Sem órgão de fiscalização, grupo de apoio a startups pede adiamento da lei de dados


Em carta ao governo, entidade reafirma importância de nova lei, mas entende que prazo de vigência atual só faria sentido com criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que não deve se estruturar até agosto

Por Bruno Capelas

O grupo de apoio a startups Dínamo publica, nesta quinta-feira, 2, uma carta com sua posição a respeito do adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Enviada ao governo federal e obtido com exclusividade pelo Estado, o documento reforça a importância da legislação, mas pede que sua entrada em vigência seja adiada caso não dê tempo de estruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao governo que terá o papel de fiscalizar o bom cumprimento da lei. 

Sancionada em 2018 por Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deveria ter entrado em vigor em fevereiro de 2020. Teve seu prazo de vigência adiado em seis meses, após a devida regulamentação em torno da ANPD, e agora deveria passar a valer no próximo mês de agosto. Criada ao longo da última década, a LGPD estabelece regras e condutas para que empresas e setor público utilizem os dados pessoais dos cidadãos, bem como diversos tipos de sanções. 

continua após a publicidade
A lei brasileira de proteção de dados pessoais regulamenta a forma como os dados pessoais de brasileiros podem ser usados por empresas e órgãos do governo Foto: Gabriela Biló/Estadão

A lei, no entanto, demanda adaptações por parte das empresas e do setor público, que também deveria ter começado a estruturar a ANPD nos últimos meses. Isso não aconteceu e, na visão do Dínamo, sem a ANPD para direcionar como a lei deve ser cumprida, sua entrada em vigor não faz sentido por agora. 

O tema ganhou temperatura nesta semana, depois que o senador Antonio Anastasia (PSD/MG) apresentou projeto de lei na manhã da terça-feira, 31, pedindo que a LGPD tivesse sua entrada em vigor adiada para fevereiro de 2022, uma vez que muitas empresas não teriam como fazer frente aos custos de adaptação à lei no cenário da crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus. 

continua após a publicidade

Para especialistas, porém, a ideia carece de equilíbrio, uma vez que atende ao interesse das empresas, mas não contempla que a lei de dados também protege os cidadãos – ainda mais em um cenário de crise como a do coronavírus, em que informações pessoais estão sendo usadas, por exemplo, para monitoramento das pessoas durante a quarentena, como será feito em São Paulo e Recife. 

Uma alternativa possível seria a de a lei de dados entrar em vigor em agosto, mas só ter sanções aplicadas a partir de 2021 – a proposta está em um projeto de lei do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e foi endossada na última quarta-feira, 1º, por um manifesto assinado por 13 entidades do ramo de comunicação, incluindo a Associação Nacional dos Jornais (ANJ). 

A possibilidade, porém, não faz sentido para o Dínamo, que afirma que a eventual postergações não implica "na paralisação de processos custosos e onerosos para startups, como processos de adequação, relatórios de impacto, sistemas de gerenciamento de dados e outras providências que deverão estar prontas com a entrada em vigor da lei".

continua após a publicidade

Para a entidade, "um cenário da entrada em vigor da lei sem ANPD estruturada parece um cenário ruim para o ecossistema de startups", considerando que não só as empresas, mas também órgãos como o Ministério Público e o Procon não terão direcionamento técnico para cumprirem suas funções. Entre um cenário da entrada da lei de dados em vigor sem a ANPD ou o adiamento, o Dínamo afirma preferir um adiamento completo da vigência da lei. 

O grupo de apoio a startups Dínamo publica, nesta quinta-feira, 2, uma carta com sua posição a respeito do adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Enviada ao governo federal e obtido com exclusividade pelo Estado, o documento reforça a importância da legislação, mas pede que sua entrada em vigência seja adiada caso não dê tempo de estruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao governo que terá o papel de fiscalizar o bom cumprimento da lei. 

Sancionada em 2018 por Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deveria ter entrado em vigor em fevereiro de 2020. Teve seu prazo de vigência adiado em seis meses, após a devida regulamentação em torno da ANPD, e agora deveria passar a valer no próximo mês de agosto. Criada ao longo da última década, a LGPD estabelece regras e condutas para que empresas e setor público utilizem os dados pessoais dos cidadãos, bem como diversos tipos de sanções. 

A lei brasileira de proteção de dados pessoais regulamenta a forma como os dados pessoais de brasileiros podem ser usados por empresas e órgãos do governo Foto: Gabriela Biló/Estadão

A lei, no entanto, demanda adaptações por parte das empresas e do setor público, que também deveria ter começado a estruturar a ANPD nos últimos meses. Isso não aconteceu e, na visão do Dínamo, sem a ANPD para direcionar como a lei deve ser cumprida, sua entrada em vigor não faz sentido por agora. 

O tema ganhou temperatura nesta semana, depois que o senador Antonio Anastasia (PSD/MG) apresentou projeto de lei na manhã da terça-feira, 31, pedindo que a LGPD tivesse sua entrada em vigor adiada para fevereiro de 2022, uma vez que muitas empresas não teriam como fazer frente aos custos de adaptação à lei no cenário da crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus. 

Para especialistas, porém, a ideia carece de equilíbrio, uma vez que atende ao interesse das empresas, mas não contempla que a lei de dados também protege os cidadãos – ainda mais em um cenário de crise como a do coronavírus, em que informações pessoais estão sendo usadas, por exemplo, para monitoramento das pessoas durante a quarentena, como será feito em São Paulo e Recife. 

Uma alternativa possível seria a de a lei de dados entrar em vigor em agosto, mas só ter sanções aplicadas a partir de 2021 – a proposta está em um projeto de lei do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e foi endossada na última quarta-feira, 1º, por um manifesto assinado por 13 entidades do ramo de comunicação, incluindo a Associação Nacional dos Jornais (ANJ). 

A possibilidade, porém, não faz sentido para o Dínamo, que afirma que a eventual postergações não implica "na paralisação de processos custosos e onerosos para startups, como processos de adequação, relatórios de impacto, sistemas de gerenciamento de dados e outras providências que deverão estar prontas com a entrada em vigor da lei".

Para a entidade, "um cenário da entrada em vigor da lei sem ANPD estruturada parece um cenário ruim para o ecossistema de startups", considerando que não só as empresas, mas também órgãos como o Ministério Público e o Procon não terão direcionamento técnico para cumprirem suas funções. Entre um cenário da entrada da lei de dados em vigor sem a ANPD ou o adiamento, o Dínamo afirma preferir um adiamento completo da vigência da lei. 

O grupo de apoio a startups Dínamo publica, nesta quinta-feira, 2, uma carta com sua posição a respeito do adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Enviada ao governo federal e obtido com exclusividade pelo Estado, o documento reforça a importância da legislação, mas pede que sua entrada em vigência seja adiada caso não dê tempo de estruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado ao governo que terá o papel de fiscalizar o bom cumprimento da lei. 

Sancionada em 2018 por Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deveria ter entrado em vigor em fevereiro de 2020. Teve seu prazo de vigência adiado em seis meses, após a devida regulamentação em torno da ANPD, e agora deveria passar a valer no próximo mês de agosto. Criada ao longo da última década, a LGPD estabelece regras e condutas para que empresas e setor público utilizem os dados pessoais dos cidadãos, bem como diversos tipos de sanções. 

A lei brasileira de proteção de dados pessoais regulamenta a forma como os dados pessoais de brasileiros podem ser usados por empresas e órgãos do governo Foto: Gabriela Biló/Estadão

A lei, no entanto, demanda adaptações por parte das empresas e do setor público, que também deveria ter começado a estruturar a ANPD nos últimos meses. Isso não aconteceu e, na visão do Dínamo, sem a ANPD para direcionar como a lei deve ser cumprida, sua entrada em vigor não faz sentido por agora. 

O tema ganhou temperatura nesta semana, depois que o senador Antonio Anastasia (PSD/MG) apresentou projeto de lei na manhã da terça-feira, 31, pedindo que a LGPD tivesse sua entrada em vigor adiada para fevereiro de 2022, uma vez que muitas empresas não teriam como fazer frente aos custos de adaptação à lei no cenário da crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus. 

Para especialistas, porém, a ideia carece de equilíbrio, uma vez que atende ao interesse das empresas, mas não contempla que a lei de dados também protege os cidadãos – ainda mais em um cenário de crise como a do coronavírus, em que informações pessoais estão sendo usadas, por exemplo, para monitoramento das pessoas durante a quarentena, como será feito em São Paulo e Recife. 

Uma alternativa possível seria a de a lei de dados entrar em vigor em agosto, mas só ter sanções aplicadas a partir de 2021 – a proposta está em um projeto de lei do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e foi endossada na última quarta-feira, 1º, por um manifesto assinado por 13 entidades do ramo de comunicação, incluindo a Associação Nacional dos Jornais (ANJ). 

A possibilidade, porém, não faz sentido para o Dínamo, que afirma que a eventual postergações não implica "na paralisação de processos custosos e onerosos para startups, como processos de adequação, relatórios de impacto, sistemas de gerenciamento de dados e outras providências que deverão estar prontas com a entrada em vigor da lei".

Para a entidade, "um cenário da entrada em vigor da lei sem ANPD estruturada parece um cenário ruim para o ecossistema de startups", considerando que não só as empresas, mas também órgãos como o Ministério Público e o Procon não terão direcionamento técnico para cumprirem suas funções. Entre um cenário da entrada da lei de dados em vigor sem a ANPD ou o adiamento, o Dínamo afirma preferir um adiamento completo da vigência da lei. 

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.