Uma juíza federal dos Estados Unidos ordenou nesta segunda-feira, 5, a nomeação de um observador independente para revisar uma série de arquivos apreendidos pelo FBI na residência de Donald Trump no mês passado, na operação que investiga por que o ex-presidente guardou registros confidenciais do governo após sair da Casa Branca.
Proveniente do Tribunal Federal do Distrito Sul da Flórida, a juíza Aileen M. Canoon também proibiu temporariamente o Departamento de Justiça de usar os materiais apreendidos para qualquer “propósito investigativo” ligado ao inquérito contra Trump até que o trabalho do observador seja concluído.
A ordem impede, pelo menos por enquanto, que os promotores federais usem as provas coletadas enquanto continuam a investigar se o ex-presidente reteve ilegalmente documentos de segurança nacional em seu resort pessoal, conhecido como Mar-a-Lago, ou se obstruiu os esforços repetidos do governo para recuperá-los.
Embora a ordem possa, em última análise, atrasar o inquérito criminal contra Trump, a juíza apontou temas mais amplos na justificativa. A decisão pareceu criar uma exceção especial ao processo legal por envolver o ex-presidente, rejeitando o argumento do Departamento de Justiça de que o magnata fosse tratado como outro qualquer investigado.
Na ordem, Aileen diz que tomou as decisões “para garantir pelo menos a aparência de justiça e integridade sob as circunstâncias extraordinárias”. A decisão, no entanto, não afetaria a revisão paralela dos documentos por parte do Diretor de Inteligência Nacional, que busca determinar qual o risco que a remoção dos documentos da Casa Branca podem ter causado à segurança nacional.
O Departamento de Justiça já havia discutido na semana passada a possibilidade de entrar com um recurso judicial se a Justiça fosse favorável a Trump. Entretanto, um assessor do departamento, Anthony Coley, foi cauteloso nesta segunda-feira ao ser questionado sobre o que seria feito. “Os Estados Unidos examinam o parecer e consideram os próximos passos apropriados no litígio em curso”, disse.
Operação contra Donald Trump
Qualquer recurso da decisão de Aileen será julgado por três juízes do Tribunal de Apelação dos Estados Unidos em Atlanta. Dos 11 juízes do tribunal, 6 foram nomeados por Trump.
‘Ampla autoridade’
A decisão de Aileen Canoon concede ao observador independente ampla autoridade para revisar mais de 11 mil arquivos retirados de Mar-A-Lago pelo FBI no dia 8 de agosto, alguns dos quais tinham marcas de secretos. Além disso, os documentos que poderão ser avaliados não são apenas os protegidos pelo direito entre advogado e cliente, mas também os potencialmente protegidos por privilégio executivo – que normalmente protege informações confidenciais do poder executivo.
A agência americana que protege os registros presidenciais, a National Archives, alegou a advogados em uma carta em maio que tanto o Departamento de Justiça quanto a Casa Branca não acreditavam que as alegações de privilégio executivo feitas pelo ex-presidente tinham mérito.
Em uma audiência na semana passada sobre a questão, o Departamento de Justiça argumentou que permitir que um observador especial conduza a revisão com privilégio executivo do material apreendido seria algo “sem precedentes” e legalmente infundado, uma vez que o próprio departamento faz parte do atual poder executivo e o Donald Trump não está mais no cargo.
“Não há papel para um observador independente desempenhar em privilégio executivo”, disse Julie Edelstein, advogada do departamento, durante a audiência.
‘Especial cuidado’
Entretanto, Aileen Canoon, uma juíza nomeada por Trump, discordou do Departamento de Justiça nesta segunda-feira em sua decisão. Ela escreve que “não está convencida” da afirmação do governo sobre o privilégio executivo não se aplicar e acrescenta que a posição do departamento “indiscutivelmente exagera a lei”. “Mesmo que qualquer afirmação de privilégio executivo por parte do autor (Donald Trump) falhe neste contexto, essa possibilidade, mesmo que provável, não nega a capacidade de um ex-presidente de levantar o privilégio como uma questão inicial”, escreveu ela.
Ela acrescenta no despacho que tem preocupação de que o Trump possa sofrer “danos reputacionais” de uma busca que não foi conduzida adequadamente – ou, como ela acrescentou, de “uma futura acusação” que foi baseada, em parte, em “propriedades que deveriam ser devolvidas”.
Além disso, a juíza entende que o inquérito contra o ex-presidente precisa ser realizado “com especial cuidado e deferência”, colocando-o em sua própria categoria. “Em função da antiga posição do queixoso como presidente dos Estados Unidos”, escreve a juíza, “o estigma associado à apreensão do sujeito está em uma liga própria.
Ela também observa que, por causa da busca de Mar-a-Lago, Trump enfrentou “danos potenciais não quantificáveis por meio da divulgação indevida de informações confidenciais ao público”. /NYT