Justiça argentina declara inconstitucional reforma trabalhista incluída no megadecreto de Milei


Decisão atende ao pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior central sindical do país, ligada ao peronismo

Por Redação

A Câmara Nacional do Trabalho declarou inconstitucional as mudanças na lei trabalhista promovidas pelo Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de Javier Milei. A decisão anunciada pela imprensa argentina nesta terça-feira, 30, atende ao pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior central sindical do país.

A Justiça já havia suspendido o trecho do chamado “megadecreto” que versa sobre as relações trabalhistas. Agora, decidiu pela inconstitucionalidade e anulou o Título IV, que vai do artigo 53 ao 97, em um revés para o libertário.

Os juízes concordaram com o argumento de que o DNU só deve ser usado para casos de urgência e que a reforma de leis trabalhistas deveria ter sido discutida pelo Congresso. Esse tem sido o principal teor das críticas ao “megadecreto” de Milei que foi acusado pela oposição de atropelar a divisão de poderes na tentativa de desregulamentar a economia argentina.

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Na decisão, os juízes argumentaram que a divisão de funções é o princípio que organiza o funcionamento do Estado. “Assim, cabe ao Congresso Nacional a função legislativa, o Poder Executivo detém a regulamentação, e o Poder Judiciário emite sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle sobre a constitucionalidade das normas jurídicas”, ressalta o parecer.

A decisão afirma ainda que o poder Executivo só pode assumir as funções legislativas em condições de rigorosa excepcionalidade. “Estas circunstâncias excepcionais não se verificam no caso”, destaca o texto divulgado pela imprensa argentina.

Presidente da Argentina, Javier Milei, Buenos Aires, 26 de janeiro de 2024. Foto: AP / Natacha Pisarenko
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‘Lei Ônibus’ emperra no Congresso

O Decreto de Necessidade e Urgência entrou em vigor em dezembro, mas enfrenta questionamentos na Justiça e ainda precisa ser validado por uma comissão do Congresso. Com 366 artigos, o DNU se soma à chamada “Lei Ônibus”, que era composta inicialmente por mais de 600 medidas. O governo, no entanto, tem desidratado o pacote no esforço pela aprovação. Nesta terça-feira, o pacote seguia emperrado na Câmara por falta de apoio político. O partido de Javier Milei, Liberdade Avança, tem apenas 38 dos 257 deputados.

Na segunda-feira, vários governadores de centro-direita de províncias afetadas pelo ajuste fiscal propuseram novas mudanças no sistema de partilha de impostos com o governo federal. A discussão voltou a colocar em dúvida a lei.

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O governo já havia retirado na sexta-feira o cerne fiscal do projeto, que incluía, entre outras coisas, moratórias fiscais, mudanças nos impostos sobre patrimônio, altos rendimentos e exportações, e modificações no cálculo do aumento das aposentadorias.

O texto original da “Lei Ônibus” garantiria o corte nos gastos públicos de cerca de 5% do PIB, meta que agora depende de mais ajustes. O ministro da Economia, Luis Caputo, afirmou que mantém inalterado o objetivo de atingir o déficit zero em 2024 e sugeriu outros cortes, como a transferências de fundos para províncias./COM EFE

A Câmara Nacional do Trabalho declarou inconstitucional as mudanças na lei trabalhista promovidas pelo Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de Javier Milei. A decisão anunciada pela imprensa argentina nesta terça-feira, 30, atende ao pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior central sindical do país.

A Justiça já havia suspendido o trecho do chamado “megadecreto” que versa sobre as relações trabalhistas. Agora, decidiu pela inconstitucionalidade e anulou o Título IV, que vai do artigo 53 ao 97, em um revés para o libertário.

Os juízes concordaram com o argumento de que o DNU só deve ser usado para casos de urgência e que a reforma de leis trabalhistas deveria ter sido discutida pelo Congresso. Esse tem sido o principal teor das críticas ao “megadecreto” de Milei que foi acusado pela oposição de atropelar a divisão de poderes na tentativa de desregulamentar a economia argentina.

Na decisão, os juízes argumentaram que a divisão de funções é o princípio que organiza o funcionamento do Estado. “Assim, cabe ao Congresso Nacional a função legislativa, o Poder Executivo detém a regulamentação, e o Poder Judiciário emite sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle sobre a constitucionalidade das normas jurídicas”, ressalta o parecer.

A decisão afirma ainda que o poder Executivo só pode assumir as funções legislativas em condições de rigorosa excepcionalidade. “Estas circunstâncias excepcionais não se verificam no caso”, destaca o texto divulgado pela imprensa argentina.

Presidente da Argentina, Javier Milei, Buenos Aires, 26 de janeiro de 2024. Foto: AP / Natacha Pisarenko

‘Lei Ônibus’ emperra no Congresso

O Decreto de Necessidade e Urgência entrou em vigor em dezembro, mas enfrenta questionamentos na Justiça e ainda precisa ser validado por uma comissão do Congresso. Com 366 artigos, o DNU se soma à chamada “Lei Ônibus”, que era composta inicialmente por mais de 600 medidas. O governo, no entanto, tem desidratado o pacote no esforço pela aprovação. Nesta terça-feira, o pacote seguia emperrado na Câmara por falta de apoio político. O partido de Javier Milei, Liberdade Avança, tem apenas 38 dos 257 deputados.

Na segunda-feira, vários governadores de centro-direita de províncias afetadas pelo ajuste fiscal propuseram novas mudanças no sistema de partilha de impostos com o governo federal. A discussão voltou a colocar em dúvida a lei.

O governo já havia retirado na sexta-feira o cerne fiscal do projeto, que incluía, entre outras coisas, moratórias fiscais, mudanças nos impostos sobre patrimônio, altos rendimentos e exportações, e modificações no cálculo do aumento das aposentadorias.

O texto original da “Lei Ônibus” garantiria o corte nos gastos públicos de cerca de 5% do PIB, meta que agora depende de mais ajustes. O ministro da Economia, Luis Caputo, afirmou que mantém inalterado o objetivo de atingir o déficit zero em 2024 e sugeriu outros cortes, como a transferências de fundos para províncias./COM EFE

A Câmara Nacional do Trabalho declarou inconstitucional as mudanças na lei trabalhista promovidas pelo Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de Javier Milei. A decisão anunciada pela imprensa argentina nesta terça-feira, 30, atende ao pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior central sindical do país.

A Justiça já havia suspendido o trecho do chamado “megadecreto” que versa sobre as relações trabalhistas. Agora, decidiu pela inconstitucionalidade e anulou o Título IV, que vai do artigo 53 ao 97, em um revés para o libertário.

Os juízes concordaram com o argumento de que o DNU só deve ser usado para casos de urgência e que a reforma de leis trabalhistas deveria ter sido discutida pelo Congresso. Esse tem sido o principal teor das críticas ao “megadecreto” de Milei que foi acusado pela oposição de atropelar a divisão de poderes na tentativa de desregulamentar a economia argentina.

Na decisão, os juízes argumentaram que a divisão de funções é o princípio que organiza o funcionamento do Estado. “Assim, cabe ao Congresso Nacional a função legislativa, o Poder Executivo detém a regulamentação, e o Poder Judiciário emite sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle sobre a constitucionalidade das normas jurídicas”, ressalta o parecer.

A decisão afirma ainda que o poder Executivo só pode assumir as funções legislativas em condições de rigorosa excepcionalidade. “Estas circunstâncias excepcionais não se verificam no caso”, destaca o texto divulgado pela imprensa argentina.

Presidente da Argentina, Javier Milei, Buenos Aires, 26 de janeiro de 2024. Foto: AP / Natacha Pisarenko

‘Lei Ônibus’ emperra no Congresso

O Decreto de Necessidade e Urgência entrou em vigor em dezembro, mas enfrenta questionamentos na Justiça e ainda precisa ser validado por uma comissão do Congresso. Com 366 artigos, o DNU se soma à chamada “Lei Ônibus”, que era composta inicialmente por mais de 600 medidas. O governo, no entanto, tem desidratado o pacote no esforço pela aprovação. Nesta terça-feira, o pacote seguia emperrado na Câmara por falta de apoio político. O partido de Javier Milei, Liberdade Avança, tem apenas 38 dos 257 deputados.

Na segunda-feira, vários governadores de centro-direita de províncias afetadas pelo ajuste fiscal propuseram novas mudanças no sistema de partilha de impostos com o governo federal. A discussão voltou a colocar em dúvida a lei.

O governo já havia retirado na sexta-feira o cerne fiscal do projeto, que incluía, entre outras coisas, moratórias fiscais, mudanças nos impostos sobre patrimônio, altos rendimentos e exportações, e modificações no cálculo do aumento das aposentadorias.

O texto original da “Lei Ônibus” garantiria o corte nos gastos públicos de cerca de 5% do PIB, meta que agora depende de mais ajustes. O ministro da Economia, Luis Caputo, afirmou que mantém inalterado o objetivo de atingir o déficit zero em 2024 e sugeriu outros cortes, como a transferências de fundos para províncias./COM EFE

A Câmara Nacional do Trabalho declarou inconstitucional as mudanças na lei trabalhista promovidas pelo Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de Javier Milei. A decisão anunciada pela imprensa argentina nesta terça-feira, 30, atende ao pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior central sindical do país.

A Justiça já havia suspendido o trecho do chamado “megadecreto” que versa sobre as relações trabalhistas. Agora, decidiu pela inconstitucionalidade e anulou o Título IV, que vai do artigo 53 ao 97, em um revés para o libertário.

Os juízes concordaram com o argumento de que o DNU só deve ser usado para casos de urgência e que a reforma de leis trabalhistas deveria ter sido discutida pelo Congresso. Esse tem sido o principal teor das críticas ao “megadecreto” de Milei que foi acusado pela oposição de atropelar a divisão de poderes na tentativa de desregulamentar a economia argentina.

Na decisão, os juízes argumentaram que a divisão de funções é o princípio que organiza o funcionamento do Estado. “Assim, cabe ao Congresso Nacional a função legislativa, o Poder Executivo detém a regulamentação, e o Poder Judiciário emite sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle sobre a constitucionalidade das normas jurídicas”, ressalta o parecer.

A decisão afirma ainda que o poder Executivo só pode assumir as funções legislativas em condições de rigorosa excepcionalidade. “Estas circunstâncias excepcionais não se verificam no caso”, destaca o texto divulgado pela imprensa argentina.

Presidente da Argentina, Javier Milei, Buenos Aires, 26 de janeiro de 2024. Foto: AP / Natacha Pisarenko

‘Lei Ônibus’ emperra no Congresso

O Decreto de Necessidade e Urgência entrou em vigor em dezembro, mas enfrenta questionamentos na Justiça e ainda precisa ser validado por uma comissão do Congresso. Com 366 artigos, o DNU se soma à chamada “Lei Ônibus”, que era composta inicialmente por mais de 600 medidas. O governo, no entanto, tem desidratado o pacote no esforço pela aprovação. Nesta terça-feira, o pacote seguia emperrado na Câmara por falta de apoio político. O partido de Javier Milei, Liberdade Avança, tem apenas 38 dos 257 deputados.

Na segunda-feira, vários governadores de centro-direita de províncias afetadas pelo ajuste fiscal propuseram novas mudanças no sistema de partilha de impostos com o governo federal. A discussão voltou a colocar em dúvida a lei.

O governo já havia retirado na sexta-feira o cerne fiscal do projeto, que incluía, entre outras coisas, moratórias fiscais, mudanças nos impostos sobre patrimônio, altos rendimentos e exportações, e modificações no cálculo do aumento das aposentadorias.

O texto original da “Lei Ônibus” garantiria o corte nos gastos públicos de cerca de 5% do PIB, meta que agora depende de mais ajustes. O ministro da Economia, Luis Caputo, afirmou que mantém inalterado o objetivo de atingir o déficit zero em 2024 e sugeriu outros cortes, como a transferências de fundos para províncias./COM EFE

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