Não, STF não autorizou criação de 'campos de concentração' para não vacinados


Vídeo no YouTube inventa ação no Supremo sobre estabelecimento de 'centros de detenção' para aqueles que não tiverem recebido vacinas e de 'passaportes covid' para quem estiver imunizado

Por Alessandra Monnerat

É falso que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado a criação de "campos de concentração" para forçar quarentena de pessoas infectadas com o novo coronavírus. Também não é verdade que o Tribunal tenha decidido sobre o estabelecimento de um "Passaporte Covid" para que pessoas imunizadas voltem à vida normal. Essas informações sem qualquer base na realidade circulam em vídeo publicado no YouTube e enviado ao WhatsApp do Estadão Verifica, 11 97683-7490.

 Foto: Estadão

O vídeo afirma que o STF teria referendado uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que permitiria a criação de "centros de detenção para não vacinados e não testados" em cinco Estados brasileiros. A decisão seria uma resposta à "Ação Direta de Constitucionalidade 3979", que buscaria confirmar a legalidade de uma norma do governo do Paraná. O vídeo mostra até mesmo uma imagem que teria sido retirada do sistema processual do STF.

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A grosso modo, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca confirmar a adequação de uma lei à Constituição Federal, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem o objetivo de declarar que uma legislação não segue a Constituição.

O processo citado no vídeo não existe. No portal do STF, é possível pesquisar por todas as ações que tramitam no Tribunal, e o sistema não reconhece nenhuma "ADC 3979". Os ministros já julgaram uma ADI 3979 -- mas esse processo foi aberto em 2007 e tramitou em julgado em 2016. Portanto, não tem nenhuma relação com a pandemia de coronavírus.

Também não existe a tal lei nº 153979, que criaria "centros de detenção" ou o "Passaporte Covid" -- sobre a qual o vídeo afirma que os ministros do STF teriam deliberado. Não há nenhuma legislação com esse número no Estado do Paraná ou em âmbito federal.

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O próprio STF já havia desmentido o boato sobre "Passaporte Covid" no início do mês. De acordo com o Tribunal, a imagem com a "Ação Direta de Constitucionalidade 3979" é uma "montagem grotesca, utilizando o padrão visual de seu sistema público de acompanhamento processual com o intuito de disseminar informações falsas".

É falso que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado a criação de "campos de concentração" para forçar quarentena de pessoas infectadas com o novo coronavírus. Também não é verdade que o Tribunal tenha decidido sobre o estabelecimento de um "Passaporte Covid" para que pessoas imunizadas voltem à vida normal. Essas informações sem qualquer base na realidade circulam em vídeo publicado no YouTube e enviado ao WhatsApp do Estadão Verifica, 11 97683-7490.

 Foto: Estadão

O vídeo afirma que o STF teria referendado uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que permitiria a criação de "centros de detenção para não vacinados e não testados" em cinco Estados brasileiros. A decisão seria uma resposta à "Ação Direta de Constitucionalidade 3979", que buscaria confirmar a legalidade de uma norma do governo do Paraná. O vídeo mostra até mesmo uma imagem que teria sido retirada do sistema processual do STF.

A grosso modo, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca confirmar a adequação de uma lei à Constituição Federal, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem o objetivo de declarar que uma legislação não segue a Constituição.

O processo citado no vídeo não existe. No portal do STF, é possível pesquisar por todas as ações que tramitam no Tribunal, e o sistema não reconhece nenhuma "ADC 3979". Os ministros já julgaram uma ADI 3979 -- mas esse processo foi aberto em 2007 e tramitou em julgado em 2016. Portanto, não tem nenhuma relação com a pandemia de coronavírus.

Também não existe a tal lei nº 153979, que criaria "centros de detenção" ou o "Passaporte Covid" -- sobre a qual o vídeo afirma que os ministros do STF teriam deliberado. Não há nenhuma legislação com esse número no Estado do Paraná ou em âmbito federal.

O próprio STF já havia desmentido o boato sobre "Passaporte Covid" no início do mês. De acordo com o Tribunal, a imagem com a "Ação Direta de Constitucionalidade 3979" é uma "montagem grotesca, utilizando o padrão visual de seu sistema público de acompanhamento processual com o intuito de disseminar informações falsas".

É falso que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado a criação de "campos de concentração" para forçar quarentena de pessoas infectadas com o novo coronavírus. Também não é verdade que o Tribunal tenha decidido sobre o estabelecimento de um "Passaporte Covid" para que pessoas imunizadas voltem à vida normal. Essas informações sem qualquer base na realidade circulam em vídeo publicado no YouTube e enviado ao WhatsApp do Estadão Verifica, 11 97683-7490.

 Foto: Estadão

O vídeo afirma que o STF teria referendado uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que permitiria a criação de "centros de detenção para não vacinados e não testados" em cinco Estados brasileiros. A decisão seria uma resposta à "Ação Direta de Constitucionalidade 3979", que buscaria confirmar a legalidade de uma norma do governo do Paraná. O vídeo mostra até mesmo uma imagem que teria sido retirada do sistema processual do STF.

A grosso modo, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca confirmar a adequação de uma lei à Constituição Federal, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem o objetivo de declarar que uma legislação não segue a Constituição.

O processo citado no vídeo não existe. No portal do STF, é possível pesquisar por todas as ações que tramitam no Tribunal, e o sistema não reconhece nenhuma "ADC 3979". Os ministros já julgaram uma ADI 3979 -- mas esse processo foi aberto em 2007 e tramitou em julgado em 2016. Portanto, não tem nenhuma relação com a pandemia de coronavírus.

Também não existe a tal lei nº 153979, que criaria "centros de detenção" ou o "Passaporte Covid" -- sobre a qual o vídeo afirma que os ministros do STF teriam deliberado. Não há nenhuma legislação com esse número no Estado do Paraná ou em âmbito federal.

O próprio STF já havia desmentido o boato sobre "Passaporte Covid" no início do mês. De acordo com o Tribunal, a imagem com a "Ação Direta de Constitucionalidade 3979" é uma "montagem grotesca, utilizando o padrão visual de seu sistema público de acompanhamento processual com o intuito de disseminar informações falsas".

É falso que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado a criação de "campos de concentração" para forçar quarentena de pessoas infectadas com o novo coronavírus. Também não é verdade que o Tribunal tenha decidido sobre o estabelecimento de um "Passaporte Covid" para que pessoas imunizadas voltem à vida normal. Essas informações sem qualquer base na realidade circulam em vídeo publicado no YouTube e enviado ao WhatsApp do Estadão Verifica, 11 97683-7490.

 Foto: Estadão

O vídeo afirma que o STF teria referendado uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que permitiria a criação de "centros de detenção para não vacinados e não testados" em cinco Estados brasileiros. A decisão seria uma resposta à "Ação Direta de Constitucionalidade 3979", que buscaria confirmar a legalidade de uma norma do governo do Paraná. O vídeo mostra até mesmo uma imagem que teria sido retirada do sistema processual do STF.

A grosso modo, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca confirmar a adequação de uma lei à Constituição Federal, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem o objetivo de declarar que uma legislação não segue a Constituição.

O processo citado no vídeo não existe. No portal do STF, é possível pesquisar por todas as ações que tramitam no Tribunal, e o sistema não reconhece nenhuma "ADC 3979". Os ministros já julgaram uma ADI 3979 -- mas esse processo foi aberto em 2007 e tramitou em julgado em 2016. Portanto, não tem nenhuma relação com a pandemia de coronavírus.

Também não existe a tal lei nº 153979, que criaria "centros de detenção" ou o "Passaporte Covid" -- sobre a qual o vídeo afirma que os ministros do STF teriam deliberado. Não há nenhuma legislação com esse número no Estado do Paraná ou em âmbito federal.

O próprio STF já havia desmentido o boato sobre "Passaporte Covid" no início do mês. De acordo com o Tribunal, a imagem com a "Ação Direta de Constitucionalidade 3979" é uma "montagem grotesca, utilizando o padrão visual de seu sistema público de acompanhamento processual com o intuito de disseminar informações falsas".

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