Um tribunal espanhol manteve uma decisão que considerou ilegal a demissão de um trabalhador de supermercado por comer um croquete que seria descartado após não ter sido vendido na loja. O funcionário foi demitido em julho de 2023 depois de consumir o petisco frito, que estava destinado ao lixo após o fechamento do estabelecimento.
Em um veredicto obtido pela Associated Press na quarta-feira, 20, o Tribunal Superior de Castilla-La Mancha rejeitou recentemente um recurso da rede de supermercados Mercadona contra uma decisão de um tribunal inferior, em maio de 2024, favorável ao trabalhador. A Mercadona não respondeu imediatamente a um e-mail da AP solicitando comentários sobre o caso.
A política da empresa proíbe que funcionários consumam qualquer produto da loja sem pagamento prévio. No entanto, o tribunal superior constatou que era prática comum entre os trabalhadores consumir alimentos “prontos para comer” que seriam descartados após o horário de fechamento.
Na sua decisão, o tribunal destacou “o detalhe importante de que o trabalhador não comeu um pacote inteiro de croquetes, mas apenas um único croquete” que “não seria recolocado à venda no dia seguinte”.
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O tribunal inferior havia determinado, em maio, que o trabalhador fosse reintegrado ao emprego e que a rede de supermercados pagasse a ele € 39,7 mil (cerca de R$ 242,8 mil) referentes a salários perdidos. O tribunal superior agora acrescentou que a Mercadona também deve pagar € 600 euros (cerca de R$ 3.669) referentes às custas legais do trabalhador.
Os documentos do tribunal não indicaram o sabor do croquete, que na Espanha é um alimento popular geralmente feito de presunto, frango ou bacalhau./AP