O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quinta-feira, 23, que a transmissão de TV pela internet via streaming configura execução pública de obras musicais – e com isso, os canais que transmitem sua programação pela rede devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, aconteceu em um caso envolvendo a emissora Rede TV! e o Ecad em 2009 – a emissora disponibilizou alguns de seus programas na internet, e o Ecad exigiu pagamento dos direitos autorais de músicas utilizadas nas atrações. Na primeira e na segunda instância, a Rede TV venceu, mas o Ecad recorreu sustentando que o recolhimento de direitos autorais para televisão não significa que o mesmo valha para a internet.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, aplicou à decisão o mesmo critério utilizado pela Segunda Turma do STJ em fevereiro deste ano, quando a corte decidiu que serviços de streaming, podcasts, rádios online e "quaisquer plataformas que tenham música na internet" devam pagar direitos autorais ao Ecad.
Na ocasião, o mesmo ministro disse que "o acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa (...) que terá acesso ao mesmo acervo musical. Esse fato por si só configura a execução como pública".
Para o ministro Cueva, o critério para determinar se deve haver pagamento ou não está relacionado com a modalidade de utilização, e não com o conteúdo em si. Segundo o precedente da decisão do próprio Cueva em fevereiro, o streaming é uma das modalidades previstas na Lei Autoral pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos.