Entenda como são as diferentes regulações de redes sociais pelo mundo


Países divergem nos modelos de regulação; EUA destaca a liberdade de expressão, enquanto União Europeia aborda disseminação de conteúdo ilegal e nocivo

Por Maria Isabel Miqueletto, Natália Santos, Davi Medeiros e Isabella Alonso Panho
Atualização:

Assim como nas leis e regras locais, os países também divergem na maneira de regular as redes sociais - desde a permissão de conteúdo até a falta completa de leis que visam estudar a questão. Por aqui, o assunto virou objeto da PL das Fake News, como ficou conhecido o Projeto de Lei 2.630/2020, que tramita na Câmara dos Deputados. A principal inspiração é a legislação da União Europeia, que engloba 27 territórios, mas outros países também já adotaram a iniciativa para regular o funcionamento da web.

Gigantes de tecnologia, como Google, Twitter e Meta, holding de Facebook, Instagram e WhatsApp, já tiveram que responder publicamente sobre a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos veiculados em suas redes sociais. No Brasil, Telegram e Google se manifestaram em suas plataformas contra o Projeto de Lei. A principal razão para tal é a possibilidade de que sejam penalizadas pela veiculação de notícias falsas. Judicialmente, podem receber multa na casa de R$ 1 milhão e administrativamente, ter 10% do seu faturamento retido e as atividades suspensas.

Entre os países que discutem as medidas, EUA e membros da União Europeia possuem os textos mais avançados em relação à “briga” travada pela segurança digital, embora nem todos olhem para o mesmo lado da moeda. Veja como funcionam:

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Estados Unidos

Casa de várias das maiores big techs do planeta, os Estados Unidos têm uma legislação muito pautada na defesa da liberdade de expressão. Isso porque entendem essas empresas como disseminadoras de conteúdos de terceiras partes, o que resulta em pouca responsabilização das mesmas. “É um tópico bem sensível e até controverso no debate. Existe uma resistência normativa para regulações de questões que possam gerar consequências para liberdade de expressão e discurso online”, observa Bruna Santos, ativista da Coalizão Direitos na Rede.

A regulação é baseada na seção 230, da Lei de Decência nas Comunicações (Communications Decency Act, CDA na sigla em inglês), de 1996, que em linhas gerais prega a isenção de influência do Estado em atividades de empresas que são consideradas provedores de serviços – neste caso, provedores de conteúdos online. “Afasta delas toda e qualquer obrigação e responsabilidade com relação a conteúdos criados por usuários, por terceiros”, explica Bruna. Isso possibilita que as empresas tenham regras próprias de moderação de conteúdo, sem nenhuma espécie de intervenção ou penalidade advindas do governo.

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“A CDA olha para as decisões editoriais de disponibilização de conteúdo, algoritmos de recomendação e classifica isso como coisas que são relativas ao discurso, então merecem ser protegidas tanto quanto”, aponta a ativista. “(A lei) resguarda a atuação desses atores e sempre preza pela boa-fé deles enquanto eles estiverem moderando”, complementa.

Por lá, há um afastamento da responsabilização das big techs, diferentemente do caminho que vem sendo percorrido na legislação brasileira. “Dá para dizer que o Brasil se coloca num momento muito mais avançado do que os EUA porque além do Marco Civil da Internet representar uma dita evolução dessa lógica de proteção de provedores de conteúdo, a gente limita essa proteção”, analisa a ativista.

Após a invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, CEOs das maiores big techs foram convocados ao Congresso para discutir as influências das redes sociais na democracia. Isso aproximou da legislação americana questões em voga no restante do mundo – como transparência e responsabilização. “Estamos falando de poder exigir dessas plataformas que publiquem relatórios de transparência e nos deem mais informação sobre seus próprios algoritmos, especialmente os de recomendação que acabam direcionando tantas pessoas para conteúdos que são danosos ou problemáticos”, reflete.

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Tópicos da Seção 230 foram discutidos no Senado americano por CEOs das gigantes de tecnologia como Mark Zuckerberg, presidente da Meta  Foto: Greg Nash/Reuters

União Europeia

A legislação da União Europeia sobre disseminação de fake news e regulação de redes sociais é um dos paradigmas mais observados em todo o mundo. O texto tem vigência em 27 países, entre eles Itália, França, Portugal e Alemanha.

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Aprovada em julho do ano passado, a Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) aborda a disseminação de conteúdo ilegal e nocivo na internet. “O texto força plataformas muito grandes a fazerem relatórios de impacto em direitos humanos e relatórios de impacto de riscos em geral”, afirma Bruna. Um ponto de convergência da lei europeia com o PL brasileiro, segundo ela, é a cobrança por transparência das big techs.

Há diferenças, contudo. Segundo o pesquisador Rafael Evangelista, conselheiro do Comitê Gestor da Internet (CGI), deve-se considerar que a lei europeia não foi formulada sozinha, mas dentro de um conjunto de regulações que inclui, também, a Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que trata especificamente das práticas comerciais das plataformas.

“Outro ponto é a fragmentação, os países europeus têm leis específicas também, e o DSA tenta harmonizar isso. A estrutura regulatória europeia dá essa liberdade para os Estados-membros e tenta organizar isso. Há uma autoridade na Comissão Europeia que acaba servindo para análise desses relatórios de transparência e um acompanhamento dessas plataformas”, diz Evangelista em entrevista anterior ao Estadão.

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A regras europeias valem para: Áustria; Bélgica; Bulgária; Croácia; Chipre; República Checa; Dinamarca; Estônia; Finlândia; França; Alemanha; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polônia; Portugal; Romênia; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; e Suécia.

Oriente

Países como China e Rússia possuem seus próprios regimes de regulação das redes, concentrando força no poder do Estado para moderar conteúdos e na proibição da operação de várias redes sociais do ocidente.

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Na China, por exemplo, Twitter, Instagram e Facebook são bloqueados, contando com uma versão local de apps com funcionalidades semelhantes — o TikTok é uma versão ocidental do mesmo app dirigido pela ByteDance na China, chamado Douyin.

A Rússia também não permite que esses aplicativos sejam usados no país, mas as versões locais, como o VK e o Rossgram, de fotos, são cópias que podem funcionar de acordo com regras que, embora pouco claras, são guiadas pela boa imagem que devem fazer do governo. Por lá, a agência Roskomnadzor, órgão regulador de mídias, é o responsável por decidir o que pode e quais apps funcionarão no país.

Assim como nas leis e regras locais, os países também divergem na maneira de regular as redes sociais - desde a permissão de conteúdo até a falta completa de leis que visam estudar a questão. Por aqui, o assunto virou objeto da PL das Fake News, como ficou conhecido o Projeto de Lei 2.630/2020, que tramita na Câmara dos Deputados. A principal inspiração é a legislação da União Europeia, que engloba 27 territórios, mas outros países também já adotaram a iniciativa para regular o funcionamento da web.

Gigantes de tecnologia, como Google, Twitter e Meta, holding de Facebook, Instagram e WhatsApp, já tiveram que responder publicamente sobre a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos veiculados em suas redes sociais. No Brasil, Telegram e Google se manifestaram em suas plataformas contra o Projeto de Lei. A principal razão para tal é a possibilidade de que sejam penalizadas pela veiculação de notícias falsas. Judicialmente, podem receber multa na casa de R$ 1 milhão e administrativamente, ter 10% do seu faturamento retido e as atividades suspensas.

Entre os países que discutem as medidas, EUA e membros da União Europeia possuem os textos mais avançados em relação à “briga” travada pela segurança digital, embora nem todos olhem para o mesmo lado da moeda. Veja como funcionam:

Estados Unidos

Casa de várias das maiores big techs do planeta, os Estados Unidos têm uma legislação muito pautada na defesa da liberdade de expressão. Isso porque entendem essas empresas como disseminadoras de conteúdos de terceiras partes, o que resulta em pouca responsabilização das mesmas. “É um tópico bem sensível e até controverso no debate. Existe uma resistência normativa para regulações de questões que possam gerar consequências para liberdade de expressão e discurso online”, observa Bruna Santos, ativista da Coalizão Direitos na Rede.

A regulação é baseada na seção 230, da Lei de Decência nas Comunicações (Communications Decency Act, CDA na sigla em inglês), de 1996, que em linhas gerais prega a isenção de influência do Estado em atividades de empresas que são consideradas provedores de serviços – neste caso, provedores de conteúdos online. “Afasta delas toda e qualquer obrigação e responsabilidade com relação a conteúdos criados por usuários, por terceiros”, explica Bruna. Isso possibilita que as empresas tenham regras próprias de moderação de conteúdo, sem nenhuma espécie de intervenção ou penalidade advindas do governo.

“A CDA olha para as decisões editoriais de disponibilização de conteúdo, algoritmos de recomendação e classifica isso como coisas que são relativas ao discurso, então merecem ser protegidas tanto quanto”, aponta a ativista. “(A lei) resguarda a atuação desses atores e sempre preza pela boa-fé deles enquanto eles estiverem moderando”, complementa.

Por lá, há um afastamento da responsabilização das big techs, diferentemente do caminho que vem sendo percorrido na legislação brasileira. “Dá para dizer que o Brasil se coloca num momento muito mais avançado do que os EUA porque além do Marco Civil da Internet representar uma dita evolução dessa lógica de proteção de provedores de conteúdo, a gente limita essa proteção”, analisa a ativista.

Após a invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, CEOs das maiores big techs foram convocados ao Congresso para discutir as influências das redes sociais na democracia. Isso aproximou da legislação americana questões em voga no restante do mundo – como transparência e responsabilização. “Estamos falando de poder exigir dessas plataformas que publiquem relatórios de transparência e nos deem mais informação sobre seus próprios algoritmos, especialmente os de recomendação que acabam direcionando tantas pessoas para conteúdos que são danosos ou problemáticos”, reflete.

Tópicos da Seção 230 foram discutidos no Senado americano por CEOs das gigantes de tecnologia como Mark Zuckerberg, presidente da Meta  Foto: Greg Nash/Reuters

União Europeia

A legislação da União Europeia sobre disseminação de fake news e regulação de redes sociais é um dos paradigmas mais observados em todo o mundo. O texto tem vigência em 27 países, entre eles Itália, França, Portugal e Alemanha.

Aprovada em julho do ano passado, a Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) aborda a disseminação de conteúdo ilegal e nocivo na internet. “O texto força plataformas muito grandes a fazerem relatórios de impacto em direitos humanos e relatórios de impacto de riscos em geral”, afirma Bruna. Um ponto de convergência da lei europeia com o PL brasileiro, segundo ela, é a cobrança por transparência das big techs.

Há diferenças, contudo. Segundo o pesquisador Rafael Evangelista, conselheiro do Comitê Gestor da Internet (CGI), deve-se considerar que a lei europeia não foi formulada sozinha, mas dentro de um conjunto de regulações que inclui, também, a Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que trata especificamente das práticas comerciais das plataformas.

“Outro ponto é a fragmentação, os países europeus têm leis específicas também, e o DSA tenta harmonizar isso. A estrutura regulatória europeia dá essa liberdade para os Estados-membros e tenta organizar isso. Há uma autoridade na Comissão Europeia que acaba servindo para análise desses relatórios de transparência e um acompanhamento dessas plataformas”, diz Evangelista em entrevista anterior ao Estadão.

A regras europeias valem para: Áustria; Bélgica; Bulgária; Croácia; Chipre; República Checa; Dinamarca; Estônia; Finlândia; França; Alemanha; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polônia; Portugal; Romênia; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; e Suécia.

Oriente

Países como China e Rússia possuem seus próprios regimes de regulação das redes, concentrando força no poder do Estado para moderar conteúdos e na proibição da operação de várias redes sociais do ocidente.

Na China, por exemplo, Twitter, Instagram e Facebook são bloqueados, contando com uma versão local de apps com funcionalidades semelhantes — o TikTok é uma versão ocidental do mesmo app dirigido pela ByteDance na China, chamado Douyin.

A Rússia também não permite que esses aplicativos sejam usados no país, mas as versões locais, como o VK e o Rossgram, de fotos, são cópias que podem funcionar de acordo com regras que, embora pouco claras, são guiadas pela boa imagem que devem fazer do governo. Por lá, a agência Roskomnadzor, órgão regulador de mídias, é o responsável por decidir o que pode e quais apps funcionarão no país.

Assim como nas leis e regras locais, os países também divergem na maneira de regular as redes sociais - desde a permissão de conteúdo até a falta completa de leis que visam estudar a questão. Por aqui, o assunto virou objeto da PL das Fake News, como ficou conhecido o Projeto de Lei 2.630/2020, que tramita na Câmara dos Deputados. A principal inspiração é a legislação da União Europeia, que engloba 27 territórios, mas outros países também já adotaram a iniciativa para regular o funcionamento da web.

Gigantes de tecnologia, como Google, Twitter e Meta, holding de Facebook, Instagram e WhatsApp, já tiveram que responder publicamente sobre a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos veiculados em suas redes sociais. No Brasil, Telegram e Google se manifestaram em suas plataformas contra o Projeto de Lei. A principal razão para tal é a possibilidade de que sejam penalizadas pela veiculação de notícias falsas. Judicialmente, podem receber multa na casa de R$ 1 milhão e administrativamente, ter 10% do seu faturamento retido e as atividades suspensas.

Entre os países que discutem as medidas, EUA e membros da União Europeia possuem os textos mais avançados em relação à “briga” travada pela segurança digital, embora nem todos olhem para o mesmo lado da moeda. Veja como funcionam:

Estados Unidos

Casa de várias das maiores big techs do planeta, os Estados Unidos têm uma legislação muito pautada na defesa da liberdade de expressão. Isso porque entendem essas empresas como disseminadoras de conteúdos de terceiras partes, o que resulta em pouca responsabilização das mesmas. “É um tópico bem sensível e até controverso no debate. Existe uma resistência normativa para regulações de questões que possam gerar consequências para liberdade de expressão e discurso online”, observa Bruna Santos, ativista da Coalizão Direitos na Rede.

A regulação é baseada na seção 230, da Lei de Decência nas Comunicações (Communications Decency Act, CDA na sigla em inglês), de 1996, que em linhas gerais prega a isenção de influência do Estado em atividades de empresas que são consideradas provedores de serviços – neste caso, provedores de conteúdos online. “Afasta delas toda e qualquer obrigação e responsabilidade com relação a conteúdos criados por usuários, por terceiros”, explica Bruna. Isso possibilita que as empresas tenham regras próprias de moderação de conteúdo, sem nenhuma espécie de intervenção ou penalidade advindas do governo.

“A CDA olha para as decisões editoriais de disponibilização de conteúdo, algoritmos de recomendação e classifica isso como coisas que são relativas ao discurso, então merecem ser protegidas tanto quanto”, aponta a ativista. “(A lei) resguarda a atuação desses atores e sempre preza pela boa-fé deles enquanto eles estiverem moderando”, complementa.

Por lá, há um afastamento da responsabilização das big techs, diferentemente do caminho que vem sendo percorrido na legislação brasileira. “Dá para dizer que o Brasil se coloca num momento muito mais avançado do que os EUA porque além do Marco Civil da Internet representar uma dita evolução dessa lógica de proteção de provedores de conteúdo, a gente limita essa proteção”, analisa a ativista.

Após a invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, CEOs das maiores big techs foram convocados ao Congresso para discutir as influências das redes sociais na democracia. Isso aproximou da legislação americana questões em voga no restante do mundo – como transparência e responsabilização. “Estamos falando de poder exigir dessas plataformas que publiquem relatórios de transparência e nos deem mais informação sobre seus próprios algoritmos, especialmente os de recomendação que acabam direcionando tantas pessoas para conteúdos que são danosos ou problemáticos”, reflete.

Tópicos da Seção 230 foram discutidos no Senado americano por CEOs das gigantes de tecnologia como Mark Zuckerberg, presidente da Meta  Foto: Greg Nash/Reuters

União Europeia

A legislação da União Europeia sobre disseminação de fake news e regulação de redes sociais é um dos paradigmas mais observados em todo o mundo. O texto tem vigência em 27 países, entre eles Itália, França, Portugal e Alemanha.

Aprovada em julho do ano passado, a Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) aborda a disseminação de conteúdo ilegal e nocivo na internet. “O texto força plataformas muito grandes a fazerem relatórios de impacto em direitos humanos e relatórios de impacto de riscos em geral”, afirma Bruna. Um ponto de convergência da lei europeia com o PL brasileiro, segundo ela, é a cobrança por transparência das big techs.

Há diferenças, contudo. Segundo o pesquisador Rafael Evangelista, conselheiro do Comitê Gestor da Internet (CGI), deve-se considerar que a lei europeia não foi formulada sozinha, mas dentro de um conjunto de regulações que inclui, também, a Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que trata especificamente das práticas comerciais das plataformas.

“Outro ponto é a fragmentação, os países europeus têm leis específicas também, e o DSA tenta harmonizar isso. A estrutura regulatória europeia dá essa liberdade para os Estados-membros e tenta organizar isso. Há uma autoridade na Comissão Europeia que acaba servindo para análise desses relatórios de transparência e um acompanhamento dessas plataformas”, diz Evangelista em entrevista anterior ao Estadão.

A regras europeias valem para: Áustria; Bélgica; Bulgária; Croácia; Chipre; República Checa; Dinamarca; Estônia; Finlândia; França; Alemanha; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polônia; Portugal; Romênia; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; e Suécia.

Oriente

Países como China e Rússia possuem seus próprios regimes de regulação das redes, concentrando força no poder do Estado para moderar conteúdos e na proibição da operação de várias redes sociais do ocidente.

Na China, por exemplo, Twitter, Instagram e Facebook são bloqueados, contando com uma versão local de apps com funcionalidades semelhantes — o TikTok é uma versão ocidental do mesmo app dirigido pela ByteDance na China, chamado Douyin.

A Rússia também não permite que esses aplicativos sejam usados no país, mas as versões locais, como o VK e o Rossgram, de fotos, são cópias que podem funcionar de acordo com regras que, embora pouco claras, são guiadas pela boa imagem que devem fazer do governo. Por lá, a agência Roskomnadzor, órgão regulador de mídias, é o responsável por decidir o que pode e quais apps funcionarão no país.

Assim como nas leis e regras locais, os países também divergem na maneira de regular as redes sociais - desde a permissão de conteúdo até a falta completa de leis que visam estudar a questão. Por aqui, o assunto virou objeto da PL das Fake News, como ficou conhecido o Projeto de Lei 2.630/2020, que tramita na Câmara dos Deputados. A principal inspiração é a legislação da União Europeia, que engloba 27 territórios, mas outros países também já adotaram a iniciativa para regular o funcionamento da web.

Gigantes de tecnologia, como Google, Twitter e Meta, holding de Facebook, Instagram e WhatsApp, já tiveram que responder publicamente sobre a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos veiculados em suas redes sociais. No Brasil, Telegram e Google se manifestaram em suas plataformas contra o Projeto de Lei. A principal razão para tal é a possibilidade de que sejam penalizadas pela veiculação de notícias falsas. Judicialmente, podem receber multa na casa de R$ 1 milhão e administrativamente, ter 10% do seu faturamento retido e as atividades suspensas.

Entre os países que discutem as medidas, EUA e membros da União Europeia possuem os textos mais avançados em relação à “briga” travada pela segurança digital, embora nem todos olhem para o mesmo lado da moeda. Veja como funcionam:

Estados Unidos

Casa de várias das maiores big techs do planeta, os Estados Unidos têm uma legislação muito pautada na defesa da liberdade de expressão. Isso porque entendem essas empresas como disseminadoras de conteúdos de terceiras partes, o que resulta em pouca responsabilização das mesmas. “É um tópico bem sensível e até controverso no debate. Existe uma resistência normativa para regulações de questões que possam gerar consequências para liberdade de expressão e discurso online”, observa Bruna Santos, ativista da Coalizão Direitos na Rede.

A regulação é baseada na seção 230, da Lei de Decência nas Comunicações (Communications Decency Act, CDA na sigla em inglês), de 1996, que em linhas gerais prega a isenção de influência do Estado em atividades de empresas que são consideradas provedores de serviços – neste caso, provedores de conteúdos online. “Afasta delas toda e qualquer obrigação e responsabilidade com relação a conteúdos criados por usuários, por terceiros”, explica Bruna. Isso possibilita que as empresas tenham regras próprias de moderação de conteúdo, sem nenhuma espécie de intervenção ou penalidade advindas do governo.

“A CDA olha para as decisões editoriais de disponibilização de conteúdo, algoritmos de recomendação e classifica isso como coisas que são relativas ao discurso, então merecem ser protegidas tanto quanto”, aponta a ativista. “(A lei) resguarda a atuação desses atores e sempre preza pela boa-fé deles enquanto eles estiverem moderando”, complementa.

Por lá, há um afastamento da responsabilização das big techs, diferentemente do caminho que vem sendo percorrido na legislação brasileira. “Dá para dizer que o Brasil se coloca num momento muito mais avançado do que os EUA porque além do Marco Civil da Internet representar uma dita evolução dessa lógica de proteção de provedores de conteúdo, a gente limita essa proteção”, analisa a ativista.

Após a invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, CEOs das maiores big techs foram convocados ao Congresso para discutir as influências das redes sociais na democracia. Isso aproximou da legislação americana questões em voga no restante do mundo – como transparência e responsabilização. “Estamos falando de poder exigir dessas plataformas que publiquem relatórios de transparência e nos deem mais informação sobre seus próprios algoritmos, especialmente os de recomendação que acabam direcionando tantas pessoas para conteúdos que são danosos ou problemáticos”, reflete.

Tópicos da Seção 230 foram discutidos no Senado americano por CEOs das gigantes de tecnologia como Mark Zuckerberg, presidente da Meta  Foto: Greg Nash/Reuters

União Europeia

A legislação da União Europeia sobre disseminação de fake news e regulação de redes sociais é um dos paradigmas mais observados em todo o mundo. O texto tem vigência em 27 países, entre eles Itália, França, Portugal e Alemanha.

Aprovada em julho do ano passado, a Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) aborda a disseminação de conteúdo ilegal e nocivo na internet. “O texto força plataformas muito grandes a fazerem relatórios de impacto em direitos humanos e relatórios de impacto de riscos em geral”, afirma Bruna. Um ponto de convergência da lei europeia com o PL brasileiro, segundo ela, é a cobrança por transparência das big techs.

Há diferenças, contudo. Segundo o pesquisador Rafael Evangelista, conselheiro do Comitê Gestor da Internet (CGI), deve-se considerar que a lei europeia não foi formulada sozinha, mas dentro de um conjunto de regulações que inclui, também, a Lei de Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que trata especificamente das práticas comerciais das plataformas.

“Outro ponto é a fragmentação, os países europeus têm leis específicas também, e o DSA tenta harmonizar isso. A estrutura regulatória europeia dá essa liberdade para os Estados-membros e tenta organizar isso. Há uma autoridade na Comissão Europeia que acaba servindo para análise desses relatórios de transparência e um acompanhamento dessas plataformas”, diz Evangelista em entrevista anterior ao Estadão.

A regras europeias valem para: Áustria; Bélgica; Bulgária; Croácia; Chipre; República Checa; Dinamarca; Estônia; Finlândia; França; Alemanha; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polônia; Portugal; Romênia; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; e Suécia.

Oriente

Países como China e Rússia possuem seus próprios regimes de regulação das redes, concentrando força no poder do Estado para moderar conteúdos e na proibição da operação de várias redes sociais do ocidente.

Na China, por exemplo, Twitter, Instagram e Facebook são bloqueados, contando com uma versão local de apps com funcionalidades semelhantes — o TikTok é uma versão ocidental do mesmo app dirigido pela ByteDance na China, chamado Douyin.

A Rússia também não permite que esses aplicativos sejam usados no país, mas as versões locais, como o VK e o Rossgram, de fotos, são cópias que podem funcionar de acordo com regras que, embora pouco claras, são guiadas pela boa imagem que devem fazer do governo. Por lá, a agência Roskomnadzor, órgão regulador de mídias, é o responsável por decidir o que pode e quais apps funcionarão no país.

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