Corte alemã decide que professoras podem usar véu islâmico em escolas


Sentença também derruba prerrogativa de que em sala de aula a prioridade deve ser dada aos valores cristãos 

Imagem de 2003 mostra a professoraFereshta Ludin em julgamento Foto: AFP

BERLIM - A Corte Suprema (TC) da Alemanha suspendeu nesta sexta-feira, 13, a proibição do uso do lenço islâmico às professoras de escolas públicas, assim como a prerrogativa de que em sala de aula deve ser dada prioridade aos valores e tradições cristãos.

Os juízes do TC, com sede em Karlsruhe (oeste do país), decretaram que o uso do tradicional lenço muçulmano só deve ser proibido se existirem "perigos concretos" para alterar a ordem e romper o princípio da neutralidade religiosa. Um "perigo abstrato" não deve dar motivo para o veto ao uso da peça identificada como expressão de pertencer a uma religião determinada.

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Na mesma resolução, o TC revogou uma prerrogativa vigente no populoso "Land" da Renânia do Norte-Vestfália (oeste) que dá prioridade às tradições cristãs nas escolas, ao considerar que representa atuar em detrimento do resto de religiões.

A sentença relativa ao lenço islâmico é extensiva a todo tipo de peças, masculinas ou femininas, identificáveis como expressão da pertinência do professor a uma religião.

O TC emitiu a sentença em resposta à reivindicação apresentada por duas muçulmanas alemãs, ambas trabalhando no Estado federado renano, proibidas de usar a peça. Para evitar ir às aulas com a cabeça descoberta, elas optaram por colocar uma boina basca, o que causou uma advertência da direção e um posterior requerimento perante a Justiça do Trabalho.

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A sentença lembra que a Carta Magna prevê entre seus princípios fundamentais a liberdade de confissão e credo. "O simples fato de usar um lenço islâmico não deve ser interpretado como algo negativo", destaca a sentença.

Os juízes de Karlsruhe solicitaram, no entanto, que seja garantida a ordem escolar pelo uso desses elementos e o direito à neutralidade educacional dos estudantes e de seus pais seja devidamente protegido.

Por um erro na programação do sistema informático do TC, a sentença foi publicada na noite de quinta-feira no site da Corte, o que fez com que alguns veículos de comunicação do país divulgassem a informação antes do anúncio oficial, nesta sexta. O Conselho Muçulmano da Alemanha reagiu positivamente à sentença e destacou que ela estabelece que o lenço islâmico não deve ser interpretado como um "perigo" à educação. /EFE

Imagem de 2003 mostra a professoraFereshta Ludin em julgamento Foto: AFP

BERLIM - A Corte Suprema (TC) da Alemanha suspendeu nesta sexta-feira, 13, a proibição do uso do lenço islâmico às professoras de escolas públicas, assim como a prerrogativa de que em sala de aula deve ser dada prioridade aos valores e tradições cristãos.

Os juízes do TC, com sede em Karlsruhe (oeste do país), decretaram que o uso do tradicional lenço muçulmano só deve ser proibido se existirem "perigos concretos" para alterar a ordem e romper o princípio da neutralidade religiosa. Um "perigo abstrato" não deve dar motivo para o veto ao uso da peça identificada como expressão de pertencer a uma religião determinada.

Na mesma resolução, o TC revogou uma prerrogativa vigente no populoso "Land" da Renânia do Norte-Vestfália (oeste) que dá prioridade às tradições cristãs nas escolas, ao considerar que representa atuar em detrimento do resto de religiões.

A sentença relativa ao lenço islâmico é extensiva a todo tipo de peças, masculinas ou femininas, identificáveis como expressão da pertinência do professor a uma religião.

O TC emitiu a sentença em resposta à reivindicação apresentada por duas muçulmanas alemãs, ambas trabalhando no Estado federado renano, proibidas de usar a peça. Para evitar ir às aulas com a cabeça descoberta, elas optaram por colocar uma boina basca, o que causou uma advertência da direção e um posterior requerimento perante a Justiça do Trabalho.

A sentença lembra que a Carta Magna prevê entre seus princípios fundamentais a liberdade de confissão e credo. "O simples fato de usar um lenço islâmico não deve ser interpretado como algo negativo", destaca a sentença.

Os juízes de Karlsruhe solicitaram, no entanto, que seja garantida a ordem escolar pelo uso desses elementos e o direito à neutralidade educacional dos estudantes e de seus pais seja devidamente protegido.

Por um erro na programação do sistema informático do TC, a sentença foi publicada na noite de quinta-feira no site da Corte, o que fez com que alguns veículos de comunicação do país divulgassem a informação antes do anúncio oficial, nesta sexta. O Conselho Muçulmano da Alemanha reagiu positivamente à sentença e destacou que ela estabelece que o lenço islâmico não deve ser interpretado como um "perigo" à educação. /EFE

Imagem de 2003 mostra a professoraFereshta Ludin em julgamento Foto: AFP

BERLIM - A Corte Suprema (TC) da Alemanha suspendeu nesta sexta-feira, 13, a proibição do uso do lenço islâmico às professoras de escolas públicas, assim como a prerrogativa de que em sala de aula deve ser dada prioridade aos valores e tradições cristãos.

Os juízes do TC, com sede em Karlsruhe (oeste do país), decretaram que o uso do tradicional lenço muçulmano só deve ser proibido se existirem "perigos concretos" para alterar a ordem e romper o princípio da neutralidade religiosa. Um "perigo abstrato" não deve dar motivo para o veto ao uso da peça identificada como expressão de pertencer a uma religião determinada.

Na mesma resolução, o TC revogou uma prerrogativa vigente no populoso "Land" da Renânia do Norte-Vestfália (oeste) que dá prioridade às tradições cristãs nas escolas, ao considerar que representa atuar em detrimento do resto de religiões.

A sentença relativa ao lenço islâmico é extensiva a todo tipo de peças, masculinas ou femininas, identificáveis como expressão da pertinência do professor a uma religião.

O TC emitiu a sentença em resposta à reivindicação apresentada por duas muçulmanas alemãs, ambas trabalhando no Estado federado renano, proibidas de usar a peça. Para evitar ir às aulas com a cabeça descoberta, elas optaram por colocar uma boina basca, o que causou uma advertência da direção e um posterior requerimento perante a Justiça do Trabalho.

A sentença lembra que a Carta Magna prevê entre seus princípios fundamentais a liberdade de confissão e credo. "O simples fato de usar um lenço islâmico não deve ser interpretado como algo negativo", destaca a sentença.

Os juízes de Karlsruhe solicitaram, no entanto, que seja garantida a ordem escolar pelo uso desses elementos e o direito à neutralidade educacional dos estudantes e de seus pais seja devidamente protegido.

Por um erro na programação do sistema informático do TC, a sentença foi publicada na noite de quinta-feira no site da Corte, o que fez com que alguns veículos de comunicação do país divulgassem a informação antes do anúncio oficial, nesta sexta. O Conselho Muçulmano da Alemanha reagiu positivamente à sentença e destacou que ela estabelece que o lenço islâmico não deve ser interpretado como um "perigo" à educação. /EFE

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