Pela primeira vez na história do país, Suprema Corte do Peru permite eutanásia


Desde o ano passado, a peruana Ana Estrada reivindica judicialmente pela autorização da eutanásia

Por Redação

Lima - A Suprema Corte de Justiça do Peru autorizou a sentença que reconhece o direito da peruana Ana Estrada, acometida por uma doença degenerativa e incurável, realizar eutanásia, conforme decidido pela Justiça em primeira instância em 2021, comunicou a ouvidoria nesta quinta-feira, 14.

O juiz supremo, Augusto Ruidias Farfán, acrescentou um quarto voto, num total de cinco a favor da decisão proferida em fevereiro de 2021, em resposta à ação de amparo movida pela ouvidoria representando Ana Estrada.

Ainda não está decidido o aspecto ligado ao protocolo de ação para executar o procedimento médico de eutanásia, que deverá ser apresentado no dia 22 de julho.

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Luta de Ana Estrada

A peruana Ana Estrada, 45, é psicóloga e enfrenta polimiosite desde os 12 anos. A doença enfraquece seus músculos e mantém conectada a um respirador artificial durante a maior parte do dia. Sua decisão de alcançar uma morte digna, quando ela mesma decide, tornou-se o primeiro símbolo da eutanásia no Peru.

Após saber da decisão judicial, Estrada escreveu no Twitter que estava “comemorando que o Juiz Supremo Ruidias aderiu a favor”.

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“Hoje triunfou a justiça, a vida e o direito à autonomia e liberdade”, acrescentou.

Ela ressaltou que também foi uma luta feminista por “ser a única dona das decisões sobre meu corpo” e agradeceu aos ativistas que a antecederam.

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A Justiça lembrou que a primeira sentença favorável a Estrada aprovou a não aplicação do artigo 112 do referido Código Penal ao crime de homicídio piedoso para o seu caso, de tal forma que reconheceu seu direito de decidir sobre o fim de sua vida, sem ninguém ser processado criminalmente por isso.

Além disso, ordenou a elaboração de um protocolo institucional que permite que a peruana exerça seus direitos em condições seguras.

Nesse sentido, a instituição “confia plenamente” que o membro do elenco decidirá a favor de sua proposta de protocolo apresentado no pedido, sob a consideração de que só assim Estrada poderá exercer seu direito a “uma morte em condições decentes, sem obstáculos”. /EFE

Lima - A Suprema Corte de Justiça do Peru autorizou a sentença que reconhece o direito da peruana Ana Estrada, acometida por uma doença degenerativa e incurável, realizar eutanásia, conforme decidido pela Justiça em primeira instância em 2021, comunicou a ouvidoria nesta quinta-feira, 14.

O juiz supremo, Augusto Ruidias Farfán, acrescentou um quarto voto, num total de cinco a favor da decisão proferida em fevereiro de 2021, em resposta à ação de amparo movida pela ouvidoria representando Ana Estrada.

Ainda não está decidido o aspecto ligado ao protocolo de ação para executar o procedimento médico de eutanásia, que deverá ser apresentado no dia 22 de julho.

Luta de Ana Estrada

A peruana Ana Estrada, 45, é psicóloga e enfrenta polimiosite desde os 12 anos. A doença enfraquece seus músculos e mantém conectada a um respirador artificial durante a maior parte do dia. Sua decisão de alcançar uma morte digna, quando ela mesma decide, tornou-se o primeiro símbolo da eutanásia no Peru.

Após saber da decisão judicial, Estrada escreveu no Twitter que estava “comemorando que o Juiz Supremo Ruidias aderiu a favor”.

“Hoje triunfou a justiça, a vida e o direito à autonomia e liberdade”, acrescentou.

Ela ressaltou que também foi uma luta feminista por “ser a única dona das decisões sobre meu corpo” e agradeceu aos ativistas que a antecederam.

A Justiça lembrou que a primeira sentença favorável a Estrada aprovou a não aplicação do artigo 112 do referido Código Penal ao crime de homicídio piedoso para o seu caso, de tal forma que reconheceu seu direito de decidir sobre o fim de sua vida, sem ninguém ser processado criminalmente por isso.

Além disso, ordenou a elaboração de um protocolo institucional que permite que a peruana exerça seus direitos em condições seguras.

Nesse sentido, a instituição “confia plenamente” que o membro do elenco decidirá a favor de sua proposta de protocolo apresentado no pedido, sob a consideração de que só assim Estrada poderá exercer seu direito a “uma morte em condições decentes, sem obstáculos”. /EFE

Lima - A Suprema Corte de Justiça do Peru autorizou a sentença que reconhece o direito da peruana Ana Estrada, acometida por uma doença degenerativa e incurável, realizar eutanásia, conforme decidido pela Justiça em primeira instância em 2021, comunicou a ouvidoria nesta quinta-feira, 14.

O juiz supremo, Augusto Ruidias Farfán, acrescentou um quarto voto, num total de cinco a favor da decisão proferida em fevereiro de 2021, em resposta à ação de amparo movida pela ouvidoria representando Ana Estrada.

Ainda não está decidido o aspecto ligado ao protocolo de ação para executar o procedimento médico de eutanásia, que deverá ser apresentado no dia 22 de julho.

Luta de Ana Estrada

A peruana Ana Estrada, 45, é psicóloga e enfrenta polimiosite desde os 12 anos. A doença enfraquece seus músculos e mantém conectada a um respirador artificial durante a maior parte do dia. Sua decisão de alcançar uma morte digna, quando ela mesma decide, tornou-se o primeiro símbolo da eutanásia no Peru.

Após saber da decisão judicial, Estrada escreveu no Twitter que estava “comemorando que o Juiz Supremo Ruidias aderiu a favor”.

“Hoje triunfou a justiça, a vida e o direito à autonomia e liberdade”, acrescentou.

Ela ressaltou que também foi uma luta feminista por “ser a única dona das decisões sobre meu corpo” e agradeceu aos ativistas que a antecederam.

A Justiça lembrou que a primeira sentença favorável a Estrada aprovou a não aplicação do artigo 112 do referido Código Penal ao crime de homicídio piedoso para o seu caso, de tal forma que reconheceu seu direito de decidir sobre o fim de sua vida, sem ninguém ser processado criminalmente por isso.

Além disso, ordenou a elaboração de um protocolo institucional que permite que a peruana exerça seus direitos em condições seguras.

Nesse sentido, a instituição “confia plenamente” que o membro do elenco decidirá a favor de sua proposta de protocolo apresentado no pedido, sob a consideração de que só assim Estrada poderá exercer seu direito a “uma morte em condições decentes, sem obstáculos”. /EFE

Lima - A Suprema Corte de Justiça do Peru autorizou a sentença que reconhece o direito da peruana Ana Estrada, acometida por uma doença degenerativa e incurável, realizar eutanásia, conforme decidido pela Justiça em primeira instância em 2021, comunicou a ouvidoria nesta quinta-feira, 14.

O juiz supremo, Augusto Ruidias Farfán, acrescentou um quarto voto, num total de cinco a favor da decisão proferida em fevereiro de 2021, em resposta à ação de amparo movida pela ouvidoria representando Ana Estrada.

Ainda não está decidido o aspecto ligado ao protocolo de ação para executar o procedimento médico de eutanásia, que deverá ser apresentado no dia 22 de julho.

Luta de Ana Estrada

A peruana Ana Estrada, 45, é psicóloga e enfrenta polimiosite desde os 12 anos. A doença enfraquece seus músculos e mantém conectada a um respirador artificial durante a maior parte do dia. Sua decisão de alcançar uma morte digna, quando ela mesma decide, tornou-se o primeiro símbolo da eutanásia no Peru.

Após saber da decisão judicial, Estrada escreveu no Twitter que estava “comemorando que o Juiz Supremo Ruidias aderiu a favor”.

“Hoje triunfou a justiça, a vida e o direito à autonomia e liberdade”, acrescentou.

Ela ressaltou que também foi uma luta feminista por “ser a única dona das decisões sobre meu corpo” e agradeceu aos ativistas que a antecederam.

A Justiça lembrou que a primeira sentença favorável a Estrada aprovou a não aplicação do artigo 112 do referido Código Penal ao crime de homicídio piedoso para o seu caso, de tal forma que reconheceu seu direito de decidir sobre o fim de sua vida, sem ninguém ser processado criminalmente por isso.

Além disso, ordenou a elaboração de um protocolo institucional que permite que a peruana exerça seus direitos em condições seguras.

Nesse sentido, a instituição “confia plenamente” que o membro do elenco decidirá a favor de sua proposta de protocolo apresentado no pedido, sob a consideração de que só assim Estrada poderá exercer seu direito a “uma morte em condições decentes, sem obstáculos”. /EFE

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