Presos não foram liberados para ‘saidão de Carnaval’ no DF; liberação temporária não inclui feriado


Benefício para detentos do regime semiaberto foi organizado entre os dias 1 e 5 de fevereiro

Por Giovana Frioli
Atualização:

O que estão compartilhando: que em Brasília dez ônibus “lotados” trouxeram presos para o “saidão de Carnaval”. A legenda aponta que 1,8 mil presos foram liberados para “curtir” o feriado.

O Estadão checou e concluiu que: é enganoso. O calendário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mostra que as saídas temporárias em fevereiro ocorreram entre os dias 1 e 5 deste mês, com duração máxima de quatro dias. O benefício não contempla o período de carnaval, pois não há permissão no DF para saída durante o feriado. Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que 1.853 foram incluídos na saída que ocorreu neste mês.

Postagem engana que presos foram liberados em “saídão de Carnaval” no DF Foto: Reprodução/Instagram
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Saiba mais: Vídeo mostra uma fileira de ônibus que, segundo o narrador, estão “lotados de detentos” que sairão das penitenciárias para “curtir o Carnaval”. O homem diz que são dez veículos e que os presos foram liberados na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. A história, por sua vez, é enganosa: o benefício da saída temporária ocorreu entre os dias 1º e 5 de fevereiro e tem duração máxima de quatro dias, ou seja, antes do carnaval.

No calendário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal é possível consultar que as saídas temporárias no mês de fevereiro já ocorreram e têm duração limite até a sexta-feira, 9. No DF, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina ou réveillon. O benefício acontece antes do feriado carnavalesco, que vai de 10 a 13 de fevereiro.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que no período de 1 a 5 de fevereiro 1.853 presos, incluindo 42 mulheres, receberam a primeira saída temporária de 2024. Familiares e amigos foram buscar as pessoas liberadas na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. Os presos do Estado têm direito a nove saídas temporárias neste ano, totalizando 36 dias.

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Os presos que não retornam no dia e horário previsto são considerados foragidos do sistema penitenciário. Foto: Jorge F./Depen

Saídas temporárias têm regras e são destinadas àqueles em regime semiaberto

Segundo o TJDFT, as saídas temporárias ou “saidões” são previstas na Lei de Execução Penal 7.210 de 1984. A legislação estabelece que “pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

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O benefício é concedido por meio da autorização da Vara de Execuções Penais e depende do preenchimento de requisitos. Para ter direito a saída temporária os presos devem:

  • Cumprir pena em regime semiaberto;
  • Ter os requisitos de bom comportamento;
  • Não ter cometido crime hediondo que tenha resultado em morte;
  • Ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se reincidente.
  • Fornecer o endereço de onde estará visitando;
  • Recolher-se no período noturno;
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É proibido frequentar bares e baladas, consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, portar arma, praticar delitos, se encontrar com pessoas que cumpram pena ou egressos do sistema prisional ou ainda atrasar no retorno para o presídio sem comunicar a direção.

A saída pode ser automaticamente revogada se “o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso”. Quem não retorna na data e horário previsto é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto.

Em relação à taxa de presos que não retornam aos presídios, a Seape informou que no ano passado variou de 0,85% a 2,29%. Os foragidos do sistema penitenciário, inclusive de outras datas, estão listados no site da Secretaria.

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Como lidar com postagens desse tipo: É comum que situações verdadeiras sejam retiradas de contexto ou distorcidas para apoiar desinformação em publicações nas redes sociais. Neste caso, a saída temporária de presos era real, no entanto, não contempla o Carnaval. Para não cair em falsidades é importante pesquisar sobre o tema em ferramentas de busca, em sites de órgãos públicos ou na imprensa profissional para checar as informações.

O que estão compartilhando: que em Brasília dez ônibus “lotados” trouxeram presos para o “saidão de Carnaval”. A legenda aponta que 1,8 mil presos foram liberados para “curtir” o feriado.

O Estadão checou e concluiu que: é enganoso. O calendário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mostra que as saídas temporárias em fevereiro ocorreram entre os dias 1 e 5 deste mês, com duração máxima de quatro dias. O benefício não contempla o período de carnaval, pois não há permissão no DF para saída durante o feriado. Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que 1.853 foram incluídos na saída que ocorreu neste mês.

Postagem engana que presos foram liberados em “saídão de Carnaval” no DF Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: Vídeo mostra uma fileira de ônibus que, segundo o narrador, estão “lotados de detentos” que sairão das penitenciárias para “curtir o Carnaval”. O homem diz que são dez veículos e que os presos foram liberados na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. A história, por sua vez, é enganosa: o benefício da saída temporária ocorreu entre os dias 1º e 5 de fevereiro e tem duração máxima de quatro dias, ou seja, antes do carnaval.

No calendário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal é possível consultar que as saídas temporárias no mês de fevereiro já ocorreram e têm duração limite até a sexta-feira, 9. No DF, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina ou réveillon. O benefício acontece antes do feriado carnavalesco, que vai de 10 a 13 de fevereiro.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que no período de 1 a 5 de fevereiro 1.853 presos, incluindo 42 mulheres, receberam a primeira saída temporária de 2024. Familiares e amigos foram buscar as pessoas liberadas na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. Os presos do Estado têm direito a nove saídas temporárias neste ano, totalizando 36 dias.

Os presos que não retornam no dia e horário previsto são considerados foragidos do sistema penitenciário. Foto: Jorge F./Depen

Saídas temporárias têm regras e são destinadas àqueles em regime semiaberto

Segundo o TJDFT, as saídas temporárias ou “saidões” são previstas na Lei de Execução Penal 7.210 de 1984. A legislação estabelece que “pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

O benefício é concedido por meio da autorização da Vara de Execuções Penais e depende do preenchimento de requisitos. Para ter direito a saída temporária os presos devem:

  • Cumprir pena em regime semiaberto;
  • Ter os requisitos de bom comportamento;
  • Não ter cometido crime hediondo que tenha resultado em morte;
  • Ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se reincidente.
  • Fornecer o endereço de onde estará visitando;
  • Recolher-se no período noturno;

É proibido frequentar bares e baladas, consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, portar arma, praticar delitos, se encontrar com pessoas que cumpram pena ou egressos do sistema prisional ou ainda atrasar no retorno para o presídio sem comunicar a direção.

A saída pode ser automaticamente revogada se “o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso”. Quem não retorna na data e horário previsto é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto.

Em relação à taxa de presos que não retornam aos presídios, a Seape informou que no ano passado variou de 0,85% a 2,29%. Os foragidos do sistema penitenciário, inclusive de outras datas, estão listados no site da Secretaria.

Como lidar com postagens desse tipo: É comum que situações verdadeiras sejam retiradas de contexto ou distorcidas para apoiar desinformação em publicações nas redes sociais. Neste caso, a saída temporária de presos era real, no entanto, não contempla o Carnaval. Para não cair em falsidades é importante pesquisar sobre o tema em ferramentas de busca, em sites de órgãos públicos ou na imprensa profissional para checar as informações.

O que estão compartilhando: que em Brasília dez ônibus “lotados” trouxeram presos para o “saidão de Carnaval”. A legenda aponta que 1,8 mil presos foram liberados para “curtir” o feriado.

O Estadão checou e concluiu que: é enganoso. O calendário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mostra que as saídas temporárias em fevereiro ocorreram entre os dias 1 e 5 deste mês, com duração máxima de quatro dias. O benefício não contempla o período de carnaval, pois não há permissão no DF para saída durante o feriado. Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que 1.853 foram incluídos na saída que ocorreu neste mês.

Postagem engana que presos foram liberados em “saídão de Carnaval” no DF Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: Vídeo mostra uma fileira de ônibus que, segundo o narrador, estão “lotados de detentos” que sairão das penitenciárias para “curtir o Carnaval”. O homem diz que são dez veículos e que os presos foram liberados na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. A história, por sua vez, é enganosa: o benefício da saída temporária ocorreu entre os dias 1º e 5 de fevereiro e tem duração máxima de quatro dias, ou seja, antes do carnaval.

No calendário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal é possível consultar que as saídas temporárias no mês de fevereiro já ocorreram e têm duração limite até a sexta-feira, 9. No DF, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina ou réveillon. O benefício acontece antes do feriado carnavalesco, que vai de 10 a 13 de fevereiro.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que no período de 1 a 5 de fevereiro 1.853 presos, incluindo 42 mulheres, receberam a primeira saída temporária de 2024. Familiares e amigos foram buscar as pessoas liberadas na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. Os presos do Estado têm direito a nove saídas temporárias neste ano, totalizando 36 dias.

Os presos que não retornam no dia e horário previsto são considerados foragidos do sistema penitenciário. Foto: Jorge F./Depen

Saídas temporárias têm regras e são destinadas àqueles em regime semiaberto

Segundo o TJDFT, as saídas temporárias ou “saidões” são previstas na Lei de Execução Penal 7.210 de 1984. A legislação estabelece que “pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

O benefício é concedido por meio da autorização da Vara de Execuções Penais e depende do preenchimento de requisitos. Para ter direito a saída temporária os presos devem:

  • Cumprir pena em regime semiaberto;
  • Ter os requisitos de bom comportamento;
  • Não ter cometido crime hediondo que tenha resultado em morte;
  • Ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se reincidente.
  • Fornecer o endereço de onde estará visitando;
  • Recolher-se no período noturno;

É proibido frequentar bares e baladas, consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, portar arma, praticar delitos, se encontrar com pessoas que cumpram pena ou egressos do sistema prisional ou ainda atrasar no retorno para o presídio sem comunicar a direção.

A saída pode ser automaticamente revogada se “o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso”. Quem não retorna na data e horário previsto é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto.

Em relação à taxa de presos que não retornam aos presídios, a Seape informou que no ano passado variou de 0,85% a 2,29%. Os foragidos do sistema penitenciário, inclusive de outras datas, estão listados no site da Secretaria.

Como lidar com postagens desse tipo: É comum que situações verdadeiras sejam retiradas de contexto ou distorcidas para apoiar desinformação em publicações nas redes sociais. Neste caso, a saída temporária de presos era real, no entanto, não contempla o Carnaval. Para não cair em falsidades é importante pesquisar sobre o tema em ferramentas de busca, em sites de órgãos públicos ou na imprensa profissional para checar as informações.

O que estão compartilhando: que em Brasília dez ônibus “lotados” trouxeram presos para o “saidão de Carnaval”. A legenda aponta que 1,8 mil presos foram liberados para “curtir” o feriado.

O Estadão checou e concluiu que: é enganoso. O calendário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mostra que as saídas temporárias em fevereiro ocorreram entre os dias 1 e 5 deste mês, com duração máxima de quatro dias. O benefício não contempla o período de carnaval, pois não há permissão no DF para saída durante o feriado. Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que 1.853 foram incluídos na saída que ocorreu neste mês.

Postagem engana que presos foram liberados em “saídão de Carnaval” no DF Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: Vídeo mostra uma fileira de ônibus que, segundo o narrador, estão “lotados de detentos” que sairão das penitenciárias para “curtir o Carnaval”. O homem diz que são dez veículos e que os presos foram liberados na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. A história, por sua vez, é enganosa: o benefício da saída temporária ocorreu entre os dias 1º e 5 de fevereiro e tem duração máxima de quatro dias, ou seja, antes do carnaval.

No calendário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal é possível consultar que as saídas temporárias no mês de fevereiro já ocorreram e têm duração limite até a sexta-feira, 9. No DF, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina ou réveillon. O benefício acontece antes do feriado carnavalesco, que vai de 10 a 13 de fevereiro.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que no período de 1 a 5 de fevereiro 1.853 presos, incluindo 42 mulheres, receberam a primeira saída temporária de 2024. Familiares e amigos foram buscar as pessoas liberadas na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. Os presos do Estado têm direito a nove saídas temporárias neste ano, totalizando 36 dias.

Os presos que não retornam no dia e horário previsto são considerados foragidos do sistema penitenciário. Foto: Jorge F./Depen

Saídas temporárias têm regras e são destinadas àqueles em regime semiaberto

Segundo o TJDFT, as saídas temporárias ou “saidões” são previstas na Lei de Execução Penal 7.210 de 1984. A legislação estabelece que “pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

O benefício é concedido por meio da autorização da Vara de Execuções Penais e depende do preenchimento de requisitos. Para ter direito a saída temporária os presos devem:

  • Cumprir pena em regime semiaberto;
  • Ter os requisitos de bom comportamento;
  • Não ter cometido crime hediondo que tenha resultado em morte;
  • Ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se reincidente.
  • Fornecer o endereço de onde estará visitando;
  • Recolher-se no período noturno;

É proibido frequentar bares e baladas, consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, portar arma, praticar delitos, se encontrar com pessoas que cumpram pena ou egressos do sistema prisional ou ainda atrasar no retorno para o presídio sem comunicar a direção.

A saída pode ser automaticamente revogada se “o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso”. Quem não retorna na data e horário previsto é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto.

Em relação à taxa de presos que não retornam aos presídios, a Seape informou que no ano passado variou de 0,85% a 2,29%. Os foragidos do sistema penitenciário, inclusive de outras datas, estão listados no site da Secretaria.

Como lidar com postagens desse tipo: É comum que situações verdadeiras sejam retiradas de contexto ou distorcidas para apoiar desinformação em publicações nas redes sociais. Neste caso, a saída temporária de presos era real, no entanto, não contempla o Carnaval. Para não cair em falsidades é importante pesquisar sobre o tema em ferramentas de busca, em sites de órgãos públicos ou na imprensa profissional para checar as informações.

O que estão compartilhando: que em Brasília dez ônibus “lotados” trouxeram presos para o “saidão de Carnaval”. A legenda aponta que 1,8 mil presos foram liberados para “curtir” o feriado.

O Estadão checou e concluiu que: é enganoso. O calendário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mostra que as saídas temporárias em fevereiro ocorreram entre os dias 1 e 5 deste mês, com duração máxima de quatro dias. O benefício não contempla o período de carnaval, pois não há permissão no DF para saída durante o feriado. Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que 1.853 foram incluídos na saída que ocorreu neste mês.

Postagem engana que presos foram liberados em “saídão de Carnaval” no DF Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: Vídeo mostra uma fileira de ônibus que, segundo o narrador, estão “lotados de detentos” que sairão das penitenciárias para “curtir o Carnaval”. O homem diz que são dez veículos e que os presos foram liberados na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. A história, por sua vez, é enganosa: o benefício da saída temporária ocorreu entre os dias 1º e 5 de fevereiro e tem duração máxima de quatro dias, ou seja, antes do carnaval.

No calendário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal é possível consultar que as saídas temporárias no mês de fevereiro já ocorreram e têm duração limite até a sexta-feira, 9. No DF, não há permissão de saída nos períodos de carnaval, festa junina ou réveillon. O benefício acontece antes do feriado carnavalesco, que vai de 10 a 13 de fevereiro.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) informou que no período de 1 a 5 de fevereiro 1.853 presos, incluindo 42 mulheres, receberam a primeira saída temporária de 2024. Familiares e amigos foram buscar as pessoas liberadas na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília. Os presos do Estado têm direito a nove saídas temporárias neste ano, totalizando 36 dias.

Os presos que não retornam no dia e horário previsto são considerados foragidos do sistema penitenciário. Foto: Jorge F./Depen

Saídas temporárias têm regras e são destinadas àqueles em regime semiaberto

Segundo o TJDFT, as saídas temporárias ou “saidões” são previstas na Lei de Execução Penal 7.210 de 1984. A legislação estabelece que “pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

O benefício é concedido por meio da autorização da Vara de Execuções Penais e depende do preenchimento de requisitos. Para ter direito a saída temporária os presos devem:

  • Cumprir pena em regime semiaberto;
  • Ter os requisitos de bom comportamento;
  • Não ter cometido crime hediondo que tenha resultado em morte;
  • Ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se reincidente.
  • Fornecer o endereço de onde estará visitando;
  • Recolher-se no período noturno;

É proibido frequentar bares e baladas, consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, portar arma, praticar delitos, se encontrar com pessoas que cumpram pena ou egressos do sistema prisional ou ainda atrasar no retorno para o presídio sem comunicar a direção.

A saída pode ser automaticamente revogada se “o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso”. Quem não retorna na data e horário previsto é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto.

Em relação à taxa de presos que não retornam aos presídios, a Seape informou que no ano passado variou de 0,85% a 2,29%. Os foragidos do sistema penitenciário, inclusive de outras datas, estão listados no site da Secretaria.

Como lidar com postagens desse tipo: É comum que situações verdadeiras sejam retiradas de contexto ou distorcidas para apoiar desinformação em publicações nas redes sociais. Neste caso, a saída temporária de presos era real, no entanto, não contempla o Carnaval. Para não cair em falsidades é importante pesquisar sobre o tema em ferramentas de busca, em sites de órgãos públicos ou na imprensa profissional para checar as informações.

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