É falso que Lula tenha anulado perdão de Bolsonaro às dívidas do Fies


Descontos de até 99% se referiam a apenas uma parcela dos estudantes, que não tiveram situação alterada com o novo programa de renegociação

Por Bernardo Costa

O que estão compartilhando: que o presidente Lula vetou o perdão das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que havia sido concedido pelo seu antecessor, Jair Bolsonaro: “A partir de segunda-feira você já pode pagar a dívida que Bolsonaro tinha perdoado!”, diz a postagem. A frase é escrita sobre vídeo em que Lula aparece ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, que fala sobre o novo programa de refinanciamento do Fies, o “Desenrola do Fies”.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é falso. Tanto a renegociação de 2022, no governo Bolsonaro, quanto a atual, sancionada por Lula, não falam em perdão da dívida do Fies, e sim em descontos que podem chegar a até 99% do valor total devido no caso de inscritos no CadÚnico ou que receberam o Auxílio Emergencial 2021. A nova renegociação não anula a anterior: quem firmou acordo para abatimento do saldo devedor em 2022 não perderá os descontos acordados e nem terá que pagar qualquer valor a mais. A nova norma apenas atualiza o período de parcelas devidas em atraso que podem ser renegociadas – vencidas há mais de 90 dias ou há mais de 360 dias a contar de 30 de junho de 2023. Antes, a data de referência era 30 de dezembro de 2021.

Captura de tela da postagem falsa Foto: Reprodução/TikTok
continua após a publicidade

Saiba mais: Criado em 1999, o Fies é um programa do MEC que financia a graduação superior de estudantes que, após a conclusão do curso, devem quitar o financiamento de acordo com sua realidade financeira.

No governo Bolsonaro, foi editada a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, que permitia redução total das dívidas de contratos do Fies, firmados até o segundo semestre de 2017, em até 92% para estudantes inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e até 86,5% para os demais financiados. Após a MP tramitar no Congresso Nacional, esses valores foram alterados para 99% e 77%, respectivamente, e assim foram fixados na Lei nº 14.375 de 21/06/2022, sancionada por Bolsonaro.

A norma não estabeleceu o perdão das dívidas do Fies na forma ampla e irrestrita que a postagem sugere. A redução de até 99% do valor total devido se aplicava a apenas um caso: estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, a contar da data da MP (30 de dezembro de 2021), que estivessem inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. Para os demais, a redução máxima da dívida total era de até 77%.

continua após a publicidade

Já no caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021, as condições eram de desconto de 100% dos encargos de juros e multas e desconto de 12% do valor principal devido em caso de pagamento à vista do saldo devedor. Também era possível optar por parcelamento em até 150 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

O presidente Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana, em encontro com reitores de universidades, em janeiro.  Foto: FOTO: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Nova norma atualiza prazo de parcelas que podem ser renegociadas

continua após a publicidade

Esses percentuais atrelados às categorias dos beneficiados são os mesmos da lei sancionada por Lula. No entanto, a nova norma (Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023), atualiza o prazo para as parcelas vencidas e não pagas. Agora, podem ser renegociadas as que estavam em atraso havia mais de 90 dias ou mais de 360 dias a contar da data de 30 de junho de 2023. Na renegociação de 2022, a data de referência era 30 de dezembro de 2021. Segundo o Ministério da Educação (MEC), mesmo com a renegociação de 2022, 1,280 milhão de graduados permaneceram em débito com a quitação do Fies.

Diante disso, novo prazo para solicitação de renegociação foi estabelecido até o dia 31 de maio de 2024 junto aos agentes financiadores, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que agora podem firmar as novas renegociações com base nos termos da Resolução 55, de 6 de novembro de 2023. Assim como em 2022, a renegociação atual alcança os estudantes que firmaram contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017.

Não há alteração para quem aderiu à renegociação de 2022

continua após a publicidade

Segundo o MEC, os estudantes que garantiram descontos na dívida com o Fies na renegociação de 2022 não perderam os abatimentos negociados, e nem terão que pagar qualquer valor a mais.

De acordo com levantamento do MEC divulgado no dia 11, entre 7 de novembro e 8 de dezembro, mais de 120 mil pessoas solicitaram a renegociação de dívidas no Fies. O montante renegociado corresponde à cifra de R$ 4 bilhões em dívidas.

O que estão compartilhando: que o presidente Lula vetou o perdão das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que havia sido concedido pelo seu antecessor, Jair Bolsonaro: “A partir de segunda-feira você já pode pagar a dívida que Bolsonaro tinha perdoado!”, diz a postagem. A frase é escrita sobre vídeo em que Lula aparece ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, que fala sobre o novo programa de refinanciamento do Fies, o “Desenrola do Fies”.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é falso. Tanto a renegociação de 2022, no governo Bolsonaro, quanto a atual, sancionada por Lula, não falam em perdão da dívida do Fies, e sim em descontos que podem chegar a até 99% do valor total devido no caso de inscritos no CadÚnico ou que receberam o Auxílio Emergencial 2021. A nova renegociação não anula a anterior: quem firmou acordo para abatimento do saldo devedor em 2022 não perderá os descontos acordados e nem terá que pagar qualquer valor a mais. A nova norma apenas atualiza o período de parcelas devidas em atraso que podem ser renegociadas – vencidas há mais de 90 dias ou há mais de 360 dias a contar de 30 de junho de 2023. Antes, a data de referência era 30 de dezembro de 2021.

Captura de tela da postagem falsa Foto: Reprodução/TikTok

Saiba mais: Criado em 1999, o Fies é um programa do MEC que financia a graduação superior de estudantes que, após a conclusão do curso, devem quitar o financiamento de acordo com sua realidade financeira.

No governo Bolsonaro, foi editada a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, que permitia redução total das dívidas de contratos do Fies, firmados até o segundo semestre de 2017, em até 92% para estudantes inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e até 86,5% para os demais financiados. Após a MP tramitar no Congresso Nacional, esses valores foram alterados para 99% e 77%, respectivamente, e assim foram fixados na Lei nº 14.375 de 21/06/2022, sancionada por Bolsonaro.

A norma não estabeleceu o perdão das dívidas do Fies na forma ampla e irrestrita que a postagem sugere. A redução de até 99% do valor total devido se aplicava a apenas um caso: estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, a contar da data da MP (30 de dezembro de 2021), que estivessem inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. Para os demais, a redução máxima da dívida total era de até 77%.

Já no caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021, as condições eram de desconto de 100% dos encargos de juros e multas e desconto de 12% do valor principal devido em caso de pagamento à vista do saldo devedor. Também era possível optar por parcelamento em até 150 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

O presidente Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana, em encontro com reitores de universidades, em janeiro.  Foto: FOTO: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Nova norma atualiza prazo de parcelas que podem ser renegociadas

Esses percentuais atrelados às categorias dos beneficiados são os mesmos da lei sancionada por Lula. No entanto, a nova norma (Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023), atualiza o prazo para as parcelas vencidas e não pagas. Agora, podem ser renegociadas as que estavam em atraso havia mais de 90 dias ou mais de 360 dias a contar da data de 30 de junho de 2023. Na renegociação de 2022, a data de referência era 30 de dezembro de 2021. Segundo o Ministério da Educação (MEC), mesmo com a renegociação de 2022, 1,280 milhão de graduados permaneceram em débito com a quitação do Fies.

Diante disso, novo prazo para solicitação de renegociação foi estabelecido até o dia 31 de maio de 2024 junto aos agentes financiadores, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que agora podem firmar as novas renegociações com base nos termos da Resolução 55, de 6 de novembro de 2023. Assim como em 2022, a renegociação atual alcança os estudantes que firmaram contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017.

Não há alteração para quem aderiu à renegociação de 2022

Segundo o MEC, os estudantes que garantiram descontos na dívida com o Fies na renegociação de 2022 não perderam os abatimentos negociados, e nem terão que pagar qualquer valor a mais.

De acordo com levantamento do MEC divulgado no dia 11, entre 7 de novembro e 8 de dezembro, mais de 120 mil pessoas solicitaram a renegociação de dívidas no Fies. O montante renegociado corresponde à cifra de R$ 4 bilhões em dívidas.

O que estão compartilhando: que o presidente Lula vetou o perdão das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que havia sido concedido pelo seu antecessor, Jair Bolsonaro: “A partir de segunda-feira você já pode pagar a dívida que Bolsonaro tinha perdoado!”, diz a postagem. A frase é escrita sobre vídeo em que Lula aparece ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, que fala sobre o novo programa de refinanciamento do Fies, o “Desenrola do Fies”.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é falso. Tanto a renegociação de 2022, no governo Bolsonaro, quanto a atual, sancionada por Lula, não falam em perdão da dívida do Fies, e sim em descontos que podem chegar a até 99% do valor total devido no caso de inscritos no CadÚnico ou que receberam o Auxílio Emergencial 2021. A nova renegociação não anula a anterior: quem firmou acordo para abatimento do saldo devedor em 2022 não perderá os descontos acordados e nem terá que pagar qualquer valor a mais. A nova norma apenas atualiza o período de parcelas devidas em atraso que podem ser renegociadas – vencidas há mais de 90 dias ou há mais de 360 dias a contar de 30 de junho de 2023. Antes, a data de referência era 30 de dezembro de 2021.

Captura de tela da postagem falsa Foto: Reprodução/TikTok

Saiba mais: Criado em 1999, o Fies é um programa do MEC que financia a graduação superior de estudantes que, após a conclusão do curso, devem quitar o financiamento de acordo com sua realidade financeira.

No governo Bolsonaro, foi editada a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, que permitia redução total das dívidas de contratos do Fies, firmados até o segundo semestre de 2017, em até 92% para estudantes inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e até 86,5% para os demais financiados. Após a MP tramitar no Congresso Nacional, esses valores foram alterados para 99% e 77%, respectivamente, e assim foram fixados na Lei nº 14.375 de 21/06/2022, sancionada por Bolsonaro.

A norma não estabeleceu o perdão das dívidas do Fies na forma ampla e irrestrita que a postagem sugere. A redução de até 99% do valor total devido se aplicava a apenas um caso: estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, a contar da data da MP (30 de dezembro de 2021), que estivessem inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. Para os demais, a redução máxima da dívida total era de até 77%.

Já no caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021, as condições eram de desconto de 100% dos encargos de juros e multas e desconto de 12% do valor principal devido em caso de pagamento à vista do saldo devedor. Também era possível optar por parcelamento em até 150 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

O presidente Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana, em encontro com reitores de universidades, em janeiro.  Foto: FOTO: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Nova norma atualiza prazo de parcelas que podem ser renegociadas

Esses percentuais atrelados às categorias dos beneficiados são os mesmos da lei sancionada por Lula. No entanto, a nova norma (Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023), atualiza o prazo para as parcelas vencidas e não pagas. Agora, podem ser renegociadas as que estavam em atraso havia mais de 90 dias ou mais de 360 dias a contar da data de 30 de junho de 2023. Na renegociação de 2022, a data de referência era 30 de dezembro de 2021. Segundo o Ministério da Educação (MEC), mesmo com a renegociação de 2022, 1,280 milhão de graduados permaneceram em débito com a quitação do Fies.

Diante disso, novo prazo para solicitação de renegociação foi estabelecido até o dia 31 de maio de 2024 junto aos agentes financiadores, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que agora podem firmar as novas renegociações com base nos termos da Resolução 55, de 6 de novembro de 2023. Assim como em 2022, a renegociação atual alcança os estudantes que firmaram contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017.

Não há alteração para quem aderiu à renegociação de 2022

Segundo o MEC, os estudantes que garantiram descontos na dívida com o Fies na renegociação de 2022 não perderam os abatimentos negociados, e nem terão que pagar qualquer valor a mais.

De acordo com levantamento do MEC divulgado no dia 11, entre 7 de novembro e 8 de dezembro, mais de 120 mil pessoas solicitaram a renegociação de dívidas no Fies. O montante renegociado corresponde à cifra de R$ 4 bilhões em dívidas.

O que estão compartilhando: que o presidente Lula vetou o perdão das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que havia sido concedido pelo seu antecessor, Jair Bolsonaro: “A partir de segunda-feira você já pode pagar a dívida que Bolsonaro tinha perdoado!”, diz a postagem. A frase é escrita sobre vídeo em que Lula aparece ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, que fala sobre o novo programa de refinanciamento do Fies, o “Desenrola do Fies”.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é falso. Tanto a renegociação de 2022, no governo Bolsonaro, quanto a atual, sancionada por Lula, não falam em perdão da dívida do Fies, e sim em descontos que podem chegar a até 99% do valor total devido no caso de inscritos no CadÚnico ou que receberam o Auxílio Emergencial 2021. A nova renegociação não anula a anterior: quem firmou acordo para abatimento do saldo devedor em 2022 não perderá os descontos acordados e nem terá que pagar qualquer valor a mais. A nova norma apenas atualiza o período de parcelas devidas em atraso que podem ser renegociadas – vencidas há mais de 90 dias ou há mais de 360 dias a contar de 30 de junho de 2023. Antes, a data de referência era 30 de dezembro de 2021.

Captura de tela da postagem falsa Foto: Reprodução/TikTok

Saiba mais: Criado em 1999, o Fies é um programa do MEC que financia a graduação superior de estudantes que, após a conclusão do curso, devem quitar o financiamento de acordo com sua realidade financeira.

No governo Bolsonaro, foi editada a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, que permitia redução total das dívidas de contratos do Fies, firmados até o segundo semestre de 2017, em até 92% para estudantes inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e até 86,5% para os demais financiados. Após a MP tramitar no Congresso Nacional, esses valores foram alterados para 99% e 77%, respectivamente, e assim foram fixados na Lei nº 14.375 de 21/06/2022, sancionada por Bolsonaro.

A norma não estabeleceu o perdão das dívidas do Fies na forma ampla e irrestrita que a postagem sugere. A redução de até 99% do valor total devido se aplicava a apenas um caso: estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, a contar da data da MP (30 de dezembro de 2021), que estivessem inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. Para os demais, a redução máxima da dívida total era de até 77%.

Já no caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021, as condições eram de desconto de 100% dos encargos de juros e multas e desconto de 12% do valor principal devido em caso de pagamento à vista do saldo devedor. Também era possível optar por parcelamento em até 150 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

O presidente Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana, em encontro com reitores de universidades, em janeiro.  Foto: FOTO: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Nova norma atualiza prazo de parcelas que podem ser renegociadas

Esses percentuais atrelados às categorias dos beneficiados são os mesmos da lei sancionada por Lula. No entanto, a nova norma (Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023), atualiza o prazo para as parcelas vencidas e não pagas. Agora, podem ser renegociadas as que estavam em atraso havia mais de 90 dias ou mais de 360 dias a contar da data de 30 de junho de 2023. Na renegociação de 2022, a data de referência era 30 de dezembro de 2021. Segundo o Ministério da Educação (MEC), mesmo com a renegociação de 2022, 1,280 milhão de graduados permaneceram em débito com a quitação do Fies.

Diante disso, novo prazo para solicitação de renegociação foi estabelecido até o dia 31 de maio de 2024 junto aos agentes financiadores, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que agora podem firmar as novas renegociações com base nos termos da Resolução 55, de 6 de novembro de 2023. Assim como em 2022, a renegociação atual alcança os estudantes que firmaram contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017.

Não há alteração para quem aderiu à renegociação de 2022

Segundo o MEC, os estudantes que garantiram descontos na dívida com o Fies na renegociação de 2022 não perderam os abatimentos negociados, e nem terão que pagar qualquer valor a mais.

De acordo com levantamento do MEC divulgado no dia 11, entre 7 de novembro e 8 de dezembro, mais de 120 mil pessoas solicitaram a renegociação de dívidas no Fies. O montante renegociado corresponde à cifra de R$ 4 bilhões em dívidas.

O que estão compartilhando: que o presidente Lula vetou o perdão das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que havia sido concedido pelo seu antecessor, Jair Bolsonaro: “A partir de segunda-feira você já pode pagar a dívida que Bolsonaro tinha perdoado!”, diz a postagem. A frase é escrita sobre vídeo em que Lula aparece ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, que fala sobre o novo programa de refinanciamento do Fies, o “Desenrola do Fies”.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é falso. Tanto a renegociação de 2022, no governo Bolsonaro, quanto a atual, sancionada por Lula, não falam em perdão da dívida do Fies, e sim em descontos que podem chegar a até 99% do valor total devido no caso de inscritos no CadÚnico ou que receberam o Auxílio Emergencial 2021. A nova renegociação não anula a anterior: quem firmou acordo para abatimento do saldo devedor em 2022 não perderá os descontos acordados e nem terá que pagar qualquer valor a mais. A nova norma apenas atualiza o período de parcelas devidas em atraso que podem ser renegociadas – vencidas há mais de 90 dias ou há mais de 360 dias a contar de 30 de junho de 2023. Antes, a data de referência era 30 de dezembro de 2021.

Captura de tela da postagem falsa Foto: Reprodução/TikTok

Saiba mais: Criado em 1999, o Fies é um programa do MEC que financia a graduação superior de estudantes que, após a conclusão do curso, devem quitar o financiamento de acordo com sua realidade financeira.

No governo Bolsonaro, foi editada a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, que permitia redução total das dívidas de contratos do Fies, firmados até o segundo semestre de 2017, em até 92% para estudantes inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e até 86,5% para os demais financiados. Após a MP tramitar no Congresso Nacional, esses valores foram alterados para 99% e 77%, respectivamente, e assim foram fixados na Lei nº 14.375 de 21/06/2022, sancionada por Bolsonaro.

A norma não estabeleceu o perdão das dívidas do Fies na forma ampla e irrestrita que a postagem sugere. A redução de até 99% do valor total devido se aplicava a apenas um caso: estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, a contar da data da MP (30 de dezembro de 2021), que estivessem inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021. Para os demais, a redução máxima da dívida total era de até 77%.

Já no caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021, as condições eram de desconto de 100% dos encargos de juros e multas e desconto de 12% do valor principal devido em caso de pagamento à vista do saldo devedor. Também era possível optar por parcelamento em até 150 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

O presidente Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana, em encontro com reitores de universidades, em janeiro.  Foto: FOTO: WILTON JUNIOR / ESTADÃO

Nova norma atualiza prazo de parcelas que podem ser renegociadas

Esses percentuais atrelados às categorias dos beneficiados são os mesmos da lei sancionada por Lula. No entanto, a nova norma (Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023), atualiza o prazo para as parcelas vencidas e não pagas. Agora, podem ser renegociadas as que estavam em atraso havia mais de 90 dias ou mais de 360 dias a contar da data de 30 de junho de 2023. Na renegociação de 2022, a data de referência era 30 de dezembro de 2021. Segundo o Ministério da Educação (MEC), mesmo com a renegociação de 2022, 1,280 milhão de graduados permaneceram em débito com a quitação do Fies.

Diante disso, novo prazo para solicitação de renegociação foi estabelecido até o dia 31 de maio de 2024 junto aos agentes financiadores, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que agora podem firmar as novas renegociações com base nos termos da Resolução 55, de 6 de novembro de 2023. Assim como em 2022, a renegociação atual alcança os estudantes que firmaram contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017.

Não há alteração para quem aderiu à renegociação de 2022

Segundo o MEC, os estudantes que garantiram descontos na dívida com o Fies na renegociação de 2022 não perderam os abatimentos negociados, e nem terão que pagar qualquer valor a mais.

De acordo com levantamento do MEC divulgado no dia 11, entre 7 de novembro e 8 de dezembro, mais de 120 mil pessoas solicitaram a renegociação de dívidas no Fies. O montante renegociado corresponde à cifra de R$ 4 bilhões em dívidas.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.