Decisão de Toffoli para Petrobrás abastecer navios iranianos é vista como possível saída para crise


Segundo fontes consultados pelo 'Estado', decisão foi recebida com 'alívio' por estatal e empresa que contratou os cargueiros

Por Redação
Atualização:

Tanto na Petrobrás quanto na Eleva Química a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de determinar que a estatal brasileira abasteça os dois navios iranianos estacionados no Paraná por falta de combustível foi recebida com "alívio", segundo fontes próximas ao caso ouvidas pelo Estado. A Eleva Química foi quem contratou os dois navios iranianos. 

Na avaliação dessas fontes, que falaram em condição de anonimato, a determinação daria uma brecha para que a estatal cumpra a ordem judicial, abasteça os navios e encerre a crise. A ordem foi dada na noite de quarta-feira, mas tornada pública nesta quinta-feira

Em decisão, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, considerou que sanções americanas afetam navio iraniano Bavand, mas não a exportadora brasileira que o contratou e, portanto, determinou o reabastecimento Foto: João Andrade/Reuters
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Em nota enviada ao Estado, o STF informou que Toffoli indeferiu o pedido da Petrobrás e manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que tinha determinado o fornecimento do combustível aos cargueiros Bavand e Termeh. As duas embarcações trouxeram ureia ao Brasil e foram carregados com milho. No entanto, desde junho estão ancoradas no Porto de Paranaguá.

Ao recusar o combustível, a estatal brasileira alegava que poderia ser punida pelos EUA, já que as embarcações são alvo de sanções americanas. A Eleva Química, que contratou os navios iranianos, alegava que a transação era entre duas empresas brasileiras. Toffoli concordou. 

“(Os documentos apresentados) revelam peculiaridades do caso que afastam o alegado risco de efeito multiplicador da decisão ora impugnada, bem assim a potencial lesão aos interesses primários relacionados à soberania nacional, à ordem administrativa e à economia em razão de sua execução”, afirmou o ministro em sua decisão. 

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A decisão do TJ-PR, determinando o abastecimento dos cargueiros, é a mesma que havia sido suspensa na semana passada, em caráter liminar, pelo próprio presidente do STF. A nova decisão de Toffoli contraria a manifestação enviada na semana passada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No documento, ela afirma que a Eleva Química não provou ter “direito subjetivo” de comprar o combustível da Petrobrás e lembrou que possui alternativas para adquirir o produto de outros fornecedores. 

No entanto, a alternativa dada pela Petrobrás, a Refinaria de Petróleo Riograndense, informou estar com o estoque comprometido até o fim de agosto. Os exportadores brasileiros argumentam que, como a carga é de milho, as sanções americanas não se aplicam. 

“A decisão do STF reconhece os argumentos da defesa de que a exportação do milho não traria riscos de penalidade para a Petrobrás, uma vez que a Eleva, que afretou os navios, é uma empresa brasileira e não está em lista de sanção das autoridades americanas, além do fato de que a Petrobrás, ao fornecer o combustível estaria apenas cumprindo uma decisão judicial”, disse Rodrigo Cotta, advogado do escritório Kincaid Mendes Vianna, que representou a empresa que contratou os navios.

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Em nota enviada ao Estado, o STF informou que Toffoli indeferiu o pedido da Petrobrás e manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que tinha determinado o fornecimento do combustível

Para o professor de relações internacionais da FGV, Oliver Stuenkel, não há “risco real” de sanções contra a Petrobrás por parte dos EUA. “As relações comerciais com o Irã estavam ocorrendo normalmente antes e não há casos de empresas como a Petrobrás sofrendo sanções dos EUA por algo do tipo”, afirmou Stuenkel.

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De acordo com o professor, se o caso fosse uma determinação da empresa ou do próprio governo brasileiro de cortar os laços com o Irã, o protocolo seria diferente. “Tem de haver um comunicado do governo federal, o estabelecimento de um prazo e só depois a implementação.” 

Na terça-feira, o Irã ameaçou cortar as importações do Brasil se a estatal não reabastecesse os dois cargueiros parados em Paranaguá. Associações que representam exportadores brasileiros disseram ao Estado que a suspensão das importações pelo Irã seria grave, por ser um mercado importante./AMANDA PUPO, MURILLO FERRARI E CARLA BRIDI, COM REUTERS

Tanto na Petrobrás quanto na Eleva Química a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de determinar que a estatal brasileira abasteça os dois navios iranianos estacionados no Paraná por falta de combustível foi recebida com "alívio", segundo fontes próximas ao caso ouvidas pelo Estado. A Eleva Química foi quem contratou os dois navios iranianos. 

Na avaliação dessas fontes, que falaram em condição de anonimato, a determinação daria uma brecha para que a estatal cumpra a ordem judicial, abasteça os navios e encerre a crise. A ordem foi dada na noite de quarta-feira, mas tornada pública nesta quinta-feira

Em decisão, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, considerou que sanções americanas afetam navio iraniano Bavand, mas não a exportadora brasileira que o contratou e, portanto, determinou o reabastecimento Foto: João Andrade/Reuters

Em nota enviada ao Estado, o STF informou que Toffoli indeferiu o pedido da Petrobrás e manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que tinha determinado o fornecimento do combustível aos cargueiros Bavand e Termeh. As duas embarcações trouxeram ureia ao Brasil e foram carregados com milho. No entanto, desde junho estão ancoradas no Porto de Paranaguá.

Ao recusar o combustível, a estatal brasileira alegava que poderia ser punida pelos EUA, já que as embarcações são alvo de sanções americanas. A Eleva Química, que contratou os navios iranianos, alegava que a transação era entre duas empresas brasileiras. Toffoli concordou. 

“(Os documentos apresentados) revelam peculiaridades do caso que afastam o alegado risco de efeito multiplicador da decisão ora impugnada, bem assim a potencial lesão aos interesses primários relacionados à soberania nacional, à ordem administrativa e à economia em razão de sua execução”, afirmou o ministro em sua decisão. 

A decisão do TJ-PR, determinando o abastecimento dos cargueiros, é a mesma que havia sido suspensa na semana passada, em caráter liminar, pelo próprio presidente do STF. A nova decisão de Toffoli contraria a manifestação enviada na semana passada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No documento, ela afirma que a Eleva Química não provou ter “direito subjetivo” de comprar o combustível da Petrobrás e lembrou que possui alternativas para adquirir o produto de outros fornecedores. 

No entanto, a alternativa dada pela Petrobrás, a Refinaria de Petróleo Riograndense, informou estar com o estoque comprometido até o fim de agosto. Os exportadores brasileiros argumentam que, como a carga é de milho, as sanções americanas não se aplicam. 

“A decisão do STF reconhece os argumentos da defesa de que a exportação do milho não traria riscos de penalidade para a Petrobrás, uma vez que a Eleva, que afretou os navios, é uma empresa brasileira e não está em lista de sanção das autoridades americanas, além do fato de que a Petrobrás, ao fornecer o combustível estaria apenas cumprindo uma decisão judicial”, disse Rodrigo Cotta, advogado do escritório Kincaid Mendes Vianna, que representou a empresa que contratou os navios.

 

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Em nota enviada ao Estado, o STF informou que Toffoli indeferiu o pedido da Petrobrás e manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que tinha determinado o fornecimento do combustível

Para o professor de relações internacionais da FGV, Oliver Stuenkel, não há “risco real” de sanções contra a Petrobrás por parte dos EUA. “As relações comerciais com o Irã estavam ocorrendo normalmente antes e não há casos de empresas como a Petrobrás sofrendo sanções dos EUA por algo do tipo”, afirmou Stuenkel.

De acordo com o professor, se o caso fosse uma determinação da empresa ou do próprio governo brasileiro de cortar os laços com o Irã, o protocolo seria diferente. “Tem de haver um comunicado do governo federal, o estabelecimento de um prazo e só depois a implementação.” 

Na terça-feira, o Irã ameaçou cortar as importações do Brasil se a estatal não reabastecesse os dois cargueiros parados em Paranaguá. Associações que representam exportadores brasileiros disseram ao Estado que a suspensão das importações pelo Irã seria grave, por ser um mercado importante./AMANDA PUPO, MURILLO FERRARI E CARLA BRIDI, COM REUTERS

Tanto na Petrobrás quanto na Eleva Química a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de determinar que a estatal brasileira abasteça os dois navios iranianos estacionados no Paraná por falta de combustível foi recebida com "alívio", segundo fontes próximas ao caso ouvidas pelo Estado. A Eleva Química foi quem contratou os dois navios iranianos. 

Na avaliação dessas fontes, que falaram em condição de anonimato, a determinação daria uma brecha para que a estatal cumpra a ordem judicial, abasteça os navios e encerre a crise. A ordem foi dada na noite de quarta-feira, mas tornada pública nesta quinta-feira

Em decisão, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, considerou que sanções americanas afetam navio iraniano Bavand, mas não a exportadora brasileira que o contratou e, portanto, determinou o reabastecimento Foto: João Andrade/Reuters

Em nota enviada ao Estado, o STF informou que Toffoli indeferiu o pedido da Petrobrás e manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que tinha determinado o fornecimento do combustível aos cargueiros Bavand e Termeh. As duas embarcações trouxeram ureia ao Brasil e foram carregados com milho. No entanto, desde junho estão ancoradas no Porto de Paranaguá.

Ao recusar o combustível, a estatal brasileira alegava que poderia ser punida pelos EUA, já que as embarcações são alvo de sanções americanas. A Eleva Química, que contratou os navios iranianos, alegava que a transação era entre duas empresas brasileiras. Toffoli concordou. 

“(Os documentos apresentados) revelam peculiaridades do caso que afastam o alegado risco de efeito multiplicador da decisão ora impugnada, bem assim a potencial lesão aos interesses primários relacionados à soberania nacional, à ordem administrativa e à economia em razão de sua execução”, afirmou o ministro em sua decisão. 

A decisão do TJ-PR, determinando o abastecimento dos cargueiros, é a mesma que havia sido suspensa na semana passada, em caráter liminar, pelo próprio presidente do STF. A nova decisão de Toffoli contraria a manifestação enviada na semana passada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No documento, ela afirma que a Eleva Química não provou ter “direito subjetivo” de comprar o combustível da Petrobrás e lembrou que possui alternativas para adquirir o produto de outros fornecedores. 

No entanto, a alternativa dada pela Petrobrás, a Refinaria de Petróleo Riograndense, informou estar com o estoque comprometido até o fim de agosto. Os exportadores brasileiros argumentam que, como a carga é de milho, as sanções americanas não se aplicam. 

“A decisão do STF reconhece os argumentos da defesa de que a exportação do milho não traria riscos de penalidade para a Petrobrás, uma vez que a Eleva, que afretou os navios, é uma empresa brasileira e não está em lista de sanção das autoridades americanas, além do fato de que a Petrobrás, ao fornecer o combustível estaria apenas cumprindo uma decisão judicial”, disse Rodrigo Cotta, advogado do escritório Kincaid Mendes Vianna, que representou a empresa que contratou os navios.

 

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Em nota enviada ao Estado, o STF informou que Toffoli indeferiu o pedido da Petrobrás e manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que tinha determinado o fornecimento do combustível

Para o professor de relações internacionais da FGV, Oliver Stuenkel, não há “risco real” de sanções contra a Petrobrás por parte dos EUA. “As relações comerciais com o Irã estavam ocorrendo normalmente antes e não há casos de empresas como a Petrobrás sofrendo sanções dos EUA por algo do tipo”, afirmou Stuenkel.

De acordo com o professor, se o caso fosse uma determinação da empresa ou do próprio governo brasileiro de cortar os laços com o Irã, o protocolo seria diferente. “Tem de haver um comunicado do governo federal, o estabelecimento de um prazo e só depois a implementação.” 

Na terça-feira, o Irã ameaçou cortar as importações do Brasil se a estatal não reabastecesse os dois cargueiros parados em Paranaguá. Associações que representam exportadores brasileiros disseram ao Estado que a suspensão das importações pelo Irã seria grave, por ser um mercado importante./AMANDA PUPO, MURILLO FERRARI E CARLA BRIDI, COM REUTERS

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