O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça negou hoje o pedido de refúgio ao ex-general paraguaio Lino Cezar Oviedo, acusado de ser autor do assassinato do vice-presidente Luiz Maria Argaña, em 1996. Conforme nota do Ministério da Justiça, o pedido não encontra respaldo no Estatuto dos Estrangeiros, a lei 9.474, de 1997 por pelo menos três razões. A primeira delas, segundo a nota, foi que o próprio Comitê não reconheceu a condição de refugiado de Oviedo. O comitê entendeu também que o pedido de refúgio envolve matéria de extradição, que é de exclusiva competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o Comitê avaliou que o fato de Oviedo ser acusado de crime de assassinato o exclui da condição de refugiado. Lino Oviedo terá agora que aguardar julgamento do pedido de extradição feito pelo governo paraguaio ao STF, o que ocorrerá possivelmente em agosto.