Por dentro da rede

Opinião|Internet queria ser ‘imparcial’ mas não consegue se livrar das discussões enviesadas dos usuários


Web tem dualidade entre liberdade de expressão e controle de discursos

Por Demi Getschko
Atualização:

Fevereiro de 1996, em momento de discussão sobre conteúdos “não adequados para plataformas de comunicações”, John Perry Barlow (que em 1990 fundara a EFF- Electronic Frontier Foundation), escreveu a “Declaração de Independência do Ciberespaço” como resposta imediata ao “Decency Act” norte-americano. É um texto que repete o espírito fundante dos pioneiros da internet e, claro, sua utopia da permanente revolução que ela seria capaz de promover no mundo.

“Nosso mundo está, ao mesmo tempo, em todos os lugares e em lugar nenhum, mas não é onde pessoas vivem. Estamos criando um mundo em que todos poderão entrar, sem privilégios ou preconceitos de raça, poder econômico, força militar ou lugar de nascimento. Um mundo onde qualquer um, em qualquer lugar, poderá expressar suas opiniões…”. Barlow, que nos deixou em 2018 e visitou o Brasil algumas vezes, não pôde presenciar o reviver da velha polêmica de 1996.

A questão da liberdade de expressão e controle de discurso na era da internet  Foto: terovesalainen /Adobe Stock
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Certamente coisas mudam e conceitos devem ser revistos mas, como observador do cenário, noto que, às vezes, discussões são distorcidas para atender a objetivos enviesados. Cito dois casos: “liberdade de expressão” é algo fundamental, o que não quer dizer, em absoluto, que não devamos ser responsáveis pelo que afirmamos. Não se trata de impedir a expressão, mas de punir o enunciante, se o que disse configura-se “crime” na legislação em que vive.

O esforço para que não se diga algo parece-me inútil e inadequado, e assim também é pedir ao meio que se recuse a receber idéias que ele considere nefastas. Se o papel aceita quaisquer ideias que um lápis coloque lá, isso não significará impunidade a quem usou da liberdade para disseminar calúnias, difamações. Com a internet é muito difícil alguém escrever algo sem deixar traços que o denunciem.

O outro exemplo é no sentido contrário: não entendo, em minha limitação, o que significaria o “direito ao esquecimento”… Alguém teria o direito, sobre a mente dos demais, para que algo fosse esquecido? Claro que se algo falso e superado for utilizado contra alguém, que o arcabouço legal puna o agressor. Tentar fazer isso preventivamente parece-me pretencioso e abusivo.

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Finalmente, no tema “fronteiras”, há que se respeitar culturas locais que, por vezes, podem ser bem diversas. Querer que o mundo siga em uma linha definida por um bloco, por mais evoluído que ele se considere, parece abusivo. A “longa manus” da UE em relação ao “direito ao esquecimento” não deveria atingir outros domínios nacionais. O princípio de Barlow, de não haver tutela e filtros apriorísticos, ainda deveria valer. E que cada um se responsabilize pelo que publicou.

Entretanto o demônio, sempre atento, ouviu Barlow e se aproveitou de um escorregão no título… Ao denominar o espaço de interlocução e de comunicação de “ciberespaço”, foi usada a raiz grega “ciber”, que significa controle, governança. Ou seja, sem notar, Barlow conjurara os espíritos maliciosos para que pudessem transformar a internet inicial numa “rede de controle”. A semântica buscou (e conseguiu!) sua vingança.

Fevereiro de 1996, em momento de discussão sobre conteúdos “não adequados para plataformas de comunicações”, John Perry Barlow (que em 1990 fundara a EFF- Electronic Frontier Foundation), escreveu a “Declaração de Independência do Ciberespaço” como resposta imediata ao “Decency Act” norte-americano. É um texto que repete o espírito fundante dos pioneiros da internet e, claro, sua utopia da permanente revolução que ela seria capaz de promover no mundo.

“Nosso mundo está, ao mesmo tempo, em todos os lugares e em lugar nenhum, mas não é onde pessoas vivem. Estamos criando um mundo em que todos poderão entrar, sem privilégios ou preconceitos de raça, poder econômico, força militar ou lugar de nascimento. Um mundo onde qualquer um, em qualquer lugar, poderá expressar suas opiniões…”. Barlow, que nos deixou em 2018 e visitou o Brasil algumas vezes, não pôde presenciar o reviver da velha polêmica de 1996.

A questão da liberdade de expressão e controle de discurso na era da internet  Foto: terovesalainen /Adobe Stock

Certamente coisas mudam e conceitos devem ser revistos mas, como observador do cenário, noto que, às vezes, discussões são distorcidas para atender a objetivos enviesados. Cito dois casos: “liberdade de expressão” é algo fundamental, o que não quer dizer, em absoluto, que não devamos ser responsáveis pelo que afirmamos. Não se trata de impedir a expressão, mas de punir o enunciante, se o que disse configura-se “crime” na legislação em que vive.

O esforço para que não se diga algo parece-me inútil e inadequado, e assim também é pedir ao meio que se recuse a receber idéias que ele considere nefastas. Se o papel aceita quaisquer ideias que um lápis coloque lá, isso não significará impunidade a quem usou da liberdade para disseminar calúnias, difamações. Com a internet é muito difícil alguém escrever algo sem deixar traços que o denunciem.

O outro exemplo é no sentido contrário: não entendo, em minha limitação, o que significaria o “direito ao esquecimento”… Alguém teria o direito, sobre a mente dos demais, para que algo fosse esquecido? Claro que se algo falso e superado for utilizado contra alguém, que o arcabouço legal puna o agressor. Tentar fazer isso preventivamente parece-me pretencioso e abusivo.

Finalmente, no tema “fronteiras”, há que se respeitar culturas locais que, por vezes, podem ser bem diversas. Querer que o mundo siga em uma linha definida por um bloco, por mais evoluído que ele se considere, parece abusivo. A “longa manus” da UE em relação ao “direito ao esquecimento” não deveria atingir outros domínios nacionais. O princípio de Barlow, de não haver tutela e filtros apriorísticos, ainda deveria valer. E que cada um se responsabilize pelo que publicou.

Entretanto o demônio, sempre atento, ouviu Barlow e se aproveitou de um escorregão no título… Ao denominar o espaço de interlocução e de comunicação de “ciberespaço”, foi usada a raiz grega “ciber”, que significa controle, governança. Ou seja, sem notar, Barlow conjurara os espíritos maliciosos para que pudessem transformar a internet inicial numa “rede de controle”. A semântica buscou (e conseguiu!) sua vingança.

Fevereiro de 1996, em momento de discussão sobre conteúdos “não adequados para plataformas de comunicações”, John Perry Barlow (que em 1990 fundara a EFF- Electronic Frontier Foundation), escreveu a “Declaração de Independência do Ciberespaço” como resposta imediata ao “Decency Act” norte-americano. É um texto que repete o espírito fundante dos pioneiros da internet e, claro, sua utopia da permanente revolução que ela seria capaz de promover no mundo.

“Nosso mundo está, ao mesmo tempo, em todos os lugares e em lugar nenhum, mas não é onde pessoas vivem. Estamos criando um mundo em que todos poderão entrar, sem privilégios ou preconceitos de raça, poder econômico, força militar ou lugar de nascimento. Um mundo onde qualquer um, em qualquer lugar, poderá expressar suas opiniões…”. Barlow, que nos deixou em 2018 e visitou o Brasil algumas vezes, não pôde presenciar o reviver da velha polêmica de 1996.

A questão da liberdade de expressão e controle de discurso na era da internet  Foto: terovesalainen /Adobe Stock

Certamente coisas mudam e conceitos devem ser revistos mas, como observador do cenário, noto que, às vezes, discussões são distorcidas para atender a objetivos enviesados. Cito dois casos: “liberdade de expressão” é algo fundamental, o que não quer dizer, em absoluto, que não devamos ser responsáveis pelo que afirmamos. Não se trata de impedir a expressão, mas de punir o enunciante, se o que disse configura-se “crime” na legislação em que vive.

O esforço para que não se diga algo parece-me inútil e inadequado, e assim também é pedir ao meio que se recuse a receber idéias que ele considere nefastas. Se o papel aceita quaisquer ideias que um lápis coloque lá, isso não significará impunidade a quem usou da liberdade para disseminar calúnias, difamações. Com a internet é muito difícil alguém escrever algo sem deixar traços que o denunciem.

O outro exemplo é no sentido contrário: não entendo, em minha limitação, o que significaria o “direito ao esquecimento”… Alguém teria o direito, sobre a mente dos demais, para que algo fosse esquecido? Claro que se algo falso e superado for utilizado contra alguém, que o arcabouço legal puna o agressor. Tentar fazer isso preventivamente parece-me pretencioso e abusivo.

Finalmente, no tema “fronteiras”, há que se respeitar culturas locais que, por vezes, podem ser bem diversas. Querer que o mundo siga em uma linha definida por um bloco, por mais evoluído que ele se considere, parece abusivo. A “longa manus” da UE em relação ao “direito ao esquecimento” não deveria atingir outros domínios nacionais. O princípio de Barlow, de não haver tutela e filtros apriorísticos, ainda deveria valer. E que cada um se responsabilize pelo que publicou.

Entretanto o demônio, sempre atento, ouviu Barlow e se aproveitou de um escorregão no título… Ao denominar o espaço de interlocução e de comunicação de “ciberespaço”, foi usada a raiz grega “ciber”, que significa controle, governança. Ou seja, sem notar, Barlow conjurara os espíritos maliciosos para que pudessem transformar a internet inicial numa “rede de controle”. A semântica buscou (e conseguiu!) sua vingança.

Fevereiro de 1996, em momento de discussão sobre conteúdos “não adequados para plataformas de comunicações”, John Perry Barlow (que em 1990 fundara a EFF- Electronic Frontier Foundation), escreveu a “Declaração de Independência do Ciberespaço” como resposta imediata ao “Decency Act” norte-americano. É um texto que repete o espírito fundante dos pioneiros da internet e, claro, sua utopia da permanente revolução que ela seria capaz de promover no mundo.

“Nosso mundo está, ao mesmo tempo, em todos os lugares e em lugar nenhum, mas não é onde pessoas vivem. Estamos criando um mundo em que todos poderão entrar, sem privilégios ou preconceitos de raça, poder econômico, força militar ou lugar de nascimento. Um mundo onde qualquer um, em qualquer lugar, poderá expressar suas opiniões…”. Barlow, que nos deixou em 2018 e visitou o Brasil algumas vezes, não pôde presenciar o reviver da velha polêmica de 1996.

A questão da liberdade de expressão e controle de discurso na era da internet  Foto: terovesalainen /Adobe Stock

Certamente coisas mudam e conceitos devem ser revistos mas, como observador do cenário, noto que, às vezes, discussões são distorcidas para atender a objetivos enviesados. Cito dois casos: “liberdade de expressão” é algo fundamental, o que não quer dizer, em absoluto, que não devamos ser responsáveis pelo que afirmamos. Não se trata de impedir a expressão, mas de punir o enunciante, se o que disse configura-se “crime” na legislação em que vive.

O esforço para que não se diga algo parece-me inútil e inadequado, e assim também é pedir ao meio que se recuse a receber idéias que ele considere nefastas. Se o papel aceita quaisquer ideias que um lápis coloque lá, isso não significará impunidade a quem usou da liberdade para disseminar calúnias, difamações. Com a internet é muito difícil alguém escrever algo sem deixar traços que o denunciem.

O outro exemplo é no sentido contrário: não entendo, em minha limitação, o que significaria o “direito ao esquecimento”… Alguém teria o direito, sobre a mente dos demais, para que algo fosse esquecido? Claro que se algo falso e superado for utilizado contra alguém, que o arcabouço legal puna o agressor. Tentar fazer isso preventivamente parece-me pretencioso e abusivo.

Finalmente, no tema “fronteiras”, há que se respeitar culturas locais que, por vezes, podem ser bem diversas. Querer que o mundo siga em uma linha definida por um bloco, por mais evoluído que ele se considere, parece abusivo. A “longa manus” da UE em relação ao “direito ao esquecimento” não deveria atingir outros domínios nacionais. O princípio de Barlow, de não haver tutela e filtros apriorísticos, ainda deveria valer. E que cada um se responsabilize pelo que publicou.

Entretanto o demônio, sempre atento, ouviu Barlow e se aproveitou de um escorregão no título… Ao denominar o espaço de interlocução e de comunicação de “ciberespaço”, foi usada a raiz grega “ciber”, que significa controle, governança. Ou seja, sem notar, Barlow conjurara os espíritos maliciosos para que pudessem transformar a internet inicial numa “rede de controle”. A semântica buscou (e conseguiu!) sua vingança.

Fevereiro de 1996, em momento de discussão sobre conteúdos “não adequados para plataformas de comunicações”, John Perry Barlow (que em 1990 fundara a EFF- Electronic Frontier Foundation), escreveu a “Declaração de Independência do Ciberespaço” como resposta imediata ao “Decency Act” norte-americano. É um texto que repete o espírito fundante dos pioneiros da internet e, claro, sua utopia da permanente revolução que ela seria capaz de promover no mundo.

“Nosso mundo está, ao mesmo tempo, em todos os lugares e em lugar nenhum, mas não é onde pessoas vivem. Estamos criando um mundo em que todos poderão entrar, sem privilégios ou preconceitos de raça, poder econômico, força militar ou lugar de nascimento. Um mundo onde qualquer um, em qualquer lugar, poderá expressar suas opiniões…”. Barlow, que nos deixou em 2018 e visitou o Brasil algumas vezes, não pôde presenciar o reviver da velha polêmica de 1996.

A questão da liberdade de expressão e controle de discurso na era da internet  Foto: terovesalainen /Adobe Stock

Certamente coisas mudam e conceitos devem ser revistos mas, como observador do cenário, noto que, às vezes, discussões são distorcidas para atender a objetivos enviesados. Cito dois casos: “liberdade de expressão” é algo fundamental, o que não quer dizer, em absoluto, que não devamos ser responsáveis pelo que afirmamos. Não se trata de impedir a expressão, mas de punir o enunciante, se o que disse configura-se “crime” na legislação em que vive.

O esforço para que não se diga algo parece-me inútil e inadequado, e assim também é pedir ao meio que se recuse a receber idéias que ele considere nefastas. Se o papel aceita quaisquer ideias que um lápis coloque lá, isso não significará impunidade a quem usou da liberdade para disseminar calúnias, difamações. Com a internet é muito difícil alguém escrever algo sem deixar traços que o denunciem.

O outro exemplo é no sentido contrário: não entendo, em minha limitação, o que significaria o “direito ao esquecimento”… Alguém teria o direito, sobre a mente dos demais, para que algo fosse esquecido? Claro que se algo falso e superado for utilizado contra alguém, que o arcabouço legal puna o agressor. Tentar fazer isso preventivamente parece-me pretencioso e abusivo.

Finalmente, no tema “fronteiras”, há que se respeitar culturas locais que, por vezes, podem ser bem diversas. Querer que o mundo siga em uma linha definida por um bloco, por mais evoluído que ele se considere, parece abusivo. A “longa manus” da UE em relação ao “direito ao esquecimento” não deveria atingir outros domínios nacionais. O princípio de Barlow, de não haver tutela e filtros apriorísticos, ainda deveria valer. E que cada um se responsabilize pelo que publicou.

Entretanto o demônio, sempre atento, ouviu Barlow e se aproveitou de um escorregão no título… Ao denominar o espaço de interlocução e de comunicação de “ciberespaço”, foi usada a raiz grega “ciber”, que significa controle, governança. Ou seja, sem notar, Barlow conjurara os espíritos maliciosos para que pudessem transformar a internet inicial numa “rede de controle”. A semântica buscou (e conseguiu!) sua vingança.

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