políticas públicas culturais, definindo objetivos e beneficiários.

Além de determinar os conceitos base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, o novo texto estabelece o acompanhamento e prestação de contas das ações culturais financiadas com dinheiro público.

Em relação à Lei Rouanet, além da mudança na CNIC, onde antes constava especificamente a arte sacra, está a possibilidade de o MinC atuar junto aos patrocinadores por meio de editais públicos, com o objetivo de realizar ações em todo o país e melhorar a distribuição dos recursos.

Agora, retornou também a possibilidade de execução de planos anuais ou plurianuais e haverá estímulo para a realização de ações afirmativas. Por fim, houve definição de novos critérios de avaliação de resultados por tamanho de projetos e regras de transição para que os antigos projetos em execução possam se adequar às novidades.

O Estadão Verifica procurou o autor da postagem, mas não recebeu resposta até essa publicação.

É enganoso afirmar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha excluído projetos religiosos de serem contemplados pela Lei Rouanet. Na verdade, em nova regulamentação de fomento à cultura, publicada em 24 de março no Diário Oficial da União, a arte sacra apenas deixou de ser considerada uma categoria à parte. Projetos religiosos podem continuar a ser inscritos em qualquer das categorias da legislação de fomento.

A arte sacra apenas deixou de ser um segmento à parte e voltou a ser contemplada enquanto gênero artístico. Foto: Reprodução

Uma imagem no Instagram traz uma foto de Lula com dois textos. Um deles afirma que o presidente excluiu projetos religiosos da Lei Rouanet e outro recomenda aos evangélicos que votaram nele a fazerem o “L”. Na legenda da postagem, o autor, que se identifica como pastor, diz que na gestão passada, de Jair Bolsonaro (PL), a igreja era bem recebida e tratada com respeito. Questiona, ainda, por que “R$ 5 milhões para Claudia Raia pode e um valor para a igreja fazer um evento religioso, não pode?”.

A afirmação feita no post, entretanto, não é verdadeira. Ao Estadão Verifica, o Ministério da Cultura (MinC) informou que o novo decreto não retira a arte sacra da lista de expressões artísticas que podem ser incentivadas pela Lei Rouanet. “Na nova regulamentação, a arte sacra apenas deixou de ser um segmento à parte e voltou a ser contemplada enquanto gênero artístico”, diz a nota.

A assessoria de imprensa da pasta explica, ainda, que as artes sacras estão inseridas dentro da divisão por linguagens prevista na lei. Por exemplo, se for uma exposição de arte sacra, ela estará inclusa em artes visuais. Já se o projeto for de restauro de igrejas, as artes sacras estarão em patrimônio. O posicionamento enviado à reportagem também foi publicado no site do Governo Federal.

O Decreto Nº 11.453, de março de 2023, foi assinado no último dia 23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e dá nova regulamentação ao fomento cultural no país. O ato revoga o Decreto Nº 10.755, de julho de 2021, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O decreto de Bolsonaro, no artigo 43, determinava que a indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) deveria contemplar sete áreas, dentre elas, arte sacra, belas artes, arte contemporânea, audiovisual, patrimônio cultural material e imaterial e museus e memória.

O decreto de Lula promoveu uma mudança entre as áreas que irão compor essa comissão, dividindo-os em artes cênicas, artes visuais, audiovisual, humanidades, música e patrimônio cultural. O parágrafo único do artigo 3º do decreto determina que a implementação dos mecanismos de fomento cultural garantirá a liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

A especialista em Gestão e Políticas Culturais Cecilia Nunes Rabelo, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), reforça que a Lei Rouanet sempre permitiu o fomento à arte sacra entendendo-a como arte. “O decreto anterior apenas explicitou esse tipo específico de arte, o que poderia ter feito com qualquer outro”, explicou. “O decreto atual deixou esse tipo de arte dentro dos gêneros possíveis de serem fomentados, então a arte sacra pode estar entre as artes visuais, no patrimônio cultural, em qualquer uma das linguagens culturais e artísticas fomentadas pelo decreto e pela Lei Rouanet. Não foi uma retirada ou exclusão da espécie arte sacra”.

O que muda?

De acordo com o Governo Federal, o novo decreto estabelece regras e procedimentos gerais para os mecanismos de fomento cultural direto, via Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc e Cultura Viva, de fomento indireto, pela Lei Rouanet, e de outras políticas públicas culturais, definindo objetivos e beneficiários.

Além de determinar os conceitos base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, o novo texto estabelece o acompanhamento e prestação de contas das ações culturais financiadas com dinheiro público.

Em relação à Lei Rouanet, além da mudança na CNIC, onde antes constava especificamente a arte sacra, está a possibilidade de o MinC atuar junto aos patrocinadores por meio de editais públicos, com o objetivo de realizar ações em todo o país e melhorar a distribuição dos recursos.

Agora, retornou também a possibilidade de execução de planos anuais ou plurianuais e haverá estímulo para a realização de ações afirmativas. Por fim, houve definição de novos critérios de avaliação de resultados por tamanho de projetos e regras de transição para que os antigos projetos em execução possam se adequar às novidades.

O Estadão Verifica procurou o autor da postagem, mas não recebeu resposta até essa publicação.

É enganoso afirmar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha excluído projetos religiosos de serem contemplados pela Lei Rouanet. Na verdade, em nova regulamentação de fomento à cultura, publicada em 24 de março no Diário Oficial da União, a arte sacra apenas deixou de ser considerada uma categoria à parte. Projetos religiosos podem continuar a ser inscritos em qualquer das categorias da legislação de fomento.

A arte sacra apenas deixou de ser um segmento à parte e voltou a ser contemplada enquanto gênero artístico. Foto: Reprodução

Uma imagem no Instagram traz uma foto de Lula com dois textos. Um deles afirma que o presidente excluiu projetos religiosos da Lei Rouanet e outro recomenda aos evangélicos que votaram nele a fazerem o “L”. Na legenda da postagem, o autor, que se identifica como pastor, diz que na gestão passada, de Jair Bolsonaro (PL), a igreja era bem recebida e tratada com respeito. Questiona, ainda, por que “R$ 5 milhões para Claudia Raia pode e um valor para a igreja fazer um evento religioso, não pode?”.

A afirmação feita no post, entretanto, não é verdadeira. Ao Estadão Verifica, o Ministério da Cultura (MinC) informou que o novo decreto não retira a arte sacra da lista de expressões artísticas que podem ser incentivadas pela Lei Rouanet. “Na nova regulamentação, a arte sacra apenas deixou de ser um segmento à parte e voltou a ser contemplada enquanto gênero artístico”, diz a nota.

A assessoria de imprensa da pasta explica, ainda, que as artes sacras estão inseridas dentro da divisão por linguagens prevista na lei. Por exemplo, se for uma exposição de arte sacra, ela estará inclusa em artes visuais. Já se o projeto for de restauro de igrejas, as artes sacras estarão em patrimônio. O posicionamento enviado à reportagem também foi publicado no site do Governo Federal.

O Decreto Nº 11.453, de março de 2023, foi assinado no último dia 23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e dá nova regulamentação ao fomento cultural no país. O ato revoga o Decreto Nº 10.755, de julho de 2021, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O decreto de Bolsonaro, no artigo 43, determinava que a indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) deveria contemplar sete áreas, dentre elas, arte sacra, belas artes, arte contemporânea, audiovisual, patrimônio cultural material e imaterial e museus e memória.

O decreto de Lula promoveu uma mudança entre as áreas que irão compor essa comissão, dividindo-os em artes cênicas, artes visuais, audiovisual, humanidades, música e patrimônio cultural. O parágrafo único do artigo 3º do decreto determina que a implementação dos mecanismos de fomento cultural garantirá a liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

A especialista em Gestão e Políticas Culturais Cecilia Nunes Rabelo, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), reforça que a Lei Rouanet sempre permitiu o fomento à arte sacra entendendo-a como arte. “O decreto anterior apenas explicitou esse tipo específico de arte, o que poderia ter feito com qualquer outro”, explicou. “O decreto atual deixou esse tipo de arte dentro dos gêneros possíveis de serem fomentados, então a arte sacra pode estar entre as artes visuais, no patrimônio cultural, em qualquer uma das linguagens culturais e artísticas fomentadas pelo decreto e pela Lei Rouanet. Não foi uma retirada ou exclusão da espécie arte sacra”.

O que muda?

De acordo com o Governo Federal, o novo decreto estabelece regras e procedimentos gerais para os mecanismos de fomento cultural direto, via Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc e Cultura Viva, de fomento indireto, pela Lei Rouanet, e de outras políticas públicas culturais, definindo objetivos e beneficiários.

Além de determinar os conceitos base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, o novo texto estabelece o acompanhamento e prestação de contas das ações culturais financiadas com dinheiro público.

Em relação à Lei Rouanet, além da mudança na CNIC, onde antes constava especificamente a arte sacra, está a possibilidade de o MinC atuar junto aos patrocinadores por meio de editais públicos, com o objetivo de realizar ações em todo o país e melhorar a distribuição dos recursos.

Agora, retornou também a possibilidade de execução de planos anuais ou plurianuais e haverá estímulo para a realização de ações afirmativas. Por fim, houve definição de novos critérios de avaliação de resultados por tamanho de projetos e regras de transição para que os antigos projetos em execução possam se adequar às novidades.

O Estadão Verifica procurou o autor da postagem, mas não recebeu resposta até essa publicação.

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