Não é verdade que usuários do Pix, sistema de pagamentos instantâneos, tenham passado a ser taxados em todas as transações a partir do dia 1º de janeiro, data da posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o Banco Central (BCB), não há qualquer estudo neste sentido e nem intenção de se alterar as regras de gratuidade vigentes e previstas na Resolução BCB nº 19. Postagens nas redes sociais mostram uma lista de taxas cobradas por bancos em casos específicos; esses valores já estavam em vigor desde antes do início do governo petista. O BCB permite a cobrança de tarifas em certas modalidades de pagamento do Pix desde 2020.
Os conteúdos falsos circulam acompanhados de variações da expressão “Faz o L”, utilizada pela campanha de Lula, dando a entender que a suposta taxação tenha sido uma medida adotada pelo atual governo, o que é falso. Como já explicado pelo Estadão, mudanças no Pix foram anunciadas pelo Banco Central em 1º de dezembro de 2022 e começaram a valer no dia 2 de janeiro deste ano. No entanto, as novas regras não incluem alterações nas modalidades de cobranças para pessoas físicas e jurídicas que já vêm sendo praticadas. As alterações são referentes apenas a limites e horários das transições.
Conforme explicado no site do Banco Central, pessoas físicas só podem ser tarifadas em casos específicos: quando utilizarem a modalidade presencialmente ou por telefone em bancos que disponibilizam meios eletrônicos; ou quando receberem valores pela venda de produtos ou prestação de serviços. Neste último caso, a tarifa está destinada a quem recebe mais de 30 Pix por mês, em casos de recebimento com QR Code dinâmico ou com QR Code de um pagador pessoa jurídica e em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais. As mesmas regras são aplicadas aos microempreendedores individuais (MEIs) e aos empresários individuais.
O valor das taxas e se haverá cobrança ou não é definido por cada instituição financeira. Um vídeo no YouTube do Banco Central explica as regras detalhadamente. No caso de pessoas jurídicas, os bancos podem cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra. O modelo de precificação e os valores das tarifas também podem ser livremente definidos pelas instituições.
Os conteúdos compartilhados principalmente no WhatsApp e no Facebook atribuem porcentagens sobre valores transferidos a diferentes bancos, que são verdadeiras, mas para os casos específicos aqui explicados. As informações podem ser consultadas detalhadamente nos sites do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander, citados nas peças desinformativas.
No ano passado, o Estadão Verifica desmentiu boatos de que Lula poderia interferir no Pix diretamente e explicou que a autonomia do Banco Central, definida pela Lei Complementar nº 179/2021, impede essa ação ao ter desvinculado a autarquia do Ministério da Economia. O Artigo 6º da lei prevê que a instituição seja caracterizada pela ausência de vinculação, de tutela ou de subordinação hierárquica a ministérios.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Presidência que preferiu deixar apenas o Banco Central se manifestar.
Conteúdos semelhantes aos aqui verificados foram desmentidos por Boatos.Org, Aos Fatos e Uol Confere.