Justiça proíbe QuintoAndar de cobrar taxas de serviço e de reserva de imóvel


Decisão liminar acata pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro

Por Bruno Romani
Atualização:

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu o QuintoAndar de cobrar de locatários (ou candidatos a locatários) de cobrar taxas de serviço e de reserva de imóveis. Publicada no dia 21, a decisão liminar da juíza Elisabete Franco Longobardi atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPRJ).

Na decisão, a magistrada entendeu que a prática por parte da startup viola o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, que estabelece que cobranças são devidas ao locador e não ao locatário. Caso viole a determinação, o QuintoAndar poderá ser multado em R$ 1 mil por cada infração - a companhia, porém, continua operando normalmente desde a semana passada.

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A taxa de reserva é um serviço oferecido pelo QuintoAndar, que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos - quando o pagamento é feito, o imóvel deixa de receber visitas e de ser listado na plataforma da companhia.

Em seu site, o QuintoAndar não revela o valor exato da taxa de reserva, pois ele pode variar de acordo com alguns fatores, como perfil do candidato a locatário - o valor exato só é informado após o usuário pedir pelo serviço (e antes de contratá-lo oficialmente). Na ação, o MPRJ afirma que é equivalente a 10% do valor do aluguel.

Já a taxa de serviços é equivalente a 2,2% do valor do aluguel. O QuintoAndar entende que opera dentro da legalidade, pois considera que a sua plataforma oferece benefícios aos inquilinos diretamente - portanto, não poderia embutir esses custos nas taxas voltadas para o locador.

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Procurado, o QuintoAndar diz que já apresentou um recurso para reverter a liminar e que opera de acordo com as leis.

“O QuintoAndar esclarece que todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos, que estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso, em todos os anúncios dos imóveis e em nossos conteúdos. Os valores recolhidos com a taxa de serviço são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas para a oferta de serviços reais que facilitam a vida de nossos inquilinos. A taxa de reserva remunera um serviço opcional, cuja contratação é de livre escolha do locatário e a disponibilização do serviço também depende da concordância prévia do locador. Reforçamos nosso compromisso em contribuir com a discussão sobre o tema e informamos que já apresentamos um recurso pedindo a reversão dessa decisão liminar”, afirmou a empresa ao Estadão.

Sobre as cobranças que permanecem, a companhia aguarda uma decisão de recurso antes do fechamento da fatura cobrada em abril - a fatura de março foi emitida antes da proibição da Justiça. A companhia entende também que a taxa de reserva não viola a decisão, pois é uma cobrança realizada no cartão de crédito dos potenciais clientes, e que, portanto, o pagamento é feito em data futura, o que daria tempo da startup tentar reverter a decisão.

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Já a Justiça ainda vai apreciar outros pedidos feito pelo MPRJ na ação. Entre eles estão a condenação da startup por danos morais, a devolução em dobro das taxas pagas e danos materiais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Em caso de descumprimento dos dois primeiros itens, o MPRJ propõe multa de R$ 10 mil diários.

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu o QuintoAndar de cobrar de locatários (ou candidatos a locatários) de cobrar taxas de serviço e de reserva de imóveis. Publicada no dia 21, a decisão liminar da juíza Elisabete Franco Longobardi atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPRJ).

Na decisão, a magistrada entendeu que a prática por parte da startup viola o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, que estabelece que cobranças são devidas ao locador e não ao locatário. Caso viole a determinação, o QuintoAndar poderá ser multado em R$ 1 mil por cada infração - a companhia, porém, continua operando normalmente desde a semana passada.

A taxa de reserva é um serviço oferecido pelo QuintoAndar, que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos - quando o pagamento é feito, o imóvel deixa de receber visitas e de ser listado na plataforma da companhia.

Em seu site, o QuintoAndar não revela o valor exato da taxa de reserva, pois ele pode variar de acordo com alguns fatores, como perfil do candidato a locatário - o valor exato só é informado após o usuário pedir pelo serviço (e antes de contratá-lo oficialmente). Na ação, o MPRJ afirma que é equivalente a 10% do valor do aluguel.

Já a taxa de serviços é equivalente a 2,2% do valor do aluguel. O QuintoAndar entende que opera dentro da legalidade, pois considera que a sua plataforma oferece benefícios aos inquilinos diretamente - portanto, não poderia embutir esses custos nas taxas voltadas para o locador.

Procurado, o QuintoAndar diz que já apresentou um recurso para reverter a liminar e que opera de acordo com as leis.

“O QuintoAndar esclarece que todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos, que estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso, em todos os anúncios dos imóveis e em nossos conteúdos. Os valores recolhidos com a taxa de serviço são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas para a oferta de serviços reais que facilitam a vida de nossos inquilinos. A taxa de reserva remunera um serviço opcional, cuja contratação é de livre escolha do locatário e a disponibilização do serviço também depende da concordância prévia do locador. Reforçamos nosso compromisso em contribuir com a discussão sobre o tema e informamos que já apresentamos um recurso pedindo a reversão dessa decisão liminar”, afirmou a empresa ao Estadão.

Sobre as cobranças que permanecem, a companhia aguarda uma decisão de recurso antes do fechamento da fatura cobrada em abril - a fatura de março foi emitida antes da proibição da Justiça. A companhia entende também que a taxa de reserva não viola a decisão, pois é uma cobrança realizada no cartão de crédito dos potenciais clientes, e que, portanto, o pagamento é feito em data futura, o que daria tempo da startup tentar reverter a decisão.

Já a Justiça ainda vai apreciar outros pedidos feito pelo MPRJ na ação. Entre eles estão a condenação da startup por danos morais, a devolução em dobro das taxas pagas e danos materiais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Em caso de descumprimento dos dois primeiros itens, o MPRJ propõe multa de R$ 10 mil diários.

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu o QuintoAndar de cobrar de locatários (ou candidatos a locatários) de cobrar taxas de serviço e de reserva de imóveis. Publicada no dia 21, a decisão liminar da juíza Elisabete Franco Longobardi atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPRJ).

Na decisão, a magistrada entendeu que a prática por parte da startup viola o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, que estabelece que cobranças são devidas ao locador e não ao locatário. Caso viole a determinação, o QuintoAndar poderá ser multado em R$ 1 mil por cada infração - a companhia, porém, continua operando normalmente desde a semana passada.

A taxa de reserva é um serviço oferecido pelo QuintoAndar, que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos - quando o pagamento é feito, o imóvel deixa de receber visitas e de ser listado na plataforma da companhia.

Em seu site, o QuintoAndar não revela o valor exato da taxa de reserva, pois ele pode variar de acordo com alguns fatores, como perfil do candidato a locatário - o valor exato só é informado após o usuário pedir pelo serviço (e antes de contratá-lo oficialmente). Na ação, o MPRJ afirma que é equivalente a 10% do valor do aluguel.

Já a taxa de serviços é equivalente a 2,2% do valor do aluguel. O QuintoAndar entende que opera dentro da legalidade, pois considera que a sua plataforma oferece benefícios aos inquilinos diretamente - portanto, não poderia embutir esses custos nas taxas voltadas para o locador.

Procurado, o QuintoAndar diz que já apresentou um recurso para reverter a liminar e que opera de acordo com as leis.

“O QuintoAndar esclarece que todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos, que estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso, em todos os anúncios dos imóveis e em nossos conteúdos. Os valores recolhidos com a taxa de serviço são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas para a oferta de serviços reais que facilitam a vida de nossos inquilinos. A taxa de reserva remunera um serviço opcional, cuja contratação é de livre escolha do locatário e a disponibilização do serviço também depende da concordância prévia do locador. Reforçamos nosso compromisso em contribuir com a discussão sobre o tema e informamos que já apresentamos um recurso pedindo a reversão dessa decisão liminar”, afirmou a empresa ao Estadão.

Sobre as cobranças que permanecem, a companhia aguarda uma decisão de recurso antes do fechamento da fatura cobrada em abril - a fatura de março foi emitida antes da proibição da Justiça. A companhia entende também que a taxa de reserva não viola a decisão, pois é uma cobrança realizada no cartão de crédito dos potenciais clientes, e que, portanto, o pagamento é feito em data futura, o que daria tempo da startup tentar reverter a decisão.

Já a Justiça ainda vai apreciar outros pedidos feito pelo MPRJ na ação. Entre eles estão a condenação da startup por danos morais, a devolução em dobro das taxas pagas e danos materiais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Em caso de descumprimento dos dois primeiros itens, o MPRJ propõe multa de R$ 10 mil diários.

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu o QuintoAndar de cobrar de locatários (ou candidatos a locatários) de cobrar taxas de serviço e de reserva de imóveis. Publicada no dia 21, a decisão liminar da juíza Elisabete Franco Longobardi atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPRJ).

Na decisão, a magistrada entendeu que a prática por parte da startup viola o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, que estabelece que cobranças são devidas ao locador e não ao locatário. Caso viole a determinação, o QuintoAndar poderá ser multado em R$ 1 mil por cada infração - a companhia, porém, continua operando normalmente desde a semana passada.

A taxa de reserva é um serviço oferecido pelo QuintoAndar, que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos - quando o pagamento é feito, o imóvel deixa de receber visitas e de ser listado na plataforma da companhia.

Em seu site, o QuintoAndar não revela o valor exato da taxa de reserva, pois ele pode variar de acordo com alguns fatores, como perfil do candidato a locatário - o valor exato só é informado após o usuário pedir pelo serviço (e antes de contratá-lo oficialmente). Na ação, o MPRJ afirma que é equivalente a 10% do valor do aluguel.

Já a taxa de serviços é equivalente a 2,2% do valor do aluguel. O QuintoAndar entende que opera dentro da legalidade, pois considera que a sua plataforma oferece benefícios aos inquilinos diretamente - portanto, não poderia embutir esses custos nas taxas voltadas para o locador.

Procurado, o QuintoAndar diz que já apresentou um recurso para reverter a liminar e que opera de acordo com as leis.

“O QuintoAndar esclarece que todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos, que estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso, em todos os anúncios dos imóveis e em nossos conteúdos. Os valores recolhidos com a taxa de serviço são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas para a oferta de serviços reais que facilitam a vida de nossos inquilinos. A taxa de reserva remunera um serviço opcional, cuja contratação é de livre escolha do locatário e a disponibilização do serviço também depende da concordância prévia do locador. Reforçamos nosso compromisso em contribuir com a discussão sobre o tema e informamos que já apresentamos um recurso pedindo a reversão dessa decisão liminar”, afirmou a empresa ao Estadão.

Sobre as cobranças que permanecem, a companhia aguarda uma decisão de recurso antes do fechamento da fatura cobrada em abril - a fatura de março foi emitida antes da proibição da Justiça. A companhia entende também que a taxa de reserva não viola a decisão, pois é uma cobrança realizada no cartão de crédito dos potenciais clientes, e que, portanto, o pagamento é feito em data futura, o que daria tempo da startup tentar reverter a decisão.

Já a Justiça ainda vai apreciar outros pedidos feito pelo MPRJ na ação. Entre eles estão a condenação da startup por danos morais, a devolução em dobro das taxas pagas e danos materiais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Em caso de descumprimento dos dois primeiros itens, o MPRJ propõe multa de R$ 10 mil diários.

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu o QuintoAndar de cobrar de locatários (ou candidatos a locatários) de cobrar taxas de serviço e de reserva de imóveis. Publicada no dia 21, a decisão liminar da juíza Elisabete Franco Longobardi atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPRJ).

Na decisão, a magistrada entendeu que a prática por parte da startup viola o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, que estabelece que cobranças são devidas ao locador e não ao locatário. Caso viole a determinação, o QuintoAndar poderá ser multado em R$ 1 mil por cada infração - a companhia, porém, continua operando normalmente desde a semana passada.

A taxa de reserva é um serviço oferecido pelo QuintoAndar, que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos - quando o pagamento é feito, o imóvel deixa de receber visitas e de ser listado na plataforma da companhia.

Em seu site, o QuintoAndar não revela o valor exato da taxa de reserva, pois ele pode variar de acordo com alguns fatores, como perfil do candidato a locatário - o valor exato só é informado após o usuário pedir pelo serviço (e antes de contratá-lo oficialmente). Na ação, o MPRJ afirma que é equivalente a 10% do valor do aluguel.

Já a taxa de serviços é equivalente a 2,2% do valor do aluguel. O QuintoAndar entende que opera dentro da legalidade, pois considera que a sua plataforma oferece benefícios aos inquilinos diretamente - portanto, não poderia embutir esses custos nas taxas voltadas para o locador.

Procurado, o QuintoAndar diz que já apresentou um recurso para reverter a liminar e que opera de acordo com as leis.

“O QuintoAndar esclarece que todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos, que estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso, em todos os anúncios dos imóveis e em nossos conteúdos. Os valores recolhidos com a taxa de serviço são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas para a oferta de serviços reais que facilitam a vida de nossos inquilinos. A taxa de reserva remunera um serviço opcional, cuja contratação é de livre escolha do locatário e a disponibilização do serviço também depende da concordância prévia do locador. Reforçamos nosso compromisso em contribuir com a discussão sobre o tema e informamos que já apresentamos um recurso pedindo a reversão dessa decisão liminar”, afirmou a empresa ao Estadão.

Sobre as cobranças que permanecem, a companhia aguarda uma decisão de recurso antes do fechamento da fatura cobrada em abril - a fatura de março foi emitida antes da proibição da Justiça. A companhia entende também que a taxa de reserva não viola a decisão, pois é uma cobrança realizada no cartão de crédito dos potenciais clientes, e que, portanto, o pagamento é feito em data futura, o que daria tempo da startup tentar reverter a decisão.

Já a Justiça ainda vai apreciar outros pedidos feito pelo MPRJ na ação. Entre eles estão a condenação da startup por danos morais, a devolução em dobro das taxas pagas e danos materiais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Em caso de descumprimento dos dois primeiros itens, o MPRJ propõe multa de R$ 10 mil diários.

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