Trump inelegível? O que significa a decisão da Justiça do Colorado e o que acontece agora?


Os adversários que tentaram desqualificar Donald Trump conseguiram uma vitória em todas as questões legais, mas o caso agora será encaminhado para a Suprema Corte

Por Redação

THE NEW YORK TIMES - Na noite de terça-feira, os eleitores do Colorado que tentam desqualificar Donald Trump das eleições primárias republicanas de 2024 no Estado conseguiram uma vitória em oito questões jurídicas distintas. No entanto, para mantê-lo fora da eleição, é quase certo que terão de fazê-lo novamente na Suprema Corte dos EUA.

Em uma decisão de 4 a 3 que desencadeou um terremoto político e jurídico, a Suprema Corte do Colorado disse na terça-feira que Trump havia se envolvido em insurreição e, portanto, estava impedido pela 14ª Emenda de ocupar um cargo federal.

“Essa é uma decisão importante e extraordinária de uma Suprema Corte estadual”, escreveu Derek Muller, professor de direito da Universidade de Notre Dame. “Nunca na história um candidato presidencial foi excluído da cédula eleitoral por causa da Seção 3 da 14ª Emenda. A revisão da Suprema Corte dos Estados Unidos parece inevitável e exerce grande pressão sobre o tribunal.”

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Na terça-feira, a maioria disse que todas as principais questões legais foram contra Trump. “A soma dessas partes é a seguinte: O presidente Trump está desqualificado para ocupar o cargo de presidente”, disse a maioria da Suprema Corte em sua decisão, afirmando que seus esforços para anular os resultados das eleições de 2020 equivaliam a se envolver em uma insurreição e que a Seção 3 da 14ª Emenda, ratificada após a Guerra Civil, proíbe insurrecionistas de ocupar cargos federais, incluindo a presidência.

O presidente Donald Trump fala aos invasores do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021: Suprema Corte do Colorado decidiu que ex-presidente participou de insurreição  Foto: Evan Vucci/AP Photo/Arquivo

A maioria acrescentou: “Não chegamos a essas conclusões levianamente. Estamos cientes da magnitude e do peso das questões que temos diante de nós. Estamos igualmente cientes de nosso dever solene de aplicar a lei, sem medo ou favorecimento, e sem sermos influenciados pela reação pública às decisões que a lei exige que tomemos”.

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Mas o tribunal deu a Trump uma rota de fuga provisória. A decisão só começa a valer a partir de 4 de janeiro e, se ele buscar revisão na Suprema Corte dos EUA, como disse que fará, o tribunal estadual disse que seu nome permaneceria na cédula das primárias.

Pode levar algum tempo para os juízes agirem, e as primárias republicanas do Colorado, programadas para março, podem continuar sem serem afetadas. Os juízes podem ter que lidar com as muitas questões jurídicas interligadas do caso, que são novas e complexas. Tribunais de outros estados chegaram a conclusões diferentes sobre algumas das questões.

Os juízes também podem estar relutantes em retirar dos eleitores a decisão de como avaliar a conduta de Trump após a eleição de 2020.

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A Seção 3 da 14ª Emenda proíbe aqueles que fizeram um juramento “de apoiar a Constituição dos Estados Unidos” de ocupar cargos se “tiverem se envolvido em insurreição ou rebelião contra a mesma, ou dado ajuda ou conforto aos seus inimigos”. O Congresso pode remover a proibição, diz a disposição, mas somente por meio de uma votação de dois terços na Câmara e no Senado.

Embora a cláusula tenha sido criada para lidar com as consequências da Guerra Civil, ela foi escrita em termos gerais e, segundo a maioria dos estudiosos, continua em vigor. O Congresso concedeu anistias amplas em 1872 e 1898. Mas esses atos foram retrospectivos, dizem os estudiosos, e não limitaram a força prospectiva da Seção 3.

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Um juiz do Colorado decidiu que Trump havia se envolvido em uma insurreição, mas aceitou seu argumento de que a Seção 3 não se aplicava a ele, argumentando que Trump não havia feito o tipo certo de juramento e que a disposição não se aplicava ao cargo da presidência.

A Suprema Corte do Colorado confirmou a primeira parte da decisão do juiz de primeira instância - que Trump se envolveu em uma insurreição, inclusive ao tentar anular o resultado da eleição presidencial de 2020; ao tentar alterar a contagem de votos; ao incentivar chapas falsas de eleitores concorrentes; ao pressionar o vice-presidente a violar a Constituição; e ao convocar a marcha no Capitólio.

O advogado Eric Olson, à direita, argumenta perante a Suprema Corte do Colorado. Os juízes questionaram duramente no início deste mês se poderiam excluir o ex-presidente Donald Trump da cédula de 2024 do Estado  Foto: David Zalubowski / AP
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Mas a maioria reverteu a parte da decisão do juiz de primeira instância que dizia que a disposição da Seção 3 não impedia Trump de tentar a reeleição.

Essa visão tem seus críticos. Em um artigo de opinião publicado no The Wall Street Journal em setembro, Michael Mukasey, que atuou como procurador-geral no governo do presidente George W. Bush, escreveu que a Seção 3 se limita a pessoas que fizeram um juramento de apoiar a Constituição “como membros do Congresso, ou como oficiais dos Estados Unidos, ou como membro de qualquer legislatura estadual, ou como oficial executivo ou judicial de qualquer Estado”.

A única categoria que, indiscutivelmente, se aplica a Trump é “a de oficial dos Estados Unidos”, escreveu Mukasey. Mas essa frase, segundo ele, “refere-se apenas a funcionários nomeados, não a eleitos”.

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Em um artigo de revisão da lei publicado pela primeira vez em agosto, William Baude, da Universidade de Chicago, e Michael Stokes Paulsen, da Universidade de St. Thomas, discordam de Mukasey.

O artigo deles concluiu que “o sentido comum do texto” da Constituição, “a estrutura e a lógica de suas disposições”, “o projeto evidente de ser abrangente”, “o aparente absurdo da perspectiva de exclusão dos cargos de presidente e vice-presidente do desencadeamento da desqualificação” e outros fatores “nos convencem de que a conclusão natural é a correta: A Seção 3 inclui em sua cobertura, ou linguagem de ‘acionamento’, insurrecionistas que já serviram como presidente e vice-presidente”.

Eles acrescentaram que “uma leitura que torna o documento um ‘código secreto’ carregado de significados ocultos discerníveis apenas por um sacerdócio seleto de illuminati é improvável”.

Outros estudiosos, notadamente Josh Blackman, da Faculdade de Direito do Sul do Texas, em Houston, e Seth Barrett Tillman, da Universidade Maynooth, na Irlanda, afirmam que a Seção 3 não abrange Trump. Eles escreveram que há “evidências substanciais de que o presidente não é um ‘oficial dos Estados Unidos’ para os fins da Seção 3″.

Apoiadores de Trump que invadiram o Congresso americano em 6 de janeiro de 2021 para tentar impedir que Joe Biden fosse declarado presidente  Foto: AP Photo

A Suprema Corte do Colorado decidiu que a presidência está coberta pela disposição. “O presidente Trump nos pede que consideremos que a Seção 3 desqualifica todos os insurreicionistas que quebram o juramento, exceto o mais poderoso deles, e que proíbe os quebradores de juramento de praticamente todos os cargos, tanto estaduais quanto federais, exceto o mais alto do país. Ambos os resultados são inconsistentes com a linguagem clara e a história da Seção 3.”

A Suprema Corte estadual abordou várias outras questões. O Congresso não precisa agir para desqualificar os candidatos, afirmou. A elegibilidade de Trump não é o tipo de questão política que está fora da competência dos tribunais. O relatório da Câmara sobre 6 de janeiro foi devidamente admitido como prova. O discurso de Trump naquele dia não foi protegido pela Primeira Emenda, disse o tribunal.

O tribunal acrescentou que os Estados estão autorizados pela Constituição a avaliar as qualificações dos candidatos presidenciais. “Se adotássemos o ponto de vista do Presidente Trump”, escreveu a maioria, “o Colorado não poderia excluir das urnas nem mesmo os candidatos que claramente não satisfazem os requisitos de idade, residência e cidadania” da Constituição.

O caso fez com que alguns estudiosos de leis eleitorais se lembrassem de Bush v. Gore, a decisão de 2000 que deu a presidência a Bush.

“Mais uma vez, a Suprema Corte está sendo empurrada para o centro de uma eleição presidencial dos EUA”, disse Richard L. Hasen, professor de direito da Universidade da Califórnia, em Los Angeles. “Mas, ao contrário de 2000, a instabilidade política geral nos Estados Unidos torna a situação agora muito mais precária.”

THE NEW YORK TIMES - Na noite de terça-feira, os eleitores do Colorado que tentam desqualificar Donald Trump das eleições primárias republicanas de 2024 no Estado conseguiram uma vitória em oito questões jurídicas distintas. No entanto, para mantê-lo fora da eleição, é quase certo que terão de fazê-lo novamente na Suprema Corte dos EUA.

Em uma decisão de 4 a 3 que desencadeou um terremoto político e jurídico, a Suprema Corte do Colorado disse na terça-feira que Trump havia se envolvido em insurreição e, portanto, estava impedido pela 14ª Emenda de ocupar um cargo federal.

“Essa é uma decisão importante e extraordinária de uma Suprema Corte estadual”, escreveu Derek Muller, professor de direito da Universidade de Notre Dame. “Nunca na história um candidato presidencial foi excluído da cédula eleitoral por causa da Seção 3 da 14ª Emenda. A revisão da Suprema Corte dos Estados Unidos parece inevitável e exerce grande pressão sobre o tribunal.”

Na terça-feira, a maioria disse que todas as principais questões legais foram contra Trump. “A soma dessas partes é a seguinte: O presidente Trump está desqualificado para ocupar o cargo de presidente”, disse a maioria da Suprema Corte em sua decisão, afirmando que seus esforços para anular os resultados das eleições de 2020 equivaliam a se envolver em uma insurreição e que a Seção 3 da 14ª Emenda, ratificada após a Guerra Civil, proíbe insurrecionistas de ocupar cargos federais, incluindo a presidência.

O presidente Donald Trump fala aos invasores do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021: Suprema Corte do Colorado decidiu que ex-presidente participou de insurreição  Foto: Evan Vucci/AP Photo/Arquivo

A maioria acrescentou: “Não chegamos a essas conclusões levianamente. Estamos cientes da magnitude e do peso das questões que temos diante de nós. Estamos igualmente cientes de nosso dever solene de aplicar a lei, sem medo ou favorecimento, e sem sermos influenciados pela reação pública às decisões que a lei exige que tomemos”.

Mas o tribunal deu a Trump uma rota de fuga provisória. A decisão só começa a valer a partir de 4 de janeiro e, se ele buscar revisão na Suprema Corte dos EUA, como disse que fará, o tribunal estadual disse que seu nome permaneceria na cédula das primárias.

Pode levar algum tempo para os juízes agirem, e as primárias republicanas do Colorado, programadas para março, podem continuar sem serem afetadas. Os juízes podem ter que lidar com as muitas questões jurídicas interligadas do caso, que são novas e complexas. Tribunais de outros estados chegaram a conclusões diferentes sobre algumas das questões.

Os juízes também podem estar relutantes em retirar dos eleitores a decisão de como avaliar a conduta de Trump após a eleição de 2020.

A Seção 3 da 14ª Emenda proíbe aqueles que fizeram um juramento “de apoiar a Constituição dos Estados Unidos” de ocupar cargos se “tiverem se envolvido em insurreição ou rebelião contra a mesma, ou dado ajuda ou conforto aos seus inimigos”. O Congresso pode remover a proibição, diz a disposição, mas somente por meio de uma votação de dois terços na Câmara e no Senado.

Embora a cláusula tenha sido criada para lidar com as consequências da Guerra Civil, ela foi escrita em termos gerais e, segundo a maioria dos estudiosos, continua em vigor. O Congresso concedeu anistias amplas em 1872 e 1898. Mas esses atos foram retrospectivos, dizem os estudiosos, e não limitaram a força prospectiva da Seção 3.

Um juiz do Colorado decidiu que Trump havia se envolvido em uma insurreição, mas aceitou seu argumento de que a Seção 3 não se aplicava a ele, argumentando que Trump não havia feito o tipo certo de juramento e que a disposição não se aplicava ao cargo da presidência.

A Suprema Corte do Colorado confirmou a primeira parte da decisão do juiz de primeira instância - que Trump se envolveu em uma insurreição, inclusive ao tentar anular o resultado da eleição presidencial de 2020; ao tentar alterar a contagem de votos; ao incentivar chapas falsas de eleitores concorrentes; ao pressionar o vice-presidente a violar a Constituição; e ao convocar a marcha no Capitólio.

O advogado Eric Olson, à direita, argumenta perante a Suprema Corte do Colorado. Os juízes questionaram duramente no início deste mês se poderiam excluir o ex-presidente Donald Trump da cédula de 2024 do Estado  Foto: David Zalubowski / AP

Mas a maioria reverteu a parte da decisão do juiz de primeira instância que dizia que a disposição da Seção 3 não impedia Trump de tentar a reeleição.

Essa visão tem seus críticos. Em um artigo de opinião publicado no The Wall Street Journal em setembro, Michael Mukasey, que atuou como procurador-geral no governo do presidente George W. Bush, escreveu que a Seção 3 se limita a pessoas que fizeram um juramento de apoiar a Constituição “como membros do Congresso, ou como oficiais dos Estados Unidos, ou como membro de qualquer legislatura estadual, ou como oficial executivo ou judicial de qualquer Estado”.

A única categoria que, indiscutivelmente, se aplica a Trump é “a de oficial dos Estados Unidos”, escreveu Mukasey. Mas essa frase, segundo ele, “refere-se apenas a funcionários nomeados, não a eleitos”.

Em um artigo de revisão da lei publicado pela primeira vez em agosto, William Baude, da Universidade de Chicago, e Michael Stokes Paulsen, da Universidade de St. Thomas, discordam de Mukasey.

O artigo deles concluiu que “o sentido comum do texto” da Constituição, “a estrutura e a lógica de suas disposições”, “o projeto evidente de ser abrangente”, “o aparente absurdo da perspectiva de exclusão dos cargos de presidente e vice-presidente do desencadeamento da desqualificação” e outros fatores “nos convencem de que a conclusão natural é a correta: A Seção 3 inclui em sua cobertura, ou linguagem de ‘acionamento’, insurrecionistas que já serviram como presidente e vice-presidente”.

Eles acrescentaram que “uma leitura que torna o documento um ‘código secreto’ carregado de significados ocultos discerníveis apenas por um sacerdócio seleto de illuminati é improvável”.

Outros estudiosos, notadamente Josh Blackman, da Faculdade de Direito do Sul do Texas, em Houston, e Seth Barrett Tillman, da Universidade Maynooth, na Irlanda, afirmam que a Seção 3 não abrange Trump. Eles escreveram que há “evidências substanciais de que o presidente não é um ‘oficial dos Estados Unidos’ para os fins da Seção 3″.

Apoiadores de Trump que invadiram o Congresso americano em 6 de janeiro de 2021 para tentar impedir que Joe Biden fosse declarado presidente  Foto: AP Photo

A Suprema Corte do Colorado decidiu que a presidência está coberta pela disposição. “O presidente Trump nos pede que consideremos que a Seção 3 desqualifica todos os insurreicionistas que quebram o juramento, exceto o mais poderoso deles, e que proíbe os quebradores de juramento de praticamente todos os cargos, tanto estaduais quanto federais, exceto o mais alto do país. Ambos os resultados são inconsistentes com a linguagem clara e a história da Seção 3.”

A Suprema Corte estadual abordou várias outras questões. O Congresso não precisa agir para desqualificar os candidatos, afirmou. A elegibilidade de Trump não é o tipo de questão política que está fora da competência dos tribunais. O relatório da Câmara sobre 6 de janeiro foi devidamente admitido como prova. O discurso de Trump naquele dia não foi protegido pela Primeira Emenda, disse o tribunal.

O tribunal acrescentou que os Estados estão autorizados pela Constituição a avaliar as qualificações dos candidatos presidenciais. “Se adotássemos o ponto de vista do Presidente Trump”, escreveu a maioria, “o Colorado não poderia excluir das urnas nem mesmo os candidatos que claramente não satisfazem os requisitos de idade, residência e cidadania” da Constituição.

O caso fez com que alguns estudiosos de leis eleitorais se lembrassem de Bush v. Gore, a decisão de 2000 que deu a presidência a Bush.

“Mais uma vez, a Suprema Corte está sendo empurrada para o centro de uma eleição presidencial dos EUA”, disse Richard L. Hasen, professor de direito da Universidade da Califórnia, em Los Angeles. “Mas, ao contrário de 2000, a instabilidade política geral nos Estados Unidos torna a situação agora muito mais precária.”

THE NEW YORK TIMES - Na noite de terça-feira, os eleitores do Colorado que tentam desqualificar Donald Trump das eleições primárias republicanas de 2024 no Estado conseguiram uma vitória em oito questões jurídicas distintas. No entanto, para mantê-lo fora da eleição, é quase certo que terão de fazê-lo novamente na Suprema Corte dos EUA.

Em uma decisão de 4 a 3 que desencadeou um terremoto político e jurídico, a Suprema Corte do Colorado disse na terça-feira que Trump havia se envolvido em insurreição e, portanto, estava impedido pela 14ª Emenda de ocupar um cargo federal.

“Essa é uma decisão importante e extraordinária de uma Suprema Corte estadual”, escreveu Derek Muller, professor de direito da Universidade de Notre Dame. “Nunca na história um candidato presidencial foi excluído da cédula eleitoral por causa da Seção 3 da 14ª Emenda. A revisão da Suprema Corte dos Estados Unidos parece inevitável e exerce grande pressão sobre o tribunal.”

Na terça-feira, a maioria disse que todas as principais questões legais foram contra Trump. “A soma dessas partes é a seguinte: O presidente Trump está desqualificado para ocupar o cargo de presidente”, disse a maioria da Suprema Corte em sua decisão, afirmando que seus esforços para anular os resultados das eleições de 2020 equivaliam a se envolver em uma insurreição e que a Seção 3 da 14ª Emenda, ratificada após a Guerra Civil, proíbe insurrecionistas de ocupar cargos federais, incluindo a presidência.

O presidente Donald Trump fala aos invasores do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021: Suprema Corte do Colorado decidiu que ex-presidente participou de insurreição  Foto: Evan Vucci/AP Photo/Arquivo

A maioria acrescentou: “Não chegamos a essas conclusões levianamente. Estamos cientes da magnitude e do peso das questões que temos diante de nós. Estamos igualmente cientes de nosso dever solene de aplicar a lei, sem medo ou favorecimento, e sem sermos influenciados pela reação pública às decisões que a lei exige que tomemos”.

Mas o tribunal deu a Trump uma rota de fuga provisória. A decisão só começa a valer a partir de 4 de janeiro e, se ele buscar revisão na Suprema Corte dos EUA, como disse que fará, o tribunal estadual disse que seu nome permaneceria na cédula das primárias.

Pode levar algum tempo para os juízes agirem, e as primárias republicanas do Colorado, programadas para março, podem continuar sem serem afetadas. Os juízes podem ter que lidar com as muitas questões jurídicas interligadas do caso, que são novas e complexas. Tribunais de outros estados chegaram a conclusões diferentes sobre algumas das questões.

Os juízes também podem estar relutantes em retirar dos eleitores a decisão de como avaliar a conduta de Trump após a eleição de 2020.

A Seção 3 da 14ª Emenda proíbe aqueles que fizeram um juramento “de apoiar a Constituição dos Estados Unidos” de ocupar cargos se “tiverem se envolvido em insurreição ou rebelião contra a mesma, ou dado ajuda ou conforto aos seus inimigos”. O Congresso pode remover a proibição, diz a disposição, mas somente por meio de uma votação de dois terços na Câmara e no Senado.

Embora a cláusula tenha sido criada para lidar com as consequências da Guerra Civil, ela foi escrita em termos gerais e, segundo a maioria dos estudiosos, continua em vigor. O Congresso concedeu anistias amplas em 1872 e 1898. Mas esses atos foram retrospectivos, dizem os estudiosos, e não limitaram a força prospectiva da Seção 3.

Um juiz do Colorado decidiu que Trump havia se envolvido em uma insurreição, mas aceitou seu argumento de que a Seção 3 não se aplicava a ele, argumentando que Trump não havia feito o tipo certo de juramento e que a disposição não se aplicava ao cargo da presidência.

A Suprema Corte do Colorado confirmou a primeira parte da decisão do juiz de primeira instância - que Trump se envolveu em uma insurreição, inclusive ao tentar anular o resultado da eleição presidencial de 2020; ao tentar alterar a contagem de votos; ao incentivar chapas falsas de eleitores concorrentes; ao pressionar o vice-presidente a violar a Constituição; e ao convocar a marcha no Capitólio.

O advogado Eric Olson, à direita, argumenta perante a Suprema Corte do Colorado. Os juízes questionaram duramente no início deste mês se poderiam excluir o ex-presidente Donald Trump da cédula de 2024 do Estado  Foto: David Zalubowski / AP

Mas a maioria reverteu a parte da decisão do juiz de primeira instância que dizia que a disposição da Seção 3 não impedia Trump de tentar a reeleição.

Essa visão tem seus críticos. Em um artigo de opinião publicado no The Wall Street Journal em setembro, Michael Mukasey, que atuou como procurador-geral no governo do presidente George W. Bush, escreveu que a Seção 3 se limita a pessoas que fizeram um juramento de apoiar a Constituição “como membros do Congresso, ou como oficiais dos Estados Unidos, ou como membro de qualquer legislatura estadual, ou como oficial executivo ou judicial de qualquer Estado”.

A única categoria que, indiscutivelmente, se aplica a Trump é “a de oficial dos Estados Unidos”, escreveu Mukasey. Mas essa frase, segundo ele, “refere-se apenas a funcionários nomeados, não a eleitos”.

Em um artigo de revisão da lei publicado pela primeira vez em agosto, William Baude, da Universidade de Chicago, e Michael Stokes Paulsen, da Universidade de St. Thomas, discordam de Mukasey.

O artigo deles concluiu que “o sentido comum do texto” da Constituição, “a estrutura e a lógica de suas disposições”, “o projeto evidente de ser abrangente”, “o aparente absurdo da perspectiva de exclusão dos cargos de presidente e vice-presidente do desencadeamento da desqualificação” e outros fatores “nos convencem de que a conclusão natural é a correta: A Seção 3 inclui em sua cobertura, ou linguagem de ‘acionamento’, insurrecionistas que já serviram como presidente e vice-presidente”.

Eles acrescentaram que “uma leitura que torna o documento um ‘código secreto’ carregado de significados ocultos discerníveis apenas por um sacerdócio seleto de illuminati é improvável”.

Outros estudiosos, notadamente Josh Blackman, da Faculdade de Direito do Sul do Texas, em Houston, e Seth Barrett Tillman, da Universidade Maynooth, na Irlanda, afirmam que a Seção 3 não abrange Trump. Eles escreveram que há “evidências substanciais de que o presidente não é um ‘oficial dos Estados Unidos’ para os fins da Seção 3″.

Apoiadores de Trump que invadiram o Congresso americano em 6 de janeiro de 2021 para tentar impedir que Joe Biden fosse declarado presidente  Foto: AP Photo

A Suprema Corte do Colorado decidiu que a presidência está coberta pela disposição. “O presidente Trump nos pede que consideremos que a Seção 3 desqualifica todos os insurreicionistas que quebram o juramento, exceto o mais poderoso deles, e que proíbe os quebradores de juramento de praticamente todos os cargos, tanto estaduais quanto federais, exceto o mais alto do país. Ambos os resultados são inconsistentes com a linguagem clara e a história da Seção 3.”

A Suprema Corte estadual abordou várias outras questões. O Congresso não precisa agir para desqualificar os candidatos, afirmou. A elegibilidade de Trump não é o tipo de questão política que está fora da competência dos tribunais. O relatório da Câmara sobre 6 de janeiro foi devidamente admitido como prova. O discurso de Trump naquele dia não foi protegido pela Primeira Emenda, disse o tribunal.

O tribunal acrescentou que os Estados estão autorizados pela Constituição a avaliar as qualificações dos candidatos presidenciais. “Se adotássemos o ponto de vista do Presidente Trump”, escreveu a maioria, “o Colorado não poderia excluir das urnas nem mesmo os candidatos que claramente não satisfazem os requisitos de idade, residência e cidadania” da Constituição.

O caso fez com que alguns estudiosos de leis eleitorais se lembrassem de Bush v. Gore, a decisão de 2000 que deu a presidência a Bush.

“Mais uma vez, a Suprema Corte está sendo empurrada para o centro de uma eleição presidencial dos EUA”, disse Richard L. Hasen, professor de direito da Universidade da Califórnia, em Los Angeles. “Mas, ao contrário de 2000, a instabilidade política geral nos Estados Unidos torna a situação agora muito mais precária.”

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