PT não pediu ao STF o cancelamento de CNH e passaporte de endividados


Partido moveu ação contrária à apreensão dos documentos, mas teve pedido negado

Por Luciana Marschall
Atualização:

São enganosas as postagens que atribuem ao Partido dos Trabalhadores (PT) um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse o direito de dirigir e de sair do País daqueles que acumulam dívidas. O partido, na verdade, tentou impedir a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes, mas teve o pedido negado pela Corte.

Em 2018, o PT ingressou com a ADI 5941 contra as medidas de apreensão da CNH e do passaporte Foto: Reprodução

Publicações no Facebook, Instagram e TikTok reproduzem uma alegação de que “A pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país”. A publicação ainda conta com fotos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do STF Luiz Fux, relator do processo.

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A alegação é enganosa porque o PT fez o oposto e tentou barrar a medida de apreensão por considerar que ela fere o direito fundamental de ir e vir. Em 2018, o partido ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 contra a apreensão da CNH e do passaporte. Contudo, o pedido foi rejeitado pelo STF, em 2023.

Os ministros decidiram ser constitucional um dispositivo da Lei 3.105/2015 que autoriza os juízes a determinar “medidas coercitivas” que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Isso inclui a apreensão dos documentos, além da proibição de participar de concursos públicos.

Conforme a assessoria de comunicação do STF, a decisão refere-se ao inciso IV do artigo 139 do CPC, que define como uma das incumbências do juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

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Com a decisão, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas. Na prática, mantém-se o que já estava estabelecido na lei desde 2015.

Com a decisão do STF, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas.  Foto: Epitacio Pessoa/Estadão

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no CPC é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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A assessoria de comunicação do PT reforçou ao Estadão Verifica que o partido solicitou exatamente o contrário do que está sendo reproduzido nas redes sociais e compartilhou com a reportagem a íntegra da ADI protocolada em 2018. A ação já havia sido noticiada pelo Estadão naquele ano. Os advogados do partido alegam que a decisão impede o direito fundamental da liberdade de locomoção.

Esse conteúdo também foi checado por Boatos.org.

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Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas: apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

São enganosas as postagens que atribuem ao Partido dos Trabalhadores (PT) um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse o direito de dirigir e de sair do País daqueles que acumulam dívidas. O partido, na verdade, tentou impedir a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes, mas teve o pedido negado pela Corte.

Em 2018, o PT ingressou com a ADI 5941 contra as medidas de apreensão da CNH e do passaporte Foto: Reprodução

Publicações no Facebook, Instagram e TikTok reproduzem uma alegação de que “A pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país”. A publicação ainda conta com fotos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do STF Luiz Fux, relator do processo.

A alegação é enganosa porque o PT fez o oposto e tentou barrar a medida de apreensão por considerar que ela fere o direito fundamental de ir e vir. Em 2018, o partido ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 contra a apreensão da CNH e do passaporte. Contudo, o pedido foi rejeitado pelo STF, em 2023.

Os ministros decidiram ser constitucional um dispositivo da Lei 3.105/2015 que autoriza os juízes a determinar “medidas coercitivas” que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Isso inclui a apreensão dos documentos, além da proibição de participar de concursos públicos.

Conforme a assessoria de comunicação do STF, a decisão refere-se ao inciso IV do artigo 139 do CPC, que define como uma das incumbências do juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Com a decisão, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas. Na prática, mantém-se o que já estava estabelecido na lei desde 2015.

Com a decisão do STF, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas.  Foto: Epitacio Pessoa/Estadão

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no CPC é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A assessoria de comunicação do PT reforçou ao Estadão Verifica que o partido solicitou exatamente o contrário do que está sendo reproduzido nas redes sociais e compartilhou com a reportagem a íntegra da ADI protocolada em 2018. A ação já havia sido noticiada pelo Estadão naquele ano. Os advogados do partido alegam que a decisão impede o direito fundamental da liberdade de locomoção.

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Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas: apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

São enganosas as postagens que atribuem ao Partido dos Trabalhadores (PT) um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse o direito de dirigir e de sair do País daqueles que acumulam dívidas. O partido, na verdade, tentou impedir a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes, mas teve o pedido negado pela Corte.

Em 2018, o PT ingressou com a ADI 5941 contra as medidas de apreensão da CNH e do passaporte Foto: Reprodução

Publicações no Facebook, Instagram e TikTok reproduzem uma alegação de que “A pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país”. A publicação ainda conta com fotos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do STF Luiz Fux, relator do processo.

A alegação é enganosa porque o PT fez o oposto e tentou barrar a medida de apreensão por considerar que ela fere o direito fundamental de ir e vir. Em 2018, o partido ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 contra a apreensão da CNH e do passaporte. Contudo, o pedido foi rejeitado pelo STF, em 2023.

Os ministros decidiram ser constitucional um dispositivo da Lei 3.105/2015 que autoriza os juízes a determinar “medidas coercitivas” que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Isso inclui a apreensão dos documentos, além da proibição de participar de concursos públicos.

Conforme a assessoria de comunicação do STF, a decisão refere-se ao inciso IV do artigo 139 do CPC, que define como uma das incumbências do juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Com a decisão, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas. Na prática, mantém-se o que já estava estabelecido na lei desde 2015.

Com a decisão do STF, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas.  Foto: Epitacio Pessoa/Estadão

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no CPC é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A assessoria de comunicação do PT reforçou ao Estadão Verifica que o partido solicitou exatamente o contrário do que está sendo reproduzido nas redes sociais e compartilhou com a reportagem a íntegra da ADI protocolada em 2018. A ação já havia sido noticiada pelo Estadão naquele ano. Os advogados do partido alegam que a decisão impede o direito fundamental da liberdade de locomoção.

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Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas: apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

São enganosas as postagens que atribuem ao Partido dos Trabalhadores (PT) um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse o direito de dirigir e de sair do País daqueles que acumulam dívidas. O partido, na verdade, tentou impedir a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes, mas teve o pedido negado pela Corte.

Em 2018, o PT ingressou com a ADI 5941 contra as medidas de apreensão da CNH e do passaporte Foto: Reprodução

Publicações no Facebook, Instagram e TikTok reproduzem uma alegação de que “A pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país”. A publicação ainda conta com fotos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do STF Luiz Fux, relator do processo.

A alegação é enganosa porque o PT fez o oposto e tentou barrar a medida de apreensão por considerar que ela fere o direito fundamental de ir e vir. Em 2018, o partido ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 contra a apreensão da CNH e do passaporte. Contudo, o pedido foi rejeitado pelo STF, em 2023.

Os ministros decidiram ser constitucional um dispositivo da Lei 3.105/2015 que autoriza os juízes a determinar “medidas coercitivas” que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Isso inclui a apreensão dos documentos, além da proibição de participar de concursos públicos.

Conforme a assessoria de comunicação do STF, a decisão refere-se ao inciso IV do artigo 139 do CPC, que define como uma das incumbências do juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Com a decisão, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas. Na prática, mantém-se o que já estava estabelecido na lei desde 2015.

Com a decisão do STF, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas.  Foto: Epitacio Pessoa/Estadão

A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no CPC é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A assessoria de comunicação do PT reforçou ao Estadão Verifica que o partido solicitou exatamente o contrário do que está sendo reproduzido nas redes sociais e compartilhou com a reportagem a íntegra da ADI protocolada em 2018. A ação já havia sido noticiada pelo Estadão naquele ano. Os advogados do partido alegam que a decisão impede o direito fundamental da liberdade de locomoção.

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Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas: apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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