É falso que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem atrasar em três meses o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O boato é uma versão de outro, já desmentido em 2018 pelo Estadão Verifica, e circula amplamente nos últimos dias.
Na atual versão, compartilhada principalmente no Facebook e no WhatsApp, um áudio com afirmações falsas sobre o assunto é acompanhado de uma legenda afirmando que a suprema corte autorizou a medida – o que o STF informou ser falso. Há, ainda, uma foto do ministro Alexandre de Moraes e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acompanhada de uma frase afirmando que ambos, em conluio, vão “ferrar o Brasil”, ligando o boato ao governo federal. O Ministério da Infraestrutura, ao qual está subordinada a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), também desmentiu a alegação.
Leitores solicitaram esta checagem pelo número de WhatsApp do Estadão Verifica: (11) 97683-7490.
O áudio é montado de forma a aparentar ser oriundo de um programa de notícias de rádio e o locutor afirma não só que o STF autorizou o cancelamento definitivo para quem atrasar o IPVA em três meses, como que aqueles com dívidas inscritas no Serasa e no SPC sofrerão a suspensão do documento, além de pagarem multas que chegam a quase R$ 3 mil. Nada disso é verdadeiro.
Além de o STF negar a veracidade da afirmação, nenhuma decisão neste sentido foi localizada pela reportagem no sistema de consulta da suprema corte. Em 2018, o Estadão Verifica desmentiu um boato semelhante – mas na ocasião afirmava-se que era o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia autorizado o cancelamento, o que também foi negado pela assessoria de imprensa do órgão. Conforme informado na época, é possível que a habilitação seja suspensa em decisões judiciais, mas nunca de forma automática e cada caso é analisado individualmente.
Em 2021, o Estadão explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão da CNH e a cassação do direito de dirigir, mas em ambos os casos isso se dá por determinado período. A suspensão pode ser aplicada quando o motorista atinge o limite de pontos previstos em lei por infrações mais leves ou na ocorrência de algumas consideradas gravíssimas, como conduzir sob influência do álcool ou deixar de prestar socorro à vítima de acidente, por exemplo.
A cassação, conforme previsto no art. 263 do CTB, pode ocorrer quando a pessoa dirige estando com o documento suspenso, em caso de reincidência de determinadas infrações e quando o portador é condenado judicialmente por delito de trânsito. O Ministério da Infraestrutura reforçou, em nota, que a CNH pode ser suspensa ou cassada “a partir de um processo administrativo de aplicação de infrações de trânsito, procedimento previsto no CTB, e também por decisão judicial”.
O mesmo conteúdo foi definido como falso por Lupa, Uol Confere e Boatos.Org.