Justiça rejeita recurso da Apple e mantém multa de R$ 7,7 milhões por FaceApp


Para o Procon-SP, gigante da tecnologia violou Código de Defesa do Consumidor ao disponibilizar aplicativo apenas em língua estrangeira no Brasil

Por Ícaro Ramalho Malta
Processo com a Epic Games ainda vai ter uma decisão na corte americana Foto: Lucas Jackson/Reuters - 1/8/2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira, 8, uma ação da Apple contra o Procon-SP. Em 2019, a entidade de defesa do consumidor  havia multado em R$ 7,7 milhões a gigante da tecnologia por comercializar o aplicativo FaceApp (conhecido por envelhecer o rosto dos usuários com a realidade aumentada) sem a opção de língua portuguesa, violando o Código de Defesa do Consumidor, na avaliação da entidade.

A Apple tentou apelar da multa, alegando que não é a responsável pela loja de aplicativos App Store e que a principal atividade da empresa é a venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos. A companhia ainda afirmou que não seria responsável pelo desenvolvimento, distribuição ou oferta de aplicativos, como o FaceApp. 

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A decisão foi do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgou o pedido da Apple como improcedente e manteve a sanção aplicada. A decisão afirma que a empresa é a responsável por escolher o aplicativo que disponibiliza em sua plataforma e por oferecê-lo ao consumidor, não agindo apenas como intermediária. O juiz afirma ainda que, ao atuar no mercado brasileiro, os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” devem ser redigidos em língua portuguesa.

O diretor executivo Procon-SP, Fernando Capez, classificou a decisão como “histórica” e que é um lembrete “da responsabilidade de todas as plataformas” com os consumidores brasileiros. “A empresa responsável pela plataforma é responsável pelos aplicativos que vincula e quando notificada pelo Procon, da gravidade da irregularidade, ela tem o dever de retirar”, disse ao Estadão

Capez ainda afirmou que essa decisão abre a possibilidade para que consumidores que se sentirem lesados pela empresa entrem com ações individuais por danos morais. Segundo ele, a gigante da tecnologia deve recorrer e a decisão final deverá vir do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. 

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Ao Estadão, a Apple afirmou que não irá comentar a decisão.

Processo com a Epic Games ainda vai ter uma decisão na corte americana Foto: Lucas Jackson/Reuters - 1/8/2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira, 8, uma ação da Apple contra o Procon-SP. Em 2019, a entidade de defesa do consumidor  havia multado em R$ 7,7 milhões a gigante da tecnologia por comercializar o aplicativo FaceApp (conhecido por envelhecer o rosto dos usuários com a realidade aumentada) sem a opção de língua portuguesa, violando o Código de Defesa do Consumidor, na avaliação da entidade.

A Apple tentou apelar da multa, alegando que não é a responsável pela loja de aplicativos App Store e que a principal atividade da empresa é a venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos. A companhia ainda afirmou que não seria responsável pelo desenvolvimento, distribuição ou oferta de aplicativos, como o FaceApp. 

A decisão foi do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgou o pedido da Apple como improcedente e manteve a sanção aplicada. A decisão afirma que a empresa é a responsável por escolher o aplicativo que disponibiliza em sua plataforma e por oferecê-lo ao consumidor, não agindo apenas como intermediária. O juiz afirma ainda que, ao atuar no mercado brasileiro, os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” devem ser redigidos em língua portuguesa.

O diretor executivo Procon-SP, Fernando Capez, classificou a decisão como “histórica” e que é um lembrete “da responsabilidade de todas as plataformas” com os consumidores brasileiros. “A empresa responsável pela plataforma é responsável pelos aplicativos que vincula e quando notificada pelo Procon, da gravidade da irregularidade, ela tem o dever de retirar”, disse ao Estadão

Capez ainda afirmou que essa decisão abre a possibilidade para que consumidores que se sentirem lesados pela empresa entrem com ações individuais por danos morais. Segundo ele, a gigante da tecnologia deve recorrer e a decisão final deverá vir do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. 

Ao Estadão, a Apple afirmou que não irá comentar a decisão.

Processo com a Epic Games ainda vai ter uma decisão na corte americana Foto: Lucas Jackson/Reuters - 1/8/2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira, 8, uma ação da Apple contra o Procon-SP. Em 2019, a entidade de defesa do consumidor  havia multado em R$ 7,7 milhões a gigante da tecnologia por comercializar o aplicativo FaceApp (conhecido por envelhecer o rosto dos usuários com a realidade aumentada) sem a opção de língua portuguesa, violando o Código de Defesa do Consumidor, na avaliação da entidade.

A Apple tentou apelar da multa, alegando que não é a responsável pela loja de aplicativos App Store e que a principal atividade da empresa é a venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos. A companhia ainda afirmou que não seria responsável pelo desenvolvimento, distribuição ou oferta de aplicativos, como o FaceApp. 

A decisão foi do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgou o pedido da Apple como improcedente e manteve a sanção aplicada. A decisão afirma que a empresa é a responsável por escolher o aplicativo que disponibiliza em sua plataforma e por oferecê-lo ao consumidor, não agindo apenas como intermediária. O juiz afirma ainda que, ao atuar no mercado brasileiro, os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” devem ser redigidos em língua portuguesa.

O diretor executivo Procon-SP, Fernando Capez, classificou a decisão como “histórica” e que é um lembrete “da responsabilidade de todas as plataformas” com os consumidores brasileiros. “A empresa responsável pela plataforma é responsável pelos aplicativos que vincula e quando notificada pelo Procon, da gravidade da irregularidade, ela tem o dever de retirar”, disse ao Estadão

Capez ainda afirmou que essa decisão abre a possibilidade para que consumidores que se sentirem lesados pela empresa entrem com ações individuais por danos morais. Segundo ele, a gigante da tecnologia deve recorrer e a decisão final deverá vir do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. 

Ao Estadão, a Apple afirmou que não irá comentar a decisão.

Processo com a Epic Games ainda vai ter uma decisão na corte americana Foto: Lucas Jackson/Reuters - 1/8/2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira, 8, uma ação da Apple contra o Procon-SP. Em 2019, a entidade de defesa do consumidor  havia multado em R$ 7,7 milhões a gigante da tecnologia por comercializar o aplicativo FaceApp (conhecido por envelhecer o rosto dos usuários com a realidade aumentada) sem a opção de língua portuguesa, violando o Código de Defesa do Consumidor, na avaliação da entidade.

A Apple tentou apelar da multa, alegando que não é a responsável pela loja de aplicativos App Store e que a principal atividade da empresa é a venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos. A companhia ainda afirmou que não seria responsável pelo desenvolvimento, distribuição ou oferta de aplicativos, como o FaceApp. 

A decisão foi do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgou o pedido da Apple como improcedente e manteve a sanção aplicada. A decisão afirma que a empresa é a responsável por escolher o aplicativo que disponibiliza em sua plataforma e por oferecê-lo ao consumidor, não agindo apenas como intermediária. O juiz afirma ainda que, ao atuar no mercado brasileiro, os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” devem ser redigidos em língua portuguesa.

O diretor executivo Procon-SP, Fernando Capez, classificou a decisão como “histórica” e que é um lembrete “da responsabilidade de todas as plataformas” com os consumidores brasileiros. “A empresa responsável pela plataforma é responsável pelos aplicativos que vincula e quando notificada pelo Procon, da gravidade da irregularidade, ela tem o dever de retirar”, disse ao Estadão

Capez ainda afirmou que essa decisão abre a possibilidade para que consumidores que se sentirem lesados pela empresa entrem com ações individuais por danos morais. Segundo ele, a gigante da tecnologia deve recorrer e a decisão final deverá vir do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. 

Ao Estadão, a Apple afirmou que não irá comentar a decisão.

Processo com a Epic Games ainda vai ter uma decisão na corte americana Foto: Lucas Jackson/Reuters - 1/8/2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira, 8, uma ação da Apple contra o Procon-SP. Em 2019, a entidade de defesa do consumidor  havia multado em R$ 7,7 milhões a gigante da tecnologia por comercializar o aplicativo FaceApp (conhecido por envelhecer o rosto dos usuários com a realidade aumentada) sem a opção de língua portuguesa, violando o Código de Defesa do Consumidor, na avaliação da entidade.

A Apple tentou apelar da multa, alegando que não é a responsável pela loja de aplicativos App Store e que a principal atividade da empresa é a venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos. A companhia ainda afirmou que não seria responsável pelo desenvolvimento, distribuição ou oferta de aplicativos, como o FaceApp. 

A decisão foi do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgou o pedido da Apple como improcedente e manteve a sanção aplicada. A decisão afirma que a empresa é a responsável por escolher o aplicativo que disponibiliza em sua plataforma e por oferecê-lo ao consumidor, não agindo apenas como intermediária. O juiz afirma ainda que, ao atuar no mercado brasileiro, os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” devem ser redigidos em língua portuguesa.

O diretor executivo Procon-SP, Fernando Capez, classificou a decisão como “histórica” e que é um lembrete “da responsabilidade de todas as plataformas” com os consumidores brasileiros. “A empresa responsável pela plataforma é responsável pelos aplicativos que vincula e quando notificada pelo Procon, da gravidade da irregularidade, ela tem o dever de retirar”, disse ao Estadão

Capez ainda afirmou que essa decisão abre a possibilidade para que consumidores que se sentirem lesados pela empresa entrem com ações individuais por danos morais. Segundo ele, a gigante da tecnologia deve recorrer e a decisão final deverá vir do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. 

Ao Estadão, a Apple afirmou que não irá comentar a decisão.

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