PL das Fake News não prevê censura a conteúdo religioso e satírico


Vídeo distorce texto de projeto ao afirmar que criadores de conteúdo serão perseguidos por órgão do governo antes de material ser publicado

Por Clarissa Pacheco

O que estão compartilhando: que o Projeto de Lei 2620/2020, conhecido como PL as Fake News, poderá censurar previamente criadores de conteúdo, punindo-os por publicações que ainda não existem, mas que podem ser consideradas potencialmente ilegais; e que a legislação, se aprovada, poderá ser usada para perseguir conteúdo religioso e piadas na internet.

O Estadão investigou e concluiu que: é enganoso. O autor de um vídeo com mais de 780 mil visualizações no Instagram distorce o conteúdo da versão mais recente do projeto de lei, apresentada nesta terça-feira, 25, a líderes no Congresso Nacional pelo relator da matéria, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB).

Não é verdade que o PL das Fake News tenha a previsão de censurar conteúdos religiosos, piadas na internet ou notícias “da oposição”. Na realidade, desde a primeira versão do texto, estes tipos de conteúdos estavam fora do escopo do projeto de lei, que esclarece que as vedações não implicarão em restrições “ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural”. Não menos importante, a liberdade religiosa é protegida pela Constituição.

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 Foto: Reprodução

O texto do PL que irá a plenário nos próximos dias aponta que as plataformas de redes sociais deverão “atuar hábil e diligentemente” em relação a conteúdos “potencialmente ilegais gerados por terceiros”. Mas, isso deve ocorrer quando as plataformas forem notificadas por usuários de que determinados conteúdos são potencialmente ilegais ou “geram risco iminente de danos à dimensão coletiva dos direitos fundamentais”, além de configurar ou incitar uma série de crimes (veja mais abaixo).

Ou seja, as plataformas devem agir quando foram notificadas sobre um conteúdo, e não antes de ele ser publicado. O texto a ser votado também não determina que as plataformas retirem o conteúdo do ar, e sim autoriza que os provedores, “de boa fé e de forma diligente, proporcional e não discriminatória” façam investigações voluntárias e adotem medidas, que podem incluir ou não a remoção do material ilícito.

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Saiba mais: O texto apresentado pelo relator prevê a existência de uma entidade autônoma de supervisão – um órgão da administração pública indireta, que será responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento” da lei, mas, diferente do que afirma o autor do vídeo, não será esta autarquia que indicará quais conteúdos considerados “potencialmente ilegais”.

O que o projeto de lei prevê é que as plataformas terão que criar mecanismos que permitam a qualquer usuário denunciar um conteúdo potencialmente ilegal ou que gere riscos iminentes de danos coletivos aos direitos fundamentais. A partir das notificações de usuários, as plataformas deverão agir “hábil e diligentemente” em relação às denúncias sobre conteúdos que configuram ou incitam tipos específicos de crimes:

- crimes contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de estado;

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- atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;

- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;

- crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;

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- crimes de discriminação ou preconceito;

- violência política contra a mulher; e

- infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

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Nestes casos, como explicou o Estadão, as plataformas deverão acionar as autoridades e poderão, conforme explica o texto da lei, fazer investigações voluntárias e adotar medidas destinadas a identificar, remover ou impedir o acesso ao conteúdo ilícito.

Quando identificar que há risco iminente de dano à dimensão coletiva de direitos fundamentais, a entidade autônoma de fiscalização poderá instaurar um protocolo de segurança pelo prazo de 30 dias – e, aí sim, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos decorrentes do conteúdo publicado, se for comprovado que havia conhecimento prévio e, mesmo assim, não foram adotadas medidas previstas em lei ou se elas forem consideradas insuficientes.

Outra alegação presente no vídeo aqui investigado é que, se aprovado o PL das Fake News, ele poderá facilmente ser usado para perseguir conteúdos de humor, religiosos ou produzidos pela oposição. Isso não é verdade.

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O texto original do PL 2620/2020 é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Desde a apresentação, em julho de 2020, o projeto sofreu alterações em seu texto e teve outros projetos apensados a ele. Desde a redação original, contudo, o texto exclui do escopo da lei os conteúdos religiosos, satíricos e políticos, além de não se aplicar a manifestações artísticas e intelectuais, conteúdo ficcional ou literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

Essas manifestações são resguardadas pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – e artigo 220, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

O Estadão publicou nesta terça-feira, 25, logo após a aprovação do regime de urgência para a votação do PL, um guia com as principais informações sobre o texto que tramita no Congresso.

O Estadão Verifica entrou em contato com o autor do conteúdo, mas não recebeu resposta até a publicação desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: O vídeo adotado o mesmo discurso da oposição ao atual governo para criticar o projeto de lei, apelidado de “PL da Censura”. Parte das alegações são opinativas, mas há afirmações que podem facilmente ser checadas em sites confiáveis e acessando o próprio texto do projeto que tramita no Congresso. As movimentações podem ser acompanhadas no site da Câmara dos Deputados.

O que estão compartilhando: que o Projeto de Lei 2620/2020, conhecido como PL as Fake News, poderá censurar previamente criadores de conteúdo, punindo-os por publicações que ainda não existem, mas que podem ser consideradas potencialmente ilegais; e que a legislação, se aprovada, poderá ser usada para perseguir conteúdo religioso e piadas na internet.

O Estadão investigou e concluiu que: é enganoso. O autor de um vídeo com mais de 780 mil visualizações no Instagram distorce o conteúdo da versão mais recente do projeto de lei, apresentada nesta terça-feira, 25, a líderes no Congresso Nacional pelo relator da matéria, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB).

Não é verdade que o PL das Fake News tenha a previsão de censurar conteúdos religiosos, piadas na internet ou notícias “da oposição”. Na realidade, desde a primeira versão do texto, estes tipos de conteúdos estavam fora do escopo do projeto de lei, que esclarece que as vedações não implicarão em restrições “ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural”. Não menos importante, a liberdade religiosa é protegida pela Constituição.

 Foto: Reprodução

O texto do PL que irá a plenário nos próximos dias aponta que as plataformas de redes sociais deverão “atuar hábil e diligentemente” em relação a conteúdos “potencialmente ilegais gerados por terceiros”. Mas, isso deve ocorrer quando as plataformas forem notificadas por usuários de que determinados conteúdos são potencialmente ilegais ou “geram risco iminente de danos à dimensão coletiva dos direitos fundamentais”, além de configurar ou incitar uma série de crimes (veja mais abaixo).

Ou seja, as plataformas devem agir quando foram notificadas sobre um conteúdo, e não antes de ele ser publicado. O texto a ser votado também não determina que as plataformas retirem o conteúdo do ar, e sim autoriza que os provedores, “de boa fé e de forma diligente, proporcional e não discriminatória” façam investigações voluntárias e adotem medidas, que podem incluir ou não a remoção do material ilícito.

Saiba mais: O texto apresentado pelo relator prevê a existência de uma entidade autônoma de supervisão – um órgão da administração pública indireta, que será responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento” da lei, mas, diferente do que afirma o autor do vídeo, não será esta autarquia que indicará quais conteúdos considerados “potencialmente ilegais”.

O que o projeto de lei prevê é que as plataformas terão que criar mecanismos que permitam a qualquer usuário denunciar um conteúdo potencialmente ilegal ou que gere riscos iminentes de danos coletivos aos direitos fundamentais. A partir das notificações de usuários, as plataformas deverão agir “hábil e diligentemente” em relação às denúncias sobre conteúdos que configuram ou incitam tipos específicos de crimes:

- crimes contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de estado;

- atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;

- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;

- crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;

- crimes de discriminação ou preconceito;

- violência política contra a mulher; e

- infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Nestes casos, como explicou o Estadão, as plataformas deverão acionar as autoridades e poderão, conforme explica o texto da lei, fazer investigações voluntárias e adotar medidas destinadas a identificar, remover ou impedir o acesso ao conteúdo ilícito.

Quando identificar que há risco iminente de dano à dimensão coletiva de direitos fundamentais, a entidade autônoma de fiscalização poderá instaurar um protocolo de segurança pelo prazo de 30 dias – e, aí sim, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos decorrentes do conteúdo publicado, se for comprovado que havia conhecimento prévio e, mesmo assim, não foram adotadas medidas previstas em lei ou se elas forem consideradas insuficientes.

Outra alegação presente no vídeo aqui investigado é que, se aprovado o PL das Fake News, ele poderá facilmente ser usado para perseguir conteúdos de humor, religiosos ou produzidos pela oposição. Isso não é verdade.

O texto original do PL 2620/2020 é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Desde a apresentação, em julho de 2020, o projeto sofreu alterações em seu texto e teve outros projetos apensados a ele. Desde a redação original, contudo, o texto exclui do escopo da lei os conteúdos religiosos, satíricos e políticos, além de não se aplicar a manifestações artísticas e intelectuais, conteúdo ficcional ou literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

Essas manifestações são resguardadas pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – e artigo 220, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

O Estadão publicou nesta terça-feira, 25, logo após a aprovação do regime de urgência para a votação do PL, um guia com as principais informações sobre o texto que tramita no Congresso.

O Estadão Verifica entrou em contato com o autor do conteúdo, mas não recebeu resposta até a publicação desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: O vídeo adotado o mesmo discurso da oposição ao atual governo para criticar o projeto de lei, apelidado de “PL da Censura”. Parte das alegações são opinativas, mas há afirmações que podem facilmente ser checadas em sites confiáveis e acessando o próprio texto do projeto que tramita no Congresso. As movimentações podem ser acompanhadas no site da Câmara dos Deputados.

O que estão compartilhando: que o Projeto de Lei 2620/2020, conhecido como PL as Fake News, poderá censurar previamente criadores de conteúdo, punindo-os por publicações que ainda não existem, mas que podem ser consideradas potencialmente ilegais; e que a legislação, se aprovada, poderá ser usada para perseguir conteúdo religioso e piadas na internet.

O Estadão investigou e concluiu que: é enganoso. O autor de um vídeo com mais de 780 mil visualizações no Instagram distorce o conteúdo da versão mais recente do projeto de lei, apresentada nesta terça-feira, 25, a líderes no Congresso Nacional pelo relator da matéria, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB).

Não é verdade que o PL das Fake News tenha a previsão de censurar conteúdos religiosos, piadas na internet ou notícias “da oposição”. Na realidade, desde a primeira versão do texto, estes tipos de conteúdos estavam fora do escopo do projeto de lei, que esclarece que as vedações não implicarão em restrições “ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural”. Não menos importante, a liberdade religiosa é protegida pela Constituição.

 Foto: Reprodução

O texto do PL que irá a plenário nos próximos dias aponta que as plataformas de redes sociais deverão “atuar hábil e diligentemente” em relação a conteúdos “potencialmente ilegais gerados por terceiros”. Mas, isso deve ocorrer quando as plataformas forem notificadas por usuários de que determinados conteúdos são potencialmente ilegais ou “geram risco iminente de danos à dimensão coletiva dos direitos fundamentais”, além de configurar ou incitar uma série de crimes (veja mais abaixo).

Ou seja, as plataformas devem agir quando foram notificadas sobre um conteúdo, e não antes de ele ser publicado. O texto a ser votado também não determina que as plataformas retirem o conteúdo do ar, e sim autoriza que os provedores, “de boa fé e de forma diligente, proporcional e não discriminatória” façam investigações voluntárias e adotem medidas, que podem incluir ou não a remoção do material ilícito.

Saiba mais: O texto apresentado pelo relator prevê a existência de uma entidade autônoma de supervisão – um órgão da administração pública indireta, que será responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento” da lei, mas, diferente do que afirma o autor do vídeo, não será esta autarquia que indicará quais conteúdos considerados “potencialmente ilegais”.

O que o projeto de lei prevê é que as plataformas terão que criar mecanismos que permitam a qualquer usuário denunciar um conteúdo potencialmente ilegal ou que gere riscos iminentes de danos coletivos aos direitos fundamentais. A partir das notificações de usuários, as plataformas deverão agir “hábil e diligentemente” em relação às denúncias sobre conteúdos que configuram ou incitam tipos específicos de crimes:

- crimes contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de estado;

- atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;

- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;

- crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;

- crimes de discriminação ou preconceito;

- violência política contra a mulher; e

- infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Nestes casos, como explicou o Estadão, as plataformas deverão acionar as autoridades e poderão, conforme explica o texto da lei, fazer investigações voluntárias e adotar medidas destinadas a identificar, remover ou impedir o acesso ao conteúdo ilícito.

Quando identificar que há risco iminente de dano à dimensão coletiva de direitos fundamentais, a entidade autônoma de fiscalização poderá instaurar um protocolo de segurança pelo prazo de 30 dias – e, aí sim, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos decorrentes do conteúdo publicado, se for comprovado que havia conhecimento prévio e, mesmo assim, não foram adotadas medidas previstas em lei ou se elas forem consideradas insuficientes.

Outra alegação presente no vídeo aqui investigado é que, se aprovado o PL das Fake News, ele poderá facilmente ser usado para perseguir conteúdos de humor, religiosos ou produzidos pela oposição. Isso não é verdade.

O texto original do PL 2620/2020 é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Desde a apresentação, em julho de 2020, o projeto sofreu alterações em seu texto e teve outros projetos apensados a ele. Desde a redação original, contudo, o texto exclui do escopo da lei os conteúdos religiosos, satíricos e políticos, além de não se aplicar a manifestações artísticas e intelectuais, conteúdo ficcional ou literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

Essas manifestações são resguardadas pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – e artigo 220, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

O Estadão publicou nesta terça-feira, 25, logo após a aprovação do regime de urgência para a votação do PL, um guia com as principais informações sobre o texto que tramita no Congresso.

O Estadão Verifica entrou em contato com o autor do conteúdo, mas não recebeu resposta até a publicação desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: O vídeo adotado o mesmo discurso da oposição ao atual governo para criticar o projeto de lei, apelidado de “PL da Censura”. Parte das alegações são opinativas, mas há afirmações que podem facilmente ser checadas em sites confiáveis e acessando o próprio texto do projeto que tramita no Congresso. As movimentações podem ser acompanhadas no site da Câmara dos Deputados.

O que estão compartilhando: que o Projeto de Lei 2620/2020, conhecido como PL as Fake News, poderá censurar previamente criadores de conteúdo, punindo-os por publicações que ainda não existem, mas que podem ser consideradas potencialmente ilegais; e que a legislação, se aprovada, poderá ser usada para perseguir conteúdo religioso e piadas na internet.

O Estadão investigou e concluiu que: é enganoso. O autor de um vídeo com mais de 780 mil visualizações no Instagram distorce o conteúdo da versão mais recente do projeto de lei, apresentada nesta terça-feira, 25, a líderes no Congresso Nacional pelo relator da matéria, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB).

Não é verdade que o PL das Fake News tenha a previsão de censurar conteúdos religiosos, piadas na internet ou notícias “da oposição”. Na realidade, desde a primeira versão do texto, estes tipos de conteúdos estavam fora do escopo do projeto de lei, que esclarece que as vedações não implicarão em restrições “ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural”. Não menos importante, a liberdade religiosa é protegida pela Constituição.

 Foto: Reprodução

O texto do PL que irá a plenário nos próximos dias aponta que as plataformas de redes sociais deverão “atuar hábil e diligentemente” em relação a conteúdos “potencialmente ilegais gerados por terceiros”. Mas, isso deve ocorrer quando as plataformas forem notificadas por usuários de que determinados conteúdos são potencialmente ilegais ou “geram risco iminente de danos à dimensão coletiva dos direitos fundamentais”, além de configurar ou incitar uma série de crimes (veja mais abaixo).

Ou seja, as plataformas devem agir quando foram notificadas sobre um conteúdo, e não antes de ele ser publicado. O texto a ser votado também não determina que as plataformas retirem o conteúdo do ar, e sim autoriza que os provedores, “de boa fé e de forma diligente, proporcional e não discriminatória” façam investigações voluntárias e adotem medidas, que podem incluir ou não a remoção do material ilícito.

Saiba mais: O texto apresentado pelo relator prevê a existência de uma entidade autônoma de supervisão – um órgão da administração pública indireta, que será responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento” da lei, mas, diferente do que afirma o autor do vídeo, não será esta autarquia que indicará quais conteúdos considerados “potencialmente ilegais”.

O que o projeto de lei prevê é que as plataformas terão que criar mecanismos que permitam a qualquer usuário denunciar um conteúdo potencialmente ilegal ou que gere riscos iminentes de danos coletivos aos direitos fundamentais. A partir das notificações de usuários, as plataformas deverão agir “hábil e diligentemente” em relação às denúncias sobre conteúdos que configuram ou incitam tipos específicos de crimes:

- crimes contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de estado;

- atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;

- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;

- crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;

- crimes de discriminação ou preconceito;

- violência política contra a mulher; e

- infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Nestes casos, como explicou o Estadão, as plataformas deverão acionar as autoridades e poderão, conforme explica o texto da lei, fazer investigações voluntárias e adotar medidas destinadas a identificar, remover ou impedir o acesso ao conteúdo ilícito.

Quando identificar que há risco iminente de dano à dimensão coletiva de direitos fundamentais, a entidade autônoma de fiscalização poderá instaurar um protocolo de segurança pelo prazo de 30 dias – e, aí sim, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos decorrentes do conteúdo publicado, se for comprovado que havia conhecimento prévio e, mesmo assim, não foram adotadas medidas previstas em lei ou se elas forem consideradas insuficientes.

Outra alegação presente no vídeo aqui investigado é que, se aprovado o PL das Fake News, ele poderá facilmente ser usado para perseguir conteúdos de humor, religiosos ou produzidos pela oposição. Isso não é verdade.

O texto original do PL 2620/2020 é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Desde a apresentação, em julho de 2020, o projeto sofreu alterações em seu texto e teve outros projetos apensados a ele. Desde a redação original, contudo, o texto exclui do escopo da lei os conteúdos religiosos, satíricos e políticos, além de não se aplicar a manifestações artísticas e intelectuais, conteúdo ficcional ou literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

Essas manifestações são resguardadas pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – e artigo 220, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

O Estadão publicou nesta terça-feira, 25, logo após a aprovação do regime de urgência para a votação do PL, um guia com as principais informações sobre o texto que tramita no Congresso.

O Estadão Verifica entrou em contato com o autor do conteúdo, mas não recebeu resposta até a publicação desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: O vídeo adotado o mesmo discurso da oposição ao atual governo para criticar o projeto de lei, apelidado de “PL da Censura”. Parte das alegações são opinativas, mas há afirmações que podem facilmente ser checadas em sites confiáveis e acessando o próprio texto do projeto que tramita no Congresso. As movimentações podem ser acompanhadas no site da Câmara dos Deputados.

O que estão compartilhando: que o Projeto de Lei 2620/2020, conhecido como PL as Fake News, poderá censurar previamente criadores de conteúdo, punindo-os por publicações que ainda não existem, mas que podem ser consideradas potencialmente ilegais; e que a legislação, se aprovada, poderá ser usada para perseguir conteúdo religioso e piadas na internet.

O Estadão investigou e concluiu que: é enganoso. O autor de um vídeo com mais de 780 mil visualizações no Instagram distorce o conteúdo da versão mais recente do projeto de lei, apresentada nesta terça-feira, 25, a líderes no Congresso Nacional pelo relator da matéria, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB).

Não é verdade que o PL das Fake News tenha a previsão de censurar conteúdos religiosos, piadas na internet ou notícias “da oposição”. Na realidade, desde a primeira versão do texto, estes tipos de conteúdos estavam fora do escopo do projeto de lei, que esclarece que as vedações não implicarão em restrições “ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural”. Não menos importante, a liberdade religiosa é protegida pela Constituição.

 Foto: Reprodução

O texto do PL que irá a plenário nos próximos dias aponta que as plataformas de redes sociais deverão “atuar hábil e diligentemente” em relação a conteúdos “potencialmente ilegais gerados por terceiros”. Mas, isso deve ocorrer quando as plataformas forem notificadas por usuários de que determinados conteúdos são potencialmente ilegais ou “geram risco iminente de danos à dimensão coletiva dos direitos fundamentais”, além de configurar ou incitar uma série de crimes (veja mais abaixo).

Ou seja, as plataformas devem agir quando foram notificadas sobre um conteúdo, e não antes de ele ser publicado. O texto a ser votado também não determina que as plataformas retirem o conteúdo do ar, e sim autoriza que os provedores, “de boa fé e de forma diligente, proporcional e não discriminatória” façam investigações voluntárias e adotem medidas, que podem incluir ou não a remoção do material ilícito.

Saiba mais: O texto apresentado pelo relator prevê a existência de uma entidade autônoma de supervisão – um órgão da administração pública indireta, que será responsável por “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento” da lei, mas, diferente do que afirma o autor do vídeo, não será esta autarquia que indicará quais conteúdos considerados “potencialmente ilegais”.

O que o projeto de lei prevê é que as plataformas terão que criar mecanismos que permitam a qualquer usuário denunciar um conteúdo potencialmente ilegal ou que gere riscos iminentes de danos coletivos aos direitos fundamentais. A partir das notificações de usuários, as plataformas deverão agir “hábil e diligentemente” em relação às denúncias sobre conteúdos que configuram ou incitam tipos específicos de crimes:

- crimes contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de estado;

- atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;

- crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;

- crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;

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Nestes casos, como explicou o Estadão, as plataformas deverão acionar as autoridades e poderão, conforme explica o texto da lei, fazer investigações voluntárias e adotar medidas destinadas a identificar, remover ou impedir o acesso ao conteúdo ilícito.

Quando identificar que há risco iminente de dano à dimensão coletiva de direitos fundamentais, a entidade autônoma de fiscalização poderá instaurar um protocolo de segurança pelo prazo de 30 dias – e, aí sim, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos decorrentes do conteúdo publicado, se for comprovado que havia conhecimento prévio e, mesmo assim, não foram adotadas medidas previstas em lei ou se elas forem consideradas insuficientes.

Outra alegação presente no vídeo aqui investigado é que, se aprovado o PL das Fake News, ele poderá facilmente ser usado para perseguir conteúdos de humor, religiosos ou produzidos pela oposição. Isso não é verdade.

O texto original do PL 2620/2020 é do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Desde a apresentação, em julho de 2020, o projeto sofreu alterações em seu texto e teve outros projetos apensados a ele. Desde a redação original, contudo, o texto exclui do escopo da lei os conteúdos religiosos, satíricos e políticos, além de não se aplicar a manifestações artísticas e intelectuais, conteúdo ficcional ou literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

Essas manifestações são resguardadas pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – e artigo 220, segundo o qual “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

O Estadão publicou nesta terça-feira, 25, logo após a aprovação do regime de urgência para a votação do PL, um guia com as principais informações sobre o texto que tramita no Congresso.

O Estadão Verifica entrou em contato com o autor do conteúdo, mas não recebeu resposta até a publicação desta checagem.

Como lidar com postagens do tipo: O vídeo adotado o mesmo discurso da oposição ao atual governo para criticar o projeto de lei, apelidado de “PL da Censura”. Parte das alegações são opinativas, mas há afirmações que podem facilmente ser checadas em sites confiáveis e acessando o próprio texto do projeto que tramita no Congresso. As movimentações podem ser acompanhadas no site da Câmara dos Deputados.

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