SAN SALVADOR - A Suprema Corte de Justiça de El Salvador decidiu que o presidente do país pode cumprir dois mandatos consecutivos, abrindo a porta para Nayib Bukele se candidatar à reeleição em 2024.
A Câmara Constitucional da Corte determinou que “uma pessoas que exerça a Presidência da República e não tenha sido presidente no período imediatamente anterior participa da disputa eleitoral por uma segunda ocasião”, diz a sentença da mais alta instância do Poder Judiciário salvadorenho.
A resolução foi dada em resposta a um processo de “perda de direitos de cidadania”, instituído pelo advogado constitucionalista Salvador Enrique Anaya, em fevereiro passado, depois que a deputada eleita Nanci Díaz promoveu a reeleição presidencial.
Os magistrados da Câmara Constitucional que reinterpretaram a Constituição são os que foram nomeados em 1º de maio passado, depois que a Assembleia Legislativa governista destituiu os cinco magistrados que a compunham. O procurador-geral Raúl Melara também foi afastado do cargo.
Os magistrados da Câmara Constitucional anterior alegavam que o artigo 152 da Carta Magna proibia a reeleição de quem "tiver exercido a presidência da República por mais de seis meses consecutivos, ou não, ou dentro do período imediato anterior, ou dentro dos últimos seis meses anteriores ao início do mandato presidencial".
O governo de Bukele também preparou uma reforma constitucional que visa estender o mandato presidencial de cinco para seis anos, e incluir a possibilidade de revogar o mandato do presidente, entre outras medidas.
O presidente de 40 anos venceu as eleições presidenciais de 2019 no primeiro turno e com ampla vantagem. Além disso, sua popularidade levou o partido Novas Ideias (NI), liderado por um de seus primos, a obter 56 dos 84 deputados no Congresso.
Bukele não comentou nas redes sociais, mas alguns de seus funcionários e deputados da NI aplaudiram a decisão e encorajaram sua reeleição./AFP e REUTERS