Como tratar o uso abusivo de nomes de domínio sem responsabilizar apenas serviços na rede


Apagar um nome de domínio não elimina o conteúdo problemático nem as formas de acessá-lo

Por Demi Getschko

Na semana passada ocorreu a 75ª reunião da ICANN, em Kuala Lumpur, Malásia. ICANN é um órgão sem finalidades lucrativas, sediado em Los Angeles (EUA), que, desde 1997, cuida da raiz de nomes de domínio e da distribuição de números IP.

Nas reuniões da ICANN, há fóruns abertos e gerais de debate, e há discussões mais aprofundadas. Dentre os temas críticos em pauta, um tratou da visão geral do que se está armando em termos de legislação sobre ações e conteúdos na rede, e outro das possíveis ações contra “abuso em nomes de domínio”.

É importante tentar definir o que poderia ser caracterizado como “abusivo” dentro da função de nomes de domínio. Um nome de domínio é um apontador, uma forma mnemônica de se obter o identificador de um dispositivo ou conteúdo na rede (seu número IP). Apagar um apontador para algo, assim, não elimina nem o conteúdo problemático, nem formas de acessá-lo, visto que conteúdo continua no mesmo endereço IP.

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Em que situações pareceria adequado remover um mnemônico, e quais efeitos colaterais que isso poderia provocar?

Veja-se, por exemplo, quando o domínio, pela sutil troca de caracteres, objetiva levar o usuário a erro: um sítio de nome wikipedla.org, pode fazer um desatento achar tratar-se de wikipedia.org e, se o sítio falso for ainda uma imitação do verdadeiro, o problema está criado. Dano mais sério ocorrerá no caso de serviços financeiros, por exemplo. É conhecida como “phishing”, essa “pescaria em água turvas”.

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Aqui parece claro que a remoção do domínio evitaria o “phishing”, mas, em outras situações, quando um nome de domínio leva a um conteúdo nocivo ou ilegal, eliminar o apontador pode ter o efeito de servir de alerta ao dono do sítio mal-intencionado, que tratará de arrumar outro apontador.

Discussão sobre se eliminar o domínio pode se tornar mais complexa

Outra situação em que remover um domínio pode atingir inocentes é quando ele aponta para uma coleção de conteúdos além do causador do problema. Seria como bloquear o apontador a um prédio de condomínio, porque um dos condôminos tem conteúdo inadequado.

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Um conteúdo pode ser ilegal num país e legal em outros. Assim, a discussão sobre se eliminar o domínio pode se tornar mais complexa.

Exceto em casos flagrantes, a decisão sobre a legalidade ou não de um conteúdo deve ser do sistema judicial nacional envolvido. Remover o apontador elimina uma facilidade de acesso, mas não redunda em real. E arvorar em instâncias de decisão os que apenas operam serviços na rede é plantar sementes de futuros problemas.

Na semana passada ocorreu a 75ª reunião da ICANN, em Kuala Lumpur, Malásia. ICANN é um órgão sem finalidades lucrativas, sediado em Los Angeles (EUA), que, desde 1997, cuida da raiz de nomes de domínio e da distribuição de números IP.

Nas reuniões da ICANN, há fóruns abertos e gerais de debate, e há discussões mais aprofundadas. Dentre os temas críticos em pauta, um tratou da visão geral do que se está armando em termos de legislação sobre ações e conteúdos na rede, e outro das possíveis ações contra “abuso em nomes de domínio”.

É importante tentar definir o que poderia ser caracterizado como “abusivo” dentro da função de nomes de domínio. Um nome de domínio é um apontador, uma forma mnemônica de se obter o identificador de um dispositivo ou conteúdo na rede (seu número IP). Apagar um apontador para algo, assim, não elimina nem o conteúdo problemático, nem formas de acessá-lo, visto que conteúdo continua no mesmo endereço IP.

Em que situações pareceria adequado remover um mnemônico, e quais efeitos colaterais que isso poderia provocar?

Veja-se, por exemplo, quando o domínio, pela sutil troca de caracteres, objetiva levar o usuário a erro: um sítio de nome wikipedla.org, pode fazer um desatento achar tratar-se de wikipedia.org e, se o sítio falso for ainda uma imitação do verdadeiro, o problema está criado. Dano mais sério ocorrerá no caso de serviços financeiros, por exemplo. É conhecida como “phishing”, essa “pescaria em água turvas”.

Aqui parece claro que a remoção do domínio evitaria o “phishing”, mas, em outras situações, quando um nome de domínio leva a um conteúdo nocivo ou ilegal, eliminar o apontador pode ter o efeito de servir de alerta ao dono do sítio mal-intencionado, que tratará de arrumar outro apontador.

Discussão sobre se eliminar o domínio pode se tornar mais complexa

Outra situação em que remover um domínio pode atingir inocentes é quando ele aponta para uma coleção de conteúdos além do causador do problema. Seria como bloquear o apontador a um prédio de condomínio, porque um dos condôminos tem conteúdo inadequado.

Um conteúdo pode ser ilegal num país e legal em outros. Assim, a discussão sobre se eliminar o domínio pode se tornar mais complexa.

Exceto em casos flagrantes, a decisão sobre a legalidade ou não de um conteúdo deve ser do sistema judicial nacional envolvido. Remover o apontador elimina uma facilidade de acesso, mas não redunda em real. E arvorar em instâncias de decisão os que apenas operam serviços na rede é plantar sementes de futuros problemas.

Na semana passada ocorreu a 75ª reunião da ICANN, em Kuala Lumpur, Malásia. ICANN é um órgão sem finalidades lucrativas, sediado em Los Angeles (EUA), que, desde 1997, cuida da raiz de nomes de domínio e da distribuição de números IP.

Nas reuniões da ICANN, há fóruns abertos e gerais de debate, e há discussões mais aprofundadas. Dentre os temas críticos em pauta, um tratou da visão geral do que se está armando em termos de legislação sobre ações e conteúdos na rede, e outro das possíveis ações contra “abuso em nomes de domínio”.

É importante tentar definir o que poderia ser caracterizado como “abusivo” dentro da função de nomes de domínio. Um nome de domínio é um apontador, uma forma mnemônica de se obter o identificador de um dispositivo ou conteúdo na rede (seu número IP). Apagar um apontador para algo, assim, não elimina nem o conteúdo problemático, nem formas de acessá-lo, visto que conteúdo continua no mesmo endereço IP.

Em que situações pareceria adequado remover um mnemônico, e quais efeitos colaterais que isso poderia provocar?

Veja-se, por exemplo, quando o domínio, pela sutil troca de caracteres, objetiva levar o usuário a erro: um sítio de nome wikipedla.org, pode fazer um desatento achar tratar-se de wikipedia.org e, se o sítio falso for ainda uma imitação do verdadeiro, o problema está criado. Dano mais sério ocorrerá no caso de serviços financeiros, por exemplo. É conhecida como “phishing”, essa “pescaria em água turvas”.

Aqui parece claro que a remoção do domínio evitaria o “phishing”, mas, em outras situações, quando um nome de domínio leva a um conteúdo nocivo ou ilegal, eliminar o apontador pode ter o efeito de servir de alerta ao dono do sítio mal-intencionado, que tratará de arrumar outro apontador.

Discussão sobre se eliminar o domínio pode se tornar mais complexa

Outra situação em que remover um domínio pode atingir inocentes é quando ele aponta para uma coleção de conteúdos além do causador do problema. Seria como bloquear o apontador a um prédio de condomínio, porque um dos condôminos tem conteúdo inadequado.

Um conteúdo pode ser ilegal num país e legal em outros. Assim, a discussão sobre se eliminar o domínio pode se tornar mais complexa.

Exceto em casos flagrantes, a decisão sobre a legalidade ou não de um conteúdo deve ser do sistema judicial nacional envolvido. Remover o apontador elimina uma facilidade de acesso, mas não redunda em real. E arvorar em instâncias de decisão os que apenas operam serviços na rede é plantar sementes de futuros problemas.

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