Empresas de ônibus intermunicipal em SP tentam impedir apps de avançar no mercado


Companhias prestadoras de serviço regular alegam que os aplicativos representam uma concorrência desleal

Por Cristian Favaro
Marcelo Britta (dir.): "Legislação propostaclaramente restringe nosso negócio" Foto: Werther Santana/Estadão

Uma consulta pública na Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) tem tirado o sono de companhias como a Buser, que oferecem serviço de transporte em ônibus via aplicativos. A agência colocou em debate até o dia 30 uma portaria que trata da regulamentação da prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, modalidade em que a Buser se enquadra hoje.

A briga é boa. De um lado, companhias prestadoras de serviço regular alegam que os aplicativos representam uma concorrência desleal. Do outro, representantes das entrantes dizem que o modelo hoje inviabilizaria totalmente o negócio dentro do Estado e seria um mero protecionismo. O cabo de guerra começou em 24 de outubro, quando o texto foi colocado em consulta pela agência. Uma surpresa tanto para as companhias tradicionais quanto para as novatas.

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A ideia que deu origem ao aplicativo Buser surgiu em 2017 e deslanchou depois de março de 2018, segundo Marcelo Abritta, sócio fundador e presidente executivo da empresa, em entrevista ao Estadão/Broadcast. "A Buser cresceu entre 5% e 10% por semana entre março de 2018 e março de 2020 e só parou por causa da pandemia", disse Abritta. São Paulo é hoje o principal mercado da empresa, que chega a transportar 18 mil pessoas em dias de pico e tem regularmente 300 ônibus parceiros em sua frota.

Dificuldade com a legislação não é novidade para a Buser, proibida de operar no Sul do País por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O texto em São Paulo determina, por exemplo, que o mesmo grupo de ida será o da volta (conceito de circuito fechado). "Isso claramente restringe nosso negócio", disse Abritta. Outro ponto que compromete a Buser é a exigência de definição da lista de passageiros 48 horas antes da viagem. O texto, por sinal, impede até que as empresas parcerias usem a identidade visual da Buser na frota.

Diogo Sant'ana, diretor executivo da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas como Uber e 99, disse que a consulta não quer debater o transporte intermunicipal em favor do usuário. "Ela está sendo um instrumento para legitimar uma decisão já tomada de exclusão de atores", disse. Para ele, há semelhanças na briga entre Uber e taxistas em São Paulo. A associação pede mais prazo para debater o tema, cuja data limite inicial era 9 de novembro.

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 É claro que as empresas de ônibus discordam. Gentil Zanovello Affonso, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo (SETPESP), disse que empresas como a Buser têm características de linha regular e não fretamento. "Eles pegam apenas o filé do serviço", disse.

Existe uma diferença entre a regulamentação da Uber e da Buser. O táxi, concorrente de Uber e 99, é um transporte privado. Já o competidor de empresas como a Buser é uma empresa que venceu uma disputa e tem direitos e deveres com as rotas. "Temos um subsídio cruzado em que uma linha mais lucrativa sustenta outra e mantemos a frequência no Estado todo", disse.

Segundo a associação, uma viagem entre São Paulo e São José dos Campos (na casa de R$ 31,15) tem no valor R$ 4,48 em tributos e taxas (como ICMS, PIS/ e taxa de fiscalização) e R$ 1,75 de gratuidade, além de R$ 6,25 da taxa de embarque. A Buser consegue driblar esses custos, por não usar rodoviárias. "Sem os encargos obrigatórios, nossa tarifa seria de R$ 18,67", disse. O mesmo percurso foi encontrado no site da Buser por aproximadamente R$ 14. "Se o Estado quer abertura total de mercado, estamos preparados", disse. "Agora isso é preciso ficar claro: os dois sistemas não convivem."

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O diretor-geral da Artesp, Milton Persoli, afastou a hipótese de que a consulta tenha o objetivo de beneficiar um grupo específico. "Estamos buscando regulação, tornar esses aplicativos e essas tecnologias para fretamento uma atividade regular, com regras e que impõe também direitos e deveres", disse.

Persoli não soube precisar um prazo para o texto final, após a consulta, nem sinalizou mais tempo para as colaborações. Até o momento, a Artesp recebeu 30 contribuições técnicas sobre o texto, entre elas a necessidade de exceções para a regra que exige a lista de passageiros 48 horas antes da viagem - o que inviabilizaria, segundo as contribuições, fretamento de um ônibus para um velório, por exemplo.

 O professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em mobilidade urbana, Mauro Zilbovicius, defendeu a importância de mais concorrência, mas apontou riscos. "Talvez algumas cidades fiquem sem ligação, ou vão ter rotas a cada duas semanas", afirmou. Para ele, o mercado brasileiro depende muito do transporte rodoviário, o que torna a regulamentação mais delicada.

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 Zilbovicius criticou os prazos longos para as licitações. "Em Londres, optaram por fazer uma concessão pública de cinco anos, com possibilidade de o concessionário ganhar mais um ano se for bem avaliado pelos indicadores de desempenho", disse, em relação aos modelos monopolistas de longa duração.

 Além disso, afirma, falta transparência nos serviços. "Temos o filé com osso (a divisão dos municípios para os contratos), mas ninguém sabe o tamanho do filé e o tamanho do osso", disse. Cabe ainda, segundo Zilbovicius, um possível imposto nos moldes do criado em São Paulo pelo ex-prefeito Fernando Haddad para aplicativos como o Uber. Esse recurso poderia ajudar a repensar o subsídio cruzado entre as linhas intermunicipais.

Marcelo Britta (dir.): "Legislação propostaclaramente restringe nosso negócio" Foto: Werther Santana/Estadão

Uma consulta pública na Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) tem tirado o sono de companhias como a Buser, que oferecem serviço de transporte em ônibus via aplicativos. A agência colocou em debate até o dia 30 uma portaria que trata da regulamentação da prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, modalidade em que a Buser se enquadra hoje.

A briga é boa. De um lado, companhias prestadoras de serviço regular alegam que os aplicativos representam uma concorrência desleal. Do outro, representantes das entrantes dizem que o modelo hoje inviabilizaria totalmente o negócio dentro do Estado e seria um mero protecionismo. O cabo de guerra começou em 24 de outubro, quando o texto foi colocado em consulta pela agência. Uma surpresa tanto para as companhias tradicionais quanto para as novatas.

A ideia que deu origem ao aplicativo Buser surgiu em 2017 e deslanchou depois de março de 2018, segundo Marcelo Abritta, sócio fundador e presidente executivo da empresa, em entrevista ao Estadão/Broadcast. "A Buser cresceu entre 5% e 10% por semana entre março de 2018 e março de 2020 e só parou por causa da pandemia", disse Abritta. São Paulo é hoje o principal mercado da empresa, que chega a transportar 18 mil pessoas em dias de pico e tem regularmente 300 ônibus parceiros em sua frota.

Dificuldade com a legislação não é novidade para a Buser, proibida de operar no Sul do País por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O texto em São Paulo determina, por exemplo, que o mesmo grupo de ida será o da volta (conceito de circuito fechado). "Isso claramente restringe nosso negócio", disse Abritta. Outro ponto que compromete a Buser é a exigência de definição da lista de passageiros 48 horas antes da viagem. O texto, por sinal, impede até que as empresas parcerias usem a identidade visual da Buser na frota.

Diogo Sant'ana, diretor executivo da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas como Uber e 99, disse que a consulta não quer debater o transporte intermunicipal em favor do usuário. "Ela está sendo um instrumento para legitimar uma decisão já tomada de exclusão de atores", disse. Para ele, há semelhanças na briga entre Uber e taxistas em São Paulo. A associação pede mais prazo para debater o tema, cuja data limite inicial era 9 de novembro.

 É claro que as empresas de ônibus discordam. Gentil Zanovello Affonso, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo (SETPESP), disse que empresas como a Buser têm características de linha regular e não fretamento. "Eles pegam apenas o filé do serviço", disse.

Existe uma diferença entre a regulamentação da Uber e da Buser. O táxi, concorrente de Uber e 99, é um transporte privado. Já o competidor de empresas como a Buser é uma empresa que venceu uma disputa e tem direitos e deveres com as rotas. "Temos um subsídio cruzado em que uma linha mais lucrativa sustenta outra e mantemos a frequência no Estado todo", disse.

Segundo a associação, uma viagem entre São Paulo e São José dos Campos (na casa de R$ 31,15) tem no valor R$ 4,48 em tributos e taxas (como ICMS, PIS/ e taxa de fiscalização) e R$ 1,75 de gratuidade, além de R$ 6,25 da taxa de embarque. A Buser consegue driblar esses custos, por não usar rodoviárias. "Sem os encargos obrigatórios, nossa tarifa seria de R$ 18,67", disse. O mesmo percurso foi encontrado no site da Buser por aproximadamente R$ 14. "Se o Estado quer abertura total de mercado, estamos preparados", disse. "Agora isso é preciso ficar claro: os dois sistemas não convivem."

O diretor-geral da Artesp, Milton Persoli, afastou a hipótese de que a consulta tenha o objetivo de beneficiar um grupo específico. "Estamos buscando regulação, tornar esses aplicativos e essas tecnologias para fretamento uma atividade regular, com regras e que impõe também direitos e deveres", disse.

Persoli não soube precisar um prazo para o texto final, após a consulta, nem sinalizou mais tempo para as colaborações. Até o momento, a Artesp recebeu 30 contribuições técnicas sobre o texto, entre elas a necessidade de exceções para a regra que exige a lista de passageiros 48 horas antes da viagem - o que inviabilizaria, segundo as contribuições, fretamento de um ônibus para um velório, por exemplo.

 O professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em mobilidade urbana, Mauro Zilbovicius, defendeu a importância de mais concorrência, mas apontou riscos. "Talvez algumas cidades fiquem sem ligação, ou vão ter rotas a cada duas semanas", afirmou. Para ele, o mercado brasileiro depende muito do transporte rodoviário, o que torna a regulamentação mais delicada.

 Zilbovicius criticou os prazos longos para as licitações. "Em Londres, optaram por fazer uma concessão pública de cinco anos, com possibilidade de o concessionário ganhar mais um ano se for bem avaliado pelos indicadores de desempenho", disse, em relação aos modelos monopolistas de longa duração.

 Além disso, afirma, falta transparência nos serviços. "Temos o filé com osso (a divisão dos municípios para os contratos), mas ninguém sabe o tamanho do filé e o tamanho do osso", disse. Cabe ainda, segundo Zilbovicius, um possível imposto nos moldes do criado em São Paulo pelo ex-prefeito Fernando Haddad para aplicativos como o Uber. Esse recurso poderia ajudar a repensar o subsídio cruzado entre as linhas intermunicipais.

Marcelo Britta (dir.): "Legislação propostaclaramente restringe nosso negócio" Foto: Werther Santana/Estadão

Uma consulta pública na Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) tem tirado o sono de companhias como a Buser, que oferecem serviço de transporte em ônibus via aplicativos. A agência colocou em debate até o dia 30 uma portaria que trata da regulamentação da prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, modalidade em que a Buser se enquadra hoje.

A briga é boa. De um lado, companhias prestadoras de serviço regular alegam que os aplicativos representam uma concorrência desleal. Do outro, representantes das entrantes dizem que o modelo hoje inviabilizaria totalmente o negócio dentro do Estado e seria um mero protecionismo. O cabo de guerra começou em 24 de outubro, quando o texto foi colocado em consulta pela agência. Uma surpresa tanto para as companhias tradicionais quanto para as novatas.

A ideia que deu origem ao aplicativo Buser surgiu em 2017 e deslanchou depois de março de 2018, segundo Marcelo Abritta, sócio fundador e presidente executivo da empresa, em entrevista ao Estadão/Broadcast. "A Buser cresceu entre 5% e 10% por semana entre março de 2018 e março de 2020 e só parou por causa da pandemia", disse Abritta. São Paulo é hoje o principal mercado da empresa, que chega a transportar 18 mil pessoas em dias de pico e tem regularmente 300 ônibus parceiros em sua frota.

Dificuldade com a legislação não é novidade para a Buser, proibida de operar no Sul do País por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O texto em São Paulo determina, por exemplo, que o mesmo grupo de ida será o da volta (conceito de circuito fechado). "Isso claramente restringe nosso negócio", disse Abritta. Outro ponto que compromete a Buser é a exigência de definição da lista de passageiros 48 horas antes da viagem. O texto, por sinal, impede até que as empresas parcerias usem a identidade visual da Buser na frota.

Diogo Sant'ana, diretor executivo da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas como Uber e 99, disse que a consulta não quer debater o transporte intermunicipal em favor do usuário. "Ela está sendo um instrumento para legitimar uma decisão já tomada de exclusão de atores", disse. Para ele, há semelhanças na briga entre Uber e taxistas em São Paulo. A associação pede mais prazo para debater o tema, cuja data limite inicial era 9 de novembro.

 É claro que as empresas de ônibus discordam. Gentil Zanovello Affonso, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo (SETPESP), disse que empresas como a Buser têm características de linha regular e não fretamento. "Eles pegam apenas o filé do serviço", disse.

Existe uma diferença entre a regulamentação da Uber e da Buser. O táxi, concorrente de Uber e 99, é um transporte privado. Já o competidor de empresas como a Buser é uma empresa que venceu uma disputa e tem direitos e deveres com as rotas. "Temos um subsídio cruzado em que uma linha mais lucrativa sustenta outra e mantemos a frequência no Estado todo", disse.

Segundo a associação, uma viagem entre São Paulo e São José dos Campos (na casa de R$ 31,15) tem no valor R$ 4,48 em tributos e taxas (como ICMS, PIS/ e taxa de fiscalização) e R$ 1,75 de gratuidade, além de R$ 6,25 da taxa de embarque. A Buser consegue driblar esses custos, por não usar rodoviárias. "Sem os encargos obrigatórios, nossa tarifa seria de R$ 18,67", disse. O mesmo percurso foi encontrado no site da Buser por aproximadamente R$ 14. "Se o Estado quer abertura total de mercado, estamos preparados", disse. "Agora isso é preciso ficar claro: os dois sistemas não convivem."

O diretor-geral da Artesp, Milton Persoli, afastou a hipótese de que a consulta tenha o objetivo de beneficiar um grupo específico. "Estamos buscando regulação, tornar esses aplicativos e essas tecnologias para fretamento uma atividade regular, com regras e que impõe também direitos e deveres", disse.

Persoli não soube precisar um prazo para o texto final, após a consulta, nem sinalizou mais tempo para as colaborações. Até o momento, a Artesp recebeu 30 contribuições técnicas sobre o texto, entre elas a necessidade de exceções para a regra que exige a lista de passageiros 48 horas antes da viagem - o que inviabilizaria, segundo as contribuições, fretamento de um ônibus para um velório, por exemplo.

 O professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em mobilidade urbana, Mauro Zilbovicius, defendeu a importância de mais concorrência, mas apontou riscos. "Talvez algumas cidades fiquem sem ligação, ou vão ter rotas a cada duas semanas", afirmou. Para ele, o mercado brasileiro depende muito do transporte rodoviário, o que torna a regulamentação mais delicada.

 Zilbovicius criticou os prazos longos para as licitações. "Em Londres, optaram por fazer uma concessão pública de cinco anos, com possibilidade de o concessionário ganhar mais um ano se for bem avaliado pelos indicadores de desempenho", disse, em relação aos modelos monopolistas de longa duração.

 Além disso, afirma, falta transparência nos serviços. "Temos o filé com osso (a divisão dos municípios para os contratos), mas ninguém sabe o tamanho do filé e o tamanho do osso", disse. Cabe ainda, segundo Zilbovicius, um possível imposto nos moldes do criado em São Paulo pelo ex-prefeito Fernando Haddad para aplicativos como o Uber. Esse recurso poderia ajudar a repensar o subsídio cruzado entre as linhas intermunicipais.

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