Por dentro da rede

Opinião|É preciso rever as leis na era das IAs, mas é preciso cuidado com a ‘dose do remédio’


A diferença entre remédio e veneno é apenas a dosagem

Por Demi Getschko

A tecnologia está exigindo revisitas frequentes à legislação que temos, em busca de desacelerar os abusos, seja com lenitivos aos ofendidos, seja com punições adequadas aos ofensores. Do ponto de vista pouco sofisticado de um engenheiro, há princípios que devem ser resguardados ao máximo, e deve-se evitar o risco de soluções simplistas, apenas porque estão “à mão”. Aliás, do próprio decálogo que o CGI publicou em 2009, lemos: “O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”. Em grego, remédio e veneno tem a mesma raiz, “fármaco”. A dosagem definirá se sua ação é positiva ou deletéria. Em português “droga” tem a mesma dualidade.

Se a internet já nos trouxe complicações de monta nessa área, a coisa tende a piorar sensivelmente com a expansão da inteligência artificial (IA). Tanto internet, como IA e o mundo digital em sua expansão, proveram ao cidadão e às empresas um poder inaudito: o de participar ativamente, seja ao exprimir suas opiniões e posições, seja usando IA para seu apoio e eventuais decisões. Em IA, a discussão é mais complexa, pelos riscos muitos vezes ignorados que seu uso pode acarretar. Ela é mais que uma simples “ferramenta” e, ainda assim, seu uso legítimo e correto está mais ligado ao que os usuários fazem, do que a eventuais problemas e vieses que ela pode embutir.

Crescimento das IAs deve acompanhar mudanças nas diretrizes das plataformas Foto: Suphakant/Adobe.Stock
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Lemos recentemente, por exemplo, que houve um suicídio de um jovem, ao que se diz causado por desenganos em seu relacionamento com avatar de IA. Quem seria responsabilizável por isso? Aparentemente, tenta-se atribuir ao fornecedor da IA os danos emocionais causados. E esse não é um caso novo: quando Goethe escreveu “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, em 1774, houve uma onda de suicídios na Europa, suscitados pelo próprio fim que Werther pos à sua vida, na impossibilidade de realizar seu amor. Ora, não creio que Goethe tenha sido responsabilizado pelo romance ou, menos ainda, a editora que publicou o livro. Claro que é necessário cuidado nos efeitos que uma obra pode causar, e eles podem ser mitigados estabelecendo adequada orientação de leitura adequada para cada idade. Afinal, como as obras do Marques de Sade exemplificam, há obras bem complexas e polêmicas.

Outro caso recente relata abuso virtual, que também levou ao suicídio de uma adolescente. O criminoso no caso, sem nunca ter encontrado a vítima em pessoa, foi condenado a prisão perpétua na Irlanda. Certamente a forma que ele usou é abjeta, e ele, ao que consta, a repetiu com mais de 3.000 adolescentes em diferentes países. Claro que isso só foi possível porque a rede dá essa flexibilidade de acesso. Como minimizar esses riscos? Numa analogia com o mundo real, um adolescente numa biblioteca física podia buscar Dom Casmurro, de Machado de Assis, ou “Os 120 Dias de Sodoma”, de Sade. Se, na biblioteca, pode-se sinalizar as prateleiras, isso fica mais difícil na internet global. De novo, a diferença entre remédio e veneno é apenas a dose...

A tecnologia está exigindo revisitas frequentes à legislação que temos, em busca de desacelerar os abusos, seja com lenitivos aos ofendidos, seja com punições adequadas aos ofensores. Do ponto de vista pouco sofisticado de um engenheiro, há princípios que devem ser resguardados ao máximo, e deve-se evitar o risco de soluções simplistas, apenas porque estão “à mão”. Aliás, do próprio decálogo que o CGI publicou em 2009, lemos: “O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”. Em grego, remédio e veneno tem a mesma raiz, “fármaco”. A dosagem definirá se sua ação é positiva ou deletéria. Em português “droga” tem a mesma dualidade.

Se a internet já nos trouxe complicações de monta nessa área, a coisa tende a piorar sensivelmente com a expansão da inteligência artificial (IA). Tanto internet, como IA e o mundo digital em sua expansão, proveram ao cidadão e às empresas um poder inaudito: o de participar ativamente, seja ao exprimir suas opiniões e posições, seja usando IA para seu apoio e eventuais decisões. Em IA, a discussão é mais complexa, pelos riscos muitos vezes ignorados que seu uso pode acarretar. Ela é mais que uma simples “ferramenta” e, ainda assim, seu uso legítimo e correto está mais ligado ao que os usuários fazem, do que a eventuais problemas e vieses que ela pode embutir.

Crescimento das IAs deve acompanhar mudanças nas diretrizes das plataformas Foto: Suphakant/Adobe.Stock

Lemos recentemente, por exemplo, que houve um suicídio de um jovem, ao que se diz causado por desenganos em seu relacionamento com avatar de IA. Quem seria responsabilizável por isso? Aparentemente, tenta-se atribuir ao fornecedor da IA os danos emocionais causados. E esse não é um caso novo: quando Goethe escreveu “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, em 1774, houve uma onda de suicídios na Europa, suscitados pelo próprio fim que Werther pos à sua vida, na impossibilidade de realizar seu amor. Ora, não creio que Goethe tenha sido responsabilizado pelo romance ou, menos ainda, a editora que publicou o livro. Claro que é necessário cuidado nos efeitos que uma obra pode causar, e eles podem ser mitigados estabelecendo adequada orientação de leitura adequada para cada idade. Afinal, como as obras do Marques de Sade exemplificam, há obras bem complexas e polêmicas.

Outro caso recente relata abuso virtual, que também levou ao suicídio de uma adolescente. O criminoso no caso, sem nunca ter encontrado a vítima em pessoa, foi condenado a prisão perpétua na Irlanda. Certamente a forma que ele usou é abjeta, e ele, ao que consta, a repetiu com mais de 3.000 adolescentes em diferentes países. Claro que isso só foi possível porque a rede dá essa flexibilidade de acesso. Como minimizar esses riscos? Numa analogia com o mundo real, um adolescente numa biblioteca física podia buscar Dom Casmurro, de Machado de Assis, ou “Os 120 Dias de Sodoma”, de Sade. Se, na biblioteca, pode-se sinalizar as prateleiras, isso fica mais difícil na internet global. De novo, a diferença entre remédio e veneno é apenas a dose...

A tecnologia está exigindo revisitas frequentes à legislação que temos, em busca de desacelerar os abusos, seja com lenitivos aos ofendidos, seja com punições adequadas aos ofensores. Do ponto de vista pouco sofisticado de um engenheiro, há princípios que devem ser resguardados ao máximo, e deve-se evitar o risco de soluções simplistas, apenas porque estão “à mão”. Aliás, do próprio decálogo que o CGI publicou em 2009, lemos: “O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”. Em grego, remédio e veneno tem a mesma raiz, “fármaco”. A dosagem definirá se sua ação é positiva ou deletéria. Em português “droga” tem a mesma dualidade.

Se a internet já nos trouxe complicações de monta nessa área, a coisa tende a piorar sensivelmente com a expansão da inteligência artificial (IA). Tanto internet, como IA e o mundo digital em sua expansão, proveram ao cidadão e às empresas um poder inaudito: o de participar ativamente, seja ao exprimir suas opiniões e posições, seja usando IA para seu apoio e eventuais decisões. Em IA, a discussão é mais complexa, pelos riscos muitos vezes ignorados que seu uso pode acarretar. Ela é mais que uma simples “ferramenta” e, ainda assim, seu uso legítimo e correto está mais ligado ao que os usuários fazem, do que a eventuais problemas e vieses que ela pode embutir.

Crescimento das IAs deve acompanhar mudanças nas diretrizes das plataformas Foto: Suphakant/Adobe.Stock

Lemos recentemente, por exemplo, que houve um suicídio de um jovem, ao que se diz causado por desenganos em seu relacionamento com avatar de IA. Quem seria responsabilizável por isso? Aparentemente, tenta-se atribuir ao fornecedor da IA os danos emocionais causados. E esse não é um caso novo: quando Goethe escreveu “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, em 1774, houve uma onda de suicídios na Europa, suscitados pelo próprio fim que Werther pos à sua vida, na impossibilidade de realizar seu amor. Ora, não creio que Goethe tenha sido responsabilizado pelo romance ou, menos ainda, a editora que publicou o livro. Claro que é necessário cuidado nos efeitos que uma obra pode causar, e eles podem ser mitigados estabelecendo adequada orientação de leitura adequada para cada idade. Afinal, como as obras do Marques de Sade exemplificam, há obras bem complexas e polêmicas.

Outro caso recente relata abuso virtual, que também levou ao suicídio de uma adolescente. O criminoso no caso, sem nunca ter encontrado a vítima em pessoa, foi condenado a prisão perpétua na Irlanda. Certamente a forma que ele usou é abjeta, e ele, ao que consta, a repetiu com mais de 3.000 adolescentes em diferentes países. Claro que isso só foi possível porque a rede dá essa flexibilidade de acesso. Como minimizar esses riscos? Numa analogia com o mundo real, um adolescente numa biblioteca física podia buscar Dom Casmurro, de Machado de Assis, ou “Os 120 Dias de Sodoma”, de Sade. Se, na biblioteca, pode-se sinalizar as prateleiras, isso fica mais difícil na internet global. De novo, a diferença entre remédio e veneno é apenas a dose...

A tecnologia está exigindo revisitas frequentes à legislação que temos, em busca de desacelerar os abusos, seja com lenitivos aos ofendidos, seja com punições adequadas aos ofensores. Do ponto de vista pouco sofisticado de um engenheiro, há princípios que devem ser resguardados ao máximo, e deve-se evitar o risco de soluções simplistas, apenas porque estão “à mão”. Aliás, do próprio decálogo que o CGI publicou em 2009, lemos: “O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”. Em grego, remédio e veneno tem a mesma raiz, “fármaco”. A dosagem definirá se sua ação é positiva ou deletéria. Em português “droga” tem a mesma dualidade.

Se a internet já nos trouxe complicações de monta nessa área, a coisa tende a piorar sensivelmente com a expansão da inteligência artificial (IA). Tanto internet, como IA e o mundo digital em sua expansão, proveram ao cidadão e às empresas um poder inaudito: o de participar ativamente, seja ao exprimir suas opiniões e posições, seja usando IA para seu apoio e eventuais decisões. Em IA, a discussão é mais complexa, pelos riscos muitos vezes ignorados que seu uso pode acarretar. Ela é mais que uma simples “ferramenta” e, ainda assim, seu uso legítimo e correto está mais ligado ao que os usuários fazem, do que a eventuais problemas e vieses que ela pode embutir.

Crescimento das IAs deve acompanhar mudanças nas diretrizes das plataformas Foto: Suphakant/Adobe.Stock

Lemos recentemente, por exemplo, que houve um suicídio de um jovem, ao que se diz causado por desenganos em seu relacionamento com avatar de IA. Quem seria responsabilizável por isso? Aparentemente, tenta-se atribuir ao fornecedor da IA os danos emocionais causados. E esse não é um caso novo: quando Goethe escreveu “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, em 1774, houve uma onda de suicídios na Europa, suscitados pelo próprio fim que Werther pos à sua vida, na impossibilidade de realizar seu amor. Ora, não creio que Goethe tenha sido responsabilizado pelo romance ou, menos ainda, a editora que publicou o livro. Claro que é necessário cuidado nos efeitos que uma obra pode causar, e eles podem ser mitigados estabelecendo adequada orientação de leitura adequada para cada idade. Afinal, como as obras do Marques de Sade exemplificam, há obras bem complexas e polêmicas.

Outro caso recente relata abuso virtual, que também levou ao suicídio de uma adolescente. O criminoso no caso, sem nunca ter encontrado a vítima em pessoa, foi condenado a prisão perpétua na Irlanda. Certamente a forma que ele usou é abjeta, e ele, ao que consta, a repetiu com mais de 3.000 adolescentes em diferentes países. Claro que isso só foi possível porque a rede dá essa flexibilidade de acesso. Como minimizar esses riscos? Numa analogia com o mundo real, um adolescente numa biblioteca física podia buscar Dom Casmurro, de Machado de Assis, ou “Os 120 Dias de Sodoma”, de Sade. Se, na biblioteca, pode-se sinalizar as prateleiras, isso fica mais difícil na internet global. De novo, a diferença entre remédio e veneno é apenas a dose...

A tecnologia está exigindo revisitas frequentes à legislação que temos, em busca de desacelerar os abusos, seja com lenitivos aos ofendidos, seja com punições adequadas aos ofensores. Do ponto de vista pouco sofisticado de um engenheiro, há princípios que devem ser resguardados ao máximo, e deve-se evitar o risco de soluções simplistas, apenas porque estão “à mão”. Aliás, do próprio decálogo que o CGI publicou em 2009, lemos: “O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”. Em grego, remédio e veneno tem a mesma raiz, “fármaco”. A dosagem definirá se sua ação é positiva ou deletéria. Em português “droga” tem a mesma dualidade.

Se a internet já nos trouxe complicações de monta nessa área, a coisa tende a piorar sensivelmente com a expansão da inteligência artificial (IA). Tanto internet, como IA e o mundo digital em sua expansão, proveram ao cidadão e às empresas um poder inaudito: o de participar ativamente, seja ao exprimir suas opiniões e posições, seja usando IA para seu apoio e eventuais decisões. Em IA, a discussão é mais complexa, pelos riscos muitos vezes ignorados que seu uso pode acarretar. Ela é mais que uma simples “ferramenta” e, ainda assim, seu uso legítimo e correto está mais ligado ao que os usuários fazem, do que a eventuais problemas e vieses que ela pode embutir.

Crescimento das IAs deve acompanhar mudanças nas diretrizes das plataformas Foto: Suphakant/Adobe.Stock

Lemos recentemente, por exemplo, que houve um suicídio de um jovem, ao que se diz causado por desenganos em seu relacionamento com avatar de IA. Quem seria responsabilizável por isso? Aparentemente, tenta-se atribuir ao fornecedor da IA os danos emocionais causados. E esse não é um caso novo: quando Goethe escreveu “Os Sofrimentos do Jovem Werther”, em 1774, houve uma onda de suicídios na Europa, suscitados pelo próprio fim que Werther pos à sua vida, na impossibilidade de realizar seu amor. Ora, não creio que Goethe tenha sido responsabilizado pelo romance ou, menos ainda, a editora que publicou o livro. Claro que é necessário cuidado nos efeitos que uma obra pode causar, e eles podem ser mitigados estabelecendo adequada orientação de leitura adequada para cada idade. Afinal, como as obras do Marques de Sade exemplificam, há obras bem complexas e polêmicas.

Outro caso recente relata abuso virtual, que também levou ao suicídio de uma adolescente. O criminoso no caso, sem nunca ter encontrado a vítima em pessoa, foi condenado a prisão perpétua na Irlanda. Certamente a forma que ele usou é abjeta, e ele, ao que consta, a repetiu com mais de 3.000 adolescentes em diferentes países. Claro que isso só foi possível porque a rede dá essa flexibilidade de acesso. Como minimizar esses riscos? Numa analogia com o mundo real, um adolescente numa biblioteca física podia buscar Dom Casmurro, de Machado de Assis, ou “Os 120 Dias de Sodoma”, de Sade. Se, na biblioteca, pode-se sinalizar as prateleiras, isso fica mais difícil na internet global. De novo, a diferença entre remédio e veneno é apenas a dose...

Opinião por Demi Getschko

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