O que estão compartilhando: que o governo liberou presos do Rio Grande do Sul e mandou soltar todos os flagrantes por conta da tragédia no Estado.
O Estadão Verifica checou e concluiu que: é enganoso. Nenhum preso do regime fechado foi solto devido às chuvas no Rio Grande do Sul, informaram em nota a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Polícia Penal do Estado.
No início de maio, 1.057 presos foram transferidos da Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) devido a alagamentos. Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) do RS, a Justiça autorizou o cumprimento de prisão domiciliar para uma parte dos casos do regime semiaberto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 9 de maio, orientações sobre prisões para este período de calamidade pública no RS. Uma delas é a “adoção de máxima excepcionalidade em ordens de novas prisões preventivas”. No caso das prisões em flagrante, são os juízes que decidem se aplicam a prisão preventiva, após as audiências de custódia. O Susepe informou que as prisões em flagrante continuam ocorrendo.
Saiba mais: Nem o governo federal, nem o governo estadual determinaram a soltura de presos do regime fechado no Rio Grande do Sul. Na realidade, o que ocorreu foi que, diante da situação de calamidade pública que atingiu mais de 90% das cidades do Estado, o CNJ publicou orientações para juízes sobre prisões e o governo gaúcho tomou medidas para conter os efeitos das chuvas nos presídios.
No início de maio, 1.057 presos foram transferidos de uma prisão a outra por conta de alagamentos. Após três dias, depois que o nível da água diminuiu, eles retornaram à unidade prisional de origem.
Sobre flagrantes, a Secretaria da Segurança Pública do RS não constatou irregularidades na liberação de presos. Segundo a Susepe, a soltura de detentos é realizada de acordo com o Código Penal. “Há casos em que os indivíduos são liberados por pagamentos de fianças ou em crimes de menor potencial ofensivo, previstos em lei”, afirmou.
Uma das diretrizes temporárias do CNJ para a situação de calamidade pública orienta as autoridades a “adotar a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva”. Porém, a medida não é obrigatória e depende da decisão final dos juízes. No caso dos flagrantes, as prisões preventivas ocorrem após audiências de custódia e determinação judicial.
No domingo, 19, o jornal Gaúcha ZH noticiou que 130 pessoas já foram presas por crimes em meio ao contexto das enchentes. Isso demonstra que não há impedimento para o cumprimento de novas prisões.
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Pessoas em regime semiaberto são soltos por determinação judicial
A Susepe informou que a Justiça autorizou o cumprimento de prisão domiciliar a presos em regime semiaberto devido às chuvas. Os detentos que mudarem temporariamente de regime devem ser comprometer a se apresentar para instalação da tornozeleira eletrônica e a retornar ao estabelecimento prisional dentro do prazo estipulado.
A Susepe não informou quantos detentos em semiaberto haviam sido liberados para cumprir prisão domiciliar. Em 6 de maio, o superintendente da instituição, Mateus Schwartz, disse à Gaúcha ZH que 158 presos do Instituto Penal de Charqueadas (IPCH) receberam autorização para cumprir prisão domiciliar, em caráter emergencial, porque “corriam risco de vida em função do rápido avanço no nível da água na unidade”. Em 17 de maio, o Sindicato da Polícia Penal (Sindppen) informou ao jornal Correio do Povo que 250 presos receberam o benefício.
Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do segundo semestre de 2023 indicam que há 5.915 detentos em regime semiaberto em todo o Rio Grande do Sul. Ou seja, o número de pessoas que receberam direito a prisão domiciliar durante a tragédia climática fica em torno de 4% do total do Estado.
CNJ flexibiliza normas e limita prisões preventivas no RS
Em 9 de maio, o CNJ publicou orientações para flexibilizar a atuação dos sistemas penal e socioeducativo diante da calamidade pública no Rio Grande do Sul. As 46 diretrizes divulgadas no documento foram elaboradas pelo órgão em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de garantir os direitos da população carcerária no contexto das enchentes. Dentre as orientações temporárias estão:
- Ampliar o conceito de domicílio para qualquer local seguro em que a pessoa possa estar recolhida em casos de prisão domiciliar, além de não considerar como descumprimento da medida os deslocamentos que sejam necessários;
- Evitar a aplicação da monitoração eletrônica como medida cautelar, considerando os notórios alagamentos e as dificuldades para o funcionamento das tornozeleiras eletrônicas;
- Dispensar o comparecimento periódico em juízo das pessoas em liberdade provisória, enquanto perdurar a situação de calamidade pública;
- Reavaliar as prisões provisórias, priorizando: mulheres gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças, pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência;
- Adotar a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva;
- Decretar, como medida de caráter excepcional e emergencial, a remoção cautelar das pessoas privadas de liberdade em unidades prisionais que estejam sem condições mínimas de salubridade e habitabilidade, sem água potável, alimentação ou energia elétrica, com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito ou prisão domiciliar;
- Realizar audiência de custódia por videoconferência em hipóteses em que a situação de calamidade pública inviabilize a apresentação da pessoa custodiada de forma presencial.
Como lidar com posts do tipo: Desde o fim de abril, o Rio Grande do Sul enfrenta uma tragédia climática e circulam nas redes sociais peças de desinformação sobre o tema. Antes de acreditar e compartilhar, pesquise em fontes confiáveis da imprensa profissional e dos órgãos do governo. É comum que em momentos de calamidade pública sejam espalhados conteúdos sobre crimes ou soltura de presos a fim de criar mais caos diante da situação.