Exigência de provedor para banda larga é contestada


Ação entente que provedor serve unicamente para realizar tarefa de autenticação do usuário

Por Agencia Estado

O Ministério Público Federal na Paraíba entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a norma que impõe a contratação de provedor de acesso à internet como condição necessária para os assinantes da banda larga da operadora, o Velox. A ação defende que a contratação de um provedor, previamente habilitado na Telemar, é tecnicamente desnecessária, já que serve unicamente para realizar tarefa de autenticação do usuário, e, juridicamente insustentável, porque o serviço de banda larga não pode ser considerado como serviço de valor adicionado, por não acrescentar nada ao serviço telefônico. Além disso, a Telemar não permite o uso de provedores de acesso grátis para autenticação do acesso à internet e cobra dos provedores habilitados por ela uma percentagem da assinatura paga pelos clientes. A ação pede a condenação da Telemar ao pagamento de danos materiais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

O Ministério Público Federal na Paraíba entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a norma que impõe a contratação de provedor de acesso à internet como condição necessária para os assinantes da banda larga da operadora, o Velox. A ação defende que a contratação de um provedor, previamente habilitado na Telemar, é tecnicamente desnecessária, já que serve unicamente para realizar tarefa de autenticação do usuário, e, juridicamente insustentável, porque o serviço de banda larga não pode ser considerado como serviço de valor adicionado, por não acrescentar nada ao serviço telefônico. Além disso, a Telemar não permite o uso de provedores de acesso grátis para autenticação do acesso à internet e cobra dos provedores habilitados por ela uma percentagem da assinatura paga pelos clientes. A ação pede a condenação da Telemar ao pagamento de danos materiais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

O Ministério Público Federal na Paraíba entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Telemar e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a norma que impõe a contratação de provedor de acesso à internet como condição necessária para os assinantes da banda larga da operadora, o Velox. A ação defende que a contratação de um provedor, previamente habilitado na Telemar, é tecnicamente desnecessária, já que serve unicamente para realizar tarefa de autenticação do usuário, e, juridicamente insustentável, porque o serviço de banda larga não pode ser considerado como serviço de valor adicionado, por não acrescentar nada ao serviço telefônico. Além disso, a Telemar não permite o uso de provedores de acesso grátis para autenticação do acesso à internet e cobra dos provedores habilitados por ela uma percentagem da assinatura paga pelos clientes. A ação pede a condenação da Telemar ao pagamento de danos materiais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

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