É falso que reforma tributária acabe com direito de herança no Brasil


Vídeo viral espalha desinformação sobre impacto da reforma nos tributos estaduais e municipais e no preço dos alimentos da cesta básica

Por Clarissa Pacheco e Samuel Lima

O que estão compartilhando: vídeo em que um homem alega que a reforma tributária estabelece o “fim da herança”. Diz ainda que todos os impostos pagos no País, incluindo IPTU, serão geridos pela União e que a cesta básica vai aumentar 63%.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados não estabelece que os bens deixados como herança seriam repassados ao Estado, como diz o vídeo. Na verdade, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será cobrado de forma obrigatória e progressiva, com alíquota máxima de 8%. Além disso, a reforma cria dois impostos em substituição a cinco atuais, sendo um de responsabilidade federal (CBS) e o outro de gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS). Por fim, pelo texto atual, a proposta não onera a cesta básica, que tem alíquota zero e deve seguir uma composição única em todo o Brasil.

 Foto: Reprodução
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Saiba mais: O vídeo analisado nesta checagem mostra um homem, que não pôde ser identificado, sentado em uma mesa de restaurante tecendo comentários sobre a reforma tributária. O material teve quase 6 mil reações no Instagram. Leitores do Estadão Verifica também encaminharam o conteúdo pelo WhatsApp (11) 97683-7490, o que indica que ele se espalhou pelos aplicativos de mensagem.

O que é a reforma tributária

A reforma tributária a que se refere o vídeo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira, 7 de julho. Ela substitui cinco tributos sobre o consumo que existem hoje em dois impostos sobre valor agregado (IVA), com o objetivo de simplificar as regras tributárias.

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A PEC 45 acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui os tributos federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica e substitui ICMS e ISS. Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

‘Fim da herança’ é obra de ficção

A reforma tributária não prevê o fim do direito de herança. Esse é um dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso XXX) e é considerado uma cláusula pétrea, que não pode ser extinta por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

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O que o texto aprovado pela Câmara em segundo turno faz é alterar as regras de cobrança do ITCMD. Este é um imposto estadual cobrado da pessoa que recebe um bem por herança ou doação. Atualmente, os Estados são livres para conceder isenções ou fixar uma alíquota, desde que ela não ultrapasse 8%.

Com a nova regra, a alíquota será cobrada de forma progressiva sobre o valor recebido por um herdeiro, como já explicou o Estadão. Quanto maior o valor recebido individualmente, maior será a alíquota do imposto cobrado, mas ela continua não podendo ultrapassar os 8%.

A cobrança progressiva não chega a ser uma novidade. No Brasil, país que tem uma das menores taxas sobre esse tipo de imposto no mundo, 15 Estados já fazem cobrança progressiva do ITCMD. São Paulo não é um deles, e tem hoje uma alíquota fixa de 4%, o que terá que mudar.

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As novas regras também obrigam que a cobrança do imposto seja feita no Estado de domicílio do doador, para evitar que os herdeiros busquem Estados onde o imposto seja menor para processar o inventário. Além disso, será possível cobrar o imposto mesmo se o doador viver no exterior, o que não acontece atualmente, com a regra a ser definida em lei complementar.

Reforma não transfere todos impostos para a União

O autor do vídeo afirma que todos os impostos pagos pelos brasileiros, incluindo ICMS e IPTU, irão para a União, que fará a distribuição seguindo um critério próprio. O autor do vídeo chama isso de comunismo. Isso é falso. Assim como hoje, a União passa a gerenciar o imposto de natureza federal, CBS. Cabe a Estados e municípios, em uma gestão compartilhada, a responsabilidade pelo IBS.

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Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

INSS e IPTU não serão substituídos

O conteúdo oferece exemplos de outros impostos que passariam a ser geridos pela União, citando IPTU e INSS. A contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social nem foi mencionada no substitutivo do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), portanto, não há nenhuma modificação na sua estrutura.

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O IPTU, cobrado por municípios e Distrito Federal, não faz parte dos impostos que serão unificados pela reforma. Mas, nesse caso, a PEC 45/2019 traz algumas mudanças. A proposta aprovada permite que os municípios atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, com base em critérios gerais previstos em lei municipal, sem a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo.

Segundo o texto, isso facilitará que “que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”.

Cesta básica terá alíquota zero de imposto

O autor do vídeo chega a dizer, no final do comentário, que a cesta básica ficará 63% mais cara com a reforma tributária. No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se encontrou com o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, que apresentou um estudo segundo o qual a reforma poderia aumentar em cerca de 60% a tributação sobre os itens da cesta básica.

Reforma cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de imposto Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O estudo levava em conta uma alíquota reduzida de 50% sobre os produtos da cesta básica, mas o texto aprovado prevê alíquota zero sobre esses itens. A mudança foi feita após críticas de que o texto poderia aumentar os impostos sobre alimentos.

O novo texto aprovado cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, que terão alíquota zero dos novos impostos agregados. Uma lei complementar será a responsável por definir os produtos destinados à alimentação humana que farão parte da Cesta Básica Nacional.

O que estão compartilhando: vídeo em que um homem alega que a reforma tributária estabelece o “fim da herança”. Diz ainda que todos os impostos pagos no País, incluindo IPTU, serão geridos pela União e que a cesta básica vai aumentar 63%.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados não estabelece que os bens deixados como herança seriam repassados ao Estado, como diz o vídeo. Na verdade, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será cobrado de forma obrigatória e progressiva, com alíquota máxima de 8%. Além disso, a reforma cria dois impostos em substituição a cinco atuais, sendo um de responsabilidade federal (CBS) e o outro de gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS). Por fim, pelo texto atual, a proposta não onera a cesta básica, que tem alíquota zero e deve seguir uma composição única em todo o Brasil.

 Foto: Reprodução

Saiba mais: O vídeo analisado nesta checagem mostra um homem, que não pôde ser identificado, sentado em uma mesa de restaurante tecendo comentários sobre a reforma tributária. O material teve quase 6 mil reações no Instagram. Leitores do Estadão Verifica também encaminharam o conteúdo pelo WhatsApp (11) 97683-7490, o que indica que ele se espalhou pelos aplicativos de mensagem.

O que é a reforma tributária

A reforma tributária a que se refere o vídeo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira, 7 de julho. Ela substitui cinco tributos sobre o consumo que existem hoje em dois impostos sobre valor agregado (IVA), com o objetivo de simplificar as regras tributárias.

A PEC 45 acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui os tributos federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica e substitui ICMS e ISS. Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

‘Fim da herança’ é obra de ficção

A reforma tributária não prevê o fim do direito de herança. Esse é um dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso XXX) e é considerado uma cláusula pétrea, que não pode ser extinta por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O que o texto aprovado pela Câmara em segundo turno faz é alterar as regras de cobrança do ITCMD. Este é um imposto estadual cobrado da pessoa que recebe um bem por herança ou doação. Atualmente, os Estados são livres para conceder isenções ou fixar uma alíquota, desde que ela não ultrapasse 8%.

Com a nova regra, a alíquota será cobrada de forma progressiva sobre o valor recebido por um herdeiro, como já explicou o Estadão. Quanto maior o valor recebido individualmente, maior será a alíquota do imposto cobrado, mas ela continua não podendo ultrapassar os 8%.

A cobrança progressiva não chega a ser uma novidade. No Brasil, país que tem uma das menores taxas sobre esse tipo de imposto no mundo, 15 Estados já fazem cobrança progressiva do ITCMD. São Paulo não é um deles, e tem hoje uma alíquota fixa de 4%, o que terá que mudar.

As novas regras também obrigam que a cobrança do imposto seja feita no Estado de domicílio do doador, para evitar que os herdeiros busquem Estados onde o imposto seja menor para processar o inventário. Além disso, será possível cobrar o imposto mesmo se o doador viver no exterior, o que não acontece atualmente, com a regra a ser definida em lei complementar.

Reforma não transfere todos impostos para a União

O autor do vídeo afirma que todos os impostos pagos pelos brasileiros, incluindo ICMS e IPTU, irão para a União, que fará a distribuição seguindo um critério próprio. O autor do vídeo chama isso de comunismo. Isso é falso. Assim como hoje, a União passa a gerenciar o imposto de natureza federal, CBS. Cabe a Estados e municípios, em uma gestão compartilhada, a responsabilidade pelo IBS.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

INSS e IPTU não serão substituídos

O conteúdo oferece exemplos de outros impostos que passariam a ser geridos pela União, citando IPTU e INSS. A contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social nem foi mencionada no substitutivo do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), portanto, não há nenhuma modificação na sua estrutura.

O IPTU, cobrado por municípios e Distrito Federal, não faz parte dos impostos que serão unificados pela reforma. Mas, nesse caso, a PEC 45/2019 traz algumas mudanças. A proposta aprovada permite que os municípios atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, com base em critérios gerais previstos em lei municipal, sem a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo.

Segundo o texto, isso facilitará que “que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”.

Cesta básica terá alíquota zero de imposto

O autor do vídeo chega a dizer, no final do comentário, que a cesta básica ficará 63% mais cara com a reforma tributária. No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se encontrou com o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, que apresentou um estudo segundo o qual a reforma poderia aumentar em cerca de 60% a tributação sobre os itens da cesta básica.

Reforma cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de imposto Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O estudo levava em conta uma alíquota reduzida de 50% sobre os produtos da cesta básica, mas o texto aprovado prevê alíquota zero sobre esses itens. A mudança foi feita após críticas de que o texto poderia aumentar os impostos sobre alimentos.

O novo texto aprovado cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, que terão alíquota zero dos novos impostos agregados. Uma lei complementar será a responsável por definir os produtos destinados à alimentação humana que farão parte da Cesta Básica Nacional.

O que estão compartilhando: vídeo em que um homem alega que a reforma tributária estabelece o “fim da herança”. Diz ainda que todos os impostos pagos no País, incluindo IPTU, serão geridos pela União e que a cesta básica vai aumentar 63%.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados não estabelece que os bens deixados como herança seriam repassados ao Estado, como diz o vídeo. Na verdade, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) será cobrado de forma obrigatória e progressiva, com alíquota máxima de 8%. Além disso, a reforma cria dois impostos em substituição a cinco atuais, sendo um de responsabilidade federal (CBS) e o outro de gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS). Por fim, pelo texto atual, a proposta não onera a cesta básica, que tem alíquota zero e deve seguir uma composição única em todo o Brasil.

 Foto: Reprodução

Saiba mais: O vídeo analisado nesta checagem mostra um homem, que não pôde ser identificado, sentado em uma mesa de restaurante tecendo comentários sobre a reforma tributária. O material teve quase 6 mil reações no Instagram. Leitores do Estadão Verifica também encaminharam o conteúdo pelo WhatsApp (11) 97683-7490, o que indica que ele se espalhou pelos aplicativos de mensagem.

O que é a reforma tributária

A reforma tributária a que se refere o vídeo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira, 7 de julho. Ela substitui cinco tributos sobre o consumo que existem hoje em dois impostos sobre valor agregado (IVA), com o objetivo de simplificar as regras tributárias.

A PEC 45 acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui os tributos federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica e substitui ICMS e ISS. Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

‘Fim da herança’ é obra de ficção

A reforma tributária não prevê o fim do direito de herança. Esse é um dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso XXX) e é considerado uma cláusula pétrea, que não pode ser extinta por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

O que o texto aprovado pela Câmara em segundo turno faz é alterar as regras de cobrança do ITCMD. Este é um imposto estadual cobrado da pessoa que recebe um bem por herança ou doação. Atualmente, os Estados são livres para conceder isenções ou fixar uma alíquota, desde que ela não ultrapasse 8%.

Com a nova regra, a alíquota será cobrada de forma progressiva sobre o valor recebido por um herdeiro, como já explicou o Estadão. Quanto maior o valor recebido individualmente, maior será a alíquota do imposto cobrado, mas ela continua não podendo ultrapassar os 8%.

A cobrança progressiva não chega a ser uma novidade. No Brasil, país que tem uma das menores taxas sobre esse tipo de imposto no mundo, 15 Estados já fazem cobrança progressiva do ITCMD. São Paulo não é um deles, e tem hoje uma alíquota fixa de 4%, o que terá que mudar.

As novas regras também obrigam que a cobrança do imposto seja feita no Estado de domicílio do doador, para evitar que os herdeiros busquem Estados onde o imposto seja menor para processar o inventário. Além disso, será possível cobrar o imposto mesmo se o doador viver no exterior, o que não acontece atualmente, com a regra a ser definida em lei complementar.

Reforma não transfere todos impostos para a União

O autor do vídeo afirma que todos os impostos pagos pelos brasileiros, incluindo ICMS e IPTU, irão para a União, que fará a distribuição seguindo um critério próprio. O autor do vídeo chama isso de comunismo. Isso é falso. Assim como hoje, a União passa a gerenciar o imposto de natureza federal, CBS. Cabe a Estados e municípios, em uma gestão compartilhada, a responsabilidade pelo IBS.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

INSS e IPTU não serão substituídos

O conteúdo oferece exemplos de outros impostos que passariam a ser geridos pela União, citando IPTU e INSS. A contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social nem foi mencionada no substitutivo do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), portanto, não há nenhuma modificação na sua estrutura.

O IPTU, cobrado por municípios e Distrito Federal, não faz parte dos impostos que serão unificados pela reforma. Mas, nesse caso, a PEC 45/2019 traz algumas mudanças. A proposta aprovada permite que os municípios atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, com base em critérios gerais previstos em lei municipal, sem a necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo.

Segundo o texto, isso facilitará que “que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”.

Cesta básica terá alíquota zero de imposto

O autor do vídeo chega a dizer, no final do comentário, que a cesta básica ficará 63% mais cara com a reforma tributária. No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se encontrou com o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, que apresentou um estudo segundo o qual a reforma poderia aumentar em cerca de 60% a tributação sobre os itens da cesta básica.

Reforma cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de imposto Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O estudo levava em conta uma alíquota reduzida de 50% sobre os produtos da cesta básica, mas o texto aprovado prevê alíquota zero sobre esses itens. A mudança foi feita após críticas de que o texto poderia aumentar os impostos sobre alimentos.

O novo texto aprovado cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, que terão alíquota zero dos novos impostos agregados. Uma lei complementar será a responsável por definir os produtos destinados à alimentação humana que farão parte da Cesta Básica Nacional.

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