Tribunal Penal Internacional reabre investigação sobre crimes contra a humanidade de Maduro


O regime de Nicolás Maduro é acusado de cometer crimes contra a humanidade durante os protestos contra o governo em 2017, que deixaram mais de 100 mortos.

Por Redação
Atualização:

O Tribunal Penal Internacional (TPI) autorizou nesta terça-feira, 27, que seu procurador retome as investigações sobre supostos crimes contra a humanidade cometidos na Venezuela pelo governo do ditador Nicolas Maduro.

A Venezuela argumenta que as alegações de violações de direitos humanos cometidas durante a repressão às manifestações contra o governo em 2017, que deixaram centenas de mortos, devem ser tratadas por seu próprio sistema judicial.

O TPI, com sede em Haia, disse em um comunicado que os juízes da jurisdição concluíram que, embora “a Venezuela esteja conduzindo algumas medidas investigativas, seus processos criminais internos não refletem suficientemente o escopo da investigação prevista pelo Gabinete do Procurador”.

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O presidente da Venezuela, Nicolas Maduro, fala durante uma cerimônia que marca a abertura do novo mandato judicial em Caracas, Venezuela, em 22 de janeiro de 2021. Foto: MANAURE QUINTERO / REUTERS

O tribunal acrescentou que chegou a essa conclusão “com base nas observações e no material recebido”. Os juízes, portanto, decidiram autorizar o promotor Karim Khan a “retomar a investigação” sobre a situação na Venezuela.

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“Quanto aos fatores que a Assembleia considerou determinantes para sua conclusão, ela constatou que a Venezuela não parece estar investigando as alegações de fato subjacentes aos elementos contextuais dos crimes contra a humanidade”, disse o comunicado. “As investigações nacionais em geral parecem se concentrar em perpetradores diretos e/ou de nível inferior”, disse.

Também indicou que “a Venezuela parece ter tomado medidas investigativas limitadas e que, em muitos casos, parece haver períodos inexplicáveis de inatividade investigativa”.

Como correu o processo no TPI

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De acordo com o Estatuto de Roma, o tratado de fundação do TPI, um Estado membro pode solicitar oficialmente que o promotor do TPI restrinja a investigação do Estado ao seu próprio território.

A Venezuela ratificou o Estatuto de Roma em 2000, e o escritório do promotor do tribunal recebeu um encaminhamento em setembro de 2018 da Argentina, Canadá, Colômbia, Chile, Paraguai e Peru, denunciando a suposta prática de crimes contra a humanidade na Venezuela desde 12 de fevereiro de 2014.

A procuradora responsável na época foi Fatou Bensouda.

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Essa foi a primeira vez que um grupo de países solicitou conjuntamente ao Gabinete do Procurador que investigasse supostos crimes cometidos no território de outro Estado membro do TPI.

O sistema judiciário venezuelano indiciou e condenou policiais pela morte de manifestantes durante os protestos de 2017, mas os opositores do governo consideram que essas medidas foram tomadas apenas para evitar processos no TPI.

Em dezembro de 2020, o TPI relatou que, com base nas informações disponíveis durante seu exame preliminar, havia motivos razoáveis para acreditar que crimes contra a humanidade haviam sido cometidos na Venezuela.

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Isso incluía, pelo menos desde abril de 2017, os crimes contra a humanidade de “prisão ou outra privação grave de liberdade física”, “tortura”, “estupro e/ou outras formas de violência sexual” e “perseguição de um grupo ou coletivo com identidade própria por motivos políticos” por autoridades civis, membros das Forças Armadas e apoiadores do governo.

Em novembro de 2021, o promotor do TPI anunciou, junto com o ditador venezuelano Nicolás Maduro em Caracas, que estava passando de uma investigação preliminar aberta em 2018 para uma investigação formal.

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“Essa conclusão não impede que a Venezuela forneça material no futuro para permitir que o Gabinete do Procurador ou a Câmara determine a inadmissibilidade com base na complementaridade”, disse o comunicado.

Na sessão desta terça-feira, o tribunal composto pelos juízes Péter Kovács, Reine Adélaïde Sophie Alapini-Gansou e María del Socorro Flores Liera, considerou o pedido da Promotoria, as observações das autoridades venezuelanas competentes e 1.875 submissões de opiniões e preocupações transmitidas por meio da Seção de Participação das Vítimas e Reparações.

Críticas do chavismo

O chavismo tem acusado o procurador de querer reabrir o processo por “viés ideológico”, argumentando que o mesmo procurador arquivou as investigações preliminares de crimes contra direitos humanos cometidos na Colômbia durante o conflito interno entre guerrilhas de esquerda e o estado.

Além disso, o governo de Maduro afirma que o procurador-geral venezuelano, Tarek William Saab, nomeado em 2017, realizou cerca de 1,5 mil acusações de abusos contra direitos humanos. E o país utiliza essas supostas acusações para defender que seu sistema judicial está investigando as denúncias realizadas. /AFP /EFE

O Tribunal Penal Internacional (TPI) autorizou nesta terça-feira, 27, que seu procurador retome as investigações sobre supostos crimes contra a humanidade cometidos na Venezuela pelo governo do ditador Nicolas Maduro.

A Venezuela argumenta que as alegações de violações de direitos humanos cometidas durante a repressão às manifestações contra o governo em 2017, que deixaram centenas de mortos, devem ser tratadas por seu próprio sistema judicial.

O TPI, com sede em Haia, disse em um comunicado que os juízes da jurisdição concluíram que, embora “a Venezuela esteja conduzindo algumas medidas investigativas, seus processos criminais internos não refletem suficientemente o escopo da investigação prevista pelo Gabinete do Procurador”.

O presidente da Venezuela, Nicolas Maduro, fala durante uma cerimônia que marca a abertura do novo mandato judicial em Caracas, Venezuela, em 22 de janeiro de 2021. Foto: MANAURE QUINTERO / REUTERS

O tribunal acrescentou que chegou a essa conclusão “com base nas observações e no material recebido”. Os juízes, portanto, decidiram autorizar o promotor Karim Khan a “retomar a investigação” sobre a situação na Venezuela.

“Quanto aos fatores que a Assembleia considerou determinantes para sua conclusão, ela constatou que a Venezuela não parece estar investigando as alegações de fato subjacentes aos elementos contextuais dos crimes contra a humanidade”, disse o comunicado. “As investigações nacionais em geral parecem se concentrar em perpetradores diretos e/ou de nível inferior”, disse.

Também indicou que “a Venezuela parece ter tomado medidas investigativas limitadas e que, em muitos casos, parece haver períodos inexplicáveis de inatividade investigativa”.

Como correu o processo no TPI

De acordo com o Estatuto de Roma, o tratado de fundação do TPI, um Estado membro pode solicitar oficialmente que o promotor do TPI restrinja a investigação do Estado ao seu próprio território.

A Venezuela ratificou o Estatuto de Roma em 2000, e o escritório do promotor do tribunal recebeu um encaminhamento em setembro de 2018 da Argentina, Canadá, Colômbia, Chile, Paraguai e Peru, denunciando a suposta prática de crimes contra a humanidade na Venezuela desde 12 de fevereiro de 2014.

A procuradora responsável na época foi Fatou Bensouda.

Essa foi a primeira vez que um grupo de países solicitou conjuntamente ao Gabinete do Procurador que investigasse supostos crimes cometidos no território de outro Estado membro do TPI.

O sistema judiciário venezuelano indiciou e condenou policiais pela morte de manifestantes durante os protestos de 2017, mas os opositores do governo consideram que essas medidas foram tomadas apenas para evitar processos no TPI.

Em dezembro de 2020, o TPI relatou que, com base nas informações disponíveis durante seu exame preliminar, havia motivos razoáveis para acreditar que crimes contra a humanidade haviam sido cometidos na Venezuela.

Isso incluía, pelo menos desde abril de 2017, os crimes contra a humanidade de “prisão ou outra privação grave de liberdade física”, “tortura”, “estupro e/ou outras formas de violência sexual” e “perseguição de um grupo ou coletivo com identidade própria por motivos políticos” por autoridades civis, membros das Forças Armadas e apoiadores do governo.

Em novembro de 2021, o promotor do TPI anunciou, junto com o ditador venezuelano Nicolás Maduro em Caracas, que estava passando de uma investigação preliminar aberta em 2018 para uma investigação formal.

“Essa conclusão não impede que a Venezuela forneça material no futuro para permitir que o Gabinete do Procurador ou a Câmara determine a inadmissibilidade com base na complementaridade”, disse o comunicado.

Na sessão desta terça-feira, o tribunal composto pelos juízes Péter Kovács, Reine Adélaïde Sophie Alapini-Gansou e María del Socorro Flores Liera, considerou o pedido da Promotoria, as observações das autoridades venezuelanas competentes e 1.875 submissões de opiniões e preocupações transmitidas por meio da Seção de Participação das Vítimas e Reparações.

Críticas do chavismo

O chavismo tem acusado o procurador de querer reabrir o processo por “viés ideológico”, argumentando que o mesmo procurador arquivou as investigações preliminares de crimes contra direitos humanos cometidos na Colômbia durante o conflito interno entre guerrilhas de esquerda e o estado.

Além disso, o governo de Maduro afirma que o procurador-geral venezuelano, Tarek William Saab, nomeado em 2017, realizou cerca de 1,5 mil acusações de abusos contra direitos humanos. E o país utiliza essas supostas acusações para defender que seu sistema judicial está investigando as denúncias realizadas. /AFP /EFE

O Tribunal Penal Internacional (TPI) autorizou nesta terça-feira, 27, que seu procurador retome as investigações sobre supostos crimes contra a humanidade cometidos na Venezuela pelo governo do ditador Nicolas Maduro.

A Venezuela argumenta que as alegações de violações de direitos humanos cometidas durante a repressão às manifestações contra o governo em 2017, que deixaram centenas de mortos, devem ser tratadas por seu próprio sistema judicial.

O TPI, com sede em Haia, disse em um comunicado que os juízes da jurisdição concluíram que, embora “a Venezuela esteja conduzindo algumas medidas investigativas, seus processos criminais internos não refletem suficientemente o escopo da investigação prevista pelo Gabinete do Procurador”.

O presidente da Venezuela, Nicolas Maduro, fala durante uma cerimônia que marca a abertura do novo mandato judicial em Caracas, Venezuela, em 22 de janeiro de 2021. Foto: MANAURE QUINTERO / REUTERS

O tribunal acrescentou que chegou a essa conclusão “com base nas observações e no material recebido”. Os juízes, portanto, decidiram autorizar o promotor Karim Khan a “retomar a investigação” sobre a situação na Venezuela.

“Quanto aos fatores que a Assembleia considerou determinantes para sua conclusão, ela constatou que a Venezuela não parece estar investigando as alegações de fato subjacentes aos elementos contextuais dos crimes contra a humanidade”, disse o comunicado. “As investigações nacionais em geral parecem se concentrar em perpetradores diretos e/ou de nível inferior”, disse.

Também indicou que “a Venezuela parece ter tomado medidas investigativas limitadas e que, em muitos casos, parece haver períodos inexplicáveis de inatividade investigativa”.

Como correu o processo no TPI

De acordo com o Estatuto de Roma, o tratado de fundação do TPI, um Estado membro pode solicitar oficialmente que o promotor do TPI restrinja a investigação do Estado ao seu próprio território.

A Venezuela ratificou o Estatuto de Roma em 2000, e o escritório do promotor do tribunal recebeu um encaminhamento em setembro de 2018 da Argentina, Canadá, Colômbia, Chile, Paraguai e Peru, denunciando a suposta prática de crimes contra a humanidade na Venezuela desde 12 de fevereiro de 2014.

A procuradora responsável na época foi Fatou Bensouda.

Essa foi a primeira vez que um grupo de países solicitou conjuntamente ao Gabinete do Procurador que investigasse supostos crimes cometidos no território de outro Estado membro do TPI.

O sistema judiciário venezuelano indiciou e condenou policiais pela morte de manifestantes durante os protestos de 2017, mas os opositores do governo consideram que essas medidas foram tomadas apenas para evitar processos no TPI.

Em dezembro de 2020, o TPI relatou que, com base nas informações disponíveis durante seu exame preliminar, havia motivos razoáveis para acreditar que crimes contra a humanidade haviam sido cometidos na Venezuela.

Isso incluía, pelo menos desde abril de 2017, os crimes contra a humanidade de “prisão ou outra privação grave de liberdade física”, “tortura”, “estupro e/ou outras formas de violência sexual” e “perseguição de um grupo ou coletivo com identidade própria por motivos políticos” por autoridades civis, membros das Forças Armadas e apoiadores do governo.

Em novembro de 2021, o promotor do TPI anunciou, junto com o ditador venezuelano Nicolás Maduro em Caracas, que estava passando de uma investigação preliminar aberta em 2018 para uma investigação formal.

“Essa conclusão não impede que a Venezuela forneça material no futuro para permitir que o Gabinete do Procurador ou a Câmara determine a inadmissibilidade com base na complementaridade”, disse o comunicado.

Na sessão desta terça-feira, o tribunal composto pelos juízes Péter Kovács, Reine Adélaïde Sophie Alapini-Gansou e María del Socorro Flores Liera, considerou o pedido da Promotoria, as observações das autoridades venezuelanas competentes e 1.875 submissões de opiniões e preocupações transmitidas por meio da Seção de Participação das Vítimas e Reparações.

Críticas do chavismo

O chavismo tem acusado o procurador de querer reabrir o processo por “viés ideológico”, argumentando que o mesmo procurador arquivou as investigações preliminares de crimes contra direitos humanos cometidos na Colômbia durante o conflito interno entre guerrilhas de esquerda e o estado.

Além disso, o governo de Maduro afirma que o procurador-geral venezuelano, Tarek William Saab, nomeado em 2017, realizou cerca de 1,5 mil acusações de abusos contra direitos humanos. E o país utiliza essas supostas acusações para defender que seu sistema judicial está investigando as denúncias realizadas. /AFP /EFE

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