O que estão compartilhando: vídeo em que pessoas utilizam um objeto semelhante a um soprador de folhas para consumir maconha. Sobre as imagens há a alegação de que a gravação mostra estudantes na Universidade Federal do Pará (UFPA).
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O Estadão Verifica encontrou a mesma gravação publicada por uma conta na rede social russa VK, em 2013. Apesar de a postagem não indicar a origem do vídeo, há indicativo de que tenha sido gravado em outro país. É possível ouvir pessoas conversando em inglês e espanhol. Em nota, a UFPA negou que a gravação tenha ocorrido em suas dependências.
Saiba mais: o Estadão Verifica fez uma busca reversa em mecanismos de pesquisa (veja aqui como fazer) para procurar o vídeo original. Há muitas publicações em redes sociais, mas nenhuma delas informa o contexto original do vídeo. As pessoas gravadas conversam em espanhol e inglês, indicativo de que tenha sido gravado em outro país. Páginas estrangeiras já reportaram o uso do aparelho em eventos de comerciantes e produtores da droga (aqui, aqui).
Além de associar estudantes da UFPA às pessoas que aparecem no vídeo, a postagem sugere erroneamente que a maconha teria sido liberada no Brasil e atribui a suposta decisão aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Também faz referência ao governo Lula ao citar de forma irônica o slogan de campanha de Lula, “faz o L”.
Ao contrário do que diz a publicação, o que está em julgamento na Suprema Corte não é a liberação das drogas, e sim a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Conforme mostrou uma checagem realizada pelo Projeto Comprova, a discussão acontece no STF desde 2015 e não se trata de uma proposta do Executivo.
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O debate sobre a descriminalização do porte de drogas foi pautado depois que a Defensoria Pública de São Paulo ingressou com o Recurso Extraordinário (RE) 635659 contestando a condenação de um homem flagrado dentro da prisão com 3 gramas de maconha. No entendimento da Defensoria, a proibição do porte para consumo próprio ofende princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
O processo iniciado com a apresentação do recurso pela Defensoria Pública de São Paulo chegou ao STF em 2011 e começou a ser apreciado em 2015. A Suprema Corte decide se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei Antidrogas (n º11.343/2006), que classifica como crime o porte e transporte de entorpecentes para consumo próprio.
Até o momento, o placar é de 5 a 1 para afastar a criminalização do porte de maconha para consumo próprio. O julgamento foi interrompido no dia 24 de agosto após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.