Juiz absolve brasileiro de acusação por terrorismo na Operação Átila


Welington Carvalho foi condenado por apologia a crime, previsto no Código Penal, e por corrupção de menores; Justiça pediu suspensão de prisão preventiva

Por Túlio Kruse

O juiz Alderico Rocha Santos, da 5.ª Vara Federal de Goiânia, absolveu o réu Welington Moreira de Carvalho da acusação de promover o terrorismo, e o condenou por apologia ao crime e corrupção de menores. Condenado a dois anos e quatro meses, o réu teve sua prisão preventiva revogada após ficar 11 meses em um presídio federal. É a primeira sentença no caso da Operação Átila da Polícia Federal, que resultou na acusação contra 11 pessoas de promover o grupo Estado Islâmico no Brasil.

Welington Moreira de Carvalho, denunciado na Operação Átila, foi absolvido da acusação de praticar atos de terrorismo mas condenado por apologia ao crime e corrupção de menores Foto: Arquivo Pessoal

Welington, de 47 anos, era o único réu no caso que ainda cumpria prisão preventiva. O juiz federal considerou que o Ministério Público não conseguiu comprovar que Welington se preparava para um ataque ou para treinamentos paramilitares, como dizia a denúncia. Na sentença, Santos escreve que as mensagens interceptadas pela PF mostram "exaltação e celebração" de atos terroristas, mas não que nenhum plano foi colocado em prática.

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"Para a configuração desse crime, seria mesmo necessária anterior e efetiva exposição a perigo de pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública", escreveu o juiz. Para ele, o crime de Welington foi de apologia ao crime de terrorismo, previsto no Código Penal, e não efetivamente praticar atos terroristas. "Houve cogitação sobre locais para instalação e treinamento de grupo armado, mas sem efetiva realização. Por fim, a suposta utilização de armas brancas e aquisição de armas de fogo não se confirmou em relação ao réu, pois, durante a busca e apreensão, nada foi encontrado em seu poder."

O juiz ainda registra, na sentença, que Welington alegou ter colaborado com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em supostas ações de monitoramento de extremistas. A defesa usou a alegação, e registros de e-mails que o réu enviou a endereços oficiais e supostos colaboradores da agência, como argumento de que ele estaria agindo como infiltrado do serviço de inteligência brasileiro. O juiz entendeu, no entanto, que os defensores não conseguiram comprovar o vínculo de colaraboração. 

À Justiça, a Abin enviou ofício dizendo que não poderia confirmar nem negar a alegação de Welington. "Não convence a versão do acusado de que era um colaborador da Agência Brasileira de Inteligência. Segundo as testemunhas ouvidas, não houve confirmação por parte da Ain e a defesa não logrou demonstrar que o réu realmente apresentava relatórios e que era remunerado para tanto", escreveu o juiz.

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Para Santos, Welington induziu um menor de idade, com quem se comunicava por meio de aplicativos de celular, a também fazer apologia a crimes de terrorismo. O réu alegou que o jovem, à época com 17 anos, já era radical quando se conheceram. O juiz observou que é "irrelevante que se trate de menor já ambientalizado no mundo do crime" para que um maior de idade seja condenado por corrupção de menores. 

Pena. O juiz o condenou a quatro meses por apologia ao crime, e a dois anos por corrupção de menores. Como Welington é réu primário e confessou os delitos, a pena foi atenuada. Santos determinou que o restante da pena seja cumprida em regime aberto, com pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Welington estava preso desde dezembro do ano passado na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e aguardava o julgamento do caso. 

O defensor público Carlos Macedo, que trabalhou na defesa de Wellington, classificou a sentença como “uma grande vitória”. Ele lembra que, caso tivesse sido condenado por praticar terrorismo, a pena seria equivalente à de formação de organização criminosa. Nas alegações à Justiça, a defesa admitia que o réu poderia ter cometido apologia, mas que os atos não feriam a Lei Antiterrorismo. “Esse era o foco principal (da defesa) mesmo: dizer que aqueles fatos aos quais eles foram imputados na denúncia não configuravam terrorismo”, disse o defensor. 

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“A condenação por apologia (a crime) estava um pouco dentro daquilo que nós alegamos, porque a apologia se enquadraria em um artigo que foi vetado na aprovação da lei (Antiterrorismo, no governo Dilma Rousseff).”

A defesa de Welington disse que ainda estuda a possibilidade de recorrer da condenação por corrupção de menores. 

Para lembrar

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A Operação Átila da Polícia Federal foi deflagrada em meados de 2017 e investigou um grupo de brasileiros que se comunicava por mensagens em aplicativos de celular e, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), promovia os grupos terroristas Estado Islâmico e Al-Qaeda no Brasil. Ao menos 11 pessoas foram detidas e acusadas pelo MPF de promover o terrorismo no caso. As investigações começaram em novembro de 2016, após a divisão antiterrorismo da PF receber um comunicado da Guarda Civil da Espanha. No documento, a polícia espanhola informava que números de telefones brasileiros estavam em grupos do aplicativo WhatsApp suspeitos de “promover, organizar ou integrar” o EI. Alguns grupos tinham mais de 200 participantes. 

Segundo a denúncia do MPF, um dos grupos identificados foi criado para promover atividades terroristas do EI e era “destinado a discutir a criação de uma célula terrorista no Brasil”. A Justiça acolheu a denúncia contra 9 dos 11 acusados. Dois envolvidos apresentaram documentos que colocaram sua sanidade mental em dúvida. A Justiça determinou que fossem feitos laudos técnicos sobre sua condição. 

O outro envolvido no caso que continua preso é Jhonathan Sentinelli Ramos, de 23 anos. Ele cumpre pena por um homicídio, que não está relacionado à operação. Sentinelli se comunicava por celular de dentro do Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio. Os demais réus respondem em liberdade.

O juiz Alderico Rocha Santos, da 5.ª Vara Federal de Goiânia, absolveu o réu Welington Moreira de Carvalho da acusação de promover o terrorismo, e o condenou por apologia ao crime e corrupção de menores. Condenado a dois anos e quatro meses, o réu teve sua prisão preventiva revogada após ficar 11 meses em um presídio federal. É a primeira sentença no caso da Operação Átila da Polícia Federal, que resultou na acusação contra 11 pessoas de promover o grupo Estado Islâmico no Brasil.

Welington Moreira de Carvalho, denunciado na Operação Átila, foi absolvido da acusação de praticar atos de terrorismo mas condenado por apologia ao crime e corrupção de menores Foto: Arquivo Pessoal

Welington, de 47 anos, era o único réu no caso que ainda cumpria prisão preventiva. O juiz federal considerou que o Ministério Público não conseguiu comprovar que Welington se preparava para um ataque ou para treinamentos paramilitares, como dizia a denúncia. Na sentença, Santos escreve que as mensagens interceptadas pela PF mostram "exaltação e celebração" de atos terroristas, mas não que nenhum plano foi colocado em prática.

"Para a configuração desse crime, seria mesmo necessária anterior e efetiva exposição a perigo de pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública", escreveu o juiz. Para ele, o crime de Welington foi de apologia ao crime de terrorismo, previsto no Código Penal, e não efetivamente praticar atos terroristas. "Houve cogitação sobre locais para instalação e treinamento de grupo armado, mas sem efetiva realização. Por fim, a suposta utilização de armas brancas e aquisição de armas de fogo não se confirmou em relação ao réu, pois, durante a busca e apreensão, nada foi encontrado em seu poder."

O juiz ainda registra, na sentença, que Welington alegou ter colaborado com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em supostas ações de monitoramento de extremistas. A defesa usou a alegação, e registros de e-mails que o réu enviou a endereços oficiais e supostos colaboradores da agência, como argumento de que ele estaria agindo como infiltrado do serviço de inteligência brasileiro. O juiz entendeu, no entanto, que os defensores não conseguiram comprovar o vínculo de colaraboração. 

À Justiça, a Abin enviou ofício dizendo que não poderia confirmar nem negar a alegação de Welington. "Não convence a versão do acusado de que era um colaborador da Agência Brasileira de Inteligência. Segundo as testemunhas ouvidas, não houve confirmação por parte da Ain e a defesa não logrou demonstrar que o réu realmente apresentava relatórios e que era remunerado para tanto", escreveu o juiz.

Para Santos, Welington induziu um menor de idade, com quem se comunicava por meio de aplicativos de celular, a também fazer apologia a crimes de terrorismo. O réu alegou que o jovem, à época com 17 anos, já era radical quando se conheceram. O juiz observou que é "irrelevante que se trate de menor já ambientalizado no mundo do crime" para que um maior de idade seja condenado por corrupção de menores. 

Pena. O juiz o condenou a quatro meses por apologia ao crime, e a dois anos por corrupção de menores. Como Welington é réu primário e confessou os delitos, a pena foi atenuada. Santos determinou que o restante da pena seja cumprida em regime aberto, com pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Welington estava preso desde dezembro do ano passado na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e aguardava o julgamento do caso. 

O defensor público Carlos Macedo, que trabalhou na defesa de Wellington, classificou a sentença como “uma grande vitória”. Ele lembra que, caso tivesse sido condenado por praticar terrorismo, a pena seria equivalente à de formação de organização criminosa. Nas alegações à Justiça, a defesa admitia que o réu poderia ter cometido apologia, mas que os atos não feriam a Lei Antiterrorismo. “Esse era o foco principal (da defesa) mesmo: dizer que aqueles fatos aos quais eles foram imputados na denúncia não configuravam terrorismo”, disse o defensor. 

“A condenação por apologia (a crime) estava um pouco dentro daquilo que nós alegamos, porque a apologia se enquadraria em um artigo que foi vetado na aprovação da lei (Antiterrorismo, no governo Dilma Rousseff).”

A defesa de Welington disse que ainda estuda a possibilidade de recorrer da condenação por corrupção de menores. 

Para lembrar

A Operação Átila da Polícia Federal foi deflagrada em meados de 2017 e investigou um grupo de brasileiros que se comunicava por mensagens em aplicativos de celular e, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), promovia os grupos terroristas Estado Islâmico e Al-Qaeda no Brasil. Ao menos 11 pessoas foram detidas e acusadas pelo MPF de promover o terrorismo no caso. As investigações começaram em novembro de 2016, após a divisão antiterrorismo da PF receber um comunicado da Guarda Civil da Espanha. No documento, a polícia espanhola informava que números de telefones brasileiros estavam em grupos do aplicativo WhatsApp suspeitos de “promover, organizar ou integrar” o EI. Alguns grupos tinham mais de 200 participantes. 

Segundo a denúncia do MPF, um dos grupos identificados foi criado para promover atividades terroristas do EI e era “destinado a discutir a criação de uma célula terrorista no Brasil”. A Justiça acolheu a denúncia contra 9 dos 11 acusados. Dois envolvidos apresentaram documentos que colocaram sua sanidade mental em dúvida. A Justiça determinou que fossem feitos laudos técnicos sobre sua condição. 

O outro envolvido no caso que continua preso é Jhonathan Sentinelli Ramos, de 23 anos. Ele cumpre pena por um homicídio, que não está relacionado à operação. Sentinelli se comunicava por celular de dentro do Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio. Os demais réus respondem em liberdade.

O juiz Alderico Rocha Santos, da 5.ª Vara Federal de Goiânia, absolveu o réu Welington Moreira de Carvalho da acusação de promover o terrorismo, e o condenou por apologia ao crime e corrupção de menores. Condenado a dois anos e quatro meses, o réu teve sua prisão preventiva revogada após ficar 11 meses em um presídio federal. É a primeira sentença no caso da Operação Átila da Polícia Federal, que resultou na acusação contra 11 pessoas de promover o grupo Estado Islâmico no Brasil.

Welington Moreira de Carvalho, denunciado na Operação Átila, foi absolvido da acusação de praticar atos de terrorismo mas condenado por apologia ao crime e corrupção de menores Foto: Arquivo Pessoal

Welington, de 47 anos, era o único réu no caso que ainda cumpria prisão preventiva. O juiz federal considerou que o Ministério Público não conseguiu comprovar que Welington se preparava para um ataque ou para treinamentos paramilitares, como dizia a denúncia. Na sentença, Santos escreve que as mensagens interceptadas pela PF mostram "exaltação e celebração" de atos terroristas, mas não que nenhum plano foi colocado em prática.

"Para a configuração desse crime, seria mesmo necessária anterior e efetiva exposição a perigo de pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública", escreveu o juiz. Para ele, o crime de Welington foi de apologia ao crime de terrorismo, previsto no Código Penal, e não efetivamente praticar atos terroristas. "Houve cogitação sobre locais para instalação e treinamento de grupo armado, mas sem efetiva realização. Por fim, a suposta utilização de armas brancas e aquisição de armas de fogo não se confirmou em relação ao réu, pois, durante a busca e apreensão, nada foi encontrado em seu poder."

O juiz ainda registra, na sentença, que Welington alegou ter colaborado com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em supostas ações de monitoramento de extremistas. A defesa usou a alegação, e registros de e-mails que o réu enviou a endereços oficiais e supostos colaboradores da agência, como argumento de que ele estaria agindo como infiltrado do serviço de inteligência brasileiro. O juiz entendeu, no entanto, que os defensores não conseguiram comprovar o vínculo de colaraboração. 

À Justiça, a Abin enviou ofício dizendo que não poderia confirmar nem negar a alegação de Welington. "Não convence a versão do acusado de que era um colaborador da Agência Brasileira de Inteligência. Segundo as testemunhas ouvidas, não houve confirmação por parte da Ain e a defesa não logrou demonstrar que o réu realmente apresentava relatórios e que era remunerado para tanto", escreveu o juiz.

Para Santos, Welington induziu um menor de idade, com quem se comunicava por meio de aplicativos de celular, a também fazer apologia a crimes de terrorismo. O réu alegou que o jovem, à época com 17 anos, já era radical quando se conheceram. O juiz observou que é "irrelevante que se trate de menor já ambientalizado no mundo do crime" para que um maior de idade seja condenado por corrupção de menores. 

Pena. O juiz o condenou a quatro meses por apologia ao crime, e a dois anos por corrupção de menores. Como Welington é réu primário e confessou os delitos, a pena foi atenuada. Santos determinou que o restante da pena seja cumprida em regime aberto, com pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Welington estava preso desde dezembro do ano passado na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e aguardava o julgamento do caso. 

O defensor público Carlos Macedo, que trabalhou na defesa de Wellington, classificou a sentença como “uma grande vitória”. Ele lembra que, caso tivesse sido condenado por praticar terrorismo, a pena seria equivalente à de formação de organização criminosa. Nas alegações à Justiça, a defesa admitia que o réu poderia ter cometido apologia, mas que os atos não feriam a Lei Antiterrorismo. “Esse era o foco principal (da defesa) mesmo: dizer que aqueles fatos aos quais eles foram imputados na denúncia não configuravam terrorismo”, disse o defensor. 

“A condenação por apologia (a crime) estava um pouco dentro daquilo que nós alegamos, porque a apologia se enquadraria em um artigo que foi vetado na aprovação da lei (Antiterrorismo, no governo Dilma Rousseff).”

A defesa de Welington disse que ainda estuda a possibilidade de recorrer da condenação por corrupção de menores. 

Para lembrar

A Operação Átila da Polícia Federal foi deflagrada em meados de 2017 e investigou um grupo de brasileiros que se comunicava por mensagens em aplicativos de celular e, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), promovia os grupos terroristas Estado Islâmico e Al-Qaeda no Brasil. Ao menos 11 pessoas foram detidas e acusadas pelo MPF de promover o terrorismo no caso. As investigações começaram em novembro de 2016, após a divisão antiterrorismo da PF receber um comunicado da Guarda Civil da Espanha. No documento, a polícia espanhola informava que números de telefones brasileiros estavam em grupos do aplicativo WhatsApp suspeitos de “promover, organizar ou integrar” o EI. Alguns grupos tinham mais de 200 participantes. 

Segundo a denúncia do MPF, um dos grupos identificados foi criado para promover atividades terroristas do EI e era “destinado a discutir a criação de uma célula terrorista no Brasil”. A Justiça acolheu a denúncia contra 9 dos 11 acusados. Dois envolvidos apresentaram documentos que colocaram sua sanidade mental em dúvida. A Justiça determinou que fossem feitos laudos técnicos sobre sua condição. 

O outro envolvido no caso que continua preso é Jhonathan Sentinelli Ramos, de 23 anos. Ele cumpre pena por um homicídio, que não está relacionado à operação. Sentinelli se comunicava por celular de dentro do Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio. Os demais réus respondem em liberdade.

O juiz Alderico Rocha Santos, da 5.ª Vara Federal de Goiânia, absolveu o réu Welington Moreira de Carvalho da acusação de promover o terrorismo, e o condenou por apologia ao crime e corrupção de menores. Condenado a dois anos e quatro meses, o réu teve sua prisão preventiva revogada após ficar 11 meses em um presídio federal. É a primeira sentença no caso da Operação Átila da Polícia Federal, que resultou na acusação contra 11 pessoas de promover o grupo Estado Islâmico no Brasil.

Welington Moreira de Carvalho, denunciado na Operação Átila, foi absolvido da acusação de praticar atos de terrorismo mas condenado por apologia ao crime e corrupção de menores Foto: Arquivo Pessoal

Welington, de 47 anos, era o único réu no caso que ainda cumpria prisão preventiva. O juiz federal considerou que o Ministério Público não conseguiu comprovar que Welington se preparava para um ataque ou para treinamentos paramilitares, como dizia a denúncia. Na sentença, Santos escreve que as mensagens interceptadas pela PF mostram "exaltação e celebração" de atos terroristas, mas não que nenhum plano foi colocado em prática.

"Para a configuração desse crime, seria mesmo necessária anterior e efetiva exposição a perigo de pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública", escreveu o juiz. Para ele, o crime de Welington foi de apologia ao crime de terrorismo, previsto no Código Penal, e não efetivamente praticar atos terroristas. "Houve cogitação sobre locais para instalação e treinamento de grupo armado, mas sem efetiva realização. Por fim, a suposta utilização de armas brancas e aquisição de armas de fogo não se confirmou em relação ao réu, pois, durante a busca e apreensão, nada foi encontrado em seu poder."

O juiz ainda registra, na sentença, que Welington alegou ter colaborado com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em supostas ações de monitoramento de extremistas. A defesa usou a alegação, e registros de e-mails que o réu enviou a endereços oficiais e supostos colaboradores da agência, como argumento de que ele estaria agindo como infiltrado do serviço de inteligência brasileiro. O juiz entendeu, no entanto, que os defensores não conseguiram comprovar o vínculo de colaraboração. 

À Justiça, a Abin enviou ofício dizendo que não poderia confirmar nem negar a alegação de Welington. "Não convence a versão do acusado de que era um colaborador da Agência Brasileira de Inteligência. Segundo as testemunhas ouvidas, não houve confirmação por parte da Ain e a defesa não logrou demonstrar que o réu realmente apresentava relatórios e que era remunerado para tanto", escreveu o juiz.

Para Santos, Welington induziu um menor de idade, com quem se comunicava por meio de aplicativos de celular, a também fazer apologia a crimes de terrorismo. O réu alegou que o jovem, à época com 17 anos, já era radical quando se conheceram. O juiz observou que é "irrelevante que se trate de menor já ambientalizado no mundo do crime" para que um maior de idade seja condenado por corrupção de menores. 

Pena. O juiz o condenou a quatro meses por apologia ao crime, e a dois anos por corrupção de menores. Como Welington é réu primário e confessou os delitos, a pena foi atenuada. Santos determinou que o restante da pena seja cumprida em regime aberto, com pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Welington estava preso desde dezembro do ano passado na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e aguardava o julgamento do caso. 

O defensor público Carlos Macedo, que trabalhou na defesa de Wellington, classificou a sentença como “uma grande vitória”. Ele lembra que, caso tivesse sido condenado por praticar terrorismo, a pena seria equivalente à de formação de organização criminosa. Nas alegações à Justiça, a defesa admitia que o réu poderia ter cometido apologia, mas que os atos não feriam a Lei Antiterrorismo. “Esse era o foco principal (da defesa) mesmo: dizer que aqueles fatos aos quais eles foram imputados na denúncia não configuravam terrorismo”, disse o defensor. 

“A condenação por apologia (a crime) estava um pouco dentro daquilo que nós alegamos, porque a apologia se enquadraria em um artigo que foi vetado na aprovação da lei (Antiterrorismo, no governo Dilma Rousseff).”

A defesa de Welington disse que ainda estuda a possibilidade de recorrer da condenação por corrupção de menores. 

Para lembrar

A Operação Átila da Polícia Federal foi deflagrada em meados de 2017 e investigou um grupo de brasileiros que se comunicava por mensagens em aplicativos de celular e, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), promovia os grupos terroristas Estado Islâmico e Al-Qaeda no Brasil. Ao menos 11 pessoas foram detidas e acusadas pelo MPF de promover o terrorismo no caso. As investigações começaram em novembro de 2016, após a divisão antiterrorismo da PF receber um comunicado da Guarda Civil da Espanha. No documento, a polícia espanhola informava que números de telefones brasileiros estavam em grupos do aplicativo WhatsApp suspeitos de “promover, organizar ou integrar” o EI. Alguns grupos tinham mais de 200 participantes. 

Segundo a denúncia do MPF, um dos grupos identificados foi criado para promover atividades terroristas do EI e era “destinado a discutir a criação de uma célula terrorista no Brasil”. A Justiça acolheu a denúncia contra 9 dos 11 acusados. Dois envolvidos apresentaram documentos que colocaram sua sanidade mental em dúvida. A Justiça determinou que fossem feitos laudos técnicos sobre sua condição. 

O outro envolvido no caso que continua preso é Jhonathan Sentinelli Ramos, de 23 anos. Ele cumpre pena por um homicídio, que não está relacionado à operação. Sentinelli se comunicava por celular de dentro do Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio. Os demais réus respondem em liberdade.

O juiz Alderico Rocha Santos, da 5.ª Vara Federal de Goiânia, absolveu o réu Welington Moreira de Carvalho da acusação de promover o terrorismo, e o condenou por apologia ao crime e corrupção de menores. Condenado a dois anos e quatro meses, o réu teve sua prisão preventiva revogada após ficar 11 meses em um presídio federal. É a primeira sentença no caso da Operação Átila da Polícia Federal, que resultou na acusação contra 11 pessoas de promover o grupo Estado Islâmico no Brasil.

Welington Moreira de Carvalho, denunciado na Operação Átila, foi absolvido da acusação de praticar atos de terrorismo mas condenado por apologia ao crime e corrupção de menores Foto: Arquivo Pessoal

Welington, de 47 anos, era o único réu no caso que ainda cumpria prisão preventiva. O juiz federal considerou que o Ministério Público não conseguiu comprovar que Welington se preparava para um ataque ou para treinamentos paramilitares, como dizia a denúncia. Na sentença, Santos escreve que as mensagens interceptadas pela PF mostram "exaltação e celebração" de atos terroristas, mas não que nenhum plano foi colocado em prática.

"Para a configuração desse crime, seria mesmo necessária anterior e efetiva exposição a perigo de pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública", escreveu o juiz. Para ele, o crime de Welington foi de apologia ao crime de terrorismo, previsto no Código Penal, e não efetivamente praticar atos terroristas. "Houve cogitação sobre locais para instalação e treinamento de grupo armado, mas sem efetiva realização. Por fim, a suposta utilização de armas brancas e aquisição de armas de fogo não se confirmou em relação ao réu, pois, durante a busca e apreensão, nada foi encontrado em seu poder."

O juiz ainda registra, na sentença, que Welington alegou ter colaborado com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em supostas ações de monitoramento de extremistas. A defesa usou a alegação, e registros de e-mails que o réu enviou a endereços oficiais e supostos colaboradores da agência, como argumento de que ele estaria agindo como infiltrado do serviço de inteligência brasileiro. O juiz entendeu, no entanto, que os defensores não conseguiram comprovar o vínculo de colaraboração. 

À Justiça, a Abin enviou ofício dizendo que não poderia confirmar nem negar a alegação de Welington. "Não convence a versão do acusado de que era um colaborador da Agência Brasileira de Inteligência. Segundo as testemunhas ouvidas, não houve confirmação por parte da Ain e a defesa não logrou demonstrar que o réu realmente apresentava relatórios e que era remunerado para tanto", escreveu o juiz.

Para Santos, Welington induziu um menor de idade, com quem se comunicava por meio de aplicativos de celular, a também fazer apologia a crimes de terrorismo. O réu alegou que o jovem, à época com 17 anos, já era radical quando se conheceram. O juiz observou que é "irrelevante que se trate de menor já ambientalizado no mundo do crime" para que um maior de idade seja condenado por corrupção de menores. 

Pena. O juiz o condenou a quatro meses por apologia ao crime, e a dois anos por corrupção de menores. Como Welington é réu primário e confessou os delitos, a pena foi atenuada. Santos determinou que o restante da pena seja cumprida em regime aberto, com pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Welington estava preso desde dezembro do ano passado na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e aguardava o julgamento do caso. 

O defensor público Carlos Macedo, que trabalhou na defesa de Wellington, classificou a sentença como “uma grande vitória”. Ele lembra que, caso tivesse sido condenado por praticar terrorismo, a pena seria equivalente à de formação de organização criminosa. Nas alegações à Justiça, a defesa admitia que o réu poderia ter cometido apologia, mas que os atos não feriam a Lei Antiterrorismo. “Esse era o foco principal (da defesa) mesmo: dizer que aqueles fatos aos quais eles foram imputados na denúncia não configuravam terrorismo”, disse o defensor. 

“A condenação por apologia (a crime) estava um pouco dentro daquilo que nós alegamos, porque a apologia se enquadraria em um artigo que foi vetado na aprovação da lei (Antiterrorismo, no governo Dilma Rousseff).”

A defesa de Welington disse que ainda estuda a possibilidade de recorrer da condenação por corrupção de menores. 

Para lembrar

A Operação Átila da Polícia Federal foi deflagrada em meados de 2017 e investigou um grupo de brasileiros que se comunicava por mensagens em aplicativos de celular e, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), promovia os grupos terroristas Estado Islâmico e Al-Qaeda no Brasil. Ao menos 11 pessoas foram detidas e acusadas pelo MPF de promover o terrorismo no caso. As investigações começaram em novembro de 2016, após a divisão antiterrorismo da PF receber um comunicado da Guarda Civil da Espanha. No documento, a polícia espanhola informava que números de telefones brasileiros estavam em grupos do aplicativo WhatsApp suspeitos de “promover, organizar ou integrar” o EI. Alguns grupos tinham mais de 200 participantes. 

Segundo a denúncia do MPF, um dos grupos identificados foi criado para promover atividades terroristas do EI e era “destinado a discutir a criação de uma célula terrorista no Brasil”. A Justiça acolheu a denúncia contra 9 dos 11 acusados. Dois envolvidos apresentaram documentos que colocaram sua sanidade mental em dúvida. A Justiça determinou que fossem feitos laudos técnicos sobre sua condição. 

O outro envolvido no caso que continua preso é Jhonathan Sentinelli Ramos, de 23 anos. Ele cumpre pena por um homicídio, que não está relacionado à operação. Sentinelli se comunicava por celular de dentro do Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio. Os demais réus respondem em liberdade.

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