Coloca-se mundialmente o debate sobre como tratar danos causados ao estamento social pelas ferramentas de comunicação cada vez mais presentes e influentes. O Brasil está acima da média mundial em termos de organização para enfrentar isso de forma racional e participativa. Tanto em governança da internet, como em legislação existente, há etapas importantes. A começar pela criação em 1995 do CGI, Comitê Gestor da Internet no Brasil, o seu decálogo emitido em 2009, “Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil”, e desembocando no Marco Civil, assinado em 2014 na abertura da NetMundial, que gerou documentos de consenso.
A discussão sobre os efeitos das chamadas “plataformas” no tecido social muitas vezes tende a extrapolar ou enviesar conceitos presentes no decálogo e no Marco Civil. Emblemática e recorrente é menção ao artigo 19 do Marco Civil: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
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Antes de revisitar esses princípios, e buscando preservar direitos e liberdade, uma definição faz-se necessária. Inicialmente é preciso estabelecer a de “intermediário”. Ninguém pensaria em responsabilizar o carteiro por uma carta ofensiva ou falsa. O intermediário clássico é imune ao conteúdo que transporta: “não mate o mensageiro”. Aliás a legislação veda que esse tipo de mensageiro bisbilhote o que entrega.
Onde “a porca torce o rabo” é ao examinarmos outros atores do ambiente. Além de deterem um poder de mercado impressionante, muitos agem por iniciativa própria. O ponto que merece mais exame são algoritmos que decidem nos enviar conteúdos que não solicitamos e que recolhem dados e comportamentos. Certamente isso vai muito além da ação de um intermediário clássico: agora há uma “decisão” de expandir o alcance de um conteúdo, não originada do remetente original mas no que o algoritmo achou mais conveniente.
Antes de pedirmos que alguém filtre o que recebemos, parece mais sensato garantir que recebemos aquilo que pretendíamos receber, de remetentes com os quais nos correspondemos e dos grupos de discussão de que participamos. É claro que cada um seguirá responsável pelo que envia.