Pacote de Milei sofre primeiro revés com suspensão temporária de reforma trabalhista pela Justiça


Juízes entenderam que ainda há dúvidas sobre a necessidade de um decreto para a aplicação das mudanças; presidente afirma que vai recorrer

Por Redação
Atualização:

A Justiça da Argentina revogou nesta quarta-feira, 3, a reforma trabalhista prevista no pacote de decretos econômicos assinados em dezembro pelo presidente Javier Milei. A suspensão temporária foi decidida na Câmara Nacional de Apelações do Trabalho, representando o primeiro revés no controverso plano de reforma econômica proposto pelo ultraliberal.

Em uma votação dividida, a Câmara acatou o pedido da central sindical da Confederação Geral do Trabalho (CGT) para aplicar uma medida cautelar que suspende as modificações da legislação laboral até que haja uma sentença definitiva. Os juízes Alejandro Sudera e Andrea García Vior entenderam que ainda há dúvidas sobre se as mudanças justificam a urgência de um decreto, sem passar pelo crivo do Congresso.

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A reforma trabalhista integrava o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), assinado no último dia 20 de dezembro por Milei para avançar em uma ampla desregulamentação da economia. Na semana passada, a Confederação Nacional do Trabalho (CGT), de tendência peronista, realizou uma mobilização contra o DNU e também pediu ao Judiciário que parasse as mudanças trabalhistas que o governo queria impor por decreto. Da mesma forma, o governador da província de La Rioja, Ricardo Quintela, pediu ao Supremo Tribunal que declarasse o decreto inconstitucional.

“Não se evidenciaria objetivamente a ‘necessidade’ em adotar medidas tão numerosas” e “o certo e o juridicamente relevante é que não haveria (...) razões de ‘urgência’ para evitar a devida intervenção do Poder Legislativo no que faz a legislação de fundo”, argumentou o juiz Alejandro Sudera.

Sudera ainda detalhou que várias das normas que o Executivo pretende modificar sem a intervenção dos legisladores “têm natureza repressiva ou sancionatória a ponto de que foram incluídas como integrativas do direito penal trabalhista”, em relação às limitações de greve e à anulação de multas a empregadores que tiverem trabalhadores não registrados devidamente.

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Reforma proposta por Milei inclui mudanças nos processos trabalhistas, a extensão dos períodos de teste nas empresas e a redução das licenças por gravidez, entre outras medidas. Foto: AP Foto/Matilde Campodonico, Arquivo

O que estava em vigor na reforma trabalhista

A justiça anulou a aplicabilidade do capítulo IV do DNU, que, entre outras coisas, estende o período probatório dos trabalhadores de três a oito meses, reduz as licenças por gravidez, maternidade e paternidade e limita até quase anular o direito à greve ou outras medidas de força. Além disso, a reforma também inclui uma redução das contribuições previdenciárias, dos pagamentos de indenização e das multas por registro insuficiente dos trabalhadores.

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As medidas do decreto de Milei se complementam com as iniciativas anunciadas pelo ministro da Economia, Luis Caputo, no segundo dia do novo governo, em 12 de dezembro, e pela conhecida “lei omnibus”, pela qual o presidente pretende acumular poderes legislativos.

Apresentado em um contexto de grave crise econômica na Argentina, com uma inflação que supera 160% ao ano e uma pobreza que atinge 40% da população, o mega-decreto de Javier Milei também abre as portas à privatização de empresas públicas e revoga leis de proteção aos consumidores contra aumentos abusivos de preços.

Agora, os pacotes de medidas do governo argentino enfrentam vários frentes não resolvidas. Primeiro, no campo político, onde Milei depende do apoio de outras forças políticas para avançar com suas propostas. Em segundo lugar, na oposição nas ruas, onde já houve mobilizações. No dia 24 de janeiro, a CGT convocou meio dia de paralisação geral e uma grande manifestação em frente ao Congresso Nacional. Por fim, no âmbito judicial, onde os recursos de amparo contra o DNU apresentados nos tribunais argentinos já ultrapassam uma dezena.

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Reações

O governo recorrerá da decisão, disseram porta-vozes oficiais ao Clarín. De acordo com o jornal argentino, a gestão de Milei deve fazer a apelação por meio do Procurador-Geral da Fazenda, que, enquanto chefe dos advogados do estado, deverá argumentar que o assunto é de responsabilidade da Câmara Federal de Contencioso Administrativo e não do foro trabalhista.

Não houve comentário oficial da Casa Rosada sobre a decisão, mas Milei se referiu indiretamente ao assunto ao republicar uma postagem de um de seus seguidores na rede social. “Estava claro que a Justiça trabalhista ia colocar obstáculos para Milei. É um tribunal apaixonado pelo fracasso argentino, onde advogados e juízes milionários se dedicam a sugar aqueles que produzem e geram emprego no país”, dizia a publicação.

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Enquanto isso, a CGT comemorou a medida cautelar que deu razão. “Esta decisão judicial põe fim à reforma trabalhista regressiva e antitrabalhista e não será válida até que o tribunal resolva a alegação de inconstitucionalidade”, afirmou a central sindical em comunicado.

Desde a publicação do decreto, pelo menos meia dúzia de ações judiciais foram movidas em tribunal para impedir a sua aplicação, incluindo governadores da oposição e organizações de direitos humanos. As definições substantivas sobre a legalidade ou não do decreto terão de esperar até Fevereiro, altura em que a actividade judicial é retomada após as férias de verão./EFE, AFP e AP.

A Justiça da Argentina revogou nesta quarta-feira, 3, a reforma trabalhista prevista no pacote de decretos econômicos assinados em dezembro pelo presidente Javier Milei. A suspensão temporária foi decidida na Câmara Nacional de Apelações do Trabalho, representando o primeiro revés no controverso plano de reforma econômica proposto pelo ultraliberal.

Em uma votação dividida, a Câmara acatou o pedido da central sindical da Confederação Geral do Trabalho (CGT) para aplicar uma medida cautelar que suspende as modificações da legislação laboral até que haja uma sentença definitiva. Os juízes Alejandro Sudera e Andrea García Vior entenderam que ainda há dúvidas sobre se as mudanças justificam a urgência de um decreto, sem passar pelo crivo do Congresso.

A reforma trabalhista integrava o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), assinado no último dia 20 de dezembro por Milei para avançar em uma ampla desregulamentação da economia. Na semana passada, a Confederação Nacional do Trabalho (CGT), de tendência peronista, realizou uma mobilização contra o DNU e também pediu ao Judiciário que parasse as mudanças trabalhistas que o governo queria impor por decreto. Da mesma forma, o governador da província de La Rioja, Ricardo Quintela, pediu ao Supremo Tribunal que declarasse o decreto inconstitucional.

“Não se evidenciaria objetivamente a ‘necessidade’ em adotar medidas tão numerosas” e “o certo e o juridicamente relevante é que não haveria (...) razões de ‘urgência’ para evitar a devida intervenção do Poder Legislativo no que faz a legislação de fundo”, argumentou o juiz Alejandro Sudera.

Sudera ainda detalhou que várias das normas que o Executivo pretende modificar sem a intervenção dos legisladores “têm natureza repressiva ou sancionatória a ponto de que foram incluídas como integrativas do direito penal trabalhista”, em relação às limitações de greve e à anulação de multas a empregadores que tiverem trabalhadores não registrados devidamente.

Reforma proposta por Milei inclui mudanças nos processos trabalhistas, a extensão dos períodos de teste nas empresas e a redução das licenças por gravidez, entre outras medidas. Foto: AP Foto/Matilde Campodonico, Arquivo

O que estava em vigor na reforma trabalhista

A justiça anulou a aplicabilidade do capítulo IV do DNU, que, entre outras coisas, estende o período probatório dos trabalhadores de três a oito meses, reduz as licenças por gravidez, maternidade e paternidade e limita até quase anular o direito à greve ou outras medidas de força. Além disso, a reforma também inclui uma redução das contribuições previdenciárias, dos pagamentos de indenização e das multas por registro insuficiente dos trabalhadores.

As medidas do decreto de Milei se complementam com as iniciativas anunciadas pelo ministro da Economia, Luis Caputo, no segundo dia do novo governo, em 12 de dezembro, e pela conhecida “lei omnibus”, pela qual o presidente pretende acumular poderes legislativos.

Apresentado em um contexto de grave crise econômica na Argentina, com uma inflação que supera 160% ao ano e uma pobreza que atinge 40% da população, o mega-decreto de Javier Milei também abre as portas à privatização de empresas públicas e revoga leis de proteção aos consumidores contra aumentos abusivos de preços.

Agora, os pacotes de medidas do governo argentino enfrentam vários frentes não resolvidas. Primeiro, no campo político, onde Milei depende do apoio de outras forças políticas para avançar com suas propostas. Em segundo lugar, na oposição nas ruas, onde já houve mobilizações. No dia 24 de janeiro, a CGT convocou meio dia de paralisação geral e uma grande manifestação em frente ao Congresso Nacional. Por fim, no âmbito judicial, onde os recursos de amparo contra o DNU apresentados nos tribunais argentinos já ultrapassam uma dezena.

Reações

O governo recorrerá da decisão, disseram porta-vozes oficiais ao Clarín. De acordo com o jornal argentino, a gestão de Milei deve fazer a apelação por meio do Procurador-Geral da Fazenda, que, enquanto chefe dos advogados do estado, deverá argumentar que o assunto é de responsabilidade da Câmara Federal de Contencioso Administrativo e não do foro trabalhista.

Não houve comentário oficial da Casa Rosada sobre a decisão, mas Milei se referiu indiretamente ao assunto ao republicar uma postagem de um de seus seguidores na rede social. “Estava claro que a Justiça trabalhista ia colocar obstáculos para Milei. É um tribunal apaixonado pelo fracasso argentino, onde advogados e juízes milionários se dedicam a sugar aqueles que produzem e geram emprego no país”, dizia a publicação.

Enquanto isso, a CGT comemorou a medida cautelar que deu razão. “Esta decisão judicial põe fim à reforma trabalhista regressiva e antitrabalhista e não será válida até que o tribunal resolva a alegação de inconstitucionalidade”, afirmou a central sindical em comunicado.

Desde a publicação do decreto, pelo menos meia dúzia de ações judiciais foram movidas em tribunal para impedir a sua aplicação, incluindo governadores da oposição e organizações de direitos humanos. As definições substantivas sobre a legalidade ou não do decreto terão de esperar até Fevereiro, altura em que a actividade judicial é retomada após as férias de verão./EFE, AFP e AP.

A Justiça da Argentina revogou nesta quarta-feira, 3, a reforma trabalhista prevista no pacote de decretos econômicos assinados em dezembro pelo presidente Javier Milei. A suspensão temporária foi decidida na Câmara Nacional de Apelações do Trabalho, representando o primeiro revés no controverso plano de reforma econômica proposto pelo ultraliberal.

Em uma votação dividida, a Câmara acatou o pedido da central sindical da Confederação Geral do Trabalho (CGT) para aplicar uma medida cautelar que suspende as modificações da legislação laboral até que haja uma sentença definitiva. Os juízes Alejandro Sudera e Andrea García Vior entenderam que ainda há dúvidas sobre se as mudanças justificam a urgência de um decreto, sem passar pelo crivo do Congresso.

A reforma trabalhista integrava o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), assinado no último dia 20 de dezembro por Milei para avançar em uma ampla desregulamentação da economia. Na semana passada, a Confederação Nacional do Trabalho (CGT), de tendência peronista, realizou uma mobilização contra o DNU e também pediu ao Judiciário que parasse as mudanças trabalhistas que o governo queria impor por decreto. Da mesma forma, o governador da província de La Rioja, Ricardo Quintela, pediu ao Supremo Tribunal que declarasse o decreto inconstitucional.

“Não se evidenciaria objetivamente a ‘necessidade’ em adotar medidas tão numerosas” e “o certo e o juridicamente relevante é que não haveria (...) razões de ‘urgência’ para evitar a devida intervenção do Poder Legislativo no que faz a legislação de fundo”, argumentou o juiz Alejandro Sudera.

Sudera ainda detalhou que várias das normas que o Executivo pretende modificar sem a intervenção dos legisladores “têm natureza repressiva ou sancionatória a ponto de que foram incluídas como integrativas do direito penal trabalhista”, em relação às limitações de greve e à anulação de multas a empregadores que tiverem trabalhadores não registrados devidamente.

Reforma proposta por Milei inclui mudanças nos processos trabalhistas, a extensão dos períodos de teste nas empresas e a redução das licenças por gravidez, entre outras medidas. Foto: AP Foto/Matilde Campodonico, Arquivo

O que estava em vigor na reforma trabalhista

A justiça anulou a aplicabilidade do capítulo IV do DNU, que, entre outras coisas, estende o período probatório dos trabalhadores de três a oito meses, reduz as licenças por gravidez, maternidade e paternidade e limita até quase anular o direito à greve ou outras medidas de força. Além disso, a reforma também inclui uma redução das contribuições previdenciárias, dos pagamentos de indenização e das multas por registro insuficiente dos trabalhadores.

As medidas do decreto de Milei se complementam com as iniciativas anunciadas pelo ministro da Economia, Luis Caputo, no segundo dia do novo governo, em 12 de dezembro, e pela conhecida “lei omnibus”, pela qual o presidente pretende acumular poderes legislativos.

Apresentado em um contexto de grave crise econômica na Argentina, com uma inflação que supera 160% ao ano e uma pobreza que atinge 40% da população, o mega-decreto de Javier Milei também abre as portas à privatização de empresas públicas e revoga leis de proteção aos consumidores contra aumentos abusivos de preços.

Agora, os pacotes de medidas do governo argentino enfrentam vários frentes não resolvidas. Primeiro, no campo político, onde Milei depende do apoio de outras forças políticas para avançar com suas propostas. Em segundo lugar, na oposição nas ruas, onde já houve mobilizações. No dia 24 de janeiro, a CGT convocou meio dia de paralisação geral e uma grande manifestação em frente ao Congresso Nacional. Por fim, no âmbito judicial, onde os recursos de amparo contra o DNU apresentados nos tribunais argentinos já ultrapassam uma dezena.

Reações

O governo recorrerá da decisão, disseram porta-vozes oficiais ao Clarín. De acordo com o jornal argentino, a gestão de Milei deve fazer a apelação por meio do Procurador-Geral da Fazenda, que, enquanto chefe dos advogados do estado, deverá argumentar que o assunto é de responsabilidade da Câmara Federal de Contencioso Administrativo e não do foro trabalhista.

Não houve comentário oficial da Casa Rosada sobre a decisão, mas Milei se referiu indiretamente ao assunto ao republicar uma postagem de um de seus seguidores na rede social. “Estava claro que a Justiça trabalhista ia colocar obstáculos para Milei. É um tribunal apaixonado pelo fracasso argentino, onde advogados e juízes milionários se dedicam a sugar aqueles que produzem e geram emprego no país”, dizia a publicação.

Enquanto isso, a CGT comemorou a medida cautelar que deu razão. “Esta decisão judicial põe fim à reforma trabalhista regressiva e antitrabalhista e não será válida até que o tribunal resolva a alegação de inconstitucionalidade”, afirmou a central sindical em comunicado.

Desde a publicação do decreto, pelo menos meia dúzia de ações judiciais foram movidas em tribunal para impedir a sua aplicação, incluindo governadores da oposição e organizações de direitos humanos. As definições substantivas sobre a legalidade ou não do decreto terão de esperar até Fevereiro, altura em que a actividade judicial é retomada após as férias de verão./EFE, AFP e AP.

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