Postagens enganam ao afirmar que STF quer proibir uso da palavra ‘mãe’


Corte define se termo deve ser adaptado para incluir pessoas trans na Declaração de Nascido Vivo; julgamento foi suspenso após divergência entre ministros

Por Gabriel Belic

O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) quer censurar o termo “mãe” por violar o direito de pessoas transexuais.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O que o STF julga, na realidade, são os termos que devem constar na Declaração de Nascido Vivo (DNV), utilizada no território nacional para monitorar nascimentos. A Corte define se irá adequar a terminologia usada no documento para designar a filiação (“pai” e “mãe”), com intuito de incluir genitores transgêneros – aqueles que não se identificam com o gênero atribuído ao nascer. Não se trata de um julgamento sobre o uso genérico da palavra “mãe”, ao contrário do que sugerem postagens desinformativas.

A checagem deste conteúdo foi solicitada por leitores do Estadão Verifica no WhatsApp, pelo número (11) 97683-7490.

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Postagens enganam ao afirmar que STF quer proibir uso da palavra ‘mãe’ Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: em 2021, o Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) no STF para cobrar ações do Ministério da Saúde em relação à saúde primária de pessoas trans e travestis. A ADPF é uma ação ajuizada na Suprema Corte com finalidade de evitar ou reparar lesões aos chamados “preceitos fundamentais”, que englobam os direitos e garantias da Constituição, quando causadas por condutas do Poder Público.

Um dos argumentos da sigla refere-se à adequação da Declaração de Nascido Vivo. Segundo o partido, as categorias de “pai” e “mãe” utilizadas no documento seriam limitantes, porque não englobam pessoas trans. O PT ressalta que a direito à retificação do registro civil é reconhecido pelo Supremo (ADI 4275), mas que ainda existem entraves impostos à população trans que violam o “direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação”.

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Em 27 de junho deste ano, a Corte formou maioria para garantir que a saúde pública assegure de forma ampla a assistência à população trans. No entanto, o relator do caso, Gilmar Mendes, indeferiu o pedido sobre a adaptação na DNV. O magistrado entendeu que o governo federal já havia realizado adequações necessárias. Edson Fachin divergiu do magistrado e afirmou que a filiação deve estar em conformidade com a identidade de gênero dos genitores.

Neste mês, a pauta voltou a ser debatida entre os ministros, que deveriam definir se os termos “mãe” e “pai” seriam substituídos por “parturiente” e “responsável legal” na DNV. Em 18 de setembro, o presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, decidiu suspender o julgamento, sob justificativa de divergência entre os magistrados sobre a substituição da terminologia.

O ministro André Mendonça defendeu que o documento conste os termos “parturiente” e “responsável legal”, mas que também mantenha ao lado os termos “mãe” e “pai”, respectivamente. Concordaram com Mendonça os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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Barroso argumentou que os termos “mãe” e “pai” podem constar no formulário quando solicitado, já que, para o ministro, o STF deveria ampliar os tipos de família, e não “restringir”. Edson Fachin divergiu dos colegas e ponderou que “parturiente” engloba a totalidade dos casos. O magistrado entende que o termo inclui mulheres cisgêneros – aquelas que se identificam com o gênero atribuído no nascimento – e também homens transgêneros – aqueles que se identificam como homens, embora tenham sido declarados como mulheres ao nascer.

Nas redes sociais, o julgamento desencadeou uma série de postagens desinformativas e preconceituosas. Os conteúdos virais distorcem o debate e afirmam que o STF quer “censurar a palavra ‘mãe’”, pois isso supostamente incomodaria mulheres trans e travestis. As publicações sugerem que o termo deixaria de ser utilizado de forma generalizada, o que não é verdade. Conforme explicado anteriormente, a substituição da terminologia “mãe” seria uma adequação apenas na DNV, como forma de incluir homens trans gestantes.

Como lidar com postagens do tipo: nas redes sociais, a população trans é alvo recorrente de peças de cunho preconceituoso. Para isso, conteúdos virais costumam utilizar a desinformação como tática de ataque. Para evitar narrativas enganosas, é importante recorrer a fontes confiáveis que informem sobre o tema. Uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência pode auxiliar. Aqui, a reportagem buscou no Google pelos termos “STF”, “pessoas trans” e “mãe”. É recomendável que os materiais encontrados sejam lidos na íntegra, para evitar as restrições de informações oferecidas apenas em títulos.

O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) quer censurar o termo “mãe” por violar o direito de pessoas transexuais.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O que o STF julga, na realidade, são os termos que devem constar na Declaração de Nascido Vivo (DNV), utilizada no território nacional para monitorar nascimentos. A Corte define se irá adequar a terminologia usada no documento para designar a filiação (“pai” e “mãe”), com intuito de incluir genitores transgêneros – aqueles que não se identificam com o gênero atribuído ao nascer. Não se trata de um julgamento sobre o uso genérico da palavra “mãe”, ao contrário do que sugerem postagens desinformativas.

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Postagens enganam ao afirmar que STF quer proibir uso da palavra ‘mãe’ Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: em 2021, o Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) no STF para cobrar ações do Ministério da Saúde em relação à saúde primária de pessoas trans e travestis. A ADPF é uma ação ajuizada na Suprema Corte com finalidade de evitar ou reparar lesões aos chamados “preceitos fundamentais”, que englobam os direitos e garantias da Constituição, quando causadas por condutas do Poder Público.

Um dos argumentos da sigla refere-se à adequação da Declaração de Nascido Vivo. Segundo o partido, as categorias de “pai” e “mãe” utilizadas no documento seriam limitantes, porque não englobam pessoas trans. O PT ressalta que a direito à retificação do registro civil é reconhecido pelo Supremo (ADI 4275), mas que ainda existem entraves impostos à população trans que violam o “direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação”.

Em 27 de junho deste ano, a Corte formou maioria para garantir que a saúde pública assegure de forma ampla a assistência à população trans. No entanto, o relator do caso, Gilmar Mendes, indeferiu o pedido sobre a adaptação na DNV. O magistrado entendeu que o governo federal já havia realizado adequações necessárias. Edson Fachin divergiu do magistrado e afirmou que a filiação deve estar em conformidade com a identidade de gênero dos genitores.

Neste mês, a pauta voltou a ser debatida entre os ministros, que deveriam definir se os termos “mãe” e “pai” seriam substituídos por “parturiente” e “responsável legal” na DNV. Em 18 de setembro, o presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, decidiu suspender o julgamento, sob justificativa de divergência entre os magistrados sobre a substituição da terminologia.

O ministro André Mendonça defendeu que o documento conste os termos “parturiente” e “responsável legal”, mas que também mantenha ao lado os termos “mãe” e “pai”, respectivamente. Concordaram com Mendonça os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Barroso argumentou que os termos “mãe” e “pai” podem constar no formulário quando solicitado, já que, para o ministro, o STF deveria ampliar os tipos de família, e não “restringir”. Edson Fachin divergiu dos colegas e ponderou que “parturiente” engloba a totalidade dos casos. O magistrado entende que o termo inclui mulheres cisgêneros – aquelas que se identificam com o gênero atribuído no nascimento – e também homens transgêneros – aqueles que se identificam como homens, embora tenham sido declarados como mulheres ao nascer.

Nas redes sociais, o julgamento desencadeou uma série de postagens desinformativas e preconceituosas. Os conteúdos virais distorcem o debate e afirmam que o STF quer “censurar a palavra ‘mãe’”, pois isso supostamente incomodaria mulheres trans e travestis. As publicações sugerem que o termo deixaria de ser utilizado de forma generalizada, o que não é verdade. Conforme explicado anteriormente, a substituição da terminologia “mãe” seria uma adequação apenas na DNV, como forma de incluir homens trans gestantes.

Como lidar com postagens do tipo: nas redes sociais, a população trans é alvo recorrente de peças de cunho preconceituoso. Para isso, conteúdos virais costumam utilizar a desinformação como tática de ataque. Para evitar narrativas enganosas, é importante recorrer a fontes confiáveis que informem sobre o tema. Uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência pode auxiliar. Aqui, a reportagem buscou no Google pelos termos “STF”, “pessoas trans” e “mãe”. É recomendável que os materiais encontrados sejam lidos na íntegra, para evitar as restrições de informações oferecidas apenas em títulos.

O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) quer censurar o termo “mãe” por violar o direito de pessoas transexuais.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O que o STF julga, na realidade, são os termos que devem constar na Declaração de Nascido Vivo (DNV), utilizada no território nacional para monitorar nascimentos. A Corte define se irá adequar a terminologia usada no documento para designar a filiação (“pai” e “mãe”), com intuito de incluir genitores transgêneros – aqueles que não se identificam com o gênero atribuído ao nascer. Não se trata de um julgamento sobre o uso genérico da palavra “mãe”, ao contrário do que sugerem postagens desinformativas.

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Postagens enganam ao afirmar que STF quer proibir uso da palavra ‘mãe’ Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: em 2021, o Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) no STF para cobrar ações do Ministério da Saúde em relação à saúde primária de pessoas trans e travestis. A ADPF é uma ação ajuizada na Suprema Corte com finalidade de evitar ou reparar lesões aos chamados “preceitos fundamentais”, que englobam os direitos e garantias da Constituição, quando causadas por condutas do Poder Público.

Um dos argumentos da sigla refere-se à adequação da Declaração de Nascido Vivo. Segundo o partido, as categorias de “pai” e “mãe” utilizadas no documento seriam limitantes, porque não englobam pessoas trans. O PT ressalta que a direito à retificação do registro civil é reconhecido pelo Supremo (ADI 4275), mas que ainda existem entraves impostos à população trans que violam o “direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação”.

Em 27 de junho deste ano, a Corte formou maioria para garantir que a saúde pública assegure de forma ampla a assistência à população trans. No entanto, o relator do caso, Gilmar Mendes, indeferiu o pedido sobre a adaptação na DNV. O magistrado entendeu que o governo federal já havia realizado adequações necessárias. Edson Fachin divergiu do magistrado e afirmou que a filiação deve estar em conformidade com a identidade de gênero dos genitores.

Neste mês, a pauta voltou a ser debatida entre os ministros, que deveriam definir se os termos “mãe” e “pai” seriam substituídos por “parturiente” e “responsável legal” na DNV. Em 18 de setembro, o presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, decidiu suspender o julgamento, sob justificativa de divergência entre os magistrados sobre a substituição da terminologia.

O ministro André Mendonça defendeu que o documento conste os termos “parturiente” e “responsável legal”, mas que também mantenha ao lado os termos “mãe” e “pai”, respectivamente. Concordaram com Mendonça os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Barroso argumentou que os termos “mãe” e “pai” podem constar no formulário quando solicitado, já que, para o ministro, o STF deveria ampliar os tipos de família, e não “restringir”. Edson Fachin divergiu dos colegas e ponderou que “parturiente” engloba a totalidade dos casos. O magistrado entende que o termo inclui mulheres cisgêneros – aquelas que se identificam com o gênero atribuído no nascimento – e também homens transgêneros – aqueles que se identificam como homens, embora tenham sido declarados como mulheres ao nascer.

Nas redes sociais, o julgamento desencadeou uma série de postagens desinformativas e preconceituosas. Os conteúdos virais distorcem o debate e afirmam que o STF quer “censurar a palavra ‘mãe’”, pois isso supostamente incomodaria mulheres trans e travestis. As publicações sugerem que o termo deixaria de ser utilizado de forma generalizada, o que não é verdade. Conforme explicado anteriormente, a substituição da terminologia “mãe” seria uma adequação apenas na DNV, como forma de incluir homens trans gestantes.

Como lidar com postagens do tipo: nas redes sociais, a população trans é alvo recorrente de peças de cunho preconceituoso. Para isso, conteúdos virais costumam utilizar a desinformação como tática de ataque. Para evitar narrativas enganosas, é importante recorrer a fontes confiáveis que informem sobre o tema. Uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência pode auxiliar. Aqui, a reportagem buscou no Google pelos termos “STF”, “pessoas trans” e “mãe”. É recomendável que os materiais encontrados sejam lidos na íntegra, para evitar as restrições de informações oferecidas apenas em títulos.

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