Não, vereadores de Apodi (RN) não autorizaram carne de cachorro na merenda escolar


Projeto de lei sobre abate de animais de rua vetado pela prefeitura previa destinação apenas da carne de animais que são culturalmente consumidos no País

Por Milka Moura

O que estão compartilhando: que vereadores de Apodi, no Rio Grande do Norte, aprovaram um projeto de lei para servir carne de cachorro nas escolas do município.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Vídeos distorcem o teor do projeto de lei 094/2021 sobre o abate de animais de rua. O PL sugeria destinação para os animais mortos, e apenas aqueles cujo consumo seja culturalmente praticado no País é que seriam destinados às escolas. Este não é o caso da carne de cachorros. A proposta teve grande repercussão e foi vetada pelo prefeito Alan Silveira (MDB).

Conteúdo enganoso teve grande repercussão nas redes sociais Foto: Foto: Arte/Estadão Verifica
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Saiba mais: o PL de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB) estabelecia regras para a apreensão, liberação e destinação dos animais brutos encontrados circulando no perímetro urbano do município. Brutos, segundo a proposta, seriam animais “com características típicas de criação campestre, que ofereçam risco à integridade física dos cidadãos, que causem prejuízos a terceiros, que possam servir de agentes transmissíveis de patologias, vadios”. O documento lista como exemplos de prejuízos como a “destruição de plantas ornamentais” e “provocação de sujeiras com a eliminação de excrementos nas calçadas e vias públicas”.

Entre os pontos propostos, o projeto sugeria que animais capturados que fossem culturalmente consumidos por humanos - não sendo procurados pelos responsáveis em 8 dias e em condições saudáveis - poderiam ser abatidos e sua carne seria destinada a creches e unidades escolares de Apodi.

A norma exclui cachorros, já que são animais domésticos e não há costume de comê-los no Brasil. A proposta estabelecia que os animais com boa saúde fossem colocados para doação. Os que apresentassem algum tipo de doença que colocassem em risco a vida humana, seriam abatidos e enterrados fora da zona urbana.

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“O Projeto de Lei assegura o abate apenas em relação ao que é defendido na Lei Federal 14.228/201 e, bem como, na resolução 1000 do Conselho de Medicina (Veterinária) Federal, que diz respeito a animais com doenças graves e infecto-contagiantes que possam colocar em risco a saúde humana e a dos animais em sua volta que estejam saudáveis”, disse o autor da proposta, vereador Charton Rêgo, ao Estadão Verifica.

A lei federal citada foi publicada em 2021. Ela proíbe o abate de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares em todo o País. A exceção são os casos em que os animais ofereçam risco à saúde pública.

Entenda os principais pontos do PL:

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  • Animais circulando em vias urbanas, de forma reincidente, seriam apreendidos por agentes responsáveis:

- O período de apreensão não seria superior a oito dias e o Poder Público seria responsável pelos cuidados do animal;

- As características físicas do animal seriam anunciadas em veículos de comunicação da região para que os responsáveis fossem recolher.

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  • Em casos de animais não procurados por seus donos:

- Sendo bichos saudáveis e culturalmente usados para consumo humano, seriam abatidos, sob inspeção sanitária, e a carne seria destinada para consumo em creches e unidades escolares;

- Animais cuja carne não seja culturalmente comestível seriam doados a pessoas físicas ou jurídicas foram da zona urbana;

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- Os animais doentes seriam abatidos e enterrados fora da zona urbana.

  • Em casos de animais recolhidos pelos seus responsáveis:

- O responsável pagaria uma taxa pelos dias em que o animal ficou apreendido. O valor seria usado para ressarcir os gastos com o período em que o bicho ficou apreendido.

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Repercussão e ameaças

A alegação distorcida de que o PL estimularia o consumo da carne de cães em escolas ganhou repercussão nacional. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal de Apodi, mas foi vetada integralmente pelo prefeito do município e retornará à Câmara.

O autor do projeto contou também que passou a sofrer ameaças após a desinformação viralizar. “Estamos sofrendo inclusive ameaças de morte. Não só eu, bem como os meus familiares, estamos há três semanas sofrendo bastante com essa cultura degradante de desinformação e cancelamento, onde o descuido em se reter as informações verídicas vem tomando de conta da nossa sociedade.”

No TikTok, a peça desinformativa chegou a 631 mil visualizações e 59 mil reações. Nos comentários, muitos usuários da rede mostraram acreditar na versão deturpada do PL. “Meu Deus! Será que os políticos dariam esse tipo de carne para os filhos deles?”, questiona uma usuária. “Absurdo! Onde está o MP? Ninguém vai recorrer?”, avalia outro comentário.

Parte dos conteúdos virais cita o Jornal da Cidade Online como fonte para a alegação. Em sua página, o site atualizou o texto e corrigiu a informação. Ele já foi alvo de checagens por conteúdos enganosos anteriormente (aqui, aqui).

Leitores também solicitaram a checagem deste conteúdo pelo WhatsApp do Estadão Verifica, 11 97683-7490.

Esse conteúdo também foi checado por Reuters, UOL Confere e Terra.

O que estão compartilhando: que vereadores de Apodi, no Rio Grande do Norte, aprovaram um projeto de lei para servir carne de cachorro nas escolas do município.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Vídeos distorcem o teor do projeto de lei 094/2021 sobre o abate de animais de rua. O PL sugeria destinação para os animais mortos, e apenas aqueles cujo consumo seja culturalmente praticado no País é que seriam destinados às escolas. Este não é o caso da carne de cachorros. A proposta teve grande repercussão e foi vetada pelo prefeito Alan Silveira (MDB).

Conteúdo enganoso teve grande repercussão nas redes sociais Foto: Foto: Arte/Estadão Verifica

Saiba mais: o PL de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB) estabelecia regras para a apreensão, liberação e destinação dos animais brutos encontrados circulando no perímetro urbano do município. Brutos, segundo a proposta, seriam animais “com características típicas de criação campestre, que ofereçam risco à integridade física dos cidadãos, que causem prejuízos a terceiros, que possam servir de agentes transmissíveis de patologias, vadios”. O documento lista como exemplos de prejuízos como a “destruição de plantas ornamentais” e “provocação de sujeiras com a eliminação de excrementos nas calçadas e vias públicas”.

Entre os pontos propostos, o projeto sugeria que animais capturados que fossem culturalmente consumidos por humanos - não sendo procurados pelos responsáveis em 8 dias e em condições saudáveis - poderiam ser abatidos e sua carne seria destinada a creches e unidades escolares de Apodi.

A norma exclui cachorros, já que são animais domésticos e não há costume de comê-los no Brasil. A proposta estabelecia que os animais com boa saúde fossem colocados para doação. Os que apresentassem algum tipo de doença que colocassem em risco a vida humana, seriam abatidos e enterrados fora da zona urbana.

“O Projeto de Lei assegura o abate apenas em relação ao que é defendido na Lei Federal 14.228/201 e, bem como, na resolução 1000 do Conselho de Medicina (Veterinária) Federal, que diz respeito a animais com doenças graves e infecto-contagiantes que possam colocar em risco a saúde humana e a dos animais em sua volta que estejam saudáveis”, disse o autor da proposta, vereador Charton Rêgo, ao Estadão Verifica.

A lei federal citada foi publicada em 2021. Ela proíbe o abate de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares em todo o País. A exceção são os casos em que os animais ofereçam risco à saúde pública.

Entenda os principais pontos do PL:

  • Animais circulando em vias urbanas, de forma reincidente, seriam apreendidos por agentes responsáveis:

- O período de apreensão não seria superior a oito dias e o Poder Público seria responsável pelos cuidados do animal;

- As características físicas do animal seriam anunciadas em veículos de comunicação da região para que os responsáveis fossem recolher.

  • Em casos de animais não procurados por seus donos:

- Sendo bichos saudáveis e culturalmente usados para consumo humano, seriam abatidos, sob inspeção sanitária, e a carne seria destinada para consumo em creches e unidades escolares;

- Animais cuja carne não seja culturalmente comestível seriam doados a pessoas físicas ou jurídicas foram da zona urbana;

- Os animais doentes seriam abatidos e enterrados fora da zona urbana.

  • Em casos de animais recolhidos pelos seus responsáveis:

- O responsável pagaria uma taxa pelos dias em que o animal ficou apreendido. O valor seria usado para ressarcir os gastos com o período em que o bicho ficou apreendido.

Repercussão e ameaças

A alegação distorcida de que o PL estimularia o consumo da carne de cães em escolas ganhou repercussão nacional. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal de Apodi, mas foi vetada integralmente pelo prefeito do município e retornará à Câmara.

O autor do projeto contou também que passou a sofrer ameaças após a desinformação viralizar. “Estamos sofrendo inclusive ameaças de morte. Não só eu, bem como os meus familiares, estamos há três semanas sofrendo bastante com essa cultura degradante de desinformação e cancelamento, onde o descuido em se reter as informações verídicas vem tomando de conta da nossa sociedade.”

No TikTok, a peça desinformativa chegou a 631 mil visualizações e 59 mil reações. Nos comentários, muitos usuários da rede mostraram acreditar na versão deturpada do PL. “Meu Deus! Será que os políticos dariam esse tipo de carne para os filhos deles?”, questiona uma usuária. “Absurdo! Onde está o MP? Ninguém vai recorrer?”, avalia outro comentário.

Parte dos conteúdos virais cita o Jornal da Cidade Online como fonte para a alegação. Em sua página, o site atualizou o texto e corrigiu a informação. Ele já foi alvo de checagens por conteúdos enganosos anteriormente (aqui, aqui).

Leitores também solicitaram a checagem deste conteúdo pelo WhatsApp do Estadão Verifica, 11 97683-7490.

Esse conteúdo também foi checado por Reuters, UOL Confere e Terra.

O que estão compartilhando: que vereadores de Apodi, no Rio Grande do Norte, aprovaram um projeto de lei para servir carne de cachorro nas escolas do município.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Vídeos distorcem o teor do projeto de lei 094/2021 sobre o abate de animais de rua. O PL sugeria destinação para os animais mortos, e apenas aqueles cujo consumo seja culturalmente praticado no País é que seriam destinados às escolas. Este não é o caso da carne de cachorros. A proposta teve grande repercussão e foi vetada pelo prefeito Alan Silveira (MDB).

Conteúdo enganoso teve grande repercussão nas redes sociais Foto: Foto: Arte/Estadão Verifica

Saiba mais: o PL de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB) estabelecia regras para a apreensão, liberação e destinação dos animais brutos encontrados circulando no perímetro urbano do município. Brutos, segundo a proposta, seriam animais “com características típicas de criação campestre, que ofereçam risco à integridade física dos cidadãos, que causem prejuízos a terceiros, que possam servir de agentes transmissíveis de patologias, vadios”. O documento lista como exemplos de prejuízos como a “destruição de plantas ornamentais” e “provocação de sujeiras com a eliminação de excrementos nas calçadas e vias públicas”.

Entre os pontos propostos, o projeto sugeria que animais capturados que fossem culturalmente consumidos por humanos - não sendo procurados pelos responsáveis em 8 dias e em condições saudáveis - poderiam ser abatidos e sua carne seria destinada a creches e unidades escolares de Apodi.

A norma exclui cachorros, já que são animais domésticos e não há costume de comê-los no Brasil. A proposta estabelecia que os animais com boa saúde fossem colocados para doação. Os que apresentassem algum tipo de doença que colocassem em risco a vida humana, seriam abatidos e enterrados fora da zona urbana.

“O Projeto de Lei assegura o abate apenas em relação ao que é defendido na Lei Federal 14.228/201 e, bem como, na resolução 1000 do Conselho de Medicina (Veterinária) Federal, que diz respeito a animais com doenças graves e infecto-contagiantes que possam colocar em risco a saúde humana e a dos animais em sua volta que estejam saudáveis”, disse o autor da proposta, vereador Charton Rêgo, ao Estadão Verifica.

A lei federal citada foi publicada em 2021. Ela proíbe o abate de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares em todo o País. A exceção são os casos em que os animais ofereçam risco à saúde pública.

Entenda os principais pontos do PL:

  • Animais circulando em vias urbanas, de forma reincidente, seriam apreendidos por agentes responsáveis:

- O período de apreensão não seria superior a oito dias e o Poder Público seria responsável pelos cuidados do animal;

- As características físicas do animal seriam anunciadas em veículos de comunicação da região para que os responsáveis fossem recolher.

  • Em casos de animais não procurados por seus donos:

- Sendo bichos saudáveis e culturalmente usados para consumo humano, seriam abatidos, sob inspeção sanitária, e a carne seria destinada para consumo em creches e unidades escolares;

- Animais cuja carne não seja culturalmente comestível seriam doados a pessoas físicas ou jurídicas foram da zona urbana;

- Os animais doentes seriam abatidos e enterrados fora da zona urbana.

  • Em casos de animais recolhidos pelos seus responsáveis:

- O responsável pagaria uma taxa pelos dias em que o animal ficou apreendido. O valor seria usado para ressarcir os gastos com o período em que o bicho ficou apreendido.

Repercussão e ameaças

A alegação distorcida de que o PL estimularia o consumo da carne de cães em escolas ganhou repercussão nacional. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal de Apodi, mas foi vetada integralmente pelo prefeito do município e retornará à Câmara.

O autor do projeto contou também que passou a sofrer ameaças após a desinformação viralizar. “Estamos sofrendo inclusive ameaças de morte. Não só eu, bem como os meus familiares, estamos há três semanas sofrendo bastante com essa cultura degradante de desinformação e cancelamento, onde o descuido em se reter as informações verídicas vem tomando de conta da nossa sociedade.”

No TikTok, a peça desinformativa chegou a 631 mil visualizações e 59 mil reações. Nos comentários, muitos usuários da rede mostraram acreditar na versão deturpada do PL. “Meu Deus! Será que os políticos dariam esse tipo de carne para os filhos deles?”, questiona uma usuária. “Absurdo! Onde está o MP? Ninguém vai recorrer?”, avalia outro comentário.

Parte dos conteúdos virais cita o Jornal da Cidade Online como fonte para a alegação. Em sua página, o site atualizou o texto e corrigiu a informação. Ele já foi alvo de checagens por conteúdos enganosos anteriormente (aqui, aqui).

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