MPF e Idec pedem multa de R$ 1,7 bilhão ao WhatsApp por violar dados de 150 milhões de brasileiros


Ação quer intervenção da Justiça na Autoridade Nacional de Proteção de Dados por resistência em investigar a plataforma, procurados, o WhatsApp e a ANPD informaram que não foram notificados, portanto não comentariam a ação.

Por Guilherme Caetano
Atualização:

Em uma ação sem precedentes na história da privacidade de dados no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta terça-feira, 16, a condenação do WhatsApp em R$ 1,7 bilhão por violação de direitos dos usuários no país, cerca de 150 milhões de pessoas.

Na ação civil pública junto do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), órgão também pede a intervenção da Justiça na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela resistência criada pela autarquia federal em fiscalizar a plataforma digital. Procurados, o WhatsApp e a ANPD informaram que não foram notificados, portanto não comentariam a ação.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, e os advogados do Idec alegam que o WhatsApp compartilha de forma ilegal dados de usuários do aplicativo com o grupo Meta, dono de redes sociais como Facebook e Instagram, o que é proibido segundo a lei brasileira.

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Ministério Público Federal pede multa bilionária contra WhatsApp por violação de dados  Foto: Taba Benedicto/Estadão

“O WhatsApp sustenta ser uma plataforma de mensageria que resguarda a privacidade dos envolvidos. No entanto, a arquitetura dessa plataforma segue permitindo que seus responsáveis coletem, compilem, estruturem e comercializem grandes massas de dados que, embora desvinculados do conteúdo das mensagens trocadas, ainda assim dizem muito sobre inúmeros aspectos das vidas de seus usuários”, diz o documento.

Os autores da ação argumentam que o WhatsApp coleta informações como foto de perfil, nome de grupos, localização aproximada do usuário, números de contatos e até mesmo o itinerário da residência ao trabalho e horário em que o usuário costuma dormir e acordar, entre outros, e os repassa de forma ilegal. Compartilhados com outras empresas, esses dados podem servir para publicidade direcionada aos usuários em outras redes sociais.

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“Esse volume oceânico de dados - em sua maioria, de metadados - têm um enorme valor comercial para o WhatsApp. Pois a partir de inteligência artificial e de técnicas de big data, eles podem ser cruzados e agregados em grupos temáticos perfilizados, e se tornam de grande interesse para empresas (como as atuantes com publicidade direcionada) e diversos outros interessados. Afinal, com os cruzamentos de tais dados e metadados – entre si, entre as muitas outras bases de dados de empresas do Grupo Facebook/Meta, e mesmo com outras tantas bases de dados hoje disponíveis para aquisição – empresas e outros interessados acabam conseguindo compreender aspectos significativos dos comportamentos cotidianos e mesmo da personalidade dos usuários do WhatsApp”, dizem os autores da ação.

A decisão tem dois pilares: as violações da plataforma digital e a postura “opaca” da ANPD durante o processo de apuração do caso. A preocupação de especialistas em privacidade de dados começou em janeiro de 2021, quando o WhatsApp promoveu uma mudança em nível global em sua política de privacidade. Na ocasião, o aplicativo exibiu a todos os usuários uma imagem que impedia o acesso a conversas e ferramentas a menos que a atualização fosse aceita — caso contrário, perderia a permissão de usar o WhatsApp no próximo mês.

Os usuários que tentaram se informar acerca dos novos termos eram levados a páginas com informações dispersas e insuficientes, segundo consta na ação. O MPF e o Idec entendem que a empresa forçou os usuários a aceitar os novos termos sem informar com clareza que a mudança permitiria o compartilhamento de seus dados a outras empresas do grupo.

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A procuradoria e o Idec agora querem que o WhatsApp garanta uma ferramenta para que o usuário consiga desfazer o consentimento dado à empresa para compartilhar seus dados ilegalmente. E pede a interrupção imediata de todo o tipo de compartilhamento de dados de brasileiros que esteja em descompasso com o praticado na União Europeia, onde o WhatsApp já foi multado em 230 milhões de euros. O valor da penalidade imposta na Europa serviu de referência para o MPF calcular a multa na moeda brasileira.

“O montante é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 registrou lucro de 39 bilhões de dólares. Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)”, diz o MPF.

A atualização da política de privacidade do WhatsApp já havia levado alguns órgãos brasileiros a investigar a conduta. Além do MPF e da ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) abriram uma representação conjunta contra a plataforma em 2021, instados pelo Idec.

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A ANPD, no entanto, acabou se mostrando cada vez mais resistente em cobrar mudanças do WhatsApp. Em maio de 2022, a autoridade emitiu uma nota técnica discrepante da posição tomada um ano antes, ignorando o principal foco da investigação: o compartilhamento ilegal de dados entre empresas do grupo.

Desde então, a ANPD manteve o sigilo sobre a tramitação do caso e negou o acesso a documentos requeridos pelo MPF e pelo Idec. Em dado momento, o Whatsapp passou a seguir o exemplo da ANPD e também deixou de prestar contas ao MPF. “Na prática, as condutas da instituição fiscalizadora e da empresa fiscalizada convergiram para a obstrução dos trabalhos de apuração do caso e criaram obstáculos à sociedade para o acompanhamento de um tema de amplo interesse público”, consta na ação. A ideia da procuradoria agora é que a o Poder Judiciário condene a ANPD e crie algum tipo de normatização de seus padrões de fiscalização.

Em uma ação sem precedentes na história da privacidade de dados no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta terça-feira, 16, a condenação do WhatsApp em R$ 1,7 bilhão por violação de direitos dos usuários no país, cerca de 150 milhões de pessoas.

Na ação civil pública junto do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), órgão também pede a intervenção da Justiça na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela resistência criada pela autarquia federal em fiscalizar a plataforma digital. Procurados, o WhatsApp e a ANPD informaram que não foram notificados, portanto não comentariam a ação.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, e os advogados do Idec alegam que o WhatsApp compartilha de forma ilegal dados de usuários do aplicativo com o grupo Meta, dono de redes sociais como Facebook e Instagram, o que é proibido segundo a lei brasileira.

Ministério Público Federal pede multa bilionária contra WhatsApp por violação de dados  Foto: Taba Benedicto/Estadão

“O WhatsApp sustenta ser uma plataforma de mensageria que resguarda a privacidade dos envolvidos. No entanto, a arquitetura dessa plataforma segue permitindo que seus responsáveis coletem, compilem, estruturem e comercializem grandes massas de dados que, embora desvinculados do conteúdo das mensagens trocadas, ainda assim dizem muito sobre inúmeros aspectos das vidas de seus usuários”, diz o documento.

Os autores da ação argumentam que o WhatsApp coleta informações como foto de perfil, nome de grupos, localização aproximada do usuário, números de contatos e até mesmo o itinerário da residência ao trabalho e horário em que o usuário costuma dormir e acordar, entre outros, e os repassa de forma ilegal. Compartilhados com outras empresas, esses dados podem servir para publicidade direcionada aos usuários em outras redes sociais.

“Esse volume oceânico de dados - em sua maioria, de metadados - têm um enorme valor comercial para o WhatsApp. Pois a partir de inteligência artificial e de técnicas de big data, eles podem ser cruzados e agregados em grupos temáticos perfilizados, e se tornam de grande interesse para empresas (como as atuantes com publicidade direcionada) e diversos outros interessados. Afinal, com os cruzamentos de tais dados e metadados – entre si, entre as muitas outras bases de dados de empresas do Grupo Facebook/Meta, e mesmo com outras tantas bases de dados hoje disponíveis para aquisição – empresas e outros interessados acabam conseguindo compreender aspectos significativos dos comportamentos cotidianos e mesmo da personalidade dos usuários do WhatsApp”, dizem os autores da ação.

A decisão tem dois pilares: as violações da plataforma digital e a postura “opaca” da ANPD durante o processo de apuração do caso. A preocupação de especialistas em privacidade de dados começou em janeiro de 2021, quando o WhatsApp promoveu uma mudança em nível global em sua política de privacidade. Na ocasião, o aplicativo exibiu a todos os usuários uma imagem que impedia o acesso a conversas e ferramentas a menos que a atualização fosse aceita — caso contrário, perderia a permissão de usar o WhatsApp no próximo mês.

Os usuários que tentaram se informar acerca dos novos termos eram levados a páginas com informações dispersas e insuficientes, segundo consta na ação. O MPF e o Idec entendem que a empresa forçou os usuários a aceitar os novos termos sem informar com clareza que a mudança permitiria o compartilhamento de seus dados a outras empresas do grupo.

A procuradoria e o Idec agora querem que o WhatsApp garanta uma ferramenta para que o usuário consiga desfazer o consentimento dado à empresa para compartilhar seus dados ilegalmente. E pede a interrupção imediata de todo o tipo de compartilhamento de dados de brasileiros que esteja em descompasso com o praticado na União Europeia, onde o WhatsApp já foi multado em 230 milhões de euros. O valor da penalidade imposta na Europa serviu de referência para o MPF calcular a multa na moeda brasileira.

“O montante é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 registrou lucro de 39 bilhões de dólares. Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)”, diz o MPF.

A atualização da política de privacidade do WhatsApp já havia levado alguns órgãos brasileiros a investigar a conduta. Além do MPF e da ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) abriram uma representação conjunta contra a plataforma em 2021, instados pelo Idec.

A ANPD, no entanto, acabou se mostrando cada vez mais resistente em cobrar mudanças do WhatsApp. Em maio de 2022, a autoridade emitiu uma nota técnica discrepante da posição tomada um ano antes, ignorando o principal foco da investigação: o compartilhamento ilegal de dados entre empresas do grupo.

Desde então, a ANPD manteve o sigilo sobre a tramitação do caso e negou o acesso a documentos requeridos pelo MPF e pelo Idec. Em dado momento, o Whatsapp passou a seguir o exemplo da ANPD e também deixou de prestar contas ao MPF. “Na prática, as condutas da instituição fiscalizadora e da empresa fiscalizada convergiram para a obstrução dos trabalhos de apuração do caso e criaram obstáculos à sociedade para o acompanhamento de um tema de amplo interesse público”, consta na ação. A ideia da procuradoria agora é que a o Poder Judiciário condene a ANPD e crie algum tipo de normatização de seus padrões de fiscalização.

Em uma ação sem precedentes na história da privacidade de dados no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta terça-feira, 16, a condenação do WhatsApp em R$ 1,7 bilhão por violação de direitos dos usuários no país, cerca de 150 milhões de pessoas.

Na ação civil pública junto do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), órgão também pede a intervenção da Justiça na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela resistência criada pela autarquia federal em fiscalizar a plataforma digital. Procurados, o WhatsApp e a ANPD informaram que não foram notificados, portanto não comentariam a ação.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, e os advogados do Idec alegam que o WhatsApp compartilha de forma ilegal dados de usuários do aplicativo com o grupo Meta, dono de redes sociais como Facebook e Instagram, o que é proibido segundo a lei brasileira.

Ministério Público Federal pede multa bilionária contra WhatsApp por violação de dados  Foto: Taba Benedicto/Estadão

“O WhatsApp sustenta ser uma plataforma de mensageria que resguarda a privacidade dos envolvidos. No entanto, a arquitetura dessa plataforma segue permitindo que seus responsáveis coletem, compilem, estruturem e comercializem grandes massas de dados que, embora desvinculados do conteúdo das mensagens trocadas, ainda assim dizem muito sobre inúmeros aspectos das vidas de seus usuários”, diz o documento.

Os autores da ação argumentam que o WhatsApp coleta informações como foto de perfil, nome de grupos, localização aproximada do usuário, números de contatos e até mesmo o itinerário da residência ao trabalho e horário em que o usuário costuma dormir e acordar, entre outros, e os repassa de forma ilegal. Compartilhados com outras empresas, esses dados podem servir para publicidade direcionada aos usuários em outras redes sociais.

“Esse volume oceânico de dados - em sua maioria, de metadados - têm um enorme valor comercial para o WhatsApp. Pois a partir de inteligência artificial e de técnicas de big data, eles podem ser cruzados e agregados em grupos temáticos perfilizados, e se tornam de grande interesse para empresas (como as atuantes com publicidade direcionada) e diversos outros interessados. Afinal, com os cruzamentos de tais dados e metadados – entre si, entre as muitas outras bases de dados de empresas do Grupo Facebook/Meta, e mesmo com outras tantas bases de dados hoje disponíveis para aquisição – empresas e outros interessados acabam conseguindo compreender aspectos significativos dos comportamentos cotidianos e mesmo da personalidade dos usuários do WhatsApp”, dizem os autores da ação.

A decisão tem dois pilares: as violações da plataforma digital e a postura “opaca” da ANPD durante o processo de apuração do caso. A preocupação de especialistas em privacidade de dados começou em janeiro de 2021, quando o WhatsApp promoveu uma mudança em nível global em sua política de privacidade. Na ocasião, o aplicativo exibiu a todos os usuários uma imagem que impedia o acesso a conversas e ferramentas a menos que a atualização fosse aceita — caso contrário, perderia a permissão de usar o WhatsApp no próximo mês.

Os usuários que tentaram se informar acerca dos novos termos eram levados a páginas com informações dispersas e insuficientes, segundo consta na ação. O MPF e o Idec entendem que a empresa forçou os usuários a aceitar os novos termos sem informar com clareza que a mudança permitiria o compartilhamento de seus dados a outras empresas do grupo.

A procuradoria e o Idec agora querem que o WhatsApp garanta uma ferramenta para que o usuário consiga desfazer o consentimento dado à empresa para compartilhar seus dados ilegalmente. E pede a interrupção imediata de todo o tipo de compartilhamento de dados de brasileiros que esteja em descompasso com o praticado na União Europeia, onde o WhatsApp já foi multado em 230 milhões de euros. O valor da penalidade imposta na Europa serviu de referência para o MPF calcular a multa na moeda brasileira.

“O montante é compatível com a capacidade financeira do Grupo Meta, que em 2023 registrou lucro de 39 bilhões de dólares. Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)”, diz o MPF.

A atualização da política de privacidade do WhatsApp já havia levado alguns órgãos brasileiros a investigar a conduta. Além do MPF e da ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) abriram uma representação conjunta contra a plataforma em 2021, instados pelo Idec.

A ANPD, no entanto, acabou se mostrando cada vez mais resistente em cobrar mudanças do WhatsApp. Em maio de 2022, a autoridade emitiu uma nota técnica discrepante da posição tomada um ano antes, ignorando o principal foco da investigação: o compartilhamento ilegal de dados entre empresas do grupo.

Desde então, a ANPD manteve o sigilo sobre a tramitação do caso e negou o acesso a documentos requeridos pelo MPF e pelo Idec. Em dado momento, o Whatsapp passou a seguir o exemplo da ANPD e também deixou de prestar contas ao MPF. “Na prática, as condutas da instituição fiscalizadora e da empresa fiscalizada convergiram para a obstrução dos trabalhos de apuração do caso e criaram obstáculos à sociedade para o acompanhamento de um tema de amplo interesse público”, consta na ação. A ideia da procuradoria agora é que a o Poder Judiciário condene a ANPD e crie algum tipo de normatização de seus padrões de fiscalização.

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