São falsos sites que prometem porte de arma por meio de uma ‘brecha na lei’


Exigências são rígidas e envolvem comprovação de necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física; dispositivo se tornou mais rigoroso com decreto no governo Lula

Por Bernardo Costa

O que estão compartilhando: postagens no Facebook e no Instagram levam a sites que oferecem serviço pago para a retirada de porte federal de arma de fogo para qualquer cidadão comum acima de 25 anos, “em poucos dias” e “sem burocracia”, por meio de uma “brecha na lei” que permite a obtenção do porte “sem a necessidade de análise de nenhum delegado da Polícia Federal (PF)”. Foram localizadas três URLs diferentes que tiveram maior interação com internautas pelo Facebook, nas quais foram registradas mais de 8,9 mil reações, comentários e compartilhamentos, segundo análise realizada pela plataforma Crowdtangle.

O Estadão Verifica checou e concluiu que: é falso. Não há brecha na lei que permita a obtenção de porte de arma sem que sejam apresentadas à PF as justificativas de efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou por ameaça à integridade física. Para cada uma delas, a PF exige que seja apresentada prova documental que, mesmo anexada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), precisa ser levada presencialmente pelo interessado a uma unidade da PF para a conferência dos originais. O caso é analisado por um delegado federal. Ele emite um parecer, que depois segue para aprovação ou não pelo superintendente regional PF.

É falso que exista 'brecha na lei' para porte de armas Foto: Arte/Estadão
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Saiba mais: O Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, regulamentou a Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ele substitui o Decreto 9.845, de 2019, e, em relação à aquisição e ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, torna as exigências mais rígidas. Cabe à PF autorizar e normatizar os processos de aquisição e porte de arma.

O Decreto 11.615/23, no Art. 46, define que o porte de arma de fogo para defesa pessoal deve ser expedido pela Polícia Federal em caráter excepcional, de acordo com o disposto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, que exige que seja demonstrada efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física. Outra exigência é apresentar documentação de propriedade de arma de fogo. Portanto, antes de requerer o porte de arma é necessário possuir uma arma legalmente adquirida e registrada no Sinarm.

O decreto aumentou a rigidez das exigências para aquisição de armas. O anterior, de 2019, que foi revogado no atual governo, dizia que, para a compra de arma, “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade”. Já o novo Decreto de 2023 altera a redação de “declaração de efetiva necessidade” para “comprovação de efetiva necessidade” e afirma que essa comprovação “não é presumida e deverá demonstrar os fatos e as circunstâncias concretas justificadoras do pedido”. Além da comprovação, o artigo 15 relaciona uma série de outras exigências.

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Site oferece porte de arma 'sem burocracia' por meio de 'brecha na legislação' e m necessidade de análise de delegado da PF. Link leva a página para pagamento por cartão ou pix Foto: Reprodução

Já para a obtenção do porte de arma, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, é necessário, mais uma vez, comprovar a efetiva necessidade, o que deve ser feito primeiramente em formulário eletrônico, por meio de “descrição detalhada das circunstâncias fáticas enfrentadas, das atividades exercidas e dos critérios pessoais do requerente, especialmente os que demonstrem os indícios de riscos potenciais à sua vida, incolumidade ou integridade física”. Em um segundo momento, a comprovação deve ser feita presencialmente em uma unidade da PF, onde é necessária a apresentação de documentos que comprovem cada uma das justificativas apresentadas.

Outros requisitos

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Além da comprovação de efetiva necessidade, há uma série de outros requisitos para a aquisição de arma e obtenção de porte, como ser maior de 25 anos, não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e ocupação profissional lícita e capacidade técnica e psicológica para manuseio de arma.

“Tanto as condições para a aquisição de arma quanto para obtenção de porte são rigorosas e não há brechas na lei”, diz o advogado especialista em Direito Penal Empresarial Marcos Pinho, do escritório Dupret Pessoa Advogados Associados. “A concessão do porte de arma, preenchidos os requisitos formais, dependerá de parecer do delegado federal e poderá ou não ser deferido por decisão final do superintendente de Polícia Federal na unidade de federação competente”.

O advogado acrescenta: “Ainda que o postulante ao porte de arma cumpra os requisitos, a autoridade policial poderá entender que não se trata de hipótese de exceção a deferir o porte para aquela pessoa”.

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Site oferece porte de arma 'sem burocracia' por meio de 'brecha na Lei'. Link leva a página para pagamento por cartão ou pix. Foto: Reprodução

O que podemos aprender com esta verificação: as frases sensacionalistas dos sites aqui checados, como “o governo federal não quer que você saiba” e “os despachantes não querem que você descubra isso”, podem ser indicativos de fraude. Outra suspeita de golpe é não haver informação de responsável pelas páginas: as informações são transmitidas em vídeo com de narração por meio de inteligência artificial.

O que estão compartilhando: postagens no Facebook e no Instagram levam a sites que oferecem serviço pago para a retirada de porte federal de arma de fogo para qualquer cidadão comum acima de 25 anos, “em poucos dias” e “sem burocracia”, por meio de uma “brecha na lei” que permite a obtenção do porte “sem a necessidade de análise de nenhum delegado da Polícia Federal (PF)”. Foram localizadas três URLs diferentes que tiveram maior interação com internautas pelo Facebook, nas quais foram registradas mais de 8,9 mil reações, comentários e compartilhamentos, segundo análise realizada pela plataforma Crowdtangle.

O Estadão Verifica checou e concluiu que: é falso. Não há brecha na lei que permita a obtenção de porte de arma sem que sejam apresentadas à PF as justificativas de efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou por ameaça à integridade física. Para cada uma delas, a PF exige que seja apresentada prova documental que, mesmo anexada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), precisa ser levada presencialmente pelo interessado a uma unidade da PF para a conferência dos originais. O caso é analisado por um delegado federal. Ele emite um parecer, que depois segue para aprovação ou não pelo superintendente regional PF.

É falso que exista 'brecha na lei' para porte de armas Foto: Arte/Estadão

Saiba mais: O Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, regulamentou a Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ele substitui o Decreto 9.845, de 2019, e, em relação à aquisição e ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, torna as exigências mais rígidas. Cabe à PF autorizar e normatizar os processos de aquisição e porte de arma.

O Decreto 11.615/23, no Art. 46, define que o porte de arma de fogo para defesa pessoal deve ser expedido pela Polícia Federal em caráter excepcional, de acordo com o disposto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, que exige que seja demonstrada efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física. Outra exigência é apresentar documentação de propriedade de arma de fogo. Portanto, antes de requerer o porte de arma é necessário possuir uma arma legalmente adquirida e registrada no Sinarm.

O decreto aumentou a rigidez das exigências para aquisição de armas. O anterior, de 2019, que foi revogado no atual governo, dizia que, para a compra de arma, “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade”. Já o novo Decreto de 2023 altera a redação de “declaração de efetiva necessidade” para “comprovação de efetiva necessidade” e afirma que essa comprovação “não é presumida e deverá demonstrar os fatos e as circunstâncias concretas justificadoras do pedido”. Além da comprovação, o artigo 15 relaciona uma série de outras exigências.

Site oferece porte de arma 'sem burocracia' por meio de 'brecha na legislação' e m necessidade de análise de delegado da PF. Link leva a página para pagamento por cartão ou pix Foto: Reprodução

Já para a obtenção do porte de arma, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, é necessário, mais uma vez, comprovar a efetiva necessidade, o que deve ser feito primeiramente em formulário eletrônico, por meio de “descrição detalhada das circunstâncias fáticas enfrentadas, das atividades exercidas e dos critérios pessoais do requerente, especialmente os que demonstrem os indícios de riscos potenciais à sua vida, incolumidade ou integridade física”. Em um segundo momento, a comprovação deve ser feita presencialmente em uma unidade da PF, onde é necessária a apresentação de documentos que comprovem cada uma das justificativas apresentadas.

Outros requisitos

Além da comprovação de efetiva necessidade, há uma série de outros requisitos para a aquisição de arma e obtenção de porte, como ser maior de 25 anos, não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e ocupação profissional lícita e capacidade técnica e psicológica para manuseio de arma.

“Tanto as condições para a aquisição de arma quanto para obtenção de porte são rigorosas e não há brechas na lei”, diz o advogado especialista em Direito Penal Empresarial Marcos Pinho, do escritório Dupret Pessoa Advogados Associados. “A concessão do porte de arma, preenchidos os requisitos formais, dependerá de parecer do delegado federal e poderá ou não ser deferido por decisão final do superintendente de Polícia Federal na unidade de federação competente”.

O advogado acrescenta: “Ainda que o postulante ao porte de arma cumpra os requisitos, a autoridade policial poderá entender que não se trata de hipótese de exceção a deferir o porte para aquela pessoa”.

Site oferece porte de arma 'sem burocracia' por meio de 'brecha na Lei'. Link leva a página para pagamento por cartão ou pix. Foto: Reprodução

O que podemos aprender com esta verificação: as frases sensacionalistas dos sites aqui checados, como “o governo federal não quer que você saiba” e “os despachantes não querem que você descubra isso”, podem ser indicativos de fraude. Outra suspeita de golpe é não haver informação de responsável pelas páginas: as informações são transmitidas em vídeo com de narração por meio de inteligência artificial.

O que estão compartilhando: postagens no Facebook e no Instagram levam a sites que oferecem serviço pago para a retirada de porte federal de arma de fogo para qualquer cidadão comum acima de 25 anos, “em poucos dias” e “sem burocracia”, por meio de uma “brecha na lei” que permite a obtenção do porte “sem a necessidade de análise de nenhum delegado da Polícia Federal (PF)”. Foram localizadas três URLs diferentes que tiveram maior interação com internautas pelo Facebook, nas quais foram registradas mais de 8,9 mil reações, comentários e compartilhamentos, segundo análise realizada pela plataforma Crowdtangle.

O Estadão Verifica checou e concluiu que: é falso. Não há brecha na lei que permita a obtenção de porte de arma sem que sejam apresentadas à PF as justificativas de efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou por ameaça à integridade física. Para cada uma delas, a PF exige que seja apresentada prova documental que, mesmo anexada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), precisa ser levada presencialmente pelo interessado a uma unidade da PF para a conferência dos originais. O caso é analisado por um delegado federal. Ele emite um parecer, que depois segue para aprovação ou não pelo superintendente regional PF.

É falso que exista 'brecha na lei' para porte de armas Foto: Arte/Estadão

Saiba mais: O Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, regulamentou a Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ele substitui o Decreto 9.845, de 2019, e, em relação à aquisição e ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, torna as exigências mais rígidas. Cabe à PF autorizar e normatizar os processos de aquisição e porte de arma.

O Decreto 11.615/23, no Art. 46, define que o porte de arma de fogo para defesa pessoal deve ser expedido pela Polícia Federal em caráter excepcional, de acordo com o disposto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, que exige que seja demonstrada efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física. Outra exigência é apresentar documentação de propriedade de arma de fogo. Portanto, antes de requerer o porte de arma é necessário possuir uma arma legalmente adquirida e registrada no Sinarm.

O decreto aumentou a rigidez das exigências para aquisição de armas. O anterior, de 2019, que foi revogado no atual governo, dizia que, para a compra de arma, “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade”. Já o novo Decreto de 2023 altera a redação de “declaração de efetiva necessidade” para “comprovação de efetiva necessidade” e afirma que essa comprovação “não é presumida e deverá demonstrar os fatos e as circunstâncias concretas justificadoras do pedido”. Além da comprovação, o artigo 15 relaciona uma série de outras exigências.

Site oferece porte de arma 'sem burocracia' por meio de 'brecha na legislação' e m necessidade de análise de delegado da PF. Link leva a página para pagamento por cartão ou pix Foto: Reprodução

Já para a obtenção do porte de arma, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, é necessário, mais uma vez, comprovar a efetiva necessidade, o que deve ser feito primeiramente em formulário eletrônico, por meio de “descrição detalhada das circunstâncias fáticas enfrentadas, das atividades exercidas e dos critérios pessoais do requerente, especialmente os que demonstrem os indícios de riscos potenciais à sua vida, incolumidade ou integridade física”. Em um segundo momento, a comprovação deve ser feita presencialmente em uma unidade da PF, onde é necessária a apresentação de documentos que comprovem cada uma das justificativas apresentadas.

Outros requisitos

Além da comprovação de efetiva necessidade, há uma série de outros requisitos para a aquisição de arma e obtenção de porte, como ser maior de 25 anos, não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e ocupação profissional lícita e capacidade técnica e psicológica para manuseio de arma.

“Tanto as condições para a aquisição de arma quanto para obtenção de porte são rigorosas e não há brechas na lei”, diz o advogado especialista em Direito Penal Empresarial Marcos Pinho, do escritório Dupret Pessoa Advogados Associados. “A concessão do porte de arma, preenchidos os requisitos formais, dependerá de parecer do delegado federal e poderá ou não ser deferido por decisão final do superintendente de Polícia Federal na unidade de federação competente”.

O advogado acrescenta: “Ainda que o postulante ao porte de arma cumpra os requisitos, a autoridade policial poderá entender que não se trata de hipótese de exceção a deferir o porte para aquela pessoa”.

Site oferece porte de arma 'sem burocracia' por meio de 'brecha na Lei'. Link leva a página para pagamento por cartão ou pix. Foto: Reprodução

O que podemos aprender com esta verificação: as frases sensacionalistas dos sites aqui checados, como “o governo federal não quer que você saiba” e “os despachantes não querem que você descubra isso”, podem ser indicativos de fraude. Outra suspeita de golpe é não haver informação de responsável pelas páginas: as informações são transmitidas em vídeo com de narração por meio de inteligência artificial.

O que estão compartilhando: postagens no Facebook e no Instagram levam a sites que oferecem serviço pago para a retirada de porte federal de arma de fogo para qualquer cidadão comum acima de 25 anos, “em poucos dias” e “sem burocracia”, por meio de uma “brecha na lei” que permite a obtenção do porte “sem a necessidade de análise de nenhum delegado da Polícia Federal (PF)”. Foram localizadas três URLs diferentes que tiveram maior interação com internautas pelo Facebook, nas quais foram registradas mais de 8,9 mil reações, comentários e compartilhamentos, segundo análise realizada pela plataforma Crowdtangle.

O Estadão Verifica checou e concluiu que: é falso. Não há brecha na lei que permita a obtenção de porte de arma sem que sejam apresentadas à PF as justificativas de efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou por ameaça à integridade física. Para cada uma delas, a PF exige que seja apresentada prova documental que, mesmo anexada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), precisa ser levada presencialmente pelo interessado a uma unidade da PF para a conferência dos originais. O caso é analisado por um delegado federal. Ele emite um parecer, que depois segue para aprovação ou não pelo superintendente regional PF.

É falso que exista 'brecha na lei' para porte de armas Foto: Arte/Estadão

Saiba mais: O Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023, regulamentou a Lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ele substitui o Decreto 9.845, de 2019, e, em relação à aquisição e ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, torna as exigências mais rígidas. Cabe à PF autorizar e normatizar os processos de aquisição e porte de arma.

O Decreto 11.615/23, no Art. 46, define que o porte de arma de fogo para defesa pessoal deve ser expedido pela Polícia Federal em caráter excepcional, de acordo com o disposto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, que exige que seja demonstrada efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física. Outra exigência é apresentar documentação de propriedade de arma de fogo. Portanto, antes de requerer o porte de arma é necessário possuir uma arma legalmente adquirida e registrada no Sinarm.

O decreto aumentou a rigidez das exigências para aquisição de armas. O anterior, de 2019, que foi revogado no atual governo, dizia que, para a compra de arma, “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade”. Já o novo Decreto de 2023 altera a redação de “declaração de efetiva necessidade” para “comprovação de efetiva necessidade” e afirma que essa comprovação “não é presumida e deverá demonstrar os fatos e as circunstâncias concretas justificadoras do pedido”. Além da comprovação, o artigo 15 relaciona uma série de outras exigências.

Site oferece porte de arma 'sem burocracia' por meio de 'brecha na legislação' e m necessidade de análise de delegado da PF. Link leva a página para pagamento por cartão ou pix Foto: Reprodução

Já para a obtenção do porte de arma, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, é necessário, mais uma vez, comprovar a efetiva necessidade, o que deve ser feito primeiramente em formulário eletrônico, por meio de “descrição detalhada das circunstâncias fáticas enfrentadas, das atividades exercidas e dos critérios pessoais do requerente, especialmente os que demonstrem os indícios de riscos potenciais à sua vida, incolumidade ou integridade física”. Em um segundo momento, a comprovação deve ser feita presencialmente em uma unidade da PF, onde é necessária a apresentação de documentos que comprovem cada uma das justificativas apresentadas.

Outros requisitos

Além da comprovação de efetiva necessidade, há uma série de outros requisitos para a aquisição de arma e obtenção de porte, como ser maior de 25 anos, não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e ocupação profissional lícita e capacidade técnica e psicológica para manuseio de arma.

“Tanto as condições para a aquisição de arma quanto para obtenção de porte são rigorosas e não há brechas na lei”, diz o advogado especialista em Direito Penal Empresarial Marcos Pinho, do escritório Dupret Pessoa Advogados Associados. “A concessão do porte de arma, preenchidos os requisitos formais, dependerá de parecer do delegado federal e poderá ou não ser deferido por decisão final do superintendente de Polícia Federal na unidade de federação competente”.

O advogado acrescenta: “Ainda que o postulante ao porte de arma cumpra os requisitos, a autoridade policial poderá entender que não se trata de hipótese de exceção a deferir o porte para aquela pessoa”.

Site oferece porte de arma 'sem burocracia' por meio de 'brecha na Lei'. Link leva a página para pagamento por cartão ou pix. Foto: Reprodução

O que podemos aprender com esta verificação: as frases sensacionalistas dos sites aqui checados, como “o governo federal não quer que você saiba” e “os despachantes não querem que você descubra isso”, podem ser indicativos de fraude. Outra suspeita de golpe é não haver informação de responsável pelas páginas: as informações são transmitidas em vídeo com de narração por meio de inteligência artificial.

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