Justiça do Peru rejeita analisar pedido do Congresso para acusar Pedro Castillo de corrupção


O Parlamento pediu que a Corte interpretasse o artigo 117 da Constituição que trata dos delitos que o presidente pode ser acusado, para incluir uma denúncia de corrupção do MP

Por Redação

LIMA - A Corte Constitucional do Peru recusou na última terça-feira, 25, analisar um pedido feito pelo Congresso, dominado pelo fujimorismo, para interpretar o artigo da Constituição que permite acusar o presidente de delitos. A casa legislativa queria autorização judicial para expandir os tipos de delitos pelos quais o presidente pode ser acusado para incluir a denúncia de corrupção feita pelo Ministério Público contra Pedro Castillo.

O pedido foi feito junto com uma demanda principal do Congresso para que a corte analisasse a competência do Poder Judiciário em tomar decisões que afetem o poder do Parlamento. Porém, junto estava a petição para que o tribunal interpretasse o artigo 117 da Constituição que delimita as acusações que o presidente da república pode receber. A corte, porém, diz que não tem competência consultiva neste caso.

O artigo 117 estabelece que “o Presidente da República só pode ser acusado, durante o seu mandato, de traição à pátria; por impedir eleições presidenciais, parlamentares, regionais ou municipais; por dissolver o Congresso, salvo nos casos previstos no artigo 134 da Constituição, e por impedir sua reunião ou funcionamento, ou do Júri Nacional Eleitoral e demais órgãos do sistema eleitoral.”

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O presidente do peru, Pedro Castillo, com seus membros do gabinete Foto: Luis Iparraguirre/AFP

Em 11 de outubro, o Ministério Público entregou ao Parlamento uma denúncia para solicitar o impeachment do presidente por causa de investigações por supostamente liderar uma organização criminosa e por tráfico de influência e outros delitos. Sob esta investigação, a cunhada de Castillo, Yenifer Paredes, foi presa preventivamente em agosto e liberada na última segunda-feira.

“Dada a controvérsia gerada [pela denúncia] e seu inegável significado constitucional e público para a consolidação de nosso Estado de Direito, o Congresso solicita a delimitação interpretativa e conceitual do artigo 117 da Carta Magna”, disse o Parlamento, controlado pela oposição, em sua petição adicional ao caso.

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Para analisar o artigo, o Parlamento argumentou que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção dispõe sobre a impunidade, e por isso pediu que a imunidade do cargo de Castillo fosse reavaliada nestes termos. “Esse tratado foi aprovado pelo Estado peruano e é obrigatório pelo artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados”, disse.

“A Corte indicou que não possui poderes consultivos, e se pronuncia de acordo com o Código de Processo Constitucional, em litígio ou processo que atenda aos fundamentos requisitos: afetação específica a atribuições de outro poder do Estado e identidades das partes em conflito, o que não é cumprido no referido documento ampliador”, justificou a Corte ao negar analisar o caso.

Já sobre o pedido inicial sobre a competência do Judiciário, o tribunal “acolheu, por unanimidade, a reclamação de competência apresentada”, disse por meio de nota.

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A decisão frustrou os planos do Congresso de tentar, mais um vez, encaminhar um processo de impeachment contra Castillo que está há pouco mais de um ano no cargo e enfrenta uma forte crise política e de governabilidade frente a um Parlamento dominado pela direita, que exige sua renúncia e tentou por duas vezes retirá-lo do cargo.

Yenifer Paredes, cunhada do presidente Pedro Castillo, é vista em um veículo após sair da prisão Foto: Paolo Aguilar/EFE

Denúncia do MP

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A procuradora-geral do Peru, Patricia Benavides, apresentou uma denúncia constitucional contra Castillo em que ele é acusado de liderar uma suposta rede de corrupção enquanto comanda o país.

A procuradoria o acusa de dirigir uma rede de corrupção de lavagem de dinheiro e concessão de empreitadas de obras públicas composta por seu meio familiar e político. O presidente nega que sua família tenha cometido crimes e diz ser vítima de uma campanha para destituí-lo do poder – desde que assumiu o cargo, há 15 meses, ele acumula seis inquéritos, sendo o primeiro presidente peruano a ser denunciado no exercício do cargo.

A cunhada de Castillo, Yenifer Paredes, cumpria 30 meses de prisão preventiva desde 29 de agosto, acusada de fazer parte dessa rede, mas teve a teve decisão anulada na última segunda. Paredes, de 26 anos, responderá ao processo em liberdade, mas com uma série de medidas restritivas, como não se ausentar do lugar onde mora sem permissão da Justiça.

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A primeira-dama, Lilia Paredes, e dois de seus irmãos, Walter e David, também estão sob investigação e enfrentam um pedido de proibição de deixar o país por três anos.

Castillo, no entanto, não pode ser levado a julgamento porque tem imunidade até o fim de seu mandato, em julho de 2026./Com informações da AFP

LIMA - A Corte Constitucional do Peru recusou na última terça-feira, 25, analisar um pedido feito pelo Congresso, dominado pelo fujimorismo, para interpretar o artigo da Constituição que permite acusar o presidente de delitos. A casa legislativa queria autorização judicial para expandir os tipos de delitos pelos quais o presidente pode ser acusado para incluir a denúncia de corrupção feita pelo Ministério Público contra Pedro Castillo.

O pedido foi feito junto com uma demanda principal do Congresso para que a corte analisasse a competência do Poder Judiciário em tomar decisões que afetem o poder do Parlamento. Porém, junto estava a petição para que o tribunal interpretasse o artigo 117 da Constituição que delimita as acusações que o presidente da república pode receber. A corte, porém, diz que não tem competência consultiva neste caso.

O artigo 117 estabelece que “o Presidente da República só pode ser acusado, durante o seu mandato, de traição à pátria; por impedir eleições presidenciais, parlamentares, regionais ou municipais; por dissolver o Congresso, salvo nos casos previstos no artigo 134 da Constituição, e por impedir sua reunião ou funcionamento, ou do Júri Nacional Eleitoral e demais órgãos do sistema eleitoral.”

O presidente do peru, Pedro Castillo, com seus membros do gabinete Foto: Luis Iparraguirre/AFP

Em 11 de outubro, o Ministério Público entregou ao Parlamento uma denúncia para solicitar o impeachment do presidente por causa de investigações por supostamente liderar uma organização criminosa e por tráfico de influência e outros delitos. Sob esta investigação, a cunhada de Castillo, Yenifer Paredes, foi presa preventivamente em agosto e liberada na última segunda-feira.

“Dada a controvérsia gerada [pela denúncia] e seu inegável significado constitucional e público para a consolidação de nosso Estado de Direito, o Congresso solicita a delimitação interpretativa e conceitual do artigo 117 da Carta Magna”, disse o Parlamento, controlado pela oposição, em sua petição adicional ao caso.

Para analisar o artigo, o Parlamento argumentou que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção dispõe sobre a impunidade, e por isso pediu que a imunidade do cargo de Castillo fosse reavaliada nestes termos. “Esse tratado foi aprovado pelo Estado peruano e é obrigatório pelo artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados”, disse.

“A Corte indicou que não possui poderes consultivos, e se pronuncia de acordo com o Código de Processo Constitucional, em litígio ou processo que atenda aos fundamentos requisitos: afetação específica a atribuições de outro poder do Estado e identidades das partes em conflito, o que não é cumprido no referido documento ampliador”, justificou a Corte ao negar analisar o caso.

Já sobre o pedido inicial sobre a competência do Judiciário, o tribunal “acolheu, por unanimidade, a reclamação de competência apresentada”, disse por meio de nota.

A decisão frustrou os planos do Congresso de tentar, mais um vez, encaminhar um processo de impeachment contra Castillo que está há pouco mais de um ano no cargo e enfrenta uma forte crise política e de governabilidade frente a um Parlamento dominado pela direita, que exige sua renúncia e tentou por duas vezes retirá-lo do cargo.

Yenifer Paredes, cunhada do presidente Pedro Castillo, é vista em um veículo após sair da prisão Foto: Paolo Aguilar/EFE

Denúncia do MP

A procuradora-geral do Peru, Patricia Benavides, apresentou uma denúncia constitucional contra Castillo em que ele é acusado de liderar uma suposta rede de corrupção enquanto comanda o país.

A procuradoria o acusa de dirigir uma rede de corrupção de lavagem de dinheiro e concessão de empreitadas de obras públicas composta por seu meio familiar e político. O presidente nega que sua família tenha cometido crimes e diz ser vítima de uma campanha para destituí-lo do poder – desde que assumiu o cargo, há 15 meses, ele acumula seis inquéritos, sendo o primeiro presidente peruano a ser denunciado no exercício do cargo.

A cunhada de Castillo, Yenifer Paredes, cumpria 30 meses de prisão preventiva desde 29 de agosto, acusada de fazer parte dessa rede, mas teve a teve decisão anulada na última segunda. Paredes, de 26 anos, responderá ao processo em liberdade, mas com uma série de medidas restritivas, como não se ausentar do lugar onde mora sem permissão da Justiça.

A primeira-dama, Lilia Paredes, e dois de seus irmãos, Walter e David, também estão sob investigação e enfrentam um pedido de proibição de deixar o país por três anos.

Castillo, no entanto, não pode ser levado a julgamento porque tem imunidade até o fim de seu mandato, em julho de 2026./Com informações da AFP

LIMA - A Corte Constitucional do Peru recusou na última terça-feira, 25, analisar um pedido feito pelo Congresso, dominado pelo fujimorismo, para interpretar o artigo da Constituição que permite acusar o presidente de delitos. A casa legislativa queria autorização judicial para expandir os tipos de delitos pelos quais o presidente pode ser acusado para incluir a denúncia de corrupção feita pelo Ministério Público contra Pedro Castillo.

O pedido foi feito junto com uma demanda principal do Congresso para que a corte analisasse a competência do Poder Judiciário em tomar decisões que afetem o poder do Parlamento. Porém, junto estava a petição para que o tribunal interpretasse o artigo 117 da Constituição que delimita as acusações que o presidente da república pode receber. A corte, porém, diz que não tem competência consultiva neste caso.

O artigo 117 estabelece que “o Presidente da República só pode ser acusado, durante o seu mandato, de traição à pátria; por impedir eleições presidenciais, parlamentares, regionais ou municipais; por dissolver o Congresso, salvo nos casos previstos no artigo 134 da Constituição, e por impedir sua reunião ou funcionamento, ou do Júri Nacional Eleitoral e demais órgãos do sistema eleitoral.”

O presidente do peru, Pedro Castillo, com seus membros do gabinete Foto: Luis Iparraguirre/AFP

Em 11 de outubro, o Ministério Público entregou ao Parlamento uma denúncia para solicitar o impeachment do presidente por causa de investigações por supostamente liderar uma organização criminosa e por tráfico de influência e outros delitos. Sob esta investigação, a cunhada de Castillo, Yenifer Paredes, foi presa preventivamente em agosto e liberada na última segunda-feira.

“Dada a controvérsia gerada [pela denúncia] e seu inegável significado constitucional e público para a consolidação de nosso Estado de Direito, o Congresso solicita a delimitação interpretativa e conceitual do artigo 117 da Carta Magna”, disse o Parlamento, controlado pela oposição, em sua petição adicional ao caso.

Para analisar o artigo, o Parlamento argumentou que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção dispõe sobre a impunidade, e por isso pediu que a imunidade do cargo de Castillo fosse reavaliada nestes termos. “Esse tratado foi aprovado pelo Estado peruano e é obrigatório pelo artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados”, disse.

“A Corte indicou que não possui poderes consultivos, e se pronuncia de acordo com o Código de Processo Constitucional, em litígio ou processo que atenda aos fundamentos requisitos: afetação específica a atribuições de outro poder do Estado e identidades das partes em conflito, o que não é cumprido no referido documento ampliador”, justificou a Corte ao negar analisar o caso.

Já sobre o pedido inicial sobre a competência do Judiciário, o tribunal “acolheu, por unanimidade, a reclamação de competência apresentada”, disse por meio de nota.

A decisão frustrou os planos do Congresso de tentar, mais um vez, encaminhar um processo de impeachment contra Castillo que está há pouco mais de um ano no cargo e enfrenta uma forte crise política e de governabilidade frente a um Parlamento dominado pela direita, que exige sua renúncia e tentou por duas vezes retirá-lo do cargo.

Yenifer Paredes, cunhada do presidente Pedro Castillo, é vista em um veículo após sair da prisão Foto: Paolo Aguilar/EFE

Denúncia do MP

A procuradora-geral do Peru, Patricia Benavides, apresentou uma denúncia constitucional contra Castillo em que ele é acusado de liderar uma suposta rede de corrupção enquanto comanda o país.

A procuradoria o acusa de dirigir uma rede de corrupção de lavagem de dinheiro e concessão de empreitadas de obras públicas composta por seu meio familiar e político. O presidente nega que sua família tenha cometido crimes e diz ser vítima de uma campanha para destituí-lo do poder – desde que assumiu o cargo, há 15 meses, ele acumula seis inquéritos, sendo o primeiro presidente peruano a ser denunciado no exercício do cargo.

A cunhada de Castillo, Yenifer Paredes, cumpria 30 meses de prisão preventiva desde 29 de agosto, acusada de fazer parte dessa rede, mas teve a teve decisão anulada na última segunda. Paredes, de 26 anos, responderá ao processo em liberdade, mas com uma série de medidas restritivas, como não se ausentar do lugar onde mora sem permissão da Justiça.

A primeira-dama, Lilia Paredes, e dois de seus irmãos, Walter e David, também estão sob investigação e enfrentam um pedido de proibição de deixar o país por três anos.

Castillo, no entanto, não pode ser levado a julgamento porque tem imunidade até o fim de seu mandato, em julho de 2026./Com informações da AFP

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